Governo de
Álvares tachrdo
I Administração
@gov.al achado
www.alvares Bq
Praça da BandeiÍa, S/N -
19160.000 - Álva
Projeto de Lei
LEI
ORÇAMENTARIA
ANUAL
EXERCIGIO - 2025
S: I9O PLANTÕES 24 h POR
DIA
Obs€rvação: A denúncia pode s€r anônima
-t-
,
Prefeito: ROGER FERNANDES GASQUES
Presidente da Câmara: MARIA ESTELA FERNANDEZ MARTIN
E Governo cle
Álvares Machado
I Rdministraçáo
i!
191@.00o - ÂlvàÍes Màc
Oficio n'. 20412024
Assunto: Projeto de Lei Orçamentária Anual 2025
Alvares Machado, 27 de setembro de 2.024.
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente paÍa
encaminhar a esta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que trata do
Orçamento Anual para o exercício de 2.025, devidamente acompaúado
dos demonstrativos e anexos.
Inicialmente, vale salientar que a estimativa da Receita e a fixação da
Despesa forarn efetuadas obedecendo a média histórica, o incremento a ser
verihcado, bem como a legislação em vigor, sendo que as nomenclaturas e
codificações obedecem às novas norrnas instituídas pela legislação em
vigor.
Na elaboração do referido projeto procuramos contemplar
investimentos em todas as áreas de atuação do Poder Público Municipal,
em especial para as áreas de Saúde e Educação, bem como aqueles que
foram discutidos e priorizados na Audiência Pública realizada com a
finalidade.
No mais, a peça apresentada é perfeitamente executável, esta em
consonância com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei
Complementar 101/00, Lei Federal 4.320164 e demais norÍnas vigentes.
Informamos ainda que o valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhoes e
seiscentos mil reais) destinados as Emendas Impositivas dos Senhores
Parlamentares, nos termos do Art. 185, IV de nossa LOM' está
devidamente alocado na Reserva de Contingencia.
Ainda a título de sugestão encaminhamos em anexo um formulfu:io
delo para as referidas emendas com o intuito de facilitar sua
rporação ao sistema informatizado quando a sua promulgação.
S DROCAS E PEDOFILIA", DENLNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
LIDQ NAin
SESSAO DE
* 010UI. zuzi *
-[».*
LU 0/sP
c L D E
Ir ARES irl cHAD
DIGA N OA
Observaçâo: A denúncia pode ser anônima
Governo cie
Álvares Machado
I Administraçào
Fls. N.o
Ítaça da Eandeira. S/Í,1
l9lóo.0oo - Álvaíes Ma<hôdo, 5P
Finalmente, informamos aos Nobres Edis, que o Projeto está aberto à
discussão, sugestões e modificações que venham aprimorá-lo, nos
colocando a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessário.
Sem mais, para o momento, aproveito a oportunidade para renovar a
Esta Casa os votos de confiança e apreço.
Atenciosamente,
ROG ER FERNAN D ES H':âdF"Eiil"ffi
asdieitâr por
GASQUES:3501 396 GASQUES'3s0r3e64814
4g14 Dados12024.o9.2715:21122
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito MuniciPal
Exma. SÉ.
MARIA ESTELA FERNANDEZ MÀRTIN
Presidente da
Câmara Municipal de Alvares Machado
DIGA N DROGAS E PEDOFILIA', DENUNCIT ITELEFONES:190
Observação: A denúncia pode ser anôoima
ES 24 h POR DIA
Go'rerno de
Álvares Machado
I Administraçào r9160.000 - 9P
Estim Receita e Fixa a
Art. 10 Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do MunicÍpio de
ÁwaneS MACHADO, para o Exercício Financeiro de 2025, nos termos do
art. 165o, parágrafo 5o da Constituição Federal, Lei 4320164, Lei de
Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, compreendendo: l- O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da administração municipal.
ll - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas entidades e
órgãos a ela vinculados.
Art. 2o A Receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e
investimentos, já com as devidas deduções legais, representam o montante
de R$ í24.600.000,00 (Cento e Vinte e Quatro Milhões Seiscentos mil reais),
conforme quadro I demonstrado em anexo.
O Orçamento Fiscal está Íixado em R$ 87.426.666,67 (Oitenta e Sete
Milhões Quatrocentos e vinte e seis mil e Seiscentos e sessenta e seis reais e
Sessenta e Sete centavos);
O Orçamento da Seguridade Social em R$ 37.173.333,33 (Trinta e Sete
Milhões Cento e Setenta e três mil Trezentos e Trinta e Três reais e Trinta e
três centavos).
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de
caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocaçáo e
cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma
receita pública, podendo ser classiÍicadas em receitas correntes e de capital,
arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo ll -
Resumo Geral da Receita.
1 100 - Receita de lmpostos, Taxas e Contribuições de !(e[qrlq 24.348.000,00
1200 - Receita de Contribui oes 120.000,00
1300 - Receita Patrimonial 840.000,00
'1600
- Receita de Serviços 1.840.000,00
1700 - Transferências Correntes 105.484.000,00
88.000,00
2000 - Receitas de Capital 5.255.000,00
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Fls. N.o
Proc
LIDO
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@ÉirrlsroNrs: l9o PLANTÕES 24
Observação: A denúocia pode ser anônima
h PoRõrA ---T
PROJETO DE LEI N" 1212024
Financeiro de 2025.
RECEITAS CORRENTES:
1900 - Outras Receitas Correntes
v
EII 's,)
191@.O00 - Àvàrês Máchàdo, sP
Prrça da Ba
TOTAL DA RECEITA BRUTA---. ......-.-à í 37.981 .000,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB 13.381.000,00
TOTAL DA RECEITA LíOUIDA -------------------à 124.600.000,00
Art. 3o - A Despesa será rcalizada segundo a
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, Íunções e sub-funções,
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os
seguintes valores:
POR ÓRGÃOS:
c, mento Fiscal
b o amento da s uridade Socia/
a mento Fiscal:
Fis. N.o
0'1 4.535.000,00 - Poder Legislativo
02 - Poder Executivo 82.891.666,67
Total do Orçamento Fiscal ------, 87.426.666,67
37.173.333,33
124.600.000,00
01 - Poder Executivo
Total Geral da Des esa do Municí to
01 4.535.000,00 - Legislativa
04 8.763.000,00 - AdministraÇão
08 0,00 - Assistencia Social
0,00
12 36.449.000,00 - Éduca o
13 407.555,55 - Cultura
15 27.428.000,00 - Urbanismo
16 0,00 - HabitaÇão
165.000,00
18 0,00 - Gestão Ambiental
20 2.610.000,00 - Agricultura
26 223.000,00 - Transporte
27-Desportoelazer 793.000,00
28 4.815.000,00 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência 1 .238.1 11 ,12
Total do Orçamento Fiscal -------à 87.426.666,67
DIGA N DROGAS E PEDOFILIA",
Observaçàol
ES 24 h POR DIA
Governo de
Álvares Machado
I Admintstraçào
POR FUNÇÓES:
\
10 - Saúde
17 - Saneamento
uÉ
í,$\
a o amento da S uridade Sociaí.'
POR SUBFUNC ES:
a) Orçamento Fiscal:
FlgglrlyslvàÍesmà
Praça da Ba a iÍ,1.
19r 60
08 5.649.166,66 - Assistência Social
0,00
10 31.524.166,67 - Saúde
uridade Social ) 37.173.333,33
TOTAL GERAL oa oespesa Do MUNlciPlo ) 124.600.000,00
031 - Ação Legislativa 4.535.000,00
122 - Administra o Geral 5.703.000,00
123 - Administração Financeira 7.475.000,00
272 - Previdencia do Regime Estatutário 400.000,00
306 - Alimentação e Nutrição 0,00
333 - Empregabilidade 0,00
361 - Ensino Fundamental 35.'t34.000,00
0,00
364 - Ensino Superior 0,00
365 - Educação lnfantil 718.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 0,00
367 - Educação Especial 597.000,00
392 - Difusão Cultural 407.555,55
451 - lnfra-Estrutura Urbana 0,00
452 - ServiÇos Urbanos 27.428.000,00
512 - Saneamento Básico '165.000,00
541 - Preserva o e Con5 a o Ambiental 0,00
605 - Abastecimento 2.610.000,00
606 - Extensão Rural 0,00
695 - Turismo 0,00
782 - Transporte Rodoviário 223.000,00
812 - Desporto Comunitário 793.000,00
843 - Serviço da Dívida lnterna 0,00
846 - Outros Encargos Especiais 0,00
999 - Reserva de Contingência 1.238.111,12
Total do Orçamento Fiscal -------- -----) 87.426.666,67
i
Observação: Â denúncia pode ser anôuima
3
Governo de
Álvares Machado
I Administraçao
09 - Previdencia Social
Total do OrÇamento da Seg
362 - Enslno Médio
Governo de
Álvares Machado
I Administraçao
b) Orçamento da Seguridade SocÍal:
POR ELEMENTO DE DESPESA:
Pgov.alvarermachado
wwwalvarcmachado.sp,gov.bÍ
Praça da 8an&ln, yN - (18)3273"9300
1 9 r @.ooo - Álrôr.r Mà<hado, 5P
No 6
Proc
4
W
!1
122 1.411.000,00
- Administra o Geral
241 33.000,00
- Assistência ao ldoso
243 312.000,00
- Assistência à Crian e ao Adolescente
0,00 244 - Assistência Comunitária
245 3.055.1 66,66
- Servi s Socio Assistenciais
301 26.254.444,45
- Aten o Básica
302 4.810.722,22
- Assistência Hos italar e Ambulatorial
303 455.000,00
- Su orte Profilático e Tera êutico
304 0,00
- Vi ilância Sanitária
n UU 305 - Vi ilância E idemioló lca
306 842.000,00
- Alimenta o e Nutri o
Total do Orçamento da Seguridade Social---- ) 37.173.333,33
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNI o-------) 124.600.000,00
a- o amento Fiscal:
Des sas Correntes
3.1.71.70.00 - Rateio ela artici a ão Consórcios Püblic 0,00
3.1.90.01.00 - A ntadorias e Reformas 550.000,00
3.1 .90. 3.00 - Pensões 250.000,00
3 1 1 00 to ta F P I 1 I 0 n I m n E an n
q
IXA SSoa 25.728.000,00
3.'1.90.13.00 - Obri a Patronais 4.713.000,00
3.1.90 16.00 - Outras Des sas Variaveis - Pessoal Civil 2.000,00
3.1.90.91.00 - Senten s Judiciais 2.000.000,00
3.1.90.94.00 - lndeniza ões e Restitui óes Trabalhistas 0,00
J 2.90.21 .00 -Juros e Enca os da Divida 10.000,00
3.3.30.93.00 - lndeniza D St tuI 0,00
3.3.50.39.0 0 - Outros Serv. Terc. P. Juridica 328.555,55
3.3.50.43.00 - Subven Sociais 1.600.000,00
3.3.73.70.00 - Rateio Pela Partici a o Consorcio Public 0,00
3.3.71.70.00 - Rateio la artici a ão Consórcios Püblic 40.000,00
3.3.90.14.00 - Diarias - Pessoal Civil 21.000,00
3.3.90.'18.0 0 - AuxÍlio Financeiro a Estudante 0,00
3.3.90. 30.00 - Material de Consumo 7.568.000,00
3.3.90.31.00 - Pr mta ES CLT Art. Des 10.000,00
3.3.90.32.00 - Material, Bem su§erviço Distr Gratuita 0,00
3.3.90.33.00 - Passa ens e Des sas com Locom o 0,00
3.3.90.35.00- ServiÇos de Cs!§u!19!a 0,00
ffiIE! TÊLEFoNES: l9o PLANTÕEs 24 h PoR DIA
Observação: A denúncia pode ser a[ôoima
4
Governo de
Álvares Machado
! Administraçào
@goválvaÍeímàchado
wu,wâlvaÍ6mâchôdo.spgor"br
Praça da Bandeln, Yt{ - (18)3273rS
SP
FÍs. N.o
croc.l)-T s
2t1
3.3.90.36.00- Outros Serv.de Terceiros - Pessoa Física 63't.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv.de Terceiros - P.Jurídica 1 6.1 38.000,00
3.3.90.40.00 - rvt s de Tecnol ia da lnforma 656.000,00
3.3.90.46.00 - Auxílio Alimenta o 4.133.000,00
3.3.90.47.00 - Obri a Tributárias e Contributivas 800.000,00
3.3.90.91 .00 - Senten s Judiciais 2.800.000,00
3.3.90.92.00 - Des sas de Exercicios Anteriores 0,00
3.3.90.93.00 - lndeniza óes e Restitui CS 100.000,00
3.3.93.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - P.Jurídica 0,00
Despesas de Capital
4.4.50. .00 - Outros Serv. Terc. P. Juridica 100.000,00
4.4.71.70.00 - Rateio ela 0,00
4.4.90.51.00 - Obras e lnstala S 14.543.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.982.000,00
4.4.90.61.00 - Aquisição de lmóveis 450.000,00
4.5.50.66.00 - Concessão de Em réstimos e Financiam 0,00
4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratada Resqatada 5.000,00
9.9.99.99.99 - Reserva de Contin encta 1.238.1',l1,12
Total do OrÇamento Fiscal 87.426.666,67
b) Orçamento da Seg uridade:
Despesas Correntes
3.1 .71 .70.00 Rateio pela parti crpaÇa o em Consórcios 0,00
3.1.73.70.00 - Rateio p/Part Cons.Pub.-SS 1" e 2o LÇ 141 0,00
3.1.90.04.00 - Contr o por tempo determinado 86.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantaqens Fixa§ - Pessoal 9.048.000,00
3.1 .90.13.00 - Obriqacões Patronats 1.385.000,00
3.1 .90.'l 6.00 - Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil 1.000,00
3.3.40.41 .00 - ContribuiçÕes 0,00
3.3.50.35.00 - ServiÇos de Consultoria 15.000,00
3.3.50.39.00 - Outros Serv. Terc. P. Juridica '1.036.166,67
3.3.50.41 .00 - ContribuiçÕes 90.000,00
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 4.635.000,00
3.3.71.70.00 - Rateio pela participaeão em Çonsórcios 78.000,00
3.3.73.70.00 Rateio pela participaçã o em Consórcios 0,00
3.3.90.14.00 - Diaria - Pessoal Civil 10.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 5.770.000,00
3.3.90.32.00 - Material de Distribuicão Gratuita 438.000,00
3.3.90.33.00 - Passaqens e Despesas com LocomoÇão 5.000,00
3.3.90.34.00 - Outras Desp. De Pessoal 4.600.000,00
3.3.90.35.00 - ServiÇos de Consultoria 35.000,00
J.J 90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 251.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - P.Jurídica 8.109.000,00
D,tcà NÃoaÃs D,Ro'cAs É pÉoor[re", ogr.tuNctE! TELEFoNES: 190 PLANTôES 24 h PoR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
5
19160.000 -
participacão Consórcios Püblic
Governo de
Álvares Machado
I Administràçáo
POR NATUREZA DA DESPESA:
I- GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
3-Des esas Correntes:
4-Des esas de Ca ital:
69ovalvaresrnathado
www:lvaresmachadosPgtov.br
Praça da Bandeira. S/N ' (18)3273-9300
l9t60.000 - ÁlvàÍes
Fir N.o
'PruüPL
Á o
(
;- .1,
+
108.000 00 3.3.90.40.00 - Servi s de Tecnolo ia da lnforma o-PJ
50.000 00 3.3.90.46.00 - Auxílio Alimenta
0 00 3.3.9 .47.00 - Obri a es Tributarias e Contributivas
0 00 J 3
qU 4B 00 o tro A I F P FI I
q
u 5 ux IOS I n anc a ESSOA
0 00 J 3 I 3 J I 00 outroS Se d TerceIro5 P Juf Íd
Des as de Ca ital
544.166 66 4 4 50 J I 00 outroS Se T rc P JuridI
0 00 4.4.71.70.00 - Rateio ela rtici a ão em Consórci
0 00 4.4 .74.70.00 - Rateio ela artici a o em ConsÓrci
105.00 00 4.4.90.51.00 - Obras e lnstala ES
624. 0 00 4.4.90.52.00 - E ui mentos e Material Permanente
150.000 00 4.4.90.61.00 -
ulsr ão de lmoveis
37.173.333 33 Total do O amento da Se uridade
124.600.000 00 TOTAL GERAL - R
1 43.793.000,00
- Pessoal e Enca os Sociais
2-JuroseEnca os da Dívida 10.000 00
60.055.722,22 3 - Outras Des esas correntes
19.498.166,66 4 - lnvestimentos
0,00 5 - lnversões Financeiras
5.000,00 6 - Amortiza ão da Dívida
9 - Reserva de Contin encra:
7 1.238.111,12
- Reserva de Contin ência
't24.600.000,00 TOTAL GERAL DO ORçAMÉNT, )
abrir por decreto no curso da execução orçamentária de 2Q25, créditos
ad'tciolais suplementares por anulacão de dotacão, até o limite de 10% (dez
por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
Art. 40 Ficam os Poderes: Executivo e o Leqislativo autorizados a
DIGA N DROGAS E PEDOFiLIA". DENUNCIE! TELEFONES: I90
Observação: A denúncia pode ser anônima
PLAN ES 24 h POR DIA
Governo de
Álvares Machado
I Administraçáo
Pgov-alvaresnuchado
wwwalvaresmachado,SÊgoubí
Praça da Bandeira, 5/N - (18)32739300
'l9160.000 - Álvaíes Machâdo SP
I
Fls., ll tt
Proc.
,12
?.V
a\
§ 1o - Excluem-se ao limite fixando neste artigo, podendo
abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais
suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
l- as despesas com pessoal e respectivos encargos;
ll - as desPesas com PASEP;
lll - ao serviço de Dívida PÚblica e acordos junto ao Sistema
Previdenciário;
lV - ao pagamento de requisitÓrios judiciais;
V - aos dispêndios correspondentes as receitas vinculadas a
convênios e ou emendas parlamentares, autorizados por lei ou a fundos
legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido
nas respectivas rubricas;
Vl - ao movimento de recursos nas dotaçóes denominadas
Reserva de contingência, observada, nas suas respectivas recomposiçÓes a
codiÍlcação funcional programática originária;
Vll - ao cumprimento de vinculaçôes constitucionais;
Vlll - abertos com recursos da Reserva de Contingência,
inclusive as destinadas ao atendimento daS emendas parlamentares
individuais dos vereadores, e;
lX - aos dispêndios vinculados a Operação e Crédito, desde que
legalmente autorizadas.
§ 2o - Excluem-se do limite fixando neste artigo, os créditos
adicionais suplementares abertos por Superávit Financeiro de exercícios
anteriores e os decorrentes de recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação, apurados nos termos da Lei Federal n.4.320164:
§ 3o - A abertura de crédito que trata o lnciso V do § 10 deste
artigo obedecerá o Plano de Trabalho do convênio, emenda parlamentar ou
funào bgalmente instituído, respeitando o respectivo cronograma físicofinanceiro aprovado.
Art. 50 Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam
autorizados, observadas as normas de controle e acompanhamento da
execução orçamentária, por ato próprio da autoridade competente, a
reprogramar recursos entre elementos de despesa de uma ação segundo a
proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
no tocante a vinculação por fonte de recursos, podendo ainda reintegra-las
quando necessário no âmbito de cada órgão, até o limite de 7% (sete por
s DROGAS E PEDOFILIA", DENLNCIEI TELEFONES: 190 PLAN
Observação: A denúncia pode ser anônima
DIGA N o ES 24 h POR DIA
-i-.1. Goverrro de
Álvares Machado
I Administraçáo
@govãlvaÍe§mà(hâdo
wwwalvaresmachadasPgovbr
Praça da Bandeia, S/il - (18)3273€300
t 9 I @.0oo - Álvares Mâchado, SP
cento) da despesa total fixada para o exercício, e obedecida a distri urÇao por
grupo de despesa.
Art.60 Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultado
primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei,
substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025 e Plano Plurianual de 2022 a 2025.
Art. 8o Esta Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 2025, revogandose as disposições em contrário.
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário.
Alvares Machado (SP), 27 de setembro de 2024.
------ Assinado de forma digital
ROGER FERNANDES pol. nocen rrRNeruoes
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ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Ívlunicipal
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Proc
Fls. N.o
Observação: A denúncia pode ser anônima
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»rc,c, NÃõãs DRocAS E pEDoFILrA", DENUNCIE! TELEFoNES: 190 ES 24 h POR DIA
Art. 70 Para dar cumprimento ao Sistema SlAFlC, os órgãos e
entidades mencionados no artigo 1o desta Lei Íicam obrigados a encaminhar
ao órgão responsável pela consolidação geral das contas pÚblicas do
ti4unicípio, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as
movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente Municipal.
: F§ic|.iAcÔ Ftt
I
Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Gabinete da Presidência
www-alvaresmachado.so.leg.br ()
camara@alvaresmachado.sp.leg.br I
Rua Monsenhor Nakamura, 783, o;"i. EB19.160-049 - Álvares Machad o-se$ p.o
(18) 3273.1331(5
Atl. 22 da lei 4320164
AÍ1.22. A pÍoposta orçãmentária que o Poder Executivo encaminhaÍá ao Poder Legislativo nos prazos
estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de:
| - Mensagêm, que conterá: êxposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com
demonstração da divida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagaÍ e oulros compromissos
financeiros exigiveis; exposiÉo e justificação da política econômico-financeira do Govêrno; justificação da receita e
despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
Il - Projeto de Lei de OrÇamento,
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a pÍoposta;
d) A despesa rcàlizada no exeÍcício imediatamente antêrior;
e) A despesa fixada para o exercÍcio em que se elabora a proposta; e
0 A despesa prevista paÍa o exercício a que se refere a proposta
lV - Especificação dos programas especiais dê trabelho custeados por dotações globais, em termos de metas
visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de
iustiÍicaÉo econômica, Íinanceira, social e administrativa.
Parágrafo único. Constará da proposta orÇamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de
suas principais finalidades. com indicaÇão da respectiva legislação.
v
Ill - Tabelas explicativas, das quais, âlem das estimativas de receita e despesa, constaráo, em colunas distintas
e para fins de comparação:
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a pÍoposta;
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Fls. N.o CÀMARA MUNICIPAL DE ÁLVÀnEs MÀCHÀ rOC.
Poar'qabiuo
A Câmara Municipal de Álvares Machado, por intermédio de sua Mesa Diretora, emite
o presente Autógrafo ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo no 1212024, que
dispõe sobre estima a receita ê Íixa a despesa para o Exercicio Financeiro de
2025, de autoria do Prefeito Roger Fernandez Gasques, aprovado em sua totalidade
nesta data, para os devidos fins legais.
Mesa da Câmara, em 19 de novembro de 2024
MARIA ESTE
Presi
Z MARTIN
D MELO SALOMAO
1o Secretário
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- JOAO EDUARDO RAMIRÉZSANCIíEZ
20 Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
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DICA NÀO Às DRoCAS E À pEDoFILtA DENI,NCIE! (c 197 e tm - planrões 24h. A denúncia pode seÍ anônima
Rua Monscnhor Nakamura. 781. Álvares Machado SP. CEP 19160{00.
q (18) 3273-l3ll I E cámara(â,alvaresmachado.sp.lçe.br
AUTOGRAFO NO 41/24
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