Governo de
Álvercs llachedo
I Administraçao
@goválvaresmâchado
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Praça da Bandeira, 5/N - (18)3273-9300
19160.000- Álvares Ma(hàdo. 5P
Projeto de Lei n" 07 /2022
ArL 2' Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atiüdade Delegada a seÍ paga aos
integrantes da Polícia Militar e Policia Ciül que exeÍceÍem execuçâo e gesüio da atiüdade
municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o município.
§ 1" A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada que seni paga de acordo com
s rczlização dos serviços, é fixada em 0l (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP
por hora trabalhada.
§ 2u O pagamento da gratificação por Desempeúo de Atiüdade Delegada é incompativel
com a percepção de outas vantagens da mesma natureza.
ArL 3" As despesas decorrentes desta Lei corrcrão por conta de dotaÉes próprias
consipadas no orgamento ügente, suplementadas se necessário.
ArL 4" Esta ki entraní em ügor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contnário.
PrefeituÍa Municipal de Álvares Machado, 25 de maio de 2022.
1 6946041-ROGER-FE e.<-a" a. e- a.n t ro.
RNANDES_GASQU Es lffi_"-ffi dfll*,
350'| 396481440 D.do* 2022.6,07 0+55!' -orú
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
DIGA NÁO Á5 DROGAS E PEDOFILIA", DENUNCIEITELETONES: 190 PI-ANÍôES 24 h POR DIA
observação: A denúnciã pode seÍ anônima
t.
Autoriza o Poder Execlttivo Municipal a celebrar
convênio com o Eslado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, objetivando a
conjugação de esforços para emprego de policiais
militares e civis em atividades municipais
delegadas e dá outras providências.
ArL I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de
São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Públic4 objetivando a conjugação de
esforços para êmpÍego de policiais militares e ciüs ern atividades municipais delegadas ao Estado
de São Paulo, em locais a serern especificados quando da celebração do Convênio.
Governo de
Álvares Machado
I Administraçáo
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Praçâ da Eandêirâ, S/N - (18)3273-9300
t 9160.000 - Álvares Machado, SP
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PR.(),1[]'l () l)h L]ll \" (lil2022
§cnhol I'rcsidclrtc c \ cl'rlrlorcs.
Curnprimentando-os. r'cnho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
qrc.l toriz{t o l'oder Exacutittt }l.lunicipal u celtbrur contênio utm o E.ylado de Sdo l'aulo, por
nwio da Secretetriu da Segurunçu Ptihlicu, objetitnndo a conjugação dc elforços pura emprego de
policiuis militurcs a civis en atividudes municipais dclegodas c dá outras providêncios.
O Pro.ieto de Lei ora apresentado visa à celebração de Convênio com a Polícia Militar e
Civil do Estado de Sâo Paulo. envolvendo esforço conjunto conl o município. no ânbito do
Programa de Atividade Delegada com o emprego de Policiais Militares e Civis do Estado.
lardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a
serem especilicados em Plano de Trabalho. mediante delegação compartilhada das atribuições
prcvistas em lci.
Sob o ponlo de vista jurídico o mesnro é viável em rauão do que pressupõe o aí. 241,
CF/88. que permite entes Í-ederativos realizarem convênio de cooperação mútua para consecuçâo
de sen,iços públicos.
Adernais. o an. l.lrl da ClF,r88 assevera que a Segurança PÍrblica é dever do Estado. direito
e responsabilidade de todos. .A segurança do cidadão é um direito indisponível e inadiável.
cabendo a todos os entes lbderados. através de suas instituiçôes. propiciarem à população
segurança pública de qualidade, com vista; à redução dos núrneros da criminalidade. ern especial
os crimes de roubos, furtos. homicidios e tráfico de drogas, os que mais causarn indignação e
prejuÍzos à sociedade.
Cabe ressaltar que é notória a necessidade de maior elbtivo no policiamento. a llnr de
cuidar da seguranÇa do lr'Íunicípio de Álvares l\'lachado e sua população. É necessária a presença
consranre de um policiamento capaz de aluar nas escolas públicas. jardins, patrimônios públicos.
cntrr'outros bens públicos. através de açôes de r,igilância e monitoramcnto. alérn da fiscalização
inerente ao Podcr de Policia )VÍunicipal.
A atividade delegada está condicionada no artigo lo da Lei Complctnentar Estadual rro
l.l{18 de f7 de novembro de 1012. que a alterou a [.ei F.stadual 10.291. dc 2(r de novembro de
l9ó8, que institui o Regimc Especial de Trabalho Policial. Reoenlemente. através da Lei
Complementar I .372 de l2 de ianeiro dc 2022. incluiu-se tambem policiais civis para cxcrccrenl a
atividade.
Po
por pafle
municipio
sen iço.
r linr. a gratificaçào rctere-sc a urn r Íixo. e
dtr rnunicípio para apoio al
. nào scndo. ponânto. pag de fo xA. nlas tão sornente nrediantc cxccuçâo do
NUNCIE ITELEFONES: 190 PtÁ
paga quando ltouver a solicitaçãc
cl ivo exercícitr do poder dc polícia do
I
)
E PEOOFILIA"
obse
D|GA NÃo Ás D
A denúôcia pode ser anônimà
NrÕas 24 h PoR Dra
Governo de
Álvares Machado
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'19160.000
- Álvares Màchado, SP
Assim, solicito. seja a maréria proposta encaminhada aos Nobres vereadores, para a
apreciaçào e aprovação corn a devida urgência.
r\tcnc iosamsnte.
Pret'eitura I\jXíóipal de r\lvares hado. 25 de 022
ROGER PÉ RN I.ls (;.\sQt L_s
to \'lunicipal
() (;lllÍl\lrz S I't A\l
Procurador Geral
OABiSP 137.7(18
Cfu,!ÂRA MUNICIPAL
ÀLvÃRfS MACHAOO
DrGA NÀo Ás DRoGAS E pEDoFrLrA', DENUNcrEtrELftoNEs: 190 pLANTôE5 24 h poR Dta
Observaçâo: A denúnci3 pode seÍ anônima
cÂMARA Â uNtctPAL DE ÁLVARES MAcHADo
pteruÁnto veRelooR sEBAsrÁo ANTÔNlo PEREIRA
Rua Monseúor NakamurÀ 783 Foúe/Fax (18) 3273-1331 -CEP l9t6&000 - SP
Considerando que a Câmara
PROJ DE
Municipal de Álvares Machado, aprovou na integra'
07 de autoria do Poder Executivo, a Mesa da Câmara
vares Machado, emite este Autógrafo, nesta data, Para Municipal todos os de
efeitos legais.
Mesa da C ra, em 15 dejunho de2022.
PE O DA SILV o
Presidente
JOEL DE ALMEIDA
rio
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
ANDEZ MARTIN
rio
),
\
PAULO JOSÉ VILI-ALVA
Diretor Leg
"DrcA NÃo À§ DRocA§ G PEIroFtLtA". DEN'l"licIE:
TELEFONES: I97 ' I9O PLAI{TOES 24 HS POR DLÀ
Observação: A dsnüncia pode ser anônLrâ
AUTÓGRAFO N'14/22