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CÀMÁE& MUNTCTP.&L Dg ÁLVE&EJ M.&.CHTTDO
Rua Monsenhor Nakamur4 783 Fone/Fali ( I 8) 3273- l3l l/ló34 - CEP I 9160-000 - SP
Dispõe sobre a denominação da Rotatória
Residencial lJniâo, na Rodovia Arthur Boigues'
do
Art. 1o - Fica denominada "Manoel Sanches Almendro" a rotatória
tocatizáàã defronte ao Residencial Uniáo, na Rodovia Arthur Boigues'
Arl.2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação' revogadas as
disposições em contrário.
?ole't
Projeto de lei no 2812024
CM de Alvare o, em 20 de iunho de2024
CRIToRro
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hado.sp.leg.br
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CEMAEE MUNIETF&L DE- À.LVEEEs M&EHEECI
Rua Monsenhor Nakamura- 783 Fone/Fax ( | 8) 3273-1 33 l/l 634 - CEP 19 160-000 SP
?odÍa
o presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a rotatória localizada
defionte ao Relidencial uniâo, na Rodovia Arthur Boigues, como "Manoel
SanchesAlmendro,',emjustahomenagemaumservidorpúblicoexemplarque
dedicou muitos anos de sua vida ao municÍpio de Alvares Machado'
Justificativa
Manoel Sanches Almendro atuou como co
de extrema importância para a comunidade
Sua trajetória é marcada pela seriedade
sempre com empenho e cuidado no trato
momentos sensiveis, tornando-se uma
humanidade em nossa cidade.
EST lToRlo
veiro por décadas, prestando serviços
com dignidade, respeito e dedicação.
no desemPenho de suas funçôes,
com as famílias que ele atendia em
referência de Profissionalismo e
Ainda que a obra da rotatória esteja em fase de construção' a antecipação. da
iànoÀiii"çao é uma forma de assegurar que o nome de Manoel sanches
Àr*;r; seja imortalizado em um éspaço público de relevância. Este é um
reconhecimenlo não apenas pelo seu trabalho, mas pela maneira exem_plar com
que contribuiu para o município' deixando um legado de serviço público de
excelência.
E importante destacar que a denominação de logradouros públicos-.e. uma
,triúuiçâo áà carrr" Municipal, conforme-previsto no Art. 16, inciso Xl da Lei
ôrgani"" do Município de Álvares Machado Assim, este projeto encontra
r"r1ãrOó legal e visa honrar a memória de um servidor cuja atuaçáo trouxe
benefícios diretos à nossa comunidade.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares que apreciem e aprovem o- presente
projeto de Lei, como reconhecimento á trul"tóri" de Manoel sanches Almendro
e à'sua contribuição para o desenvolvimenio e bem-estar de nosso município.
ador
camâra@alvatesmachado.sp leg.br
eÂMÁ.RÃ MUNtelP.&.L DE ÁLVÃRtrs MÀ.cu*.Do
Rua Monsenhor Nakamura. 783, Àlvares Machado - SP. CEP 19160-000
(. (lS) 1273-l13l I E câmara? alvaresmachado.sD lee.br
AUTOGRAFO NO 38/24
A Câmara Municipal de Álvares Machado, por intermédio de sua Mesa Diretora, emite
o presente Autógrafo ao Projeto de Lei ordinária n" 2812O24, de autoria da
vereadora Estela do Escritório, aprovado em sua totalidade nesta data, para os
devidos fins legais.
Mesa da Câmara, em 05 de novembro de 2O24
M ANDEZ MARTIN
te
UDIO DE O SALOMÃO
1o Secretário
Asse
furê/aúé*à"6"/
'JoÃo EDUARDo RAtiÍREz sANcHEz
20 Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra
É
o islativa
IA ESTE
ESA
DrG-{ NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DE:\['NCIE! g 197 e I90 - Plântõ€s 24h. A denúncia pode ser anônima
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