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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaDispõe sobre aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Álvares Machado
native_id10675

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Dispõe sobre aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Álvares Machado
2024-09-12 2_Parecer das Comissões de Mérito — —
2024-09-11 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — —
2024-09-03 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — Encaminha-se parecer jurídico para envio às Comissões competentes.
2024-09-03 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — Solicitado parecer do Procurador Legislativo
2024-09-03 2_Encaminhado para Comissões Competentes — Encaminhado as comissões competentes para parecer
2024-08-27 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — Dispõe sobre aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Álvares Machado
2024-08-27 Aguardando Leitura na Sessão U Colocado a disposição do Plenário para leitura e encaminhamento as comissões competentes e Procuradoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-26T19:34:14.978275-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 71

Governo de
Álvaros Maehado
I Administraçao
pagoválvàíesÍnâchàdo
www.alvaresmachado.sp.gov"br
Praça da Bandeira. S/N - (l8)1273-9100
19160.000 - Álvares Machàdo. SP
oF PM N.187t2024
Álvares Machado, en27 de agosto de 2024.
Senhora Presldente
Cumprimentando-a, veúo nesta oportunidade, encaminhar os
Projeto de Lei no 1112024, para namitação nesta CASA, em regime de urgência, na
forma do aÍt.93, panágrafo único da LOM.
Sendo o assunto do momento, apresento na oportunidade
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ROGER Âs1nado de forma digitat
FERNANDES por RoGER FERNANDES
- GASQUES:350139ê414
GASQUES:3501 3 Dàdos: 2024.0827
9&914 rclor e {3'00'
ROGER FERNANDES GASQUES
PREFEITO
Exma. Sf. Vereadora
MARIA ESTELA FERNAI{DEZ MARTIN
Presidente da
Câmara Municipal de Alvares Machado
DtGÂ NÃo Ás DRoGAS E pEDoFrua', DENUNctEtrEuKrNEs: 19o pLAMÍôEs 24 h poR DtÂ
observação: A denúncia pode ser anônlma
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CÂMARA
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CPAL DE
HADO/SP
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçâo
@gov.alvaíesmachado
www.alvaresmachado.sp.gov.br
ftaça da Eandeira, S/N - (18)3273-9300
191ó0.000 - Álvares Machado, 5P
Projeto de Lei n' lll2024
Dispõe sobre aplova e institui o Plano Municipal pela
Pimeira InJância de Álvares Machado.
ArL 1' Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira InÍiincia" nos termos do Anexo Único
desta lei, elaborado em consonância com os princípios, as diretrizes e os objetivos das Leis Federais
n" 8.069, de 13 de julho de 1990, e no 13.257, de 08 de março de 2016, bcrn como do Plano Nacional
pela Primeira Infiincia, nos termos do Anexo Único, que faz parte integrante da presente Lei.
Panigrafo unico. O Plano Municipal pela Primeira Infiincia estabelece as bases que nortearão
as ações necessárias para proporcionar uma primeira inÍância plen4 estimulante, saudável e
protegida para as crianças no Município, principalmente para as mais vulneráveis, por meio da
definição de eixos estratégicos e metas.
Art 2. O Plano Mrmicipal pela Primeira In6ncia terá vigêacia até 2034 e seguirá as
seguintes metas estrategicas:
I - garantir as condições para a articulação intersetorial dos programas, projeto§ e ações parâ
o atendimento integral na primeira inÍiincia;
II - garantir a todas as crianças na primeira in6ncia educação, cuidados e estímulos que
contribuam para seu desenvolvimento integral;
III - garantir a proteção e dar condições para o exercicio dos direitos e da cidadania na
primeira infincia;
IV-garantirodireitoàvidâ,àsâúdeeàboanutriçãodegestantesedecriançasnaprimeira
inÍância.
Art 3" As ações cotrstântes do Plano Municipal pela Primeira InÍiincia de Álvares Machado
ficam incorporadas ao Plano Plurianual como açôes transvenais aos objetivos, às metas e aos
programas do PPA.
Art 4o Esta lei entra em vigor na dâta de sua publicação.
Álvares Machado,22 de agosto de 2024.
ROGER A*inado de Íoíma digiral
FERNANDES âl!tr,,lF;li*?fl
GASQUES:3501 396 t»dos: 2024.m.2/
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FERNANDES G
Prefeito Muni
OROGAS É PEDOFIUA:, DENUNCIE! TETEFONES:1
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Álvares Machado
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www.alvaresmachado.sp.gov.br
Praça da BandeiÍa, S/N - (18)3273-9300
19160.000 - Álvôres Machado, 5P
Projeto de Lei n" lll2024
Anexo Único
STTMÁRIO
l. Apresentação
2. Introdução
3. Principios E Diretrizes
4. O Municipio De Álvares Machado E A Primeira tnfincia - Indicadores
5. Deüberação Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente
6. Eixos Ternáticos
6. l. Intenetorialidade
6.2. Educação
6.3. Assistência Social
6.4. Saúde
6.5. Crianç4 o brincar e o espaço urbano
7. Govemança
DIGA NÃo Às DRoGAS E pEDoFllA', DENUNCIE! TELEFoNEs: l9o puffirízc tr pon or,l
ObserrdÉo: A denúncia pode ser anônima
Governo de
Álvares Machado
I Administração
Egov"alvaresmachado
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PÍaça da Eandeiía, S/N - (18)3273-9300
19160.000 - Alvares Machado, SP
r. APRESENTAÇAO
Álvares Machado dá mais um passo para o futuro, cuidando do presente agoÍa. Estamos
apresentando o Plano Municipal da Primeira InÍância que retrata esta situação.
Sabe-se que toda criança nasce em condições iguais, poÉm, é a primeira infincia, que
compreende de 0 a 6 aaos de idade, que as diferenciâm para o resto da vida, pois enquanto umas
recebem cuidados e atenção, outras são ignoradas. Álvares Machado preza pela igualdade e
equidade no tratamento a ser dispansado para todas as crianças do municipio. Esta questão envolve
a efetivação de políticas públicas nas rireas da saúde, educação, assistência social, esporte e lazer,
cultura, urbanismo, enfim, em todos os setores que direta ou indiÍetamente estiio ligados a primeira
inüncia.
Este plano reúne as prioridades das ações dirigidas as crianças de 0 a 6 anos. Resulta
de um processo amplo e democrático exercido no município durante meses que contou com a efetiva
participação da sociedade, como tamUem dos Conselhos, em especial o da Criança e do Adolescente.
Ademais, busca traduzir o que está estipulado no artigo 227 da Constituição Federal
quanto a questâo da prioridade absoluta no atendimento aos direitos fimdamentais da" crianças.
Também diá cumprimento ao Marco Legal da Primeira InÍância - Lei n. 13.257, de 8 de março de
2016 que estabelece a possibilidade do Município elaborar seu plano.
Conforme consta do Plano Nacional da Primeira InÊncia: "A infrncia constitui uma
etapa dâ vida com seotido e conteúdo próprios. Não olhamos para as crianças na perspectiva do
adulto que gostaríamos que elas fossem; olhamos para elas por serem crianças, zujeitos, cidadãs,
com o direito de viver a infância o mais plenamente possível". Sun, por serern cidadãs é que
merecem toda a atenção da municipalidade e, com destaque por serem pessoas em desenvolvimento.
Com este plano almeja-se a construção de uma base sólida para o desenvolümento de
Álvares Machado. Trata-se de um plano de Estado e não de govemo, de modo que futura
administração não deixe de olhar para a primeira inÊncia. Por óbvio, espera-se a cobrança do que
foi pactuado, sob pena de ser apenas mais um plano. Assim, se taduz num doc"mento político, mas
também técnico que orienta a tomada de decisões.
Da atual administração pode-se esperar o miáximo empenho na efetiüdade do plano,
uma vez que realizado com bases realista e metas factíveis. Álvares Machado tem "m compromisso
em relação a primeira infancia, pois, como já afirmado, o município que pensa no futuro tem que
agir agora. Isto não quer dizer que deixaremos de atender as out?s demandas da população, mas
orGA NÃoÀs DRoGASE pEDoFtuA:, oENUNctet reúÉffi
Observação: A denúncia pode ser anônima
@gov.âlvaresmachado
www.AlvôresmaChado.Sp.gov.br
Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
191 60.000 - Alvares Machado, SP
2. INTRODUÇÃO
Quando se pensa na primeira inÍiinciâ logicamente esüí se buscando um muldo melhor
e mais igualitário para todos. E algumas frases resumem este pensÍrÍnento. A primeira: "Se
mudannos o começo da história, mudamos a história toda" (Raffi Cavoukian, fundador do Centre
for Child Honouring). A outra: Todas as crianças nascern iguais. O que as diferencia é a primeira
infincia. Acrescenta-se mais uma que completa o que se pansa a respeito da primeira infiincia: É na
primeira inÍância que se inicia a construção social da desigualdade.
Estas frases traduzern a importância que se deve dar à primeira infiincia, não só pela
familia, como tambem pelo Estado e sociedade, conforme determina o artigo 227 da Constituição
Federal. E mais, com prioridade absoluta. Isto porçe, vá,rios fatores apontãn que é nesta fase, em
que a criança estrí em formação, que há de se ter cuidados especiais. Há vrírias justificativas para tal
posicionamento.
Podem-se apÍesentar as seguintes justificativasr :
A - OS DIREITOS DA CRIANÇA E SUA PRIORIDADE ABSOLUTA.
Guia para elaboração do plano municipal pela Primeira In6ncia - Rcdc Nacional da Primeira tnÍãncia: ÂNDI
Comunicações e Direitos - 4' Ed. Brasiüt - pág. 13-17 .
DIGA NÃoÀs DRoGAS E pEDoFtuA:, oENUNctÉt rffi
ObservaÉo: A denúncia pode seÍ anônima
Governo de
Álvares Machado
I Administração
que é preciso entender o caráter de urgência que é hatar da criança, posto que resultará em maiores
beneficios para toda população no futuro, com menos demandas sociais e de saúde.
E certo, porem, que muitos serão os desafios, pois hrâ necessidade de uma ação integrada
das políticas públicas, bem como dos setores público e privado, visando o atendimento efetivo da
criança na primeira inÊncia, uma vez que há uma intersetorialidade que deve ser contemplada para
o cuidado integral da criança.
Finalizando, destaco novamente o Plano Nacional da Primeira Infiincia que fez
consignar: "Tornou-se lugar comum afirmar que as crianças são o futuro da nação. Defende-se a
mesma ideia de forma inversa: o país que não cuida de suas crianças não tená um futuro melhor do
que o presente." Realmente, as crianças não são o futuro de Álvares Machado, na verdade, se não
cuidarmos bem delas agora, a cidade nâo terá futuro melhor.
@gov.alvaÍesmachâdo
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Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
'19160.000 - Álvares Machado, SP
'Não impora se é de família rica ou pobre, se pode alcaoçar grande rendimento escolar
ou tem graves limitações para isso, s€ demonsEa ou não capacidade paÍa ser, no futuro, rlm
trabalhador produtivo: Toda criança tem direito, desde o nascimento, ao atendimento de todos os
seus direitos como pessoa e cidadã". Esre imdamento esú na Constituição Federal que recoúece
a criança como um sujeito de direitos e que merece prioridade absoluta (aÍt.227). A elaboração de
um plano que veúa a atendêJa de forma específica se traduz tra concretização do mandamento
constitucional.
B- O CIrIDADO INTEGRAL DA CRIANÇA COMO RESPOSTA À DEMA|{DA
SOCIAL
"Proteger a criança e cúdar dela para que tenha vida plena e desenvolva seu potencial
humano é dever da famíli4 da sociedade e do Estado. É o dever do Estado atendeÍ a esta demanda
social, porque ela expressa um direito da família respectivamente às suas crianças, consagrado na
Constituição Federal".
'A família tem a competência originrâria e mais íntima com o bebê, mas a sociedade,
como organização da conüvência, da sobreüvência e da evolução da espécie (ou do gênero
humano), deve velar, zelar e assumir o dever de ser guarüã da in6ncia, o que sipifica ser guardiã
de cada criança individualmente. Acontece que a maioria das famílias não di conta sozinha do
cuidado e da educação dos seus filhos. Por causa da ausência de casa nas horas de Eabalho, a família
precisa de instituições que se ocupem desse cuidado e dessa educação durante o dia inteiro ou parte
dele. Além disso, houve um aumento grande de conhecimento e de competências complexas para a
vida que grande parte das famílias não teve oportunidade de adquirir, estando sem possibilidade de
transmiti-los aos seus filhos. Esse é o papel das instituições criadas pelo Estado".
c - o ARGUMENTO QUE VEM DA JUSTrÇA SOCTAL
"fucas e pobres, todas as crianças nascem com imenso potencial, mas algumas têm mais
chances que outras para desenvolvàlo. Uma forma efcaz para quebrar o círculo da pobreza é apoiar
e fortalecer as competências das familias em cuidar e educar seus filhos pequenos, garantindo-lhes
um bom começo da vida. E é nosso dever evitar que o meio se tome fator de desigualdade no
desenvolvimento das çf1aç65. O cúdado integral da primeira inÉncia é a estratégia mais eficaz
para promover a igualdade, porque ele atua por meio de políticas de equidade". Neste paÍicular, o
DIGA NÃo Às DRoGAS r pe oorrur, orlúr,r
ObservâÉoi A denúncia pode ser anônima
Governo de
Álvares Machado
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19160.000 - ÁlvaÍes Machado, SP
Poder Público tem que cumprir o seu papel, até por que é isso que se extrai da legislação, quando
no artigo 100, parágrafo ú,nico, III do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069 de 13 de
julho de 1990) estabelece como principio da politica infanto.juvenil: III - responsabilidade primri.ria
e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegüâdos a crianças e a adolescentes
por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por estâ expressamente ressalvados, é de
responsabilidade primrá.ria e soliúíria das 3 (rês) esferas de govemo, sem prejuizo da
municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não
govemarnentâis;
D - O ARGUMENTO DA ECONOMIA.
Os recursos destinados aos progftunas de educação infantil não devem ser vistos como
gastos, mas como investimento. A taxa de retomo é elevada.
Segundo os cálculos de James Heckman, professor da Universis ofChicago e ganhador
do Prêmio Nobel de Economia em 2000, que desenvolveu o Perry Preschool Project na década de
60 em Michigan, EUA, "o que foi aplicado na educação das crianças evitou gírstos entre sete e dez
vezes maiores em programas de reeducação, coreção e assistência social mais tarde de adolescentes
e adultos do mesmo nivel socioeconômico que não tiveram a oportunidade de frequentar aquele
programa".
Em seu estudo, 'tm grupo de crianças de zero a cinco anos em situação de baixa renda
recebeu educação de qualidade sendo comÍ'arado por décadas a outÍo grupo que não recebeu os
mesmos beneficios. Os impactos se fizeram notar na in6nci4 durante a adolescência e na vida
adulta e se refletiÍam nos mais diversos aspectos da vida dos participantes: saúde, rend4
empregabilidade, conclusão do ensino médio, redução das taxas da gravidez precoce e envolvimento
em crimes. Heckman concluiu que houve retomo sobre o investimento de sete a l0olo ao ano, com
base no aumento da escolaridade e do desempeúo profissional, além da redução dos custos com
reforço escolar, saúde e gastos do sistema penal. As pesquisas reiteram que todas as crianças nascem
iguais e podemos desenvolver iguaknente as suas potencialidades na primeira inÍiincia. Comprovou,
assim, que as desigualdades sociais já se fazem presentes nos primeiros anos de vida, aprofundadas
ao longo dos períodos posteriores. Quando um gestor público deseja quebrar o círculo de pobreza e
violênci4 melhorar os indicadorcs de saúde e a longo prazo transforrnar a empregabilidade, investir
na primeira infrncia é a decisão mais acertada.
DROGAS E PEDOFILIA" , DENUNCIEI TETEFONES: 190 PTANTÓEs 24 h POR DIA DIGA NÃo
Observação: A denúncia pode ser anônima
-t- Governo de
Álvares llachado
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Governo de
Álvares Machado
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Praça da Bandeira, 5/N - (! 8)3273-9300
19160.@0 - Álvares Machado, 5P
E - O ARGUMENTO DAS CIÊNCIAS
'Neurociàrcia: Os cientistas usam a expressão 'Janelas de oportunidades" para explicar
que os primeiros anos de üda são os melhores para desenvolveÍ estrutuÍas de pensamento, de
emoçôes, de interaçôes, e que isso deve ser aproveitado, porque mais tarde essas janelas podern se
fechar ou as oportmidades podern não ser tão eficientes".
Nesse periodo, "a velocidade com que as conexões neurais acontecem no cerebro
humano é recorde. É quando se dá a formação da arquitetura cerebral, que acompaúanâ o indivíduo
pelo restante de sua vida. O cérebro é moldado a partir das experiências e do ambiente onde as
crianças crescem, por isso o afeto, a nutrição, as brincadeiras, o cúdado, a interação com os adultos
e os estímulos precisos na primeira infincia contribuem para que o cérebro desenvolva o seu
potencial máximo".
Estas janelas de oportunidades deveÍn seÍ exploradas ao máximo e cumpre ao poder
público, através de políticas especificas contribuir para o seu desenvolvimento.
F - ARGUMENTO QUE VEM DA EDUCAÇÃO.
"A criança começa a aprender no dia ern que nasce. As primeiras experi&tcias geram as
aprendizagens mais importantes, poÍque formam a base sobre a qual todas as demais se tomam
possiveis". Uma educação infantil de qualidade é fundamental para o pleno desenvolvimento da
criança, pois o cuidar e o brincar constituern-se no pilar desta fase. Outra questão que se apresenta
pertinente é a oferta da educação infantil para todas as crianças. Sabe-se que a creche não é
obrigatória. Porém, deve-se buscar atender o maior número de cíanças do município, inclusive com
a realização de busca ativa, diante da relevância deste periodo do ensino.
Estes argumentos justificam o posicionamento assumido pelo Município quanto a
elaboração do seu plano municipal da Primeira Infincia. Busca-se melhorar os indicadores nas ráreas
específicas da primeira infincia, com vista a um futuro melhor do cidadão. Por óbvio, implicaní
num posicionamento não somente da esfera administrativ4 como também econômica
(orçamentária). Na verdade, é colocar em prática o princípio da prioridade absoluta com políticas
públicas inclusivas, contando com a participação das gestantes, mães e das crianças como
protagonistas, desenvolvendo senso de cidadânia e democracia.
DIGA NÃo À5 DRoGAS e peoonue
Obseryaçâg: A denúncia pode ser aúnlma
Governo de
Álvarcs Machado
I Administração
@govalvaresmachado
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PÍaça da BandeiÍa,5/N - (18)3273-9300
19160.000 - Álvares Machado, SP
Esses argumentos justificam a importância da elaboração do Plano Municipal da
Primeira Infiincia. Para o Poder Público, há inúmeros beneficios em se buscar esta direção, pois
aprimorar as políticas públicas para a primeira infância proporcionará um retorno certo para toda a
comunidade. Como afirmado, o PMPI é "m documento técnico e político que orienta as ações no
atendimento as necessidades das crianças na primeira inância, com estratégias de prevenção e ação
para o atendimento de seus direitos funrlamentais.
A CONSTRUÇÃO NO PLAI\ÍO MUNICIPAL DA PRIMEIRA NFÂNCTA:
PoÍ se tratar de um instrumento técnico e político, com vistas ao atendimento de toda
população na primeira infiincia, por um periodo de l0 anos, â sua construção foi mais parficipativa
possível, com a constituição de uma comissão específica para o direcionamento dos trabalhos.
Assim, aúavés do Decreto n. 3.094 de 23 de agosto de 2023 constitui-se a comissão
municipal encarregada para elaboração do Plano Municipal da Primeira Infiincia. Em seguida,
através da Poftaria n. 06 de 19 de outubro de 2023 foram nomeados os integrantes da Comissão
Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal. Foi constituida
poÍ representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos
Setoriais da saúde, educação e assistência social, os órgãos mrmicipais gestores das políticas sociais
de saúde, cultura e educação, assistàrcia social, das associações comunitiírias e representantes dâs
famílias.
Foram realizadas diversas reuniões entre a comissão, bem como dos seus integrantes
com a população interessada, em especial, as crianças. Alirís, cumpriu-se o estabelecido na Lei n.
13 .25'l , de 08/03/ I 6 - marco legal da primeira inÍância que assim determina:
DtcA NÃoÀs DRocAs E pEDorruÂ", DENUNctet rÉM
Observação: A denúocia pode ser anônima
i- -l￾Art. 4'As politicas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira
inÍiincia serão elaboradas e executadas de forma a:
I - atender ao interesse superior da criança e à sua condição de zujeilo de direitos e de
cidadã;
tr - incluir a perticipaçio da criança nr dcfiaiçio das ações que lhe ügrm respeito,
em (....);
Parágrafo único. A pardcipaçio da criançe ne formuleçio das politicas e des ações
que lhe dizem rcspeito tem o objetivo de promover cua inclusão roclsl como cldrdí e dar￾se-á de gcordo com r especifictdrde de sua idade, devendo ser realizeda por profissionais
qurliÍicedos em processos de escúr edequedos àe dlferenter formrs de erpresúo infentil.
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Álvares Machado
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pgovalvaresmachado
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Praça da Eandeira, S/N - (18)3273-9300
19160.000 - Álvares Machadq SP
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D|GA NÃo Às DRoGAS E pEDoFtuA', DENUNctEt rElrFoNEs: 19o p[AMrôEs 24 h poR DtA
ObseÍvâção: A deoúncia pode ser anônima
A construção do plano resultou de um processo coletivo, com a busca de indicadores e
propostas de metas e estrategias para a população da primeira infrncia.
Com a finalização das propostas, sistematizadas em um plano, ocoÍeu a apresentação
ao CMDCA para avaliação e apÍovação. Através da Deliberação n.00212024, de 04 de juúo de
2024, or,oneru a aprovalío do plano que em seguida foi levado ao chefe do Executivo.
Este plano constitui-se num importante documento que diÍecionará as ações de garantia
dos direitos constitucionais das crianças na primeira infincia. Trata-se de uma oportunidade impar
de ver concretizadas as ações que foram articuladas pela sociedade e poder público.
Por óbvio deve ocorrer o necessário monitoramento afim de constatar a efetiva
implantação do plano, dependendo muito da ação das r".lstarias 6,nicipais envolvidas, bem como
do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Registro de algumas Íeuniões para a re'r,llzação e constnrção do Plano Municipal da
Primeira Infiincia de Alvares Machado.
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PÍaça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
19160.000 - Álvares Machado, SP
í)
3. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
PRINCÍPIOS:
l. A criança como indivíduo único e sujeito de direitos;
2. Diversidade étnica cultural, de gênero e geognifica;
3. Recoúecimento da criança como um ser integal;
4. tnclusão de todas as crianças em todas as circunstâncias;
DIGA NÃO ÀS
Observaçâo: A denúncia pode ser anônima
DROGAS E PEDOFILIA", DENUNCIE! ÍELEFONES: 190 PUNTÔES 24 h POR DIA
Governo de
Álvares Machado
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No subsistema legal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069 de 13 de julho
de 1990) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257, de 08 de março de 2016) apresentam
princípios e diretrizes que devem ser observados em relagão as crianças na primeira inância. O
princípio da protegão integÍal e da pessoa como sujeito de direitos são frrndamentais parâ a
elaboraçâo e interpretaçâo de qualquer plano que se refira a criança.
O Plano Nacional da Primeta InÍância de fomra mais especíÍica, procurou detalhar estes
princípios, as diretrizes politicas e técnicas para a elaboração dos dernais planos (estaduais e
municipais), apontando:
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Governo de
Álvares Machado
I Administração
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Píaça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
19160.000 - Álvares Machado, SP
DIRETRIZES POLÍTICAS:
a) Atenção à prioridade absoluta nâ Lei de Diretrizes Orçamentírias (LDO), no Plano
Plurianual @PA) e no Orçamento, para atender o que os direitos da primeira inÍância requerem;
b) Articulação e complementação dos Planos Nacional e Estadual;
c) Manutenção de uma perspectiva de ações ao longo de dez anos;
d) Elaboração dos planos em conjunto com a sociedade e com as crianças da primeira
infância;
e) Participação do Poder Legislativo no p«rcesso de elaboraçâo do Plano;
0 Atribuição de prioridade para regiões, iáreas geogníficas ou localidades com maior
vulnerabilidade e risco social;
g) Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DIR.ETRIZES TÉCNICAS:
a) Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos dâ primeiÍa infrncia no contexto
familiar, comunitririo e institucionâl;
b) Multissaorialidade das ações, com o cúdado para que, na base de sua aplicação,
junto às crianças, sejam realizadas integradamente;
c) Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção
da criança na primeira infânciq
d) Valorização e qualificação dos pmfissionais que atuam diretamente com a primeira
inÍilncia ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de üda de gestantes, crianças de até
seis anos e seus cuidadores;
D|GA NÃo Às DRoGps E pEDoFtuA', DENUNC|Et TETEFoNES: 190 pLlrurôes aa tr pon or,l
Obs€rv4ção: A deoúncia pode ser anônlmà
4. Integração das úsões científica, ética, políticq estética e humanista da criança;
6. Articulação das ações;
7. Sincrgia das ações;
8. Prioridade absoluta dos direitos da primeira infância;
9. Garantia da prioridade, com destinação privilegiada de recursos, aos programas e as
ações para as crianças socialmente mais wlneráveis;
10. Garantia de atenção da famíliâ, da sociedade e do Estado.
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4. O MTJMCÍPIO DE ÁLVARES MACHADO E A PRIMEIRA INT'ÂTVCU
- IIYDICADORES -
Para elaboração de ''m plano, torna-se necessário partir de alguns indicadores. Trata-se
de uma referência impoíante para dimensionar os trabalhos a serem realizados.
Viirios são os indicadores que podem ser utilizados. Optou-se por indicadores mais
especificos e que se referem especificamente à Primeira Infrncia.
A Fundação Maria Cecília Souto Vidigal que tem sua atuação voltada para a primeira
infincia disponibiliza um site:
primeira inÍância primeiro
apresenta indicadores relevantes para bem coúecer a realidade do município. A primeira
informação importante é o número de crianças na primeira infrncia. EjÍ t_d*ças, eÍn 2022
que merecem a devida atenção deste plâno.
D|GA NÂo Às DRocAs E pEDoFtuA', DENUNC|E|rElrFoNES: 190 ptAMrôEs 24 h poR DÀ
Obsenração: A denúncia pode ser aúnima
e) Reconhecimento de que a forma como se olh4 se escuta e se atende a criança expressa
o valor que se dri a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume
com ela; recoúecimento, também, de que a criança cãpta a mensagem desses sentimentos e valores
pela maneira como é tratada pelos adultos;
0 Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante;
g) Foco nos resultados;
h) Transparência, disponibilidade e diwlgação dos dados coletados no
acompanhametrto e na avaliação.
Estes princípios foram obedecidos na elaboração do presente Plano Municipal,
$uscaods rrml 5intonia com o Plano Nacional a fim de se establecer direüizes comuns para o pleno
desenvolvimento da criança na primeira infância-
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-1-v2\48
Abaixo, são apresentados alguns indicadores relacionados a saúde, educação, com
determinadas especificidades.
Constata-se que alguns dados são recentes e outros nem tanto, mas é possível ter um
retrato do município em relação a primeira infância.
o o
- 
Eix .úr 4 ffi t .ds ib &úí I r .rot'oai tr.tl lrr*t
t ó án ai ÉLa i!r.ni.áóÉr aô }.dir
E 5b'í6.úp (Hrirrà.i.di&r., - 
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80% 21
45%
DIGA NÃO ÀS DROGAS € PÊDOFIUA" DÊNUNCIEI TEI.EFONES: 19O PIAI{TÔES 24 h POR DIA
Obsêrvação: A denúncia pode ser anônima
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demograÍio
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27.255 habitantes
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19160.000 - Álvares Machadq SP
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De forma mais específica, apresenta alguns dados que merecem a atenção.
Percenfuol de Cobeduro do Atençôo Primório à
§oúde (2021 - 2023)
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MininéÍio da S{úde - 4-C€§1Dl: loÍoÍíarÉo e Lle$tão dr AreaÉo B4!ia I
OE i'rdo pc', Drrápediâj nlo
Totol de partos de Môes odolescentes (oté 19 onos)
por qno (2000 - 2021)
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a Álvürcr r'láchodo . SP
Miniútério da Sâúd{ - DerâStlS I Ory;anizado por Oarepedie.inÍo
I'Iole I{cdcr: I}ados referentes ao Nascintefito por lo€l de Íeíidência da
máe - Sisteríâ d€ lníornações srúre Narid,os Vivos - Sll'lA§tl
D|GA NÃo Às DRoGAS E pEDoÍtuA:, DENUNctEt rEuFoNEs: 190 ptÁr{TÕEs 24 h poR DtA
Observação: A denúrrcia pode ser anônima
Ao Eatar da PARENTALIDADE, os dados são importantes, pois refletem a questão do
nome do genitor na certidão de nascimento.
Totol dos crionços âÍllrê 0 e ó onos no locolldodê,
lnscrllos no Codottro Unlco e b€neflciórlos do
Bolro Fomilio (2023)
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Q.nro & lnÍdú.l-úo / Mtí,!.êrlo &r D{ieínn&l,llanto §6i3t I
OÍB.nkrdo Fv Dír.FdlatíÍo
Na educação infantil os dados constantes no site são atualizado s até 2022, de modo
que não representa a realidade, ate porque, segundo as informações da Secretaria Mrmicipal de
Educação o total de crianças nas creches é de 600 e na pré-escola é de 539.
Motriculos 6m Ê+.EÍolor - Tlpo do dependôncio
odmlnistrcthra (2022)
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Observação: A denúncia pode ser anônima
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5. DELTBERAÇÃO OO CONSELHO MIiI\ÍICIPAL DOS DTRETTOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DELTBERAÇÃO N, 002t2024 - CMDCA
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal da Primeira
Infincia de Álvares Machado e dá ouffas providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alvares Machado,
no uso de suas atribüções legais, com especial atenção ao que confere a Lei Municipal n.2.867119
e:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabeleceu no arti go 227 , qte..é dever
da familia, da sociedade e do Estado assegurar à crianç4 ao adolescente e ao jovenr, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultur4 à dignidade, ao respeito, à liberdade e à conüvência familiar e comuniaíria, além de colocá￾los a salvo de toda forma de negligênci4 discriminação, exploração, viol&rcia, crueldade e
opressão".
CONSIDERANDO que a [ri Federal n. 8.069/1990 - Esrâruto da Criança e do
Adolescente, regulamentou o citado dispositivo constitucional e no artigo 88 instituiu os Comelhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos das crianças e dos Adolescentes, órgãos
deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a paÍticipação popular
paritiíLria por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
CONSIDERANDO ainda, dentro do subsistema normaüvo de proteção à criança e ao
adolescente que o Marco Legal da Primeira InÍiincia - Lei no 13.257, de 08 de março de 2016,
estabelece no artigo 3" que a garantia da prioridade absoluta implica no dever do Poder Público de
estabelecer planos para a primeira infincia que atendam as especificidades dessa faixa etária,
visando garantir seu desenvolümento integral.
CON§IDERANDO que o Plano Nacional da Primeira Infincia, aprovado pelo Conselho
Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente - CONANDA, recomenda a articulação e
DIGA NÃO ÀS DROGÀS T PEú
Observação: Á denúncia pode 5eÍ anônima
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elaboração dos planos municipais da primeira infiincia, nos qrrais as "questões nacionais abordadas
sejam particularizadas e apropriadas por cada um dos entes federados, segundo sr'r. çsmpetências
e as características regionais e locais".
CONSIDERANDO a atribuição conferida ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Álvares Machado de deliberar sobre as politicas públicas voltadas para
a infincia ejuventude, em conformidade com o disposto no artigo 86 e 88, I e II da Lei n 8.069/90,
que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO por fim, a produção do Grupo de Trabalho constituído para a
elaboração do Plano Municipal da Primeira Infiincia.
DELIBERA:
Art. l'- Aprovar o Plano Municipal da Primeira ÚrÍãncia de Álvares Machado,
conforme documento em anexo, com ügên cia até 2034.
Art. 2 - O CMDCA, em articulação com os órgãos govemamentais do executivo,
legislativo e judiciário, bem como a sociedade civil, procedeni a avaliações periódicas, a cada dois
anos, da implementação do Plano Municipal da Primeira Infincia de Alvares Machado.
AÍt. 3o - Esta deliberação entra em vigor a partir dâ data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Álvares Machado, 04 de juúo de 2024.
VANESSA BELLÃO PEREIRA ANTÔNIO
Presidente do CMDCA
DTGA NÃo Às DRoGÂs r peoo
Ob6eÍvação: A denúncia pode ser anônima
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6. EIXOS TEMÁTICOS
6.1 - Intersetorialidade
6.2 - Educação
ó.3 - Assistência Social
6.,í - Saúde
6.5 - Criançe, o brincar e o espaço urbano
6.1 - INTERSETORIALIDADE
O Estatuto da Criança e do Adolescetrte, no artigo 88, estabeleceu nas suas diretrizes
operacionais a necessidade de se buscar a municipalização das ações e a sua intersetorialidade, posto
que a complexidade que envolve a questão da inãncia não pode ficar restrita ou se limitar apenas a
uma ação isolada" pois são múlúplos os aspectos a serem considerados nas políticas públicas.
Assim, os diversos setoÍes que trabalham com as crianças na primeira inãncia devem
atuar de forma aÍiculada para proporcionar um atendimento integral e integrado. E a
intersetorialidade, presente neste plano, é a estratégia mais adequada para o atendimento das
demandas, pois desenvolve um diálogo das políticas públicas com uma cooperação necessária para
atingir o objetivo principal que é o atendimarto integral da criança na primeira inÍância.
Na verdade, "políticas sociais verticalizadas, que não dialogam entre si, que não se
articulam, que não partem de uma úsão holística da criança, não só agem como peçíls estanques,
sem portas de passagem de uma para oum, como também fragmentam a criança, para si mesmo e
para a própria criança". Por isso, é necesúrio que íts especialidades e as ações setoriais convivam
com a visão do todo e nele se articulem, tornando-a mais profunda.2
Não é por outra raáo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.
9.394 de 20 de dezembro de 2016, diz texoalmente em relação à criança na primeira infincia:
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalid"de o desenvolvimento integnl da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos íIslco,
psicológico, intelectual e sociel, complementando a ação da família e da comunidade. (grifo
nosso).
DrcA NÃo Às DRoGAS E pEDoFtuA', DENUNcTE I TELEFoNES: 190 ptÂ
ObservaÉo: A denúncia pode seÍ anônima
24 h POR DIA
2 A intersetorialidsde nas politicas para a primeira infancia. Rede Nacional Primeira Infâucia - Brasilia: 2015, pág. 13.
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Constata-se desta fonna, que não apenas o Estatuto da Criança e do Adolescente,
mas tamMm a Lei de Direaizes e Bases da Educação Nacional direciona as ações na primeira
inÍância de fonna intersetorial. Mas, de forma específica" o Marco Legal da Primeira Infiincia -
Lein.13.257 de 08 de março de 2016, estabelece:
Art. 6" A Politics Necional Integredr pera e primeln infância será formuleda
e implementada medirtrte sbordrgêm e coordeneção lnterrctorial que articule as dlverses
polltices setorbfu a partir de uma visío ebrangente de todos os direitos de crirnça na
prlmelra infâncla.
Art. 8' O pleno atendimeno dos direitos da criança na primeira infiincia constitui
objetivo comum de todos os eútes da Federação, segundo as respec{ivas competências
constitucionais e legais, a ssr alcançado em regime de colaboração en§e a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
Panágrafo único. A União buscará a edesío dos Estsdos, do Distrito Federal e
dos Municípior à abordagem multi e intcrsetorial no atendimento doc direitor de crlança
na primeira lnfância e oferecerá assistência técnica na elaboração de planos estaduais, distrital
e municipais para a primeira inÍãncia que articulem os diferentes setores.
Art. 10. Os profissionais que atuam nos difereates ambientes de execção das
políticas e pÍogÍírmas destinados à criança na primeira infiincia terão acesso garantido e
prioritrâ.rio à qualificação, sob a forma de especialização e atualização, em programas que
contemplem, entre outros temas, a especiÍicidade da primeira infrncia, e ectretégle de
intersetorialidede na promoção do des€nvolümento integral e e prevenção e r proteção
contra todr forma de violêncir contra a criJtçr.
Art. 14. As poüticas e programas goveÍnamentais de apoio as famílias, incluindo
as visitas domiciliar€s e os progrmras de promoção da paremidade e matemidade responúveis,
buscerlo s .rticuhção des árees de seúde, nutriçlo, educrção, arcistêncie mciel, cultura,
trrbalho, habitação, melo emblente e direitos humenog entre outrrs, com vi§tes ro
desenvolvimento lntegrrl de cúrnçr. (gÍifo nosso).
Em síntese, esta inteÍsetorialidade preústa na legislação busca valorizar o coúecimento
especializado de cada setor da política pública, poréÍL com rrrna atuâÇão conjunta, num plano
integrado de atenção à criança na primeira inÊncia.
Com esta visão, as metas serão apÍes€ntadas de forma separadq mírs com uma visão
conjunta para a sua realização. E nesse contexto, a participação do Conselho Tutelar de Álvares
Machado tamberu ocorreu e foi muito colaborativa para a concretização do plano.
Cientes de que as experiências que uÍna criança tem no período da primeira inÍância
terão impacto por toda a sua vida, com consequências para o resto da üda, para o bem ou para o
mal, investir coretamente com programͧ e politicas públicas nesta etapa da vida é crucial para
garantiÍ rrm futuro saudável e feliz para as criaDças e pâÍa a sociedade como um todo.
O Conselho Tutelar atende crialrças e adolescentes em situação de risco pessoal e social,
bem como as crianças itrfratoras, de modo específico. Logicamente, tem entre o seu público, as
DrcA NÃO ÀS DROGAS E PEDOFIUÂ:, DENUNCIEI TELEFONES: 190 PLAMTÕÉs 24 h POR DIA
observação: A denúncia pode ser anônima
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19160.000 - Álvàres Mâchado, SP
crianças que integram a primeira inIância, razáa pela qual devem atuar de forma comprometida e
integrada para o bem estar desta população.
Com base nesta úsão, o Conselho Tutelar apreseDtou algumas metas para o trabalho
articulado e comprometido com a primeira inÍância.
METAS DO CONSELHO TUTELAR PARA COM A PRIMEIRA INFÂNCIA:
l. Capacitação dos Conselheiros Tutelares em programas, politicas públicas e parcerias
com outras instituições para fortalecer a atenção à primeira infiincia no nosso municipio.
2. Elaboração de cronograma para realização de visitas domiciliares constântemente
visando oferecer orientações às familias sobre os cuidados necessários para promover ,'m ambiente
de desenvolvimento integral de seus filhos.
3. Criar um espaço de "brinquedoteca" na Sede do Conselho Tutelar com o intuito de
proporcionar uma sensação de acolhimento e de boas-úndas para as crianças.
4. Encontros bimestrais com toda a Rede de Proteção do Município, para serem
discutidos os casos de familias que teúam filhos com idade na primeira inÍância, pois é uma
estratégia importante capaz de lidar com a multiplicidade de temas que essa faixa etíria demanda.
5. Realização de palestras nas escolas e creches do municipio com a eqúpe escolar
juntamente com os pais, visando orientações de proteção para as crianças, com o objetivo de
promover um ambiente escolar seguro e positivo prevenindo atitudes de maus tratos e negligência
nos cuidados dos pais, possibilitando o pleno desenvolvimento da primeira infância.
EDUCAÇÃO - DADOS QUANTITATIVOS DA REDE MLTNICIPAL DE
ENSINO
O diapóstico da educação infantil no município apresenta dados sigrrificativos. Esses
dados quantitativos das escolas municipais de pré-escola e creches do município de Álvares
Machado - SP servem de norte para as propostas de ação do Plano Municipal da Primeira lnância.
As tabelas a seguir demonstram quantidade de turmas e de alunos por série em cada uma
das nossas unidades escolares da Educação Infantil, sejam das creches ou de Infantil I e 2, com
dados atualizados no mês de março de 2024.
D|GA NÃo Às DRoGAS E pÊDoFruA:, DENUNctEt ÍEt-EFoNEs: 190 pt-AMrôEs 24 h poR DtA
Observação: A denúncia podê ser anônlma
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Praça dâ Bandeira, 5/N - (18)3273-9300
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- -^it.ãi￾ioe I
como se constatâ dos resultados acima, enquanto EMEVCreches, temos cinco unidades
sendo um total de 600 crianças matriculadas em tunnas de berçário e maternal. A EMEI Antônio
Alexandre é a que totaliza um maior número de turmas e de alunos, pois é uma creche com estrutuÍa
compatível para essa realidade, podendo àtender até 230 alunos. Alem dâ estrutura fisica, esta EMEI
estrí localizada no bairro Bela Vista sendo uma região do município com cerca de 12 bairros ao seu
redor, tendo ern media 1.420 pessoas residindo no bairro e cerca de 6.250 pessoas na somatória dos
12 bairros, constituindo-se numa região muito populosa do municípiot'
A EMEI José Molina possui um número baiíssimo de alunos e isso se deve a
localização da creche, que fica em um distrito da cidade, com um número maior de residências no
meio rural, acabando por atender principalmente as famílias somente dessa região. Além disso, a
estrutura escolar é menor, üsto que é uma região com menor número de moradores, sendo cerca de
220 residências totalizadas em todo o distrito.
Nos dados das EMEIF's no mesmo período de março de 2024, encontra-se os resultados
de filr.Ínas e alunos de lnfantil I e 2, totalizando 539 matriculados na rede. knportante res§altar que
ObservaÉo: A denúncia pode ser aÍtônima
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Praça da Bandeira, 5/N - (18)3273-9300
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desses 539, 228 sãa alunos da EMEIF ProP Mercedes Sanches Yamafirko, sendo a 'inica escola
somente de Infantil I e 2,localizada to bairro Parque dos Pinheiros, um bairro populoso e distante
da área central da cidade. A totalidade dos três bairros: Parque dos Pinheiros, Parque dos Pinheiros
2 e Panorama somam cerca de I 1 mil pessoas.
Neste cenririo, importante ressaltar que s mrrnisípio não apresenta lista de espera para
hfantil I e 2, sendo atendidas todas as crianças acima de 04 anos sem aguardar na fila. O çe ocorre
são listas de solicitação para ensino integral, poÉm a criança que aguarda o ensino integral, já estrá
sendo atendida no ensino parcial, não ficando desassistida no seu direito a educação.
pR(rcESSO DE ESCUTA IX)S PROFI§SIONATS, DOS ALT NOS E DOS
RESPONSÁVEIS
Para investir na primeira inÍância das crianças de Álvares Machado, se torna
fundamental que elas sejam envolüdas no processo de levantamento de demandas, visto que serão
as principais beneficiadas. Olhar para a primeira inGncia é garantir a proteção integral das crianças
preüsta no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como colocar as famíüas no eixo central,
como o que é proposto enquanto políücas públicas nacionais.
Durante o levantamento das demandas, foram ouvidos os profissionais das escolas
municipais a partir de reuniões com a comissão e supervisão de ensino. Tambern foram ouvidos os
pais e responsáveis dos alunos, via espaços na escola, acesso a formuliirios e também na participação
ativa na comissão do plano municipal. Paralelo a isso, foram proporcionados espaços lúdicos aos
alunos, onde puderarn expressar atraves de deseúos e cores, aquilo que desejam para sua cidade
ser um local melhor.
lnserir a familia e, principalmente as crianças, no processo da construção do plano,
valorizt a parlicipação desses indivíduos, dando voz e senüdo a todo o investimento que estí sendo
proposto, compartilhando a responsabilidade de garantia dos direitos.
Nos espaços de escuta dos professores e diretores das escolas, foi possível levantar
demandas sobre melhorias na infraestrutura das escolas, investimento em espaços coletivos mais
lúdicos e coloridos.
Quanto à coleta de informações com os pais e responúveis dos alunos da educação
infantil municipal, foram colhidas diversas demandas, tanto especiÍicas das unidades de ensino,
D|GA NÃo DROGAS E PEDOFItIA:, DENUNCIE I TELEFONÊS: 190
Observação: A denúncia pode ser anônima
24 h POR DIA
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Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
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quanto do município de modo geral. A seguir, os resultados encontrâdos após propiciar espaços de
escuta desses responsáveis.
Respostas dos responsiveis dos aluaos das EMEIS - crianças de 0 a 3 anos:
lE '- "o'"' ouâl crâchê quÇ sêu(9uâ) tllho(a) pêítenêê?
.) EMEI ANÍONIO JÔAêIJII'
ALEX]\I!ORE
., EMEI UAÍI,A LUIzA MÊ39I4,9 RIÉEIRO
ar ÉMÊr vô L^u
. EÊI RÉCÁNTâ OG ^MÀtHECÉR
[E copiar
Nâ suâ oplnlào. o qua vacê âcrê.tnâ aal lmportântê pala â cíl8nÇ! dê O â 3 6no' dê
rdádê:
tallataçlo ara íl.lcar.o aín lôa!
Pr6,.!ca aaÊ.ê,.[ da€rara§ol
Erp.çôt dtaunr(to. 5 aiM.raé
carç.a.4 ndâôÍ.a 9Ít llilE
Àr.r d. i.2.. krí.ntr lqít a, a
M.íúl.nçaê 6o!i pr.qu.a lÍíta
E.taâcô.6.61o p.í. oaÍc.nt
Ôl',Eaa oa aSpaçôa !ÊÍaniÉ úarn 129 t41,1tr.,
r5(i
c 73,7o/o - Espaços destinados a atividades recreativas parque irfantil com área verde,
adaptação e acessibilidade dos brinçedos;
t 6l,g/o - Manutenção dos parques infantis, com brinçedos acessiveis às crianças
bem peçenas;
. 58,5% - Projetos especiais destinados as crianças como cultur4 esportc € lazeÍ;
o 54,7o/o -D€xat os espaços infantis bem coloridos, proporcionando ambientes alegres
e divertidos;
o M,9o/o - Área de lazer infatrtil junto às academias da terceira idade nas praças da
cidade;
o 44,lYo - Calcfidas melhores para utilização dos carrinhos de bebês;
o 4l,5Yo - Estacioramento para Deficientes e Autistas;
. 40,3o/o - lÃstalaúo de fraldário em locais públicos.
ELEFONES: 190 PIÁ],ITÔE5 24 h POR DIA
ObseÍvação: A denúncia pode s€r anônima
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Respostas dos responúveis dos alunos das EMEIF - crianças de 4 a 5 anos:
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a EIIE F PÍcí. tí.Í...r.t S.nch'r
a EI,ÊIF OavrmadoÍ ilâÍlç Ccv.r
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Em Êúô oplnlão. o que você acíadlta acr lmportàntê pôÍa a cÍlrnçâ dê 4 â 5 anoi dc
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Faíqua íítnA coí itaa Í!'(ia
Áraa ara ta:.r ílíalttt i,ltaÊgar,
ÉíttÉnafiantô Êtra oafiarr
Frdat atâwa.lal áír trânL rt
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o 79,6Yo - kojetos especiais destinados às crianças como culturq esporte e lazer;
o 7l,7o/o - Parque infantil com área verde, adaptação e acessibilidade dos brinquedos,
com manutenção frequente;
c 66,40/o - Espaços destinados as atividades recreativas como ciclovias, espaço para
soltar pipas, brincar de amarelinha" patinetes entre outros (local seguro);
o 54,6%o - Faixas eleva.l"s em frente às rmidades escolares com maior fluxo de ahmos,
bem como, siaalização de trânsito educaüva (colorida);
c 46,7%o - Estacionamento para Deficientes e Autistas em Supermercados, Avenidas,
Santa Casa e Outros;
c {$,Jo/s - lmqlantação de um parque infantil no complexo esportivo;
DtcA NÂo Às DRoGAS Ê pEDoFtuf, DÉNUNC|El TELEFoNES: 190 ptAtrrÕEs 24 h poR DtA
ObservaÉo: A denúncia pode ser anônlma
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o 48Yo - Brinquedotecas e/ou Gelotecas em locais de atendimento ao público (Ex.:
postos de saúdes, entre outros);
. 38,8% - Área de lazer infantil interligada com a academia da terceira idade nas praças
da cidade;
c 38,2%o - Ponto de ônibus ern locais de grande fluxo de alunos para a espera do
transporte escolar (lúdico, com pinturas e deseúos alegres);
. 35,5% - Instalaçii,o de vasos sanitrá'rios infantis ern locais públicos.
No processo de escuta das crianças que estão na primeira inÍância, foram feitas
intervenções nas escolas, com os professores de cada hrÍma, por meio de deseúos liwes,
questionando os alunos: qual é o mundo em que eu desejo?
Apresentados a seguir a seleção de alguns trabalhos realizados, ficando especiÍicado que
vrírios foram os deseúos que mereceriam um destaque especial, pois retrataram de forma bem
peculiar o que esperam da cidade.
DIGA NÃO
Obs€rvação: A denúncia pode ser anônima
DROGAS E PEDOFIUA", DENUNCIE! TELEFONES: 190 P ES 24 h POR DIA
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METAS DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO COM A PRIMEIRA INFÂNCIA
l. Assegurar o acesso, permanêncla e monitoramento da qualidade da educação
infantll;
Permanecer assegurando o acesso e monitorar para que a educação infantil continue
sendo de qualidade e sempre adaptada as demandas que surgirem.
2. Garantir rcesso aos espaços que são de direito des crianças, de forma
quelificada e protegids;
Neste aspecto, vale ressaltar o investimento na infraestruhra dos locais públicos,
tornando-os mais lúdicos e com áreas recreativas, coloridos, arborizados, com espaços adaptados e
acessibilidade.
Além do investimento para ações de cultura, esporte e lazer que sejam voltadâs ao
público da faixa etiíria da primeira inf;incia e suas famílias.
Maior segurança e investimento em sinalização principalmente nas saídas das escolas.
3. Proporcionar formação aos professores e demais profssionais da rede de
enSino;
Assegurar que os profissionais responsíveis pelo ensino estejam sempre atualizados
quanto aos conteúdos que permeiam o desenvolvimento das crianças e dos seus direitos.
Duranrc a semaDa pedagógica investir em espaços de discussão referente a primeira
inância e as aquisições necessárias para manejo com este nível de desenvolvimento.
Capacitar não só os professores, mas também inspetores, servidores gerais e
escrituúrios, para que estejam alinhados no Eato com as crianças para além do ambiente de sala de
aul4 garantindo acolhimeÍlto e desenvolvimento moral.
4. Garentir um trabalho colrborâtivo e de corresponsabilidade entre â política de
educação e as familias;
Investir na parceria da escola com as familias pam que a responsabilidade na educação
e desenvolvimento das crianças teúa caníter mútuo em busca da proteção integral desses.
knportante criar motivos para engajar as familias na instituição, participando dos processos
decisórios e as atividades da escola, além de supervisionar as atividades em casa, motivando os
alunoVfilhos na relação com o ensino.
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Observaçâo: A derúDcia pode s€r anônima
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5. Educrçõo e §aúde - Programe Srúde nes Escolas (P§E) -progrrmr nacional
para integraçâo entre rs duas políticas, buscando que esse seja voltado para a primeira
inÍâncig proporclonando melhoria na qualidade de vida através de ações de prevenção e
rtenção a saúde com vfutas a enfrentar situaçõ* que comprometrm o desenvoMmento das
crianças.
Quanto às ações na area de nutrição, o foco é no diagnóstico nutricional este perpassa
ações como a oferta de segurança alimeatar dentro das escolas, focando na prevenção e manutenção,
como o quejá ocone com refeições com 0% de açúcar nas creches.
A equipe nutricional aplicada nas escolas também realizará o rastreamento de possíveis
casos de obesidade ou desnutrição, buscando trabalhar por meio de palestras, atividades lúdicas com
as crianças e orientações as familias, referente à relação das crianças com a comida e a importância
da alimentâção sauúível como parte de um desenvolvimento protetivo e potente na primeira
inEncia.
Vale ressaltar que para o trabalho nutricional de avaliação ocoÍÍer, se faz importante,
condutas de saúde, como exame antropométrico para levantar dados sobre peso, altura, crescimento
e movimento.
Quanto às outras intervenções de saúde no âmbito escolar, devemos considerar ações
quejá ocorrem como projeto de vacinação nas escolas, bem como o projeto de higiene bucal.
Por fim, o municipio vem se capacitando para iniciar a Campanha dos Três Bichos:
Hanseníase, Verminoses e Tracoma, sendo uma ação nacional.
6. Ajustar metodologias para o processo de transição da Educeção Infantil para o
Ensino Fundamental;
lmportante o olhar a esse momento transicional na üda dos alunos, para que sejam
processos de desenvolvimento seguros para as familias que vivem este momento de mudança. Por
exigir ampla necessidade de ajustamento e adaptação sem que afete negativamente o
desenvolvimento deste aluno.
7. Integrar as pollticas de educaçâo com srúde e assistência social e outras que
sejam voltadas às crianças de 0 a 6 anos, buscando uma ação integrada prrr o rtendimento
das crianças;
Garantir um trabalho interdisciplinar entre as diversas politicas e serviços que compõem
a rede de serviços do município, em busca de atender com prioridade e olhar sensível para a infrncia.
8. Conslderar as qu$tões que cerceiam a educeção especld tro âmbiente escolar.
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Capacitar os profissionais da rede de ensino que trabalham com a primeira infânci4 para
que compreendam o público da educação especial e consigam mangjar as situações no cotidia[o,
auxiliando para que o processo de desenvolvimento deste público seja atingido.
Efetivar medidas para que o direito da aprendizagem seja alcançâdo, respeitando os
limites e os direitos específicos da educação especial.
Ampliar a comunicação entre a escola e as eqúpes de saúde multidisciplinares que
acompaúam as crianças que possuem diapósticos específicos.
Iniciar um trabalho voltado para as familias, proporcionando espaços de acolhimento e
orientações das demandas que a educação especial exige referente a rede de apoio desta clientela.
9. Buscar parcerias a partir de órgãos municipais ou regionais que possam auxiliar
na priorizeção de ações para a primeira infância, investindo em atividades criativas e no
desenvolvimento de formr saudávelo estlmulando atrrvés do lúdico e de propost$ sdaptsdâs
prra essr faixa etr[ria.
Estabelecer tais parcerias com Universidades, cursos, ou outros projetos paralelos que
possam desenvolver tais ações em prol da primeira infância;
Realizar aproximação com conselhos e órgãos de controle que possam contribuir com
direcionamento orçamentário em prol da infiincia e da educação, como CMDCA, CME, CACS
FI.TNDEB.
10. Parceria com corpo de bombeiros e outros órgâos de segurança para o trabalho
de prevençlo contra acldentes domésticos.
A inftncia exige atenção e cuidado em tempo integral, necessitando de uma postura
vigilante e atenta para eütar acidentes, principalmente quando a criança vai passando por suas fases
de desenvolvimento, adquirindo habilidades, engatiúando, andando, manuseando objetos,
inserindo em sua boca. Nos processos da criança descobrindo o mundo, não existe a compreensão
dos perigos ao seu redor e etrtão é papel dos adultos que estiio na vida da criança, garantir essa
proteção, sem que atrapalhe seus processos evolutivos.
O Corpo de Bombeiros recebe chamados para acidentes domésticos com crianças todos
os dias. No período das férias escolares, entretanto, esse índice aumenta signiÍicativamente. Os
principais acidentes domésticos ocorrem envolvendo piscinas, panelas ao fogo, energia elétrica e
outros. Com isso, priorizamos a ações promovidas pelo corpo de bombeiros, que buscam orientar
as escolas e os familiares e/ou responúveis, em prol de prevenção de acidentes e riscos do cotidiano.
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6.3 - ÀSSISTÊNCIA SOCIAL3
3 Esta primeira paÍte foi tirada da publicação: Brasil. Ministerio da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. DepaÍtamento
de Ações Prograrníticas Estrstégicas. Güa para orientar ações int€Ísetoriais na primeira inâncía / Ministerio da
Saúde, Secretaria de Atetrção à Saúde, Departamento de Ações Progranáticas Estratégicas. - Brasília :
Ministério da Saúde, 2018.
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ObseMação: A denúncia pode ser anônima
As ações da Assistência Social voltadas para crianças de zero a 6 anos consideram todo
o contexto familiar e comunitario em que estão inseridas. Nesse sentido, pautam-se na garantia dos
direitos sociais das crianças e dos demais membros que integr:rm as famílias, recoúecendo a
condição peculiar de dependência da criança e as singularidades, inclusive quanto aos aspectos que
possam interferir nas dinâmicas farriliares nas demandas de cuidado.
A chegada de um novo membro demanda uma série de âdaptâções, o que inclui
habilidades para a convivência, a redistribuição de tarefas e de funções domésticas, reajustes
financeiros, a reorganização de espaços na residência, além do coúecimento e do recoúecimento
entre o bebê e as pessoas que já compuúam a familia.
Em algumas situaçõ€s, a chegada de um bebê não planejado ou a Austração de
expectâtivas, somadas à necessidade de promover mudanças nâs dinâmicas familiares, podcm
desencadear ou acentuâÍ fragilidades nos vínculos. Contextos de vulnerabilidade social e territorial,
aliados à fragilidade dos laços familiares e comunitrírios podem conribuir para tomar mais
complexas as adaptações demandadas pela chegada de rtm novo membro.
O papel da política pública de Assistência Social é intervir no contexto de
vulnerabilidades em que essas famílias estão inseridas, desenvolver ações que preünam a
fragilização de vínculos e minimizem os riscos aos quais possárm estar expostas e fortalecer suas
potencialidades por meio de estrategias que prcmovam o seu protagonismo e ernpoderamento.
Para prevenir a firagilização dos vínculos e protegêlos, o Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), previsto na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, oferece à população uma série
de serviços e beneficios a fim de promoveÍ o desenvolvimento integral das crianças nessa faixa
eüíria, de forma integrada aos serviços da Assist&rcia Social.
Nos sewiços da rede socioassistencial, as ações realizadas com as crianças e suas
famílias propõem reflexão sobre as guestões vivenciadas em seu dia a dia e estrategias para
potencializâr os seus ativos. As atividades lúdicas, como a realizaçáo de brincadeiras entre as
crianças e os adultos, são algumas dessas estratégias e auxiliam na aquisição de rçertórios de
comuricação mais efetivos, no desenvolvimento de relações de afetividade construtivas, na
valorização da cultura local e dos coúecimentos tradicionais da comunidade, na socialização, no
sentimento de pertencimento, na construção de projetos de vida, na participação social, entre outras.
A ASSISTÊNCTA SOCIAI, EM ÁLVARES MACHADO
Em todos os Serviços da Politica de Assistência Social, a Primeira Inância é prioridade
absoluta. Quando pensamos na Proteção Social Básica - PSB, o equipamento CRAS- Centro de
RefeÉncia de Assistência Social - que executa o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Femilia - PAIF, tem por cenmlidade a familia e todas as ações deste serviço vislumbra desenvolver
aquisições que permitam a essa familia atendida e ou acompanhada a resgatar e ou fortalecer sua
firnção protetiv4 com enfoque ern composições familiares que possuem crianças de 0 a 7 anos. Uma
média mensal de acompanhimento/atendimento de 200 familias. Observando ainda que o municipio
conta com dois Centro de Referência de Assistência Social - CRAS que se eÍrcontmm ern dois
principais territórios vulner'áveis e o atendimento na área central por paÍte dos técnicos lotados no
Órgão Gestor.
Ainda na Proteção Social Brísica, os Programas de Transferência de Renda e o 'Novo
Bolsa Família", traz em sua Lei de Implantação que, serão atendidas com prioridade famílias com
integrantes da Primeira InÍância. Reforçando mais uma vez o compromisso dessa Politica com o
tema. Em janeto de 2024 foram pagos 1042 beneÍicios de Primeira InÍlinciq crianças de 0 a 7 anos
incompletos, beneficio esse que integra o valor total de Bolsa Família que a família recebe.
Totql dos qrlonço3 êntÍ_€ O € ó onoi no locolldode,
lnsarltos no Codostro Unlco e beneÍlclórlqs do
Bol3o Fqmíllo (2023)
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Praça da BandeiÍa, S/N - (18)3273-9300
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O Programa Bolsa Família fraz almda como requisito para o recebimento do beneficio,
que a família cumpra com Eês condicionalidades, duas dessas com impacto direto à primeira
inÊncia. Uma sobre a obrigatoriedade de frequência escolar, onde crianças de 4 a 6 anos completos,
precisam apÍes€ntar uma frequência mínima de 75Yo, e ta saúde pública de 0 a 6 anos devem
apresentar carteira de vacinaçiio e acompânhâmento nuü'icional (peso e altura). Ambas as situações
são condicionantes para o recebimento. Constata-se os pÍogÍarnas de transferência de renda como
um investimento no capital financeiro, mírs com grande importância de investimento no capital
humano por meio das condicionaüdades.
Os beneficios eventuais concedidos por esta Política contemplam todos os municipes
que atendam aos critérios estabelecidos por Lei, mas uma tlas prioridades de concessão é para
familias com crianças de 0 a 6 anos completos, em sua composição.
No que tânge a Proteção Social Especial, de Média e Alta Complexidade, o município
contempla o equipamento CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social,
atendendo todas as crianças e adolescentes que p.§sam por situação de üolência. Tal atendimento
se concretiza por uma eqúpe multidisciplinar, contando com assistente social, psicólogo e
advogado. As situações atendidas são: üolência fisic4 psicológica, sexual, bullying, discriminação,
dentre outros.
O atendimento/acompânhâmento na Proteção Social Especial de média complexidade
tem como foco romper com o ciclo de violência por meio da mediação familiar e intervenção das
ações do Estado por meio das Políticas Públicas articuladas.
Em situações em que o vínculo entre a criança e a família foi rompido em decorrência
do abandono e ou aplicação de medida protetiva o município oferta dois serviços nessa modalidade,
um é através de parcerias celebradas com outros municípios para Acolhimento Institucional, que
não é a primeira escolha desse município, e um outro serviço que é o Acolhimento Familiar,
denominado Programa Família Acolhedora, onde a criança peÍrnanece no conúvio familiar, de
pessoÍls que foram previamente cadastradas e capacitadas paÍa exercer o cuidado da criança no
perlodo em que a familia de origem passa por acompaúamento da rede, para que reestabeleça os
cuidados para com a criança âcolhida sendo esta quando possivel a opção que este municipio
privilegia, vislumbrando o cumprimento do ECA de assegurar o convívio familiar e comunitiârio.
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Todos os serviços, proteção, programas, projetos e ações especificas, executadas por
esta Política se fazem de forma articulada e continua, não só entre a Politica de Assistência Social,
mas todas as demais Políticas Públicas.
METAS DA POLÍTICA DA A§SISTÊ,NCIA §OCIAL COM A PRIMEIRA
INFÂNCIA
l. Manutenção dos Serviçosjá ofertados, com foco na qualidade do atendimento;
2. Fortalecer o Atendimento dos Beneficios Eventuais, com foco em estatégias de
Segurança Alimenar, priorizando famflias que em sua composição contam com membros na
Primeira Infiincia;
3. Fortalecer a função protetiva da família com objetivo de redução dos indicadores de
violência contra crianças e adolescentes;
4. Serviços que ofertam espaços para conüvência famitiar, articulando responsâveis e
crianças.
5. Promover campaúas de sensibilização para a prevenção e enfrentamento à violência,
nas diferentes fontras, alinhedos çom as campanhas nacionais e estaduais.
6.4. SAÚDE
PMPI - PLAI{O MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NA SAÚDE
Este plano se baseia no conceito de saúdc como um fenômeno construido social e
historicamente, resultante de det€rminantes sociais que geÍam írcesso ou barreiras a uma úda digrra
e decente. Saúde, para além do paradipa médico assistencial, é o entendimento da vida como
riqueza social e que é desenvolvida no cotidiano das Ílessoas e nas suas relações.
A Constituição Federal consagra a saúde, juntamente com a proteção à matemidade e à
infinci4 como um direito social. Além disso, a saúde é definida como lm direito de todos e dever
do Estado, o qual deve garantir a reduçâo do risco de doenças e outros agravos por meio de políticas
sociais e econômicas. Essa definição âponta para a complexidade do tema, e a reflexão mais
aprofundada sobre seu significado leva a considerar a necessidade de ações intersetoriais e
interdisciplinares com o propósito de criar conüções de vida saudríveis.
DIGA NÃO ÀS DROGAS t EEOO
Obseívação: A deoúnciã pode ser anônlma
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O texto constitucional toma-se mais conhrndente quando trata das fases iniciais da üda:
"É dever da familia, da sociedade e do Estado assegurar à crianç4 ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão" (CF., at.227).
O Plano Nacional da Primeira Infância @NPI) trouxe, em 2010, subsídios que alargaram
e aprofundaram a visão da agenda política em sua atuação fiente aos compromissos com a saúde
integral das crianças. Ao reüsitar o texto dez anos depois, atualiza-se o contexto de saúde das
crianças brasileiras, e se assinalam os avanços e desafios da garantia integral do seu direito à saúde
e, por conseguinte, a uma vida digna.
. De acordo com o IBGE tCepso/2022)g.adade de Átvares Machado contâ com 3.33g
crianças com idade entrc 0 e 6 an9s, e o municipio vem buscar por meio deste plano Municipal pàh
Primeira InÍância (PIúPI), o estabelecimento de metas e estratégias que, transformadas em a@s
promoverão uma primeira inãncia plena, estimulante e saudável para as crianças no Município.
Segundo o Plano Nacional da Primeira InÍância, da gestação ao nascimento até os 6 anos
de idade, o cérebro humano se desenvolve mais rapidamente do que ern qualquer outra fase da üdâ
e esse desenvolvimento depende diretamente da qualidade dos estímulos, dos vinculos estabelecidos
com as pessoi§ no entomo e do ambiente no qual a criança estri inserida. Tais fatores detenninam o
desenvolvimento das competências cognitivas, sociais, fisicas e emocionais. Portanto, situações de
privação e risco nessa idade prejudicam esse desenvolümento, ocasionando dificuldades nas etapas
futuras da vida.
No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida no art. 227 da Constituição Federal, de
1988. o artigo determina ,m tratamento priúlegiado para a faixa eüi.ria de 0 a I g anos
(excepcionalmente, ate 2 I ). Mostra reforçada pelo Estatuto da criança e do Adolescente @cA), Lei
n' 8.069/90, no parágrafo único do art. 4": A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunsüincias;
b) precedência de atendimeÍlto nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na fomrulação e na execução das políticas sociais públicas:
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d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infiincia e à juventude.
O Marco Legal da Primeira InÍiincia conforme a Lei n" 13.257, óe 2016, deu um passo
além e estabeleceu princípios e diretrizes para a forrnulação e implementação das políticas públicas
para as crianças de 0 a 6 anos e a garantia da criação de diversos programas, serviços e iniciativas
voltados à promoção do desenvolvime[to integral das crianças em selrl primeiros anos de üda e
tÍouxe em seu contexto algumas diretrizes para estabelecimento de prioridades na garantia dos
direitos da criança.
PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
A atenção à primeira infincia vai desde o período da gra.videz, com atendimentos de
saúde, por exemplo, passa pela vacinação, pelas creches, pela alfúetização, pela segurança
alimentar, entÍe outros aspectos que ganrntem o desenvolvimento das crianças. As ações est?io,
portanto, distribuídas em difercntes secretarias do governo municipal.
Essa fase é marcada por viírios processos de desenvolümento, que são influenciados
pela realidade na qual a criança estií inserida, pelos estimulos que recebe e pela qualidade dos
vínculos afetivos que vivencia. Iustamente por isso, o começo da úda deve receber proteção
especial.
Alimentaçâo e Nudção
A alimentaçâo e a nutrição são fundamentais para o desenvolvimento infantil integral,
de modo que o artigo 14, § 3'do Marco Legal da Primeira InÉncia prevê informações a mães e pais
sobre aleiÍamento matemo e alimentação sauúível.
Nesse sentido, são relevantes as recomendações da Organização Mundial da Saúde
(OMS), que indica a amâmentação exclusiva até os seis mes€s d€ vida e a manutenção da
amamentação até os dois anos, o que aperfeiçoa o desenvolvimento cerebral da crianç4 fazendo
com que a matéria branca do cerebro, responsável pela rapidez das sinapses, arÍnetrte de 20 a 30o/o
nesse periodo.
Saúde
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Cuidado Durante o PrêNatal
O prânatal é o acompanhemento médico que toda gestante deve ter a fim de que a mãe
e o bebê matrteúam boas condições de saúde. Dumnte a gnidez, o Ministério da Saúde
recomenda, no mínimo, sete exames laboratoriais que visem identiÍicar e trataÍ doenças que possam
trazer prejuízos à saúde da miie ou da criança. A garantia do pré-natal estií explícita no artigo 8', §
l', do ECA, incluído pelo artigo 19 do Marco Legal da Primeira Infiincia.
Atençâo Eumanizada Durante o PaÉo
E frmdamental atenção e cúdados específicos à gestante. O artigo 8o do Marco Legal
da Primeira Infincia assegura a todas as mulheres atenção humanizada durante o paúo e o puerpério,
evitando possiveis problemas ou acidentes. Alern disso, gaÍante-se também proteção e promoção ao
aleitamento matemo, oferecimento de orientações voltadas a cúdados para a criança e cüdados
pós-parto, direito a um acompanhante escolhido pela parturiente, acompaúamento saudável
durante toda a gestação e paÍto nâtural cuidadoso, conforme o artigo 8o do ECA, inclúdo pelo artigo
19 do Marco Legal da Primeira InÍância.
Licenças Parentals
O Marco Legal da Primeira Infrncia, por meio de seu aÍigo 38, altera a Lei 11.770, de
2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, a fim de estender as licenças parentais:
Licença-matemidade: de acordo com o artigo 7', ilciso XVIII, da Constituição Federal,
e com o artigo 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT], são assegurados 120 dias de
licença-matemidade e, com o advento do Marco Legal da Primeira InÍância" no caso de empresÍrs
participantes do programa Empresa Cidadã, são garantidos mais 60 dias, (sem colocar em risco o
emprego ou o salário da gestante) totalizando 180 dias;
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O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 7o, assegura o direito à saúde
paÍa todâs as crianças e adolescentes sem que haja qualçer tipo de menosprezo ou discriminação.
O acesso integral à saúde é garantido por interrnédio do Sistema Único de Saúde (SUS) para
qualquer espécie de serviço, devendo ser concedido com prioridade ao público infantil.
O acesso integral à saúde é também garantido para as mulheÍes gestantes, segundo texto
do artigo 19 do Marco Legal da Primeira Infitnci4 üsando o atendimento pré-natal, perinatal e pós￾natal pelo Sistema Unico de Saúde conforme veremos em Metas e Estrategias.
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Licença-paternidade: além dos cinco dias de licença estabelecidos pelo artigo 10, § l',
do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, por meio do programa Empresa Cidadã,
garantem-se mais 15 dias de dispensa, totalizando 20 dias.
PANORAMAÀTUAL
SITUAÇÃO DASAÚDE NA 1'INFÂNCIA
A primeira inÍância conforme üsto, vai desde a gestação até aos 6 anos de idade, é uma
fase extremamente sensivel para o desenvolvimento do ser humano, pois é um periodo importante
para construção de competências emocionais e socioafetivas e o desenvolvimento de áreas
ftrndamentais do cérebro relacionadas à personalidade, ao caráter e à capacidade de aprendizado.
Nos primeiros anos de vida a arquitehra do cérebro começa a se formar e esse processo
continua ao longo do tempo, moldado pelas experiências positivas ou negativas vividas e
compartilhadas, principalmente, com seus pais, parentes e cuidadores em geral. Por isso, a proteção
é essencial: problemas graves logo no início da vida, como üolência familiar, negligência e
desnutrição, podem interferir no desenvolvimento saudável do cérebro. Por outro lado, vinculos
fortes e o estímulo adequado geram beneficios que vão desde o aumento da aptidão intele€tual -
que favorece o acompanhamenlo escolar e diminui os indices de repetência e evasão - até a
formação de adultos preparados para aprender a lidar com os desafios do cotidiano.
POLÍTICAS PÚBLICAS NA SAÚDE DA I. INFÂNCIA
SAÚDE: ATENÇÃo INTEGRAL E INTERSEToRIAL
Nos últimos anos, governos e sociedade ent€trdeÍam que priorizar a inÍância é uma
estratégia inteligente que permite maiores ganhos sociais e econômicos. O investimento na primeira
inÍância mostra potência para reduzir iniquidades, enfrentar a pobreza e construir uma sociedade
com condições sociais e ambientais sustentáveis. Diversos estudos vêm demonstrando que quanto
mais se investir ern saúde, educação e na construção de ambientes seguros e liwes de viol&rcia para
as crianças, menos será necessrírrio gastar no futuro para frear os efeitos que a falta desses recursos
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Legislações foram criadas e obtiveram um grande avanço nos ultimos anos pÍra que se
buscassem direitos com a garantia de proteção da criança e adolescentes. Dentre estas políticas,
destaca-se a Política Nacional de Atençío htegral à Saúde da Criança (PNAISC).
Essa política tem como objetivo promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento
matemo mediante atenção e cuidados integrais e integrados desde a gestação, com especial zelo à
primeira infância e as populações de maior vulnerabilidade, visando a um ambiente facilitador à
vida, com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento, e à redução da
morbimortalidade.
A PNAISC é resultado de um processo de construção iaterfederativ4 realizada ao longo
de quatro anos de trabalho por estados, municípios e govemo federal. Possui princípios e diretrizes
a serem considerados na elaboração dos planos, dos progmmas, dos projetos e das ações de saúde
voltados para criançâs e está estruturada sobre sete eixos estratégicos.
Os Eixos estratégicos estão descritos na forma de metâs e estratégias do Plano Municipal
pela Primeira Inância de Álvares Machado, fruto do diálogo estabelecido entre o poder público e a
Ges6o Municipal de Saúde durante o processo de elaboração deste documento.
O resultado desse trabalho serviu como ponto de partida para o planejamento com a
sociedade civil e viabilizou o detalhamento de estrategias para a promoção da atuação inteÍsetorial,
com o objetivo de avançar no atendimento integral e integrado das crianças na primeira infancia e
suas familias.
METAS E ESTRÂTÉGIAS
ATENDIMENTO PRÉ- NATAL E ATENÇÃO OBSTÉTRICA HUMANIZADA
I - Atençio humanizada e qualificeda à gestação, ro prrto, ao nascimento e ao
recém-nascido
Consiste na melhoria do acesso, cobertura, qualidade e humanização da atenção
obstétrica e neonatal, integrando as ações do pré-natal e o acompanhamento da criança na atenção
básica com aquelas desenvolvidas nas maternidades, conformando-se uma rede articulada de
atenção;
O atendimento pré-natal devená ser completo e aplicado por profissionais da atenção
primá,ria.
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f.1. Garantir acompanhamento prênatal na realização de busca ativa que garanta a
captação precoc e (até lT semana) das gestantes para iniciar o pre-natal.
1.2. Realizar 07 ou mai5 consultas de prênatal para 9V/o das gestantes com
acompanhamento através de exames, vacinação e avaliação Integral das necessidades da mulher
com práticas educativas e monitoramento do cuidado.
13. Realizar formação continuada dos profissionais responsáveis pelo pré-natal.
1.4. Realizar visitas domiciliares periódicas pelo Agente Comunitiário de §aúde (ACS),
eqúpe da atenção básica se houver necessidade, e ações complementaÍes de apoio a gestantes e
farúlias para o desenvolvimento das crianças.
1.5. Garantir teste úpido para sífilis em todas as ESF'S/EAP'S.
1.6. Garantir a rcalizaçào do teste rápido para sifilis para 100% das gestantes quando
cadastradas no pré-natal do SUS.
1.7. Captar pÍ€cocemente as gestantes com sífilis no pÉ-natal @né a lT semana de
gestaçâo).
1.8. Garântir tràtamento adequado e intensificar a vigilância das gestantes com sífilis
durante o pré-natal.
1,9. Realizar o encaminhamento ao Pré- Natal de Alto Risco @NAR) quando necessário.
1.10. Orientar sobre o plano de parto e rcalizu o preenchimento juntamente com a
gestante enfatizando sobre o direito de a mãe opinar e decidir sobre o melhor plano para ela e seu
bebê.
1.11. Agendar úsita na matemidade de referência ao parto
1.12. Encaminhar ao hospital matemidade de referência ao paÍto, com seguimento do
cuidado na atenção básica desde os primeiros dias de üda.
1.13. Assegurar a gestante e a parturiente o direito â um acompanhante de sua
prefer€ncia.
1.14. Realizaçâo da 1'consulta do recém-nascido na atenção básica ematé7 dias após
o nascimento por meio de consulta ou visita domiciliar.
1.15. Realizar a primeira consulta de puerpério na atenção básica ate 28 dias após o
parto para pelo menos 80% das mulheres.
1.16. Realização de triagem neonatal através do teste do pezinho ate o 6" (sexto) dia de
vida na UBS/ESF.
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SAÚDEMENTAL
1.17. Detectar precocemente o soÊimento mental de gestantes, puérperas e crianças até
6 anos e realizar as intervenções necessárias,
1.1t. Fortalecer a rede de apoio na comunidade e na família para detectar precocemente
o sofrimento mental das gestantes, e crianças até 6 anos e realizar as intervenções
necessárias.
1.19. Articular as ações e os equipamentos de saúde mental na rede do território:
EAP'S/ESF, CENTRO DE ESPECLALIDADES, CAPS (Cento de Atenção Psicossocial), Adulto e
Álcool e Drogas.
Realizar vigilânsh ílas ge'stantes, puérperas e crianças com sofrimento mental por meio
de üsitas domiciliares e consultas mais frequantes.
II - Aleitamento materro e elimentaçío complementer srudável
Esratégia ancorada na promoção, na proteção e no apoio ao aleitamento matemo,
iniciando na gestação, considerando-se as vantagens d6 *mamsataçflo paÍa a crianç4 a mãe, a
família e a sociedade, bem como a importância de estabelecimento de hábitos alimentares saudiíveis;
2.1. Estimular o Aleitamento materno exclusivo aÉ o 6o (sexto) mês de vida e estendido
com a alimentação complernentar saudiivel até aos 24 meses.
2.2. Fomentar a disponibilização de salas de apoio à amamentaçlio nos equipamentos
públicos.
2.3. Apoiar à Mulher Trabalhadora que amamenta (MTA) respeitando o direito de dois
períodos de meia-hora cada pata amamentar durante ajornada de trabalho até os seis meses de idade,
se a mulher estiver trabalh lds nsste período.
2.4. Intensificar o incentivo e apoio ao aleitamento matemo e à alimentação
complementar saudável durante as consultas e as visitas domiciliares.
2.5. Sensibilizar a sociedade para a promoção da alimentação sauúivel.
2.6. Capacitar 100% das equipes de atenção básica para a promoção do aleitarnerto
materno e alimentação complementar saudiável.
FIUA:, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PI.ÂNTÕES ZA É PóROI,I
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ALEITAMENTO MATERNO E ALIMENTAÇÃO rnrarVrrr
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ALIMENTAÇÃO SAI]DÁYEL E PREVENÇÃO DA OBESIDADE II\FANTIL
Uma alimentação adequada e sau&ível é composta de comida de verdade e começa pelo
aleitamento matemo, que dwe ser exclusivo nos primeiros seis meses de vida e complementado até
dois anos.
2.7. Proibir a abordagem de empresas que incentivem a alimentação não saudiível nos
equipâmentos Público§.
2.8. Monitorar o crescimento e desenvolvimento de 90% das crianças abaixo da liúa
da pobreza.
2.9. Monitorar o estado nutricional da população atendida na atenção básica, visando a
vigilância alimentar e nutricional por meio de marcadores antropométricos e de consumo alimentar
para identificação das vulnerabilidades: abrangência de 80% de crianças de 0 a 6 anos para
marcadores antropométricos e 85% para informação de aleitamento matemo em crianças de 0 a2
anos, dessa população.
2.10. Realizar a pesquisa do marcador do consumo alimentar a fim de investigar o
consumo de alimentos ultraprocessados tendo em vista a situação de insegurança alimentar.
2.11. Realizar educação nutricional voltâdâ parô o conhecimento, as atitudes e praticas
sobre leitura e interpretação de rótulos de alimentos, visando escolhas alimentares sauúíveis.
COMBATE A DESNUTRIÇÃO - AÇOES CONJT'NTAS INTERSETORIAIS
A deficiência de vitaminas e ouüos nutrientes essenciais atinge pelo menos uma em cada
duas crianças menores de 5 anos e quase duas em cada três crianças entre 6 meses e 2 anos não
recebem os alimentos de que precisam. Essa carência, além de colocar em risco seu
desenvolvimento fisico, provoca dificuldades de aprendizagem, baixa imunidade, aumento de
infecções e, em muitos casos, pode levar à morte.
2.12. Inserir a criança e/ou gestante ao programa do bolsa família para desacentuar a
wlnerabilidade e as fragilidades de víncúo e minimização de riscos.
2.13. Realizar o acompanhamento familiar e de saúde em domicílio, que proteja
especialmente crianças em ambientes de alta vulnerabilidade;
2.14. Apoiar a mães e pais a fim de que desenvolvam sua capacidade e habilidade
enquanto cúdadores;
2.15. Estabelecer comunicação conjunta entre Serviço Social, Conselho Tutelar
Municipal e Atenção Básica para garantia dos direitos da criança.
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AÇÕE§ DASAUDE BUCÀL
2.16. Aumentar a proporção de crianças liwes de ciírie com idade de I até 6 anos eÍn
7%.
2.17. Realizar levantamento epidemiológico para atualizar a linha de base.
2.18. Intensificar as ações educativas de saúde bucal nas EMEIs, inclusive na c.reche
conveniada; nas EMEIFs e em grupos de pais e responsáveis Através do Programa Saúde na Escola
(PSE)
2.I9. Promover ações intersetoriais para discussão e promoção da dieta não cariogênica.
2.20. lntensificar as a@es curativas por meio do Tratamento Restaurador Atraumático.
ACOMPANHAMENTO DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO
III - Promoçiio e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral
Consiste na ügilância e no estímulo do pleno crescimento e desenvolvimento da
criança, em especial do "Desenvolvimento na Primeira Infância (DPI)", por meio da atenção basica
à saúde, conforme as orientações da Cademeta de Saúde da Criança, incluindo ações de apoio às
famílias para o fortalecimento de vínculos familiares;
3,I. Realização de puericulturas na atenção brísica sendo 7 consultas realizadas no
primeiro ano de vida da criança (l'semana de vida, l" mês, 2'mês,4omês, 6o mês, 9" mês, 12" mês)
e até 2 anos consultas semestrais de acompanh4mento e desenvolümento da crianç4 após esse
período realização de consultas anuais.
3.2. Disponibilização da cademeta de saúde da criança com atualização periódica do
seu conteúdo pela atenção biísica.
3.3. Realização do acompanhamento do desenvolvimento da criança com ações que
perpassam todos os niveis de at€nção: promoção, proteçiio, âtendimento, detecção precoce e
reabilitação de altera@es que podem repercutir na sua vida futura.
3.4. O acompanhamento sistemático do crescimento, com o deüdo registro do perimetro
ceflálico até 2 anos; do gaúo de peso, altura e Índice de Massa Corporal (IMC), nas curvas de
crescimento, permitindo a identificação de crianças com ganho pondero-estatural alterâdo em
relação aos padrões, risco nutricional (desnutrição ou obesidade) e, associado a 'rma avaliação
integral que permite o diapóstico de outros agravos (anemi4 infecções etc.) e vulnerabilidades,
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com as devidas intervenções medicas/nutricionais (exames complementares, tratamentos etc.) e/ou
de suporte social necessárias, em tempo opoÍtuno.
3.5. Alcançar 95oÁ de cobertura vacinal para crianças de até 5 anos
3.6. Registrar de forma adequada as doses de vacinas aplicadas.
3.7. Ofertar a vacina nas salas de vacina da UBS.
3.8. lntensificar a cobertura nos bolsões de baixa cobertura vacinal.
3.9. Realizar a busca ativa dos faltosos através de üsitas domiciliares, consultas e grupos
educativos.
3.10. Capacitar de forma peÍÍnanente as equipes parr o cotrvencimento das
famíliaVcuidadores em relação à importiincia da vacinação.
3.11. Monitorar a cademeta de vacina de 100% das crianças no Sistema Único de Saúde
(SUS) e vacinar nas escolas, quando necessiírio, a fim de aumentar â cohrtura vacinal acompanhado
do monitoramento da caderneta da criança.
IV - Atenção integral a criençes com agravos prevalentes na infância e com doenças
crônicas
Consiste em estrategia para o diapóstico precoce e a qualificação do manejo de doenças
prevalentes na infância e nas ações de prevenção de doenças crônicas e de cuidado dos casos
diagnosticados, com o fomento da atenção e dâ intemação domiciliar sempre que possível conforme
o protocolo municipal se existente no município.
4.1. Diaposticar precocemerte as doenças prevalentes na infiincia e realizar
encamilh&nsff6 para especialidade em casos especiais e necessiírios em tempo oportuno
4.2. Qualifrcação dos profissionais para realização de manejo quanto as doenças
prevalentes da primeira inÍilncia (AIDPI).
4.3. Realização de ações educativas através do Prograrra Saúde na Escola - (PSE) sobre
a prevenção de doenças crônicas, através da Alimentação saudável e bons hábitos de higiene e
segurança.
4.4. Cuidado dos casos diagnosticados de Doenças Crônicas com acompanhamento
conjunto com a especialidade e manutenção do únculo da criança e familiar com a atenção brísica
evitando a peregrinação das famílias em busca da assistência necesúria.
4.5. Fortalecer ações preventivas na infiincia e diminuir a incidência e/ou gra.vidade dos
casos de doenças infecciosas, especiatnenle pneumonia, dianeia, parasitoses intestinais,
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meningites, tuberculoses, malári4 sÍrÍampo e disúrbios nutricionais através de educação em saúde
e consultas de puericulturas.
V - Atenção integrel a crirtrç$ em situaçío de violência, prevençio de rcidentes e
promoçío da cultura de pez
Consiste em articular um conjunto de ações e eshtégias da rede de saúde para a
prevenção de üolências, acidentes e promoção da culrura de paz, além de organizar metodologias
de apoio aos serviços especializados e processos formativos para a qualificação da atenção à criança
em situação de üolência de natureza sexual, ffsica e psicológica, negligência e/ou abandono,
visando à implementação de linhas de cuidado na Rede de Atenção à Saúde e na Rede de Proteção
Social no território;
5.1. Implementar intervenções que promovírm a adoção de medidas de segurança e
mudanças de comportamento, para que as crianças possam úver em um mundo mais seguro.
5.2. Promover atividades educativas dentro das ESF'S/EAP'S abordando temas
pontuais sobre a promoção de saúde e prevenção de agravos e violências relacionadas ao público
infantil.
5.3. Realizar comunicação inüeÍsetorial quando suspeitar de violação dos direitos e
garanüas da proteção das crianças e adolescentes.
5.4. Realiz.ar notificação compulsória e caso de situaÉes de violência sexual acionando
o órgão de proteção.
5.5. Oferecer formação em prevençâo de acidentes para as mães durante a gestação e
profissionais que atendem as crianças.
5.6. Realizar campanhas de conscientização para prevenção de acidentes na infiincia
VI - Atenção à saúde de crianças com deficiências ou em situaçõB erpecíficas e de
vulnerabilidade
Consiste na articulação de um conjunto de estratégias intrassetoriais e intersetoriais para
inclusão dessas crianças nas redes temáticas de atenção à saúde, mediante a identiÍicação de situação
de wl-nerabilidade e risco de agravos e adoecimento, reconhecendo as especificidades deste público
para uma atenção resolutiva;
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6.1. Garantir o acesso as politicas para a primeira infáncia às famílias de crianças com
deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou zuperdotação e outrâs
situações que requerem atenção especializad4 atendendo às determinações legais sobre sua
inclusão.
6.2. Estimular pesquisas que contribuam para a detecção precoce de situações que
requerem atenção especializada.
ó.3. Garantir nos protocolos intersetoriais procedimentos para a deGcçâo de situações
que requerem atenção especializada, para o encamiúamento e para o atendimento adequado dessa
população.
6.4. Ampliar e garantir o acesso a informações sobre direitos e deveres de pessoas com
deficiênciq transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras
situações que requerem atenção especializada, nos serviços públicos municipais.
6.5. Realização de visitas domiciliares pela eqúpe da atenção brásica para crianças e
gestantes com agravos de saúde que as impossibilitem de se locomoverem até a unidade de saúde
mais próxima de sua residência.
6.6. Identificar durante a visitâ domiciliar qualquer suspeita de trabalho infantil que
viole os direitos e garantias da criança e adolescente e orientar o cúdador/ responsável sobre a
violação desses direitos como forma de educação em saúde no combate ao trabalho infantil e
proteção ao trabalhado do adolescente.
YII - Vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno
Consiste na contribuição para o monitoramento e a investigação da mortalidade infantil
e fetal e possibilita a avaliação das medidas necessárias para a prevenção de óbitos eütáveis. Cabe
ainda enfatizar que ações de prevenção podem beneficiar a mulher e a criança. Aind4 é importante
destacar a repercussão de lm óbito matemo sobre a vida da criança que sobrevive.
Realizar o levantamento dos dados atraves de entrevista domiciliar e análise dos óbitos
de mulheres em idade fértil e óbitos matemos, fetais e infantis da área de abrangência da
unidade/município com insfrumento proprio de investigação de óbito disponibilizado pelo
Ministffo da Saúde sob responsabilidade da Vigilância Epidemiológica.
Manter a vigilância sobre este evento, como forma de ampliar e aprofirndar os
coúecimentos sobre seus determinantes, buscando maneiras de evitar novas ocorrências evitáveis
atavés de ações educativas pela Vigilância Epidemiológica em parceria com a atenção básica.
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lncentivar o comparecimento nas consultas de pré-natal, puerpério e puericulturas sendo
o acesso ao serviço de saúde com qualidade na assistência uma das formas de prevenção ao óbito
matemo infantil.
Identificar wlnerabilidades que possam evoluir paÍa a mortalidade materno-infantil e
estabelecer condutas de forma oportuna para prevenção.
CAMPAI\IHA§ EDUCATTVAS
A alimentação desequilibrada a falta de atividades ao ar liwe e espaços ao lazer, a
ausência de diagnósticos, a falta de orientação sobre práticas saudáveis e o úo acomparhamento
do estado de saúde geral são fatores de risco para diversas doenças, que podem levar a sérias
limitações.
As Campaúas Educativas üsam promover a saúde e a qualidade de üda em crianças,
reduzir a prevalência de doenças e agrÍrvos que possam levar a mortalidade infantil, integrando
diversas ações em saúde, da prevenção à recuperação, por meio da integralidade.
As campanhas principais são planejadas a fim de educar e prevenir agravos eviüáveis
com os temas sobre alimentação saudável, educação em saúde bucal, e, immização, por meio de
caÍtilhas, seminários, orientação indiüdual e em grupo, com a participação dos atores do município
e Programa Saúde na Escola (PSE), assim como a selsibilização e a capacitação de profissionais da
iirea da saúde, e intersetoriais.
6.5 - CRIANÇA, O BRINCAR E O ESPAÇO T,RBANO
A criança tem uma relação muito próxima com o espaço urbano, pois muitas vezes é
o local onde ela pode brincar e aprender. Sabe-se que o brincar é fundamental para o efetivo
desenvolvimento da criança favorecendo a sua autoestima e auxiliando na aquisição de
conhecimentos.Assim,aligaçãoexistenteentreacriança-obrincar-eoespaçouôano,émuito
relevante na primeira infrncia e meÍ€ce uma atenção especial, principalmente sob o olhar das
crianças.
O direito do brincar passou a ser recoúecido pela comunidade internacional, a partir
da aprovação da Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada por unanimidade em 20
de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da Orgailzação das Nações Unidas - ONU, que
estabelece em seu Princípio VII o "direito à educação graoita e ao lazer infantil".
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Este direito foi refirmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças,
também aprovada pela ONU em 20 de novembro de 1989. Nela ficou consignado no aÍtigo 31:
- Os Estados PaÍe recoúecem o direito da criança ao descanso e ao lazel a
brlncar e a panicipar livremente da üda culhnal e dâs attes.
- Os Estados Parte deverão respeitar e promover o direito da criança de participar
integralmente da vida cultural e artística e deverão propiciar oportunidades iguais e apropriadas
para a ativirlade cultural, aÍística, recreativa e de lazeÍ.
 Constituição Brasileira reafirma este compromisso no artigo 227 e o Estatuto da
Criança e do Adolescente coloca o direito de brincaÍ e estâr nos espaços públicos de forma taxativa
como direito da criança. Dispõe o ECA:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - lr, vlr e esttr noc logradouros púb[cos e espaçor comunitárior, ressalvadas
as restriçõer legeis;
II - opinião e expressão;
III - crença e culo religioso;
IV - brlncar, praticrr esportes e divertiHe;
V - participar da üda familiar e comunitíria, sem discriminação;
VI - participar da üda políücq na forma da lei;
VII - buscar refugio, auxílio e orientação.
Mais recentemente, foi aprovado o dia 1l de junho como Dia lnternacional do
Brincar. A aprovação ocorreu em 25 de março de 2024, pela ONU - Organizaçao das Nações Unidas,
que sinaliza a importância do brincar ao adotaÍ oficialmente o referido dia. Diversas organizações
de todo o mundo se uniram para aprovação desta data. Os dias intemacionais de sensibilização
podem criar mudanças sistêmicas, para permitir que todas as crianças tenham acesso ao tempo,
espaço e apoío de que necessitam para brincar.
Estas diretrizes legais são direcionadas aos adultos que devem seguir as seguintes
orientaçôesa:
A - II\IVISTA no bem-estar das crianças, protegendo o direito de brincar.
B - PROPORCIONAR as crianças mais tempo e oportunidades para brincar, inclusive
na escola.
C - PROTEJA o direito de brincar criando locais seguros e acessiveis para brincar,
inclusive para aqueles com necessidades especiais.
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observação: A denúncia podê ser anônima
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D - RE§PEITE o direito de semros ouvidos em decisões que afetern nosso direito de
brincar.
E - APOIE as crianças no desenvolvimento de habilidades sociais através da
brincadeira.
Diante do exposto, a cidade deve oferecer espaços adequados panr o brincar da
criança e seu regular desenvolvimento. E nesse sentido, ao realizar a pesqúsa com as crianças que
frequentam as creches e a pÉ-escola, pode-se constatar a vontâde delas que deve ser materializada
em metas relativas a este tópico. São muitas as respostas à indagação feita: o que você considera
importa[te para a sua idade? Foram selecionadas e agrupadas algumas de forma a facilitar a
compreensão e o seu fiel cumprimento.
[ssim, as metas a seguir traduzem o anseio desta população da primeira infincia e
que deve ser considerada:
METAS DO BRINCAR E DO ESPAÇO PÚBLICO
l. Mais espaços destinados a atividades recreativas, parque infantil com área verde,
adâptâção e acessibilidade dos brinquedos;
2. Manutenção dos parques infantis, com pinturas coloridas e atraentes e brinquedos
acessiveis às crianças bem pequenas;
3. Projetos especiais destinados as crianças como cultura" esporte e lazer;
4. Acrescentar espaço para a criança na primeira inÍância junto as academias da terceira
idade nas praças da cidade;
5. Melhoria das calçadas para facilitar a utilização dos carrinhos de bebês;
6. Instalação de fraldririo em locais públicos, bem como em locais onde se Íealiza
eventos com a possibilidade de participação de grande público (rodeio, aniversririo da cidade, erc).
7. Espaços destinados as aüvidades rccreativas como ciclovias, espaço para soltar pipas,
brincar de arnarelinha, patinetes entre outros Qocal seguro);
8. Faixas elevadas em frente as unidades escolares com maior fluxo de alunos, bem
como, sinalização de trânsito educativa (colorida);
9. Estacionamento para Deficientes e Autistas em Supermercados, Avenidas, Santa Casa
e Outros;
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10. Brinquedotecas e/ou Gelotecas em locais de atendimento ao público (Ex.: postos de
saúdes, entre outros).
7. GOVERNAIIÇA
Há várias formas de avaliar a efetivação de um plano municipal, sendo a sua govenurnça
uma delas. Seguindo a diretriz do govemo federal apresentada no Decreto n.9.203 de 22 de
novembro de 2017, verifica-se qu€ governança pública é o conjunto de mecanismos de lideranç4
estratégia e controle postos em pútica para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com üstas à
condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade'
Este Decreto ainda aponta as diretrizes da governança púb[ca estabelecendo, no artigo
4":
Art. 4' São direrizes da govemança pública:
I - direcionar açôes para a busca de rcsultados para a sociedade, sncontrando soluções
rcmpestivas e inovadoras para lidar com a ümitação de recursos e com as mudanças de
prioridades;
Verifica-se que a govemaÍrça t€m entÍe as suͧ funçôes básicas a avaliação,
direcionamento e monitoramento d^" açôes que envolve uma política pública. Desta forma, a
sociedade, em especial, deve buscar a efetividade de resultados da politica pública a ser
implementada. Nesse contexto, o Plano Municipal da Primeira Infincia deve ser avaliado
periodicamente, direcionando e monitorando as ações através das metas apresentadas.
Esta avaliação, direcionamento e monitoramento deve ser captaneado pelo Conselho
Mqnicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que em articulação com os órgãos
govemamentais do executivo, legislativo e judicirírio, bem como a sociedade civil, acompanhani a
efetiva implementação do Plano Municipal da Primeira Infância de Alvares Machado. É certo que
este monitoramento deve ser feito durante um determinado período de ternpo, possibilitando a
efetiva execução das metas.
Destaca-se ainda que datas comemorativas relacionadas a primeira inÍância, devem ser
incluídas no calendrírio municipal como datas a serem comemoradas e lembradas por força do Plano
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III - monitorar o desempenho e avaliar a coocepção, a implementação e os resultados das
políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretizes estratégicas sejam observadas;
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Municipal da Primeira In6ncia, também com vistas ao monitoramento da política pública
implantada.
Assim, no dia 0l de juúo deve-se comemorar o DIA INTERNACIONAL DO
BRINCAR. Esta data foi aprovada em 25 de matço de 2024, a ONU - Orgênização das Nações
Unidas e sinaliza a importância do brincar.
Da mesma formq o mês de agosto deve ser dedicado a Primeira lnfância. A Lei n.
14.617 de l0 de julho de 2023 instituiu o referido mês, durante o qual deve ocorrer a promoção de
ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e as crianças de até
seis anos de idade e às suas famílias.
Estabelece a citada lei:
Art. 2' No Mês da himeira Infincia serão reâlizadas ações integradas, nos âmbitos
nacional, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de promover:
I - amplo coúecimento sobre o sipificado da primeira infiincia à família, à sociedade,
aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores anpresarial e
acadêmico, entre outros;
II - respeito à especificidade do periodo da primeira inÍância, considerada a diversidade
das infincias brasileiras;
III - oferta de atendimento integral e mútiprofissional à criaoça na primeira inÍância e à
sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida consideradas as áLreas
prioriúrias preüstas na Lei n" 13.257, dc 8 de março de 2016;
IV - ênfase nas ações de promoção de ünculos afetivos saudáveis, de nutrição, de
imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infiincia;
V - educação continuada e valorização dos profissionais que atuaÍD com crianças na
primeira inÍância e com suas famílias;
vI - divulgaç,io de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à
promoção do desenvolvimento humano integral na primeira inÍância;
VII - disseminação da importância do investimento na primeira infincia, com üstas à
promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para
garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância;
VIII - iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirário e da sociedade civil
organizâda para atenção à primeira infincia.
Constata-se ainda na citada lei, no artigo 3", que a Câmara dos Deputado§ e o Senado
Federal deverão priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que de forma direta ou
indireta beneficiem as crianças na primeira inÍância Trazendo esta legislação ao município, poderá
a Câmara Municipal durante o citado mês devenvolver ações em prol da primeira inÍãncia.
Enfim, o importante é monitorar a execução do plano, valendo.se de todas as ações
necessiírias para que ele atinja o seu objetivo.
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8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALIMENTAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA: Coúecimentos, atitudes e práticas de beneficiários
do Programa Bolsa Família. Acesso: 141Mn024. Disponível em:
httns //www.unicef.o r(r Vmedia/l 7 I 2 l/fi le/alimen tacao-na -nn meira-infancia conhecimenlos￾atitudes-oraticas-dc-benefi ciarios-do-bolsa-familia.pdf
Apoio à Múher Trabalhadora para manteÍ a AmamentaÉo. Àcesso: 1410#2024. Dispooivel em:
https://bvsms. saude.eov.br,ibvs/oublicacoes/apoio mulher trabalhad ora amamentacao.Ddf
Brasil. Ministério da saúde. secretaria de Atenção à saúde. Deparamento de Ações Programáticas
Estratégicas. Guia para orientar agões intersetoriais na primeira infância / Ministério da Saúde,
Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações hogranr.íticas Estratégicas. - Brasilia :
Ministério da Saúde, 2018.
CAMPANHAS EDUCATIVÂS EM SAUDE - A INTERDISCPLINARIDADE DA NUTRIÇÃO,
ENFERMAGEM E ODONTOLOGIA: Acesso: 14tM12024. Disponível em:
httns //w*w.unio.br/eceeic/admin/ Anexos/Conteudo t C20 I 6 I C9 Ifi e 8920161149297 64.odf
O IMPACTO DO DESENVOLVIMENTO NA PRIÀ/íEIRÂ TNFÂNCI.A SOBRE A
APRENDZAGEM. Acesso: 14/M/2024. Disponível em:
https:/lwww.mds.eov.br/webaro uivoVarquivo/crianca feliz/Treinamento MultiD licadores Coordena
dores/IMPACTO DESENVOLVIME NTO PRIMEIRA%2OIN FaNC IA SOBRE APRENDIZAGE
lvl+df
Güa para orienar ações intersetoriais na primeira infilncia. Acesso: l4lul2o24. Disponível em:
https:/,/bvsms.saude eov.br/bvs/oublicacoes/su la acoes tntersetonals Dnmeira infancia.pdf
Gúa para elaboração do plaoo municipal pela Primeira InÍância - Rede Naciooal da Primeira lnftncia:
ANDI Comunicações e Direitos - # Ed. Brasília.
PRINCIPAIS QUESTOES SOBE DIRETRZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA PNAISC. ACESSO:
l4/M12024. Disponível ern: httos:,r/oortaldeboasDraticas. i ff.fi ocruz.br/atencao-c rianca./orincioais￾ouestoes- sobre-diretrizes-n ara-imDlementacao-da-Dnaisc/
Primeira InÍância é prioridade úsoluta. Acesso: l4/U/2024. Disponível em
httns://oriorida deabsoluta.ors .br/wD-contenYuDloads/Zjl1ll I /cartilha orimeira-infancia.pdf
OIGA NÃO ÀS DROGÀS E PEDOFIUA" DENU
Obsêrvação: A denúncia pode ser anônima
PACTO NACIONAL E POLÍTICAS INTEGRADAS PELA PRIMEIRA Ii.IFÂNCIA: PAIESTTA.
Acesso: 141o4,12024. Disponivel em: hnos:/rumv.sieas.oe.eov.br/files/0429202109024g￾palestra.magna.dra.tricia.navano.i vania. qhesti.ndf
PLANO NACIONÁL PELA PRIMEIRÁ D,IFÂNCIA: Acesso: I l/04/2024. Disponivet em:
https :/iprimeirainfancia.org.br/*'o-conteníuploads/2020/ 1 0/PNPI.pdf
JUSTIFICATTVA
DO PROJETO DE LEI N'III2O24
Senhor Presidente e Vereadores,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que dispôe
sobre aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Álvares Machado.
O Projeto de Lei em debate tem como objetivo principal a proteção da primeira inftncia por
meio de principios e direaizes que promoverão um suporte aos direitos das crianças e adolescentes.
É de suma importiincia, portanto, necessário que se de um norte a uma Política Municipal Integrada
voltada a Primeira Infância com peculiaridades intersetoriais, dessa maneira envolvendo uma
subdivisão de tarefas em vários ramos, assim, corresponsabiliza o município, a sociedade como um
todos e a família, seu berço.
Cabe destacar que talvez seja a mais importante fase da vida, uma vez que o desenvolvimento
copitivo da criança estii em formação, onde as capacidades e habilidades começam a serem
produzidas. Portanto é dever buscar evitar um mau desanvolvimento, pois o reflexo futuro atinge
toda uma sociedade.
Com esse olhar que é considerada de grande relevância a primeira infância, sendo necessário
proporcionar o mínimo de quatidade de vida, para um desenvolvimento sadio.
Conclui-se que investir em uma politica de primeira infância conduzirá a grandes beneficios
em médio e longo prazo, promovendo justiça e equidade sociâI, com impacto na economia, na
produtividade e evolução da sociedade.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuida à respectivas comissões de
vereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejarn procedidas
as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenrírio dessa Egrégia Câmara para
apreciâção e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Cordialmente,
RoGER FERNANDES fi:'l*1i?ffi.,9?r'
GASQUES:3501 396 GÂsQu63s0r3e6r8r4
41 4 Oador: 2024.0827 I 0{0:25
ROGER FERNA]\TDES GASQUES
Prefeito Municipal
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ADãAI|o GEXET SN'AXI
c6útÊtorÉll zrDW
;." .'.*"-."* ""- O'ü'ro
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
olel úÃo Às DRoGAS E pEDoFtuA:, DENUNCIEI TELEFoNES: 190 PTANTÕE5 24 h PoR DtA
ObservaÉo: A dênúncia pode ser anônima
Estas são as razões do Projeto de Lei.
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I Administraçào
f
cÂMÀRÀ MUNrcrpÀL DE ÁLVÀREs MAeflÀDo
Ruâ Monsenhor Nakamura- 783- Álvares Machado - SP. CEP l9ló0-049
r. (18) 3273-1331 | J camarâ@âlvaÍesmachado.sp.leg.br
?odz.
CM. Álvares Machado (SP), 03 de setembro de 2024
PARECER JURiOICO
EMENTA: PROJETO DE LEI. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. PLANO
MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCN. LEGALIDADE. RECOMENDAçÔES.
PUBLICIDADE. PARTICIPAÇÃO Oe COUUttIDADE MACHADENSE.
Autor: Poder Executivo de Álvares Machado
Solicitante: Diretoria Legislativa
í. RELATORIO
Serve o presente parecer para analisar a legalidade do Projeto de Lêi
n.o 11t2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a aprovação e a
instituição do Plano Municipal pela Primeira lnfância no Município de Álvares
Machado. o plano tem como objetivo estabelecer diretrizes e metas para o atendimenlo
integral às crianças na primeira infância, em consonância com legislaçÕes federais como
o Estatuto da criança e do Adolescente (ECA - Lei n.o 8.069/1990) e o Marco Legal da
Primeira lnfância (Lei n.o 13.25712016).
2. FUNDAMENTOS JURíDICOS
2.1 Competência, lniciativa e Espécie Normativa
AConstituiçãoFederalde1988'emseuartigo30,incisoll'confere
competência aos Municípios para legislar sobre assuntos dê interesse local. o Plano
Municipal pela Primeira lnfância, ao deÍinir diretrizes e metas específicas para o
atendimento de crianças de 0 a 6 anos no âmbito do município de Alvares Machado,
caracteriza-se como matéria de interesse local.
;- -r￾É o relatório.
CÃMÀRÂ MUNICIPÀL DE ÁLVÀRES MACHADO
Rua Monsenhor NakamurÀ 781. Álvúes Machado - SP. CEP 19160-049
r. (18) 3273-1331 | ç camâÍâ@âlvaÍesmachado.sp.leg.br
?dp, r'qdati,a￾De igual modo, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 12, dispõe
que compête ao município, no exercício de sua autonomia de legislar sobre intêresse
local.
Quanto à iniciativa, cabe observar as normas previstas na
Constituiçáo Bandeirante, já que, em caso de eventual controle de constitucionalidade,
o parâmetro para a análise da conformidade vertical se dá em relação ao disposto na
Constituição Paulistal, conforme preveem o artigo 125, § 20, da CF/88 e o artigo 74, Vl, da
CE/SP. Sendo assim, preveem os artigos 47 e 24, §2o, ambos da Constituiçáo Estadual:
Logo, por se tratar de um plano de açáo voltado à primeira infância e
que envolve a organização e estruturação de políticas públicas municipais, entendemos,
salvo melhor juízo, que o Projeto de Lei n.o 1,1l2OZ4 refere-se a uma matéria
administrativa, cuja iniciativa legislativa é de competência exclusiva do poder
Executivo.
No que se refere à espécie normativa do projeto apresentado,
classificado como lei ordinária, não há impedimento, uma vez que a matéria abordada
não está reservada à lei complêmentar, por não constar no rol do art. 9l, parágrafo único,
da Lei Orgânica Municipal, tampouco em outro dispositivo específico que imponha essa
exigência.
1 Apenas excepcionalmente o parâmetro da constitucionalidade será a Constituiçáo Federal, desde que se
trate de noÍmas constitucionais de reproduçáo obÍigatória (STF, RE no 650.898/Sp).
2
;- -r￾AÉigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições pÍevistas nesta Constituiçáo:
ll - exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direçáo superior da administraÉo esladual;
Artigo 24 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao
Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e
nos casos píevistos nêsta Constituiçáo.
§2'- Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis
que disponham sobre:
1.- criaçáo e extinção de cargos, funçóes ou empregos públicos na administração
direta ê autárquica, bem como a Íixação da respectiva remuneraÉo;
2 - criaçào e extinção das Secretarias de Estado e órgãos da administraçáo
pública, obseNado o disposto no artigo 47, XIX (grifo nosso).
C.EMÀR.&. MUNTCIF.*.L DE ÁI.VÀRES M.*.CH.*.DO
Portanto, nada a rechaçar quanto à competência do Município, à
iniciativa por parte do Poder Executivo e à espécie normativa do Projeto de Lei
Ordinária n. 1112024.
2.2 Análise de Legalidade do Contêúdo Normativo
Trata-se de projeto de lei que dispõe sobre a aprovação e a
instituição do Plano Municipal pela PÍimêira lnfância no Município de Álvares
Machado. O plano tem como objetivo estabelecer diretrizes e metas para o atendimento
integral às crianças na primeira infância, em consonância com legislações federais como
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n.o 8.069/1990) e o Marco Legal da
Primeira lnfância (Lei n.o 13.25712016).
Artigo 1o: lnstitui o Plano Municipal pela Primeira lnfância de Álvares
Machado, nos termos do Anexo Único do projeto de lei. O plano é elaborado em
consonância com os princípios, diretrizes e objetivos das Leis Federais n.o 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e n.o '13.25712016 (Marco Legal da Primeira
lnfância), bem como do Plano Nacional pela Primeira lnfáncia.
Artigo 2o: Estabelece que o Plano Municipal pela Primeira lnfância
terá vigência até 2034 e segue metas estratégicas, que incluem:
o Garantir a articulação intersetorial dos programas e projetos
para o atendimento integral na primeira infância.
o Assegurar a todas as crianças na primeira infância educação,
cuidados e estímulos que contribuam para seu desenvolvimento integral.
o Garantir a proteção e as condiçÕes para o exercício dos direitos
e da cidadania na primeira infância.
o Garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição de gestantes
e crianças na primeira infância.
-l- Rua Monsenhor NakâInurÀ 783- Álvâres Mâchado - SP. CEP I 9 I 60-049.
r. (18) 3273-t331 | - câmarâ@âlvâresmachado.sp.leg.bÍ
?oar't$tat￾O projeto de lei é composto pelos seguintes artigos:
J
CÂMÀR./I. MUNICIPÀL DE ÁLVÀRES MACflÀDO
Rua Monsenhor Nakarnura. 783. Alvares Machâdo - SP. CEP I9160-0,19
L (18) 3273-ll3l | - camata alvaresmachado.sp.leg.bÍ
?od.',
Artigo 3o: Define que as ações constantes do Plano Municipal pela
Primeira lnfância ficam incorporadas ao Plano Plurianual (PPA) como açóes transversais
aos objetivos, metas e progÍamas do PPA.
Artigo 4o: trata sobre a vigência da norma a partir da sua
publicaçáo
O anexo único mencionado no art. 1' do projeto de lei detalha o
Plano Municipal pela Primeira lnfância, abrangendo, em suma, os seguintes itens:
1 . ApÍesentação
2. lntrodução e Justificativas
A justiÍicativa do plano enfatiza a relevância do investimento na
primeira infância como um fator determinante para o desenvolvimento humano e social.
Argumenta-se que políticas públicas voltadas para essa fase da vida têm um impacto
significativo no desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças, contribuindo
para a formação de cidadáos mais preparados e conscientes. A seção cita dados
específicos do município de Álvares Machado, como o número de crianças na Íaixa etária
de 0 a 6 anos e os desafios enfrentados.
't
_ -t￾A apresentação do anexo destaca a importância do Plano Municipal
pela Primeira lnfância como um compromisso do município com o desenvolvimento
integral das crianças em sua fase mais crucial. O documento menciona que o plano foi
elaborado em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), pelo Marco Legal da Primeira lnfância (Lei n.o 13.25712016), e pelos
obletivos do Plano Nacional pela Primeira lnfância. A apresentação ressalta a
necessidade de uma abordagem intersetorial, integrando políticas públicas de saúde,
educação, assistência social, cultura e outras áreas essenciais.
Rua MonsenhoÍ NakamuÍ& 783. Álvares Machado - SP. CEP 19160-049
L (18) 3273-1331 | '. câÍnâÍâ@ah'aresmachado.sp.leg.br
?ô42,
3. Princípios ê Oirêtrizes
O plano estabelece uma série de princípios e diretrizes que
orientam as ações e metas propostas. Os princípios fundamentais citados são:
1. A criança como indivíduo único e sujeito de direitos;
2. Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográÍica;
3. Reconhecimento da criança como um ser integral;
4. lnclusáo de todas as crianças em todas as circunstâncias;
5. lndicadores do Município de Ábares Machado e a Primeira
lnÍância
6. lntegraçáo das visôes cientíÍica, ética, política, estética e
humanista da criança;
7. Articulaçáo das ações;
8. Sinergia das ações;
9. Prioridade absoluta dos direitos da primeira infância,
10. Garantia da prioridade, com destinação privilegiada de recursos,
aos programas e às
ações para as crianças socialmente mais vulneÍáveis;
11. Garantia de atenção da família, da sociedade e do Estado.
Quanto às diretrizes, o documento aborda as políticas eas
técnicas
4. Diagnóstico da Primeira lnfância em Alvares Machado
O diagnóstico presente no anexo oferece uma visão geral sobre a
situação da primeira infância no município. Ele apresenta dados coletados através de
estudos locais e informações fornecidas por entidades. A seção se baseia em uma
análise mais geral da condição das crianças de 0 a 6 anos e da necessidade de políticas
públicas intersetoriais.
5
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CÃMARÂ MUNICIPAL DE ÁLVÀRES MACIIÀDO
. Educação lnfantil: Estatísticas sobre o número de crianças
matriculadas em creches e pré-escolas, taxa de cobertura e lista de
espera. O diagnóstico ressalta a necessidade de ampliar a oferta de
vagas e melhorar a qualidade do atendimento educacional,
especialmente para as crianças de 0 a 3 anos.
. Saúde e Nutrição lnfantil: lnformaçóes sobre a cobertura vacinal,
acompanhamento de crescimento e desenvolvimento, prevalência
de doenças comuns na primeira infância, e programas de incentivo à
amamentação e alimentaçáo saudável. Observa-se a necessidade
de açôes de prevenção e promoçáo da saúde.
. Vulnerabilidade Social: Dados sobre a quantidade de crianças em
situaçáo de vulnerabilidade social, incluindo aquelas pertencentes a
famílias de baixa renda ou em situaçáo de risco. O diagnóstico
sugere políticas de assistência social focadas na redução da
desigualdade e na proteçáo integral das crianças.
5. Deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA)
O plano foi aprovado pelo CMDCA de Álvares Machado por meio da
Deliberação n.o 00212024, que asseguÍa a participação e o monitoramento da
implementação do plano, com avaliações periódicas a cada dois anos. Este órgão reforça
que as políticas públicas devem ser constantemente ajustadas para atender à realidade
local, envolvendo as famílias e a comunidade.
6. Eixos Temáticos
O plano está estruturado em cinco eixos temálicos principais:
1. lntersetorialidade: Busca a articulação das diversas políticas
setoriais (saúde, educaçáo, assistência social, entre outras) para um atendimento integral
e coordenado das crianças na primeira infância.
6
,--l' Rua Monsenhor Nakarnura. 7E3. Álvares Machado - SP. CEP 19160-049.
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eÃMAR.e MUNICIPÀL DE. ÁLVÂ.Rtrs M.&.CU.*.DO
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r. (18) 3273-l3ll | - camâra@alvaresmachado.sp.leg.br
2. Educação: apresenta dados quantitativos das escolas
municipais de pré-escola e creches do município de ÁMares Machado - SP que servem de
norte para as propostas de açáo do Plano Municipal da Primeira lnfância.
3. Assistência Social: Define açÕes de proteção social básica e
especial, com foco no fortalecimento da função protetiva das famílias e na prevenção de
situaçÕes de vulnerabilidade e risco social. Nesse sentido, pautam-se na garantia dos
direitos sociais das crianças e dos demais membros que integram as famílias,
reconhecendo a condição peculiar de dependência da criança e as singularidades,
inclusive quanto aos aspectos que possam interferir nas dinâmicas familiares nas
demandas de cuidado.
4. Saúde: Estabelece metas para a promoção da saúde integral
de gestantes e crianças, incluindo atenção pré-natal, aleitamento materno, vacinação,
nutriçáo adequada e cuidados durante o parto.
5. Criança, o Brincar e o Espaço Urbano: Promove a
valorização do brincar como um direito fundamental da criança e a criação de espaços
urbanos que favoreçam o desenvolvimento infantil saudável.
7. Governança
Salvo melhor juízo, o projeto de lei está em conformidade com o
ECA (Lei Federal 8.069/90), especialmente o artigo 4o, que estabelece o princípio da
prioridade absoluta no atendimento aos direitos da criança, e o artigo 88, que incentiva a
criação e manutenção de programas especíÍicos como política de atendimento dos
direitos das crianças.
7
; -l'
O plano estabelece um sistema de governança paÍa a sua
implementação e monitoramento, com a participaçáo de diversos órgãos municipais,
conselhos, sociedade civil e outras entidades envolvidas na defesa dos direitos das
crianças. A governança se baseia na transparência, na prestaçáo de contas e na
participação social, fundamentais para o acompanhamento das ações propostas.
Pois bem.
eÂMÀR.&. MUNTCIFA.I. DE ÁLVÀRES M.&.C*IÀDO
Rua Monsenho. Nakâmura. ?83. Alvâres Machado - SP. CEP 19160-049
t (lE) 3273-1331 | - câmâm@alvâÍesmachado.sp.leg.br
Vale lembrar que o art. 227 da Constituição Federal prevê que é
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os
direitos das crianças e adolescentes, o que é reiterado na formulação do Plano Municipal
pela Primeira lnfância.
O Projeto de Lei n.o 1112024 segue as diretrizes do Marco Legal da
Primeira lnfância (Lei Federal 13.25712016), que estabelece políticas públicas voltadas ao
desenvolvimênto integral das crianças na primeira infância, reforçando a necessidade de
uma abordagem intersetorial que abranja saúde, educação, assistência social, entre
outras áreas.
A proposta de inclusão das metas e ações do Plano Municipal pela
Primeira lnfância no Plano Plurianual (PPA) reflete o princípio da prioridade absoluta e da
transversalidade das políticas públicas, como estipulado no Marco Legal da Primeira
lnfância. Nesse sentido, destaca-se que o aÍt. 3o da Lei Federal 13.257116 dispóe que a
prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem,
implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a
primeira infância que atendem às especificidades dessa faixa etária, visando a garantia de
seu desenvolvimento integral.
Sendo assim, salvo melhor juízo, não se vislumbra impedimento
legal com relação ao conteúdo do projeto em análise, devendo o mérito ser apreciado em
plenário pelos nobres vereadores.
Portanto, nada a rechaçar quanto ao conteúdo normativo do
projeto de lei ordinária n. 1112024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
8
- -t￾Outrossim, o Plano da Primeira lnfância apresêntado no projeto de
lei ordinária 1112024 traz dados, metas, diretrizes e princípios voltados à realidade do
Município de Álvares Machado, realçando o interesse local na proposição.
CÂMiTRÀ MUNICIPAL Dtr ÁLVÀRES MÀCflADO
Rua Monsenhor NakamurÀ 7EJ. Alvâres Machâdo - SP. CEP l9ló0{,19
L (18) 3273-1331 | * camara@alvaresmachado.sp.leg.br
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3. DA AMPLA PUBLICIDADE
É essencial que o Plano Municipal pela Primeira lnfância seja
amplamente divulgado, garantindo-se sua criação e estruturaçáo com a participação da
comunidade machadense.
Para isso, recomenda-se a realizaÇ ão de audiência pública e
outros mecanismos que assequrem a colêta de opiniões e suqestões acerca das
metas definidas
4. DOQUORUM DEVOTAÇÃO
Tratando-se de Projeto de Lei ordinária, apenas será aprovado se
obtiver maioria simples dos votos dos membros da Câmara.
5. DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA MANIFESTAÇÃO
Considerando que o Projeto de Lei em questão versa sobre
proposiçôes referentes à assistência social, ao bem-estar e atendimento integral das
crianças do município, entendemos que é obrigatório que a Comissão Permanente de
Educação, Saúde e Assistência Social emita parecer sobre o projeto, conforme
preceitua o art. 30 do Regimento lnlerno da Câmara Municipal de Álvares Machado.
Por Íim, a Comissão Permanênte de Justiça e Redação deverá
manifestar-se de igual modo, visto que obrigatório quanlo aos aspectos constitucionais,
legais ou jurídicos, gramaticais e lógicos, nos termos do arl.27 do Regimento lnterno.
6. CONCLUSAO
Ante o exposto, após análise do conteúdo e formalidade do projeto
de Lei Ordinária n" 1112024 de autoria do Poder Executivo de Álvares Machado, esta
procuradoria opina pela sua legalidade, concluindo:
9
; -r-
Rua MonsenhoÍ NâkamuÍâ" 783. AlvaÍes Machado - SP. CEP 19160-049
r. (lE) 3273-1331 | v câmarâ@alvaresmachado.sp.leg.bÍ
?aot r'qialarü'r￾a) Pela competência do Município para tratar sobre a matéria, bem
como pela iniciativa do Poder Executivo para propô-la, nos
termos do art. 30, inciso ll, da CFl88, a'1.. 12, da Lei Orgânica
Municipal, arts. 47 e 24, §2o, da Constituição Bandeirante;
b) Quanto à espécie noÍmativa, lei ordinária, não há impedimento,
uma vez que a matéria abordada não está reservada à lei
complementar, por não constar no rol do art. 91, parágrafo único,
da Lei Orgânica Municipal, tampouco em outro dispositivo
específico que imponha essa exigência;
c) Pelo quórum de maioria simples dos votos dos membros da
Câmara para aprovaçáo do projeto;
d) Pela recomendação às Comissões Permanentes de Justiça e
Redação e a de Educação, Saúde e Assistência Social para
que elaborem seus respectivos pareceres, nos termos do arl.27 e
30 do Regimento lnterno da Câmara Municipal;
Ressalta-se, todavia, que não cabe a este procurador prestar juízo de
valor quanto às questões de mérito que possam pairar sobre o conteúdo do aludido
projeto, as quais devem perpassar pela análise dos Nobres Vereadores desta Casa
Legislativa, os quais poderão propor emendas que entenderem necessárias para melhor
cumprimento político de seus mandatos, bem como possuem liberdade para aprovar ou
não o presente projeto de lei da forma como apresentado pelo seu autor, prestando este
parecer apenas para apresentar considerações jurídicas a respeito da competência
l0
CÀMAR,íT. MUNICIPÀL DE IiLV.ERtrS MÀCflÀDO
e) Pela recomendaçáo de realização de audiência pública e
outros mecanismos que assegurem a coleta de opiniÕes e
sugestões acerca das metas definidas no Plano Municipal da
Primeira lnfância, garantindo-se sua criaçáo e estruturação com a
participação da comunidade machadense.
CÂMÀRÂ MUNICIPAL DE ÁLVÀ.RES MÀCH.&.DO
Rua MonsenhoÍ NakamuÍa- 783. Álvâres Machado - SP. CEP 19160{49
L (18) 3273-1331 | - canârâr@alvatesmachâdo.sp.leg.br
municipal, da iniciativa de proposição, da espécie normativa e do conteúdo normativo do
projeto em análise.
Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Dtoco RAMOS â',à:"J;^*á'JL^i',:i:JX"J."
CERBELERA NETQ f;d'o":o:r'oe.o: 
or'rr'sr
DIOGO RAMOS CERBELERA NETO
Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Alvares Machado
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CA.MARÁ. MUNICIPÂ.L DE ÁLVARES MÀCHÂ.DO
Rua Monsenhor Naliamura, 783. Alvares Machado - SP, CEP 19160-000.
(" ( l8) 3273- 133 I I I câmamaalvaresmachado.sp.lce.br
?ode, .4.4.12Ír,,o_
AUTOGRAFO NO 42124
A Câmara Municipal de Álvares Machado, por intermêdio de sua Mesa Diretora, emite
o presente Autógrafo ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo no 11/2024, que
aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira lnfância de Álvares Machado, de
autoria do Prefeito Roger Fernandez Gasques, aprovado em sua totalidade nesta data,
para os devidos fins legais.
Mesa da Câmara, em 26 de novemb e 2024
MARIA R EZ MARTIN
CI,IÀ"QnCI,udD
C UDIO DE MELO SALOMÃO oÃo eouanoo IREZ SANCHEZ
1o Secretário 2o Secretário
Regiskado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra
Gestão
ELA F
Presid
Dlcr\ÃoAsDRoc.\st\r!:Dortt-t\t)[\t\(t8:gte].,teíl-t,taü(\es2-lhAdenúnciapodcseranôninra

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