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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaDispõe sobre a denominação da Praça da Cohab Cris I.
native_id10731

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Dispõe sobre a denominação da Praça da Cohab Cris I.
2024-11-05 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — denomina praça SADY JORJE (DIMDIM)
2024-11-05 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Dispõe sobre: denomina praça SADY JORJE (DIMDIM)
2024-10-29 Aguardando Deliberação — —
2024-10-24 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — Encaminha-se parecer jurídico para análise pela Comissão Competente.
2024-10-22 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — Solicita Parecer
2024-10-15 Aguardando Leitura na Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T19:34:14.103440-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂi{Ã.RÀ MUNICIPÀI DE ÀLVÀRE§ MÀCHÀDO
Rua Monsenhor Nâkamur4 783 Fone/Fax (l 8) 3273-133 l/l 634 - CEP | 9ló0-000 SP
?ô/r,
PROJETO DE LEI NO 3OI2O24
Cris I
Art. ío - Fica denominada como "Sady Jorge (Dimdim)"' a praça
localizada na coHAB CRls localizada nos entornos das Ruas Alcides sanvezzo,
no 79 e Luiz Carlucci, no 198, no município de Álvares Machado'
^rt. 
? - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CM de Alvares Machado, em 07 de março de 2024
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SANCÉEZ
Vereador
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LIDO 1{A
SESSÃO DE
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Ctf,ARA MITEIPAT OT
AIUARE§ MMHÂOOi8i,
lfnalt a- ofcussÀo
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APROVADO EM
DATA 5 J J
.&4/4/,ro_
Dispõe sobre a denominação da Praça da Cohab
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câmara@âlvaresmachado-sp.leg-br
cÀMÀRÀ MUNlctPÀL DE ÂLVÀRE§ MÀcHÀDo
Rua Monseúor NakaÍnura, 783 Fone/Fax (l 8) 3273-1 33 I /l 634 - CEP I 9160-000 - SP
?dot -4caalaüa
JUSTIFTCATIVA
A denominação dessa Praça é uma forma de assegurar que o nome de
SadyJorge(Dimdim)sejaimortalizadoemumespaçopúblicoderelevância.
Esteéumreconhecimentonãoapenaspeloseutrabalho,maspelamaneira
exemplar com que contribuiu para o município, deixando um legado'
É importante destacar que a denominação de logradouros públicos é
uma atribuição da câmara Municipal, conforme previsto no Art. 16, inciso Xl da
Lei Orgânica do Município de ANares Machado Assim' este projeto encontra
respaldo legal e visa honrar a memória de um cidadão cuja atuação trouxe
lembranças à comunidade.
fraí /a"f
JoÃo SANCHEZ
Vereador
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a Praça da Cohab
Cris I, da cidade de Álvares Machado, como "sady Jorge (Dimdim)"' em justa
homenagem ao Sr. SadY Jorge.
Sady Jorge (Dimdim), nasceu em 1930, na cidade de Guardinha - MG'
Era Íilho de imigrantes libaneses, veio para Álvares Machado em 1950, e casou￾se com Maria da Glória Jorge. Estabeleceu-se no Distrito de coronel Goulart'
onde por muitos anos manteve uma padaria e Sorveteria. Posteriormente, foi
proprietárioda..GranjadoDimdim'',queselocalizavanaRuaMonsenhor
Nakamura e se aposentou. Sady Jorge (Dimdim), faleceu em 2009' deixando
sete filhos, todo nascidos em Alvares Machado'
Diante do exposto, solicito aos nobres pares que apreciem e aprovem o
presente Projeto de Lei, como reconhecimento à trajetória de Sady Jorge
(Dimdim)eàsuaconÚibuiçãoparaodesenvolvimentoebem.estardenosso
município.
câmaÍâ@lvaÍ6machado.sp.leg br
CÂMARÁ. MUNICIPÀL DE .ü.LVARES MACTTÀDO
Rua Monscnhor NakamuÍa. 783. Álvares Machado - SP. CEP 19160-000
q (18) 3273-1331 | El câmara@alvaresmachado.sp.lee.br
A Câmara Municipal de Álvares Machado, por intermédio de sua Mesa Diretora, emite
o presente Autógrafo ao Projeto de Lei Ordinária no 3012024, de autoria do vereador
João Sanchez, aprovado em sua totalidade nesta data, para os devidos fins legais.
Mesa da Câmara, em 05 de novembro de 2024.
MARI NANDEZ MARTIN
ente
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LO SALOMAO
*ãA/z*ú íá*A 
IIOÁTO EDUARDO RAMIFEZ '4"á SAI{CHEZ
20 Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa' na data supra.
JOSÉ
Legislativa
ESTE
RIA D
DIc-{ NÃO ÀS DROG.CS e À pfOOfILLl. OENUNCIE! g 197 e 190 - Plantões 24h A denúncia pode s.r anônima.
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?dz,r'aatula
AUTOGRAFO N" 4Ol24
DE
1o Secretário

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