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Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvâres Machado -SP, C€P 1916G049
L (18) 3273-1331 l''- camaía(aalvaresmachado.5o.lêq.br
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PROJETO DE LEI N'3312024
Dispõe sobre a divulgação de informações
relativas aos contratos de locação de imóveis
utilizados pela Administração Pública do
Município de Alvares Machado e dá outras
providências.
Art. ío A Administração Pública Direta e lndireta do Município de
Álvares Machado deverá divulgar, em local visível ao público, nos próprios
imóveis locados, informaçôes sobre os respectivos contratos de locação, de
acordo com as disposições desta Lei.
§ 1o A divulgaçáo será realizada mediante a afixação de informaçÕes
em placas, murais, painéis ou molduras visíveis, contendo obrigatoriamente os
seguintes dados:
| - Número do contrato de locação;
ll - Data de início do contrato de locação;
lll - Prazo de vigência do contrato de locação;
lV - Área total locada (em metros quadrados);
V - Valor mensal e anual do contrato de locação
§ 2o As informaçÕes previstas no § 1o deverão ser mantidas
atualizadas durante toda a vigência do contrato de locação.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, alocadas no orçamento municipal.
Art. 3o Esta Lei entra em vig or na data de sua publicação.
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JUSTIF!CATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a transparência e o controle
social sobre os contratos de locação de imóveis utilizados pela Administração
Pública do Município de Alvares Machado. A iniciativa fundamenla-se na
necessidade de assegurar que o uso de recursos públicos seja acompanhado
de ampla divulgação de dados essenciais, permitindo que a sociedade tenha
acesso direto e facilitado a essas informações.
A medida proposta encontra respaldo no princípio da publicidade,
previsto no art. 37, caput, da Constituiçáo Federal, que rege a Administração
Pública e impõe o dever de transparência aos gestores públicos. Esse princípio
exige que os atos e contratos administrativos sejam amplamente divulgados,
viabilizando a Íiscalização pela população e contribuindo para a integridade na
gestáo pública. A divulgação de informaçôes sobre contratos de locação,
especialmente em locais visíveis ao público, fortalece o controle social e
aprimora a governança pública, ao passo que aproxima os cidadãos dos
processos administrativos.
Com a afixação dos dados básicos sobre os contratos, como
número, data de início, prazo de vigência, área locada e valores, busca-se
garantir que os munícipes tenham clareza sobre os compromissos financeiros
assumidos pelo Município. Esse acesso direto e objetivo às informaçóes dos
contratos facilita a fiscalização popular, auxiliando na detecção de eventuais
irregularidades e promovendo a eficiência e responsabilidade na utilização de
recursos públicos.
Alem de atender aos princípios constitucionais, a proposta alinha-se
às boas práticas de governança pública, fortalecendo a confiança da sociedade
nas instituiçóes municipais e demonstrando o compromisso da administração
com a transparência. A disponibilização dessas informaçôes em imóveis
locados, por meio de quadros, placas ou painéis informativos, é uma medida
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 1916G.049.
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prática e acessível, que não requer grandes investimentos e proporciona
significativo impacto no relacionamento entre a administração pública e a
populaçáo.
Por fim, vale ressaltar que a medida fortalece o direito fundamental
de acesso à informação, previsto na Lei Federal n'12.5271201'l (Lei de Acesso
à lnformação), ampliando a capacidade dos cidadãos de monitorar e
compreender a destinação dos recursos públicos municipais.
Assim, considerando o relevante interesse público e os beneÍícios
que essa proposta lrará à transparência e à fiscalizaçáo dos atos
administrativos, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
LENICE SIAS DOS SANTOS
Vereadora
CAMÀ8.& MUNICIFÃL DE ÁLV.E.RES M&.CtrI^&.DO
Rua Monsenhor Nakamura- 783. Álvares Machado - SP. CEP 19160-000
g ( t8) 1273- t3l I El qêqaralô,a!taresmachado.sp. leg.br
A Câmara Municipal de Álvares Machado, por intermédio de sua Mesa Diretora, emite
o presente Autógrafo ao Projeto de Lei Ordinária no 3312024, que dispôe sobre a
divulgação de informaçÕes relativas aos contratos de locação de imóveis utilizados
pela Administração Pública do Município de Álvares Machado e dá outras
providências, de autoria da Vereadora Lê do Projeto, aprovado em sua totalidade
nesta data, para os devidos fins legais.
Mesa da Câmara, em 26 de de 2024.
MA NDEZ MARTIN
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c UDIO DE MELO SALOMAO JOAO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
1o Secretário 20 Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra
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AUTOGRAFO NO 45/24
DICA NÀO ÀS DRoGAS E À PEDoFILIA. DENIINCIE! q5 l9? e 190 - Plantôcs 24h. A denúncia pode ser anônima.