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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaAlteração da composição do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
native_id10649

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-20 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Alteração da composição do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
2021-05-19 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Alteração da composição do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
2021-05-18 4_Proposição aprovada em 2º turno — Alteração da composição do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
2021-05-11 3_Proposição aprovada em 1º turno — Alteração da composição do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
2021-04-29 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — Alteração da composição do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL 
W
DE ALVARES MACHADO
PRAçA DA BANDETRA S/N - TEUFAX O(XX) 183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP
CNPJ: 43.206.4241000'1 -'1 0
Projeto de Lei n' l3l2l
Dispõe sobre: Alteração da composição do Conselho Municipal de
P lanej amento e De s envolvimento.
Art 1' Os arts. 8o e 9o da Lei Municipal no. 2500, de 28 de julho de 2007, que dispõe sobre a
Criação do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8o Representantes do Poder Público Municipal:
01 (um) representante da Divisão Municipal de Planejamento, Habitação e
Desenvolvimento;
01 (um) representante da Divisão de Assistência Social;
01 (um) representante da Divisão Municipal da Agricultur4 Abastecimento e Meio
Ambiente;
01 (um) representante da Divisão Municipal de Obras e Servigos Públicos.
Art. 9' Representantes da Sociedade Civil:
01 (um) representante da Associação de moradores de bairro;
01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecurlria;
01 (um) representante do Sindicato Muni dos Servidores Públicos;
01 (um) representante da Organização ssoas com Deficiência."
gadas sposições em
contrário.
PM de Álvares
OVADO EM /q DrscussÃo
GAS
cipal
sÊssÃo o/2» itv 4 É ,a7
J
APROVADO EM J
CL
DISCUSSÃO
sflssÃo 2PD /N4
DATA: od
JUSTIFICATIVÀ DO PROJETO DE LEI N" 13/21
bril de 2
DIGA NÃO Á5 DROGAS E À PEDOFILIA", DENUNCIE! TELEFONES: 181 E 190 PLANTÕES 24 hOTAS TODOS 05 DIAS
Observação: A denúncia pode ser anônima
gabinete@alvaresmachado.sp.gov.br
Aú 2" Esta lei entrará em vigor na data
t( o
/f
PREFEITIIRA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDETRA s/N - TEUFAX 0(xx)183273-9300 _ cEp í9160-000 - ÁLVARES MACHADo/sp
CNPJ: 43.206.42410001-1 0
Seúor Presidente, Senhores Vereadores:
O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento de Álvares Machado, é um
órgão colegiado de extrema importância e relevância na elaboração, manutenção e fiscalização
de políticas públicas municipais que tem por finalidade assessorar e propoÍ diretrizes para o
desenvolümento urbano com a participação social e integÍação de política frrndiária e de
habitação, de saneamento ambiental e mobilidade urbana.
Contando com a aprovação da presente propositura, aproveito a oportruridade para
agradecer e apresentar a Vossa Excelência e aos
protestos de consideração e respeito.
Atenciosamente,
PM de Alvares
UES
, em29 d de 2021.
ROGE
Prefeito
DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA", DENUNCIE! TELEFONES: 181 E 190 PLANTÕE5 24 hOrAs TODOS OS OIAS
observação: A denúncia pode ser anônima
gabinete@alvaresmachado.sp.gov.br
-t￾A presente propositura visa adequar a necessidade de propor mudanças em sua estrutura
participativa, em decorrência da dificuldade de representações que o compõem, dessa forma a
Divisão Municipal de Plaaejamento, Habitaçâo e Desenvolvimento propôs exclusões de
membros representativos para sua composição.
ilustres vereadores os meus elevados
cÂMARA MUNtctpAL DE ÁLvARES MAcHADo
Comissão de Justiça e Redação
18A LEGISI.ATURA
PARECER NO 016/21
PROCESSO: Proieto de leino 13/21
AUTORIA: Poder Executivo
ÁSSUÂIIO: Dispõe sobre: altera composição do Conselho de
P I a nejame nto e Dese nvolv i me nto.
DATA: 07 de maio de 2021.
PARECER: A Comissão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
logico, se posiciona pela legalidade do mesmo, devendo a
propositura ir a Plenário para apreciação e votação do mérito.
A*-d/,4",,rOa*ú
oÃo EDU ARDO RAM I REZ S ANC H EZ
Presi te (abstev*se do voto)
-j^4"\r&õ
DE MELO SALOMAO
elator
CLA
JOEL N S DE ALMEIDA
M §f'-?Tâ
1 t í4íil 2i2l
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I
I
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'IR.4 MIJNIC ,ES MÁCH
'tPA!_
ADO
PLENÁRIO VEREADOR SEBASTIÃO ANTÔNIO PEREIRA
Rua Monsenhor Nakamura, 783 Fone/Fax (18) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
Considerando que a Câmara Municipal de Alvares Machado, aprovou na inlegra,
PROJETO DE LEI ÀP '13/21, de autoria do Poder Executivo , a Mesa da Gâmara
Municipal de Alvares Machado, emite este Autógrafo, nesta data, para todos os
eÍeitos legais.
Mesa da Câmara, em 19 de maio de 2021
ED A stL A
Presidente
JOEL N MEIDA MA RNANDEZ MARTIN
Secretário
Registrado e publicado na Diretoria
,)
Legislativa, na data supra.
ü
I ÚU i t
PA JOSE VILLALVA
Diretor Legislativo
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"DtcA \Âo Às DRoGAs. pElx)Í'tLtA-. DENT NCIE!
TELf,FONES: 197 r I90 PLANl'Ôf,S 2,I HS POR DIA
Obs€rvaçáo: A denúncia pode ser anônima
cÂmam MUNIcIPAL DE ÁLVARES MAcHADO
AUTOGRAFO N'I3i2I
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