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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o transporte coletivo de estudantes para instituições de ensino técnico, pré-vestibular, superior e tecnológico para a cidade de Presidente Prudente - SP e dá outras providências.
native_id10635

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-07 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei G Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o transporte coletivo de estudantes para instituições de ensino técnico, pré-vestibular, superior e tecnológico para a cidade de Presidente Prudente - SP e dá outras providências.
2021-10-06 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte G Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o transporte coletivo de estudantes para instituições de ensino técnico, pré-vestibular, superior e tecnológico para a cidade de Presidente Prudente - SP e dá outras providências.
2021-10-05 4_Proposição aprovada em 2º turno G Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o transporte coletivo de estudantes para instituições de ensino técnico, pré-vestibular, superior e tecnológico para a cidade de Presidente Prudente - SP e dá outras providências.
2021-09-28 3_Proposição aprovada em 1º turno G Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o transporte coletivo de estudantes para instituições de ensino técnico, pré-vestibular, superior e tecnológico para a cidade de Presidente Prudente - SP e dá outras providências.
2021-09-14 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg G Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o transporte coletivo de estudantes para instituições de ensino técnico, pré-vestibular, superior e tecnológico para a cidade de Presidente Prudente - SP e dá outras providências.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Estado de São paulo
vanes Macxaoo
Projeto de Lei de n. l9l2021 't-,.. o'' ttl\
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Dispõe sobre: I utoriza o poder Executivo Municipal a subsidiar
o transporte coleÍivo de estudantes para- ínstituições de ensino
técnico, pré-vestibular, superior e tecnológico pira a cidade de
Presidente Prudente - Sp e dá outras provídêniias.
Art. lo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o transporte coletivo
de estudantes para a cidade de presidente prudente _ Sp.
. ^ . lrt' 20. o-. subsídio a que arude o artigo anterior se efetivaní através do fomecimento
de 04 (quatro) litros de diesel para cada aluno, semanalmente, a título de incentivo escolar.
AÍ. 3o somente poderá se beneficiar desta Lei os alunos que contratarem seu transporte com empresa especializada, devidamente autorizada peh ÀRTrsp u op.* o
transporte de passageiros e, cumulativamente, preencha os seguinies requisitos:
I - Resida no Município de Álvares Machado;
II - Esteja matriculado e cursando um dos seguintes cursos no Município de presidente
Prudente:
a) Curso Técnico;
b) Curso Pré-Vestibular;
c) Curso Superior e
d) Curso Tecnológico.
ArL 4o Fica a Divisão Municipar de Educação, cultur4 Esporte e Lazer responsável pelo cadastramento dos estudantes e concessão do beneficio, o'bservuao, o. ,"q"iritã.ã"i-u
$erygdos, assim como pela regulamentaçâo da presente Lei, ficando u'r", 
"rrgo￾u
fiscalização do programa de incentivo.
Art. 5'As despesas deconentes desta Lei c
orçamento vigente, a qual será suplementad
Art. 6o Esta Lei entrará
Prefeitura M
ado
APROVADO EM
sEssÃo
onta
publicação
o
bro de 2021. rcrpa I de Álvares
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rnada
DrscussÃo
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DIScuSsÃo
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DArAt -(f)J orra; I-& I 4 ()
s/nol cenko lcEP 19.160-000 l(1 8) 3273-9300 I www alvêresmachado.so aov br
w4
Pnererrune Murutcrpel oe AlvaRes Mncxaoo
Estado de São pauto
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI N'19/2021
Senhor Presidente e Vereadores,
Cumprimentando-os, veúo encamiúar a essa Egrégia Câmar4 a pÍesente
propositura que tem por objetivo reguramentar a forma de concessão de um auxílio escolar
para os alunos do nosso Municipio, que estejam matricurados e cursando ,m dos segúntes
cursos no Município de Presidente prudente:
Todavia, esta Administração, a exemplo que ocore em outros Municípios viziúos, como forma de incentivo escolar, pretend conced 04 (quatro) litros de diesel por semana e para tanto, imprescln a presente proposltura.
Prefeitura M
a) Curso Técnico;
b) Curso Pré-Vestibular;
c) Curso Superior e
d) Curso Tecnológico.
Trata de projeto que vem definir a forma de atendimento da demand4 que passam a
partir da aguaÍdada aprovação do presente projeto de lei a ser realizado mediante concessão
de auxilio direto ao estudante.
A forma prevista na presente lei atende a necessidade de propiciar condições
adequadas e seg,ras de translado aos estudantes que necessitam deste apoio para continuar
com a formação acadêmica em nível de graduação.
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S STUANI 1$1\ 
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rocurador Ceral do Município ,,
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essa Câmara ap
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Praça da Bandeira s/nol Cenüo I CEp i9.160-000 | ( í8) 3273-9300 I resmachâdo. .qov.br
,..--
")r--'
cÂMARA MUNrcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
Comissão de Justiça e Redação
184 LEGISLATURA
PARECER NO 033/21
AUTORIA : Pode r Executivo
ASSUíVIO: Dispõe sobre: autoiza conceder auxilio ao transporte
escolar técnico e nível superior.
PARECER: A Comissão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
lógico, se posiciona pela legalidade do mesmo, devendo a
propositura ir a Plenáio para apreciação e votação do méito.
Ó,JOAO ruídí?"& 4'"y'
RDO RA EZ SANCHEZ
Presidente
JOEL DEA
M,
PROCESSO: Projeto de lei no 19/21
\, DATA:20 de setembro de 2021.
Relator
cÂmem MUNrcrpAl oe ÁlveRES MAcHADo
Comissão de Finanças e Orçamento
18A LEGISI.ÁTURA
PARECER NO 18/2021
PROCESSO: Projeto de leino 19/21
AUTORIA: Poder Executivo
ASSUIVTO: Dispõe sobre: autoiza auxilio ao transpofte escolar de
cursos técnicos e nível supeior
\- PARECER: A Comissão emite parecer favorável a tramitação
processual, para apreciação e votação de pelo Plenáio, visto que o
auxílio proposto será custeado com recursos iá consignados no
orçamento vigente, portanto, sem aumento do valor fixado para a
despesa.
É o parecer.
MARIA RTIN
JO os
LEN'CE
tor
os sA S R'BE'RO
TELA
DATA: 20 de setembro de 2021.
Membro
cÂMARA MuNrcrpAL DE ÁLvAREs MAcHADo
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
184 LEGISLATURA
PARECER NO 09/21
PROCESSO: Projeto de Leino 19/21
AUTORIA: Poder Executivo
ASSUíVIO: Dispõe sobre: concede auxilio para transporte escolar.
DATA:20 de setembro de 2021
PARECER: A Comissão, em análise a propositura entende que o
projeto deva ser apreciado e votado pelo Plenário, por se tratar de
auxílio para levar o estudante até a escola, o que é pimordial, haja
visto que atenderá a uma c/asse de alunos com uma maior
necessidade de apoio do Poder Público.
LENICE 
'I'ESS'A
RIBEIRO
Presidente
7/,o,/caS Zo6 entu oo 5. 5a on.!
MA ROBERTO DA SILVA SOARES
sÁ OMAO
cÂMARA MUNIctpAL DE ÁLVARES llAcHADo
pLENÂRro VEREADoR SEBAST|Âo Al,trÔt{to PERETRA
Rua Monscnhor Nakâmurq 783 Fooe/Fax (18) 3273-1331 - CEP l9l @{no - sP
Considerando que a Câmara
ETO D No 19/2
Municipal de
efeitos legais.
AUTÓGRAFO N'28/2I
Municipal de Álvares Machado, aprovou na integra,
de autoria do Poder Executivo, a Mesa da Câmara
vares Machado, emite este Autógrafo, nesta data, para todos os
Mesa da Câmara, em 06 de outubro de2O21.
IE DA SILVA OL
Presidente
JOEL ALMEIDA
Registrado e publicado na Di ria Legislativa, na data supra.
P LOJOSÉ VILI.ALV NS
Diretor Leg
FERNANDEZ MARTIN
Secretário
LI
ês trl
?
.DtcA NÃO ÀS DROGAS. PEITOFILIA-, DEr\iUNCtEl
TELETOMS: 19. I9O PT-ANTÕES 24 ES POR DIA
Observação: A denúncia podc s€r atlônima

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