CÀMAR.ü. MUNICIPÂ.L DE ÁLVÀRES MÀCHADO
Rua Monsenhor Nakamura. 783. Álvares Machado - SP, CEP 19160-000
q (18) 3273-ll3l LEI câmara'A alvarcsmachado'sp' lee'br
REQUERIMENTO No 17 612024
Senhora Presidente,
REQUEIRO à MESA, observada a forma regimental e após deliberação do Plenário, que
seja dirigido ao senhor Prefeito um pedido formal para a instalação de placas de
siÃalizaçáo na Avenida das Américas, visando a correta identificação dos locais
permitidos e proibidos de estacionamento de motocicletas'
Justifico este requerimento pela necessidade de assegurar a fluidez e a segurança do
tráfego naquela via, uma vez que o estacionamento irregular de motocicletas tem
causado transtornos significativos aos motoristas e pedestres, além de dificultar as
operações de carga e descarga nas proximidades.
Ressalto que o requerimento no 217 de 2023 já solicitava a sinalização para a colocação
de placas de ',Parada Proibida para Motos" em toda a extensão da Avenida das
Américas, devido à falta de sinalização adequada. Mesmo após essa solicitação, a
sinalização não foi instalada em toda a extensão da avenida, resultando na persistência
dos problemas na área.
A instalação das referidas placas de sinalização é de extrema importância para que a
polícia possa apticar sanções aos infratores, garantindo, assim, o cumprimento das
normas de trânsito e a ordem pública.
A correta sinalização contribuirá para a organização do trânsito, prevenindo acidentes
e melhorando a mobilidade urbana. Ademais, essa medida está em consonância com o
Plano de Mobilidade Urbana do nosso município, que prioriza ações voltadas para a
segurança e a eficiência no uso das vias públicas.
Solicito, portanto, que o setor competente da Prefeitura seja designado para realizar a
instalação das placas de proibição de estacionamento de motocicletas na Avenida das
Américas com a máxima urgência, visando atender aos anseios da comunidade local e
garantir o cumprimento das normas de trânsito.
Atenciosamente,
Sala de Ses õe_s-6 de ago o de 2024.
OAPROVADO
OREJEITADO
SEssÃo: 13./A/24
PRESIDENTE
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