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CÂMARÀ MUNICTPAL DE ALVÀ8ES MÀCHADO
Rua Monsenhor Nalamura, 783 Fone/Fax (18) 3273-1331/1634 -CEP 19160-000 - §P
?*t/4tatuPROJETO DE LEI NO 3212024
Disp6e sobre denominação das vras públicas
siÍuadas na Chácara Estrela, localizada na
Fazenda Montalvão, municipio de Átvares
Machado.
Art. 10 Ficam denominadas as vias públicas situadas na Chácara Estrela,
localizada na Fazenda Montalvão, no município de Alvares Machado, nos termos
do anexo desta Lei, com as seguintes designações:
ll - Rua 2: "Rua Estrela de Magalhães";
lll - Rua 3: "Rua Estrela Sirius";
lV - Rua 4: "Rua Estrela Polaris";
V - Rua 6: "Rua Estrela Aldebarã";
Vl - Rua 7: "Rua Estrela Sol";
Vll - Rua 8: "Rua Estrela Arcturo";
lX - Rua 1 1: "Rua Estrela Electra";
X - Rua 12: "Rua Estrela Maia";
Xl - Rua 13: "Rua Estrela Bellatrix";
DROGAS e PEDOFILIA'. DENUNCIE: TELEfONES: | 97 . 190 PLA
LIDO NA
SESSÃO DE
* 051{0'l.e{ *
CÂMARA Íl/IUNICIPAI. DE
It.rrSRfS MnCHlD0/SP
LC 0rscussÃo
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DATA
APROVAOO EM -
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.DIGÁ N
camara@alvaresmachado.sp.leg.bÍ
2I HS POR
| - Rua 1: "Rua Estrela Três Marias";
Vlll - Rua 10: "Rua Estrela Dalva";
CÀM.eR-e MUNICIPÀL DE ÁLVÀBES MÀC}IÀDO
Rua Monsenhor Nakamur4 783 Fone/Fax ( 18) 3273-133111634 - CEP 19160-000 - SP
-?*t/4*taoXll - Rua 14: "Rua Estrela Antares".
^Ít.2" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CM de Alvares Machado (SP), em 31 de outubro de 2024.
RITORIO
.Dtc NÃo Às DRocAs. PEDoFILÍA', DENUNCIE| TELEFONES: r97.l90 PLANTÔf,s2{ Hs POR DIA. A d.núncia pode srânôÍima
camala@alvaresmachado.sp.leg.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783 Fone/Fax ( I 8) 3273- I 33 l/1634 CEP I 9l 60-000 - SP
?o4e4 -/.tüliLt o
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar as ruas do
Residencial da Chácara Estrela localizada na Fazenda Montalvão/Rancho Estrela
- Álvares Machado.
O pedido pela denominação das ruas do Residencial, trata de uma
demanda dos residentes desta área, pela diÍiculdade em receber suas
encomendas, por não haver atribuição de CEP (Código de Endereçamento Postal)
para as ruas de suas residências, dessa forma, dificultando e até mesmo impedindo
a entrega de encomendas por correio e transportadoras.
É importante destacar que a denominação de logradouros públicos é
uma atribuição da Câmara Municipal, conforme previsto no art. 16, inciso Xl da Lei
Orgânica do Município de Alvares Machado. Assim, este projeto encontra respaldo
legal.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares que apreciem e aprovem
o presente Projeto de Lei, como condição de dignidade aos moradores da Chácara
Estrela e para desenvolvimento e bem-estar de nossos munícipes.
RITORIO
dora
'DIGA NÃo AS DROGÀS c Pf,DOFILIA', Df,NUNCTE! Tf,LAFONES: t9? G 190 PLANTÕES 2a t S POR Dta. Adenúncia podê ser artônimÂ
camara@âlvaresmâchado.sp.leg.br
ELA D
CÂMÀBÀ MUNICIPÀL DE ÁLVÀRE§ MÀCHÀDO
CÀMÀ.R.& MUNICIP.&.L DE ALV&REJ M.&.CIIJhDO
Rua Monsenhor Nakamura. 783. Álvares Machado - SP, CEP 19160-000
u(r8)3273-r33rl E câmaraír)alvaresmachado. sD. lep..br
AUTOGRAFO NO 44124
A Câmara Municipal de Álvares Machado, por intermédio de sua Mesa Diretora, emite
o presente Autógrafo ao Proieto de Lei Ordinária no 3212024, que dispÕe sobre a
denominação de ruas da Chácara Estrela, de autoria da Vereadora Estela do
Escritório, aprovado em sua totalidade nesta data, para os devidos fins legais.
Mesa da Câmara, em26den 024
MARI DEZ MARTIN
c UDIO DE MELO SALOMÃO
1o Secretário
z1/',/.
,.{At I v: lí»ífl /lofuo EDUARDo RA{úrREz sANcHEz
2o Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
Gestão L
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STELA
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DIGA NÀO ÀS DROGAS E À pEDOFt LtA DEN [TNCIE: q3 | 97 e 190 - plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.
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?êdet .@..afari"ê
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