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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-10
Ementaaltera redação art. 43 do Código de Postura
native_id10647

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-27 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei G altera redação art. 43 do Código de Postura
2021-05-19 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte G altera redação art. 43 do Código de Postura
2021-05-18 4_Proposição aprovada em 2º turno G altera redação art. 43 do Código de Postura
2021-05-11 3_Proposição aprovada em 1º turno G altera redação art. 43 do Código de Postura
2021-03-23 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — altera redação art. 43 do Código de Postura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

I
I
CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
PLENÁRIO VEREADOR SEBASTIÃO ANTÔNIO PEREIRA
Rua MonsenhoÍ NakamuÍa,783 Fone/Fax (18) 127.i-llll - CEP l9l6O4(m - SP
Projeto de lei complementar no 01l2O21
Dispõe sobre: dá nova redação ao aft. tB do Código de
Posfura.
AÉ. ío - O art. 43 do Código de Postura do Município - Lei no 247312006 de 06
de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redaçáo:
"Art. 43 - O exercício do comércio ambulante, caracteizado através da
comercialização ou exposiçáo de produtos como; livros, revisÍas, bombons, sorvetes,
sanduiches, refrescos, pipocas e outros produtos, bem como, a venda ou exposição de
camês de softeio, loteias e lngressos, depende de licença prévia, a título precáio, a
ser concedida, de acordo com as notmas vigentes, pelo órgão municipal competente".
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposições em contrário.
CM de es Machado, em 10 de março de 2021
úuJ^r{ \â"
CLÁUDO ALohÃo
Vereador
E MELO S - CLÁUDIO SALOMÃO
.'IPROVAOO EM
:;ESSAO 0P Dtt't
DAÍ^' ll I 6ts
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DISCUSS
APROVADO EM DISClJSSÃO
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D^ÍA' /d t oí
IILEFONES: 19? G I9O PLA\TÔES 2{ HS POR DI,\
Observação: 
^ 
denúnciâ pode s€r anónima
.DIG\ \,i O .\S DRO(; ts e PIDOFIl-lr-. DE\t \( ll.!
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cÂmlm MUNtctpAl oe ÁuvaREs MAcHADo
pLENÁRro vEREADoR SEBAST|Ão ANTÔNto prREtRA
Rua MonsenhoÍ Nakam!Ía- 783 Fone/Fax (18) -1273-ll3l CEP l9l6O{Xx) - SP
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei complementar visa dar nova redaçáo ao art. 43 do Código de
Postura do Município, retirando do texto a expressáo "cigarro", conforme demonstrado
anexo, juntando o teLto original editado em 2006.
A intençáo desse Vereador é desestimular a venda de cigarros por ambulantes,
diminuindo a exposição do produto nas vias, principalmente visando atingir e
conscientizar as crianças e jovens.
A venda, logicamente, continua nos estabelecimentos Íixos, onde o acesso e a
exposiçáo é mais restrita.
Espera contar com a especi
e elevados protestos
al atençáo por parte dos nobres pares, apresento na
0rl,
de_estima e consideraçáo.
a*?
opo ad
c
Vereador
t
EMEr-dSAL clÁuoro sALoMÃo
-DtcA \Ào Às DRoGÂs e pf,DoFll-lÀ'. DENI N( lI:!
.TELEFOI§ES: I97 G I9O PI-A\TÔES 2{ HS POR DI\
Obsenaçã,r: A rJcnúncia pode ser anrinimir
cÂMARA MUNlctpAL DE ÁLVARES MAcHADo
Comissão de Justiça e Redação
18A LEGISLATURA
PARECER NO 015/21
AUTORIA: Vereador Cláudio Salomão
ÁSSUíV7O. Dispõe sobre: altera redação do art. 43 do Codigo de
Postura.
DATA:07 de maio de 2021
PARECER: A Comissão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
logico, se poslclona pela legalidade do mesmo, devendo a
propositura ir a Plenário para apreciação e votação do méito.
/. /
a..t-l . S,,r)',t' .t'.. '? ''',/
JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
CLAUD DE MELO SALOMAO
Relator (absúeve-se do voto)
JOEL N ALMEIDA
Mem (relator nomeado) LIDO FJ, SEͧ§ÁC
I I llAru Z'Jzl
cÂMaRe uutrtctpel
ALVARES MACHA
PROCESSO: Proieto de leicomplementar no 01/21
Presidente
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cÂMARA ,uuNIcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
pLENÁRro VEREADoR SEBASTTÃo ANTôNIo PERETRA
Rua Monsenhor Nakamura, 783 Fone,/Fax ( l8) 3273- 1331 - CEP 19160-000 - SP
esa da Câmara, em 19 de maio de 2021 ,
D SI À EI
Presidente
JOEI- NUNES DE ALMEIDA
1o Secretário
MARI ANDEZ MARTIN
retário
- Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra
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PI O JOSE VILLALVA R s
Diretor Legislativo
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*otc..r sÃo Às onocls. PEIX)FIl-tA-. Df,Nl \( lE!
T[LETO\[S: 197 c 190 PLI\TÔUS 2{ HS POR Dl-{
Ohservaçáo: A denúncia pode scr anónima
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AUTOGRAFO N'14/21
Considerando que a Câmara Municipal de Alvares Machado, aprovou na integra,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 01/2'1. de autoria do vereador Cláudio
Salomão, a Mesa da Câmara Municipal de Alvares Machado, emite este
t- Autógrafo, nesta data, para todos os eÍeitos legais.
(

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