PRAçA DA BANDEIRA S/N - TEUFAX O(XX)18 - 3273.9300
CEP 19160{00 - ALVARES MACHADO - SP
CNPJ: 43 206.42410001-10
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Aú. 1.o - Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar
contrato de repasse com o Hospitat e Santa Casa de Misericórdia de Alvares
Machado, cujo CNPJ: 1U.852.267/N01-82- Entidade sern fins lucrativos, objetivando
às ações de saúde para o enfrentamento do Covid-l9 (Novo Coronavírus), e com a
implantação de leitos de UTl, de Clínica Médica e Custeio dentre o exercício
ftnanceiro de 2,021, de acordo com a Resoluçáo SS- 87, de 04-06-2021, e conforme
ju stificativa que segue anexa.
Aft. 2.o - DêsÍina-se o Íecunio total de R$ 162.N0,00 (Cento e
sesserta e dois mil reais), pan às ações de saúde no enfrentamento do Covid-19
(Novo Coronavírus), e com a implantação de leitos de UTl, de Clinica Médica e
Gusteio perante a Secretaria Estadual de Saúde/ Fundo Estadual de Saúde e
Hospital e SanÍa Casa de Misericórdia de Alvares Machado, sendo o MunicÍpio
intermediador na transferência dos Orgãos citados.
ArÍ. 3." - Ás despesas decorrentes da presente lei, correrão por
conta do Fundo Estadual de Saúde, nâo onerando o Município de qualquer outra
forma, que não esteja estabel*ida.
Art. 4.o - A entidade oôrga-se a prestar contas de acordo com as
transferências de recurcos, dentre o período aprovado pelo plano de trabalho,
apresentando relatórios que comprove a exata aplicação das atividades
d*envolvidas, e também à Diretoria Municipal de Saúde e Conselho, tendo sua
vigência até 31/12/2021, ou até que perdure a situ e pandêmica
sendo aprovados perante os órgãos mun
Art.o 5.o - Esta Lei vigor na data de sua publ ção,
revogadas as disposÍções em
2.021.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO
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DE ALVARES MACHADO
PROJETO DE LEI No. 18/21 de 30 de Junho de 2.021.
"Dispõe sobre: Autoriza o Executivo ilunicipal celebrar contrato de
rêpasse de recursos financeiros oriundos da Secretaria Estadual de
Saúde/ Fundo Estadual de Saúde ao Hospital e Santa Casa de
Misericórdia de Álvares Machado e dá outras providências".
DATÀ
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDETRA S/N - TEUFAX 0(XX)18 - 3273-9300
CEP. ,I9í60.(x)O
- ALVARÊS MACHADO. SP,
CNPJ: 43.206.42410001-1 0
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JUSTIFICATIVA
"PROJETO DE LEI NO. 18121,D8 30 DE JUNHO DÊ,2,021",
"Dispôe sobre autorização para o Executivo Municipal
possa celebrar um novo contrato de repasse de
recursos financeiros oriundos da Secretaria Estadual
de Saúde/ Fundo Estadual de Saúde ao Hospital e
Santa Gasa de Misericórdia de Alvares Machado e dá
outras providências".
Cumprimentando-os, Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, venho aúavés desta, encaminhar o Proieto de Lei no. 18121, que trata de
autorização para o Executivo Municipal possa celebrar um novo contrato de
rêpasse de recursos financeiros oriundos da Secretaria Estadual de Saúde/ Fundo
Estadual de Saúde ao Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado,
para continuidade da prestação de serviços médíco-hospitalares no combate e
enfrentamento do Covid-í9, ê com e implantação de leitos de UTl, de Clínica Médica
e Custeio nos termos da Resolução SS -87, de 04-06-202í da Secretaria Estadual de
Saúde.
O presente Projeto de Lei visa o Município repassar
rêcuÍrsos financeiros que fazem jus a Entidade conveniada e a continuidade da
prestação de serviços ê ações de combate a pandemia.
Contando resente propositura,
aproveito a oportunidede para eg tos dê êstima e
S GASQUES
meus elevados p
aprovação
Atenc
R RF
unicipal
Proourdor Craal
oAB/SP 137.768
consideração.
(
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Wmcnmmzãmr
cÂmanl MUNrcrpAl oe ÁI. IRES MAcHADo
Comissão de Justiça e Redação
18" LEGISLATURA
PARECER NO 028/21
PROCESSO: Projeto de leino 1ü21
AUTORIA: Poder Executivo
ASSU/VIO: Dispõe sobre: autoriza convênio com a SanÍa Casa de
Álvares Machado.
\, DATA: 07 de julho de 2021.
PARECER: A Comissão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
lógico, se posiciona pela legalidade do mesmo, devendo a
propositura ir a Plenáio para apreciação e votação do méito.
*/re 1oÁo
Presidente
SÁ
OMÃO
JO ,v DE ALMEIDA
ã,«..á
EDUARDO
Relator
PARECER M 17/2021
PROCESSO: Projeto de lei no 18/21
AUTORIA : Poder Executivo
ASSUNTO: Dispõe sobre: autoiza convênio com a Sanfa Casa de
Alvares Machado
DATA: 07 de julho de 2021.
PARECER: A Comrssão emite parecer favorável a tramitação
processual, para apreciação e votação de pelo Plenário, visto que a
celebração de convênio com a entidade não onerará o orçamento Y vigente do município, visto que os recursos serão provenientes do
Fundo Estadual de Saúde.
É o parecer.
MARIA ES RTIN
JO RllMos
LENICE ME DOS ilros RtBEtRo
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAcHADo
Comissão de Finanças e Orçamento
18A LEGISLÂTURA
cÂMARA MUNrctpAL DE ÁLvAREs MAcHADo
Comissão de Educagão, Saúde e Aseistência Social
184 LEGISLATURA
PARECER NO 07/21
PROCESSO: Projeto de Leino 1U21
AUTORIA: Poder Executivo
ÁSSUIVTO: Dispõe sobre: autoriza celebração de convênio com a
Sanfa Casa de Átvares Machado.
DATA: 07 de julho de 2021
PARECER: A Çomissão, em análise a propositura entende que o
projeto deva ser apreciado e votado pelo Plenário, por se tratar de
promover ações voltadas ao combate do COV\D|9, em parceria com
a SanÍa Casa local, com recursos prcvenientes do Fundo Estaduat
de Saúde.
LENTCE [rESSrÁS TOS RIBEIRO
77)7t ra 1o5QaÉthefe frvi éon*r,
Relator
MA
O SALOMÃO
Membro
cÂrmu MUNrctpAl oe ÁlvaREs MAcHADo
pLENÁRro VEREADoR SEBASTÁo Al.lrôNto PEREtRA
Rua Monseúor Nakamur4 783 Fono/Fax ( l8) 3273-1331 - CEP 19160-000 - Sp
lurócnLtr'o N'24i21
Considerando que a Câmara Municipal de Áfuares Machado, aprovou na integra,
PROJETO DE LEI NO í de autoria do Poder Executivo, a Mesa da Câmara
Municipal de
efeitos legais.
vares ilachado, emite este Autografo, nesta data, para todos os
Mesa da Câmara, em 1 3 de julho de 2021.
\
SI o RA
Presidente
JOEL S DE ALMEIDA MARIA
rio
blicado na D ria Legislativa, na d supÍa.
LO JOSÉ VTLLALVA
Diretor Legislativo
flo
DEZ MARTIN
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.- Registrado e pu
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.DIGA NÃo Às DBocAs . PEDoFILIÂ-. DENI NCIEI
TELEFONES: T97 C 190 PLÂTflÕES 24 HS POR DIA
Obs€rvação: A denúncia pode ser aoônima
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