uú, câmara Municipal
CÂMÂRA Mr:I
AtT,AEES MAC
LIDO NA SESSÃO ó
l,lemoÂndo 23612024
Responder apenas via l Doc
MaÍia_Estela-Fernandez-MaÍtin M PRES Para
DL - Diretoria L...
NC Gabinele J
2 setoÍes envolvidos
PRES DL
0711112024 09:19
Proieto
Tendo êm vista que foi pedido em plenario o proieto de Lei de revogação do subsidios, e que ate o momento
não chegou ate a presidente o mesmo, solicito que apresente o mesmo para minha analise.
\- Solicito tambem que traga ate o meu gabinete a Pasta do projeto de lei ordinaÍio n"OO de 2023 e a pasta da
Resolução normativa-CM no02 de 27 de Setembro de 2023.
Maria Estela Fernandes Martin
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07l'11t2O24 O9'57 .O4 Rosimery Missuzu Fukui arquivou
Câmara Municipal de Alvares Machado - Rua Monsenhor Nakamura, oo 783 Àlvares Machado - SP CEP: 19160-049
lmpresso em 08/11/2024 10t4359 poÍ Gabinete da Presidência - Assessora-Fabiane Maria de São José - Assessora de Relações
Institucionais, Gestão Legislativa e do Gabinete da Prêsidência' (matricula 18350)
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* lstí0y.zuz{ *
ICIPÂL DE
HAD0/sl'
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JUSTIFICATIVA: O projeto em questão de Revogação sera feito, não pq mudei o meu pensamento sobre o
fato, pq continuo achando que sim os gestores tem que ter um subisidio que possa sim influenciar na
contratação de bons médicos para nosso municipio, pois o fato de ninguem Poder receber mais que o
subisidio do preÍeito acaba que aÍastando bons médicos de ingressarem no sistema da saude de nossa
cidade. Porem tendo em vista o clamor da população contra a Lei em questaão de regulamentação e
aumento dos subisidios, e que todos os candidatos ao pleito de vereadores usaram isso como campanha de
que tambem eram contra, só resta a essa casa de lei ouvir o clamor social e Íazer a revogaçáo da mesma,
atendendo assim o dese.io dos municipes de nossa cidade.
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c*u*.n* MUNrcrpÀ.L ns ÁlVnnrs MÀcH^&.Do
PRoJETo DE RESoLUçÃo tt..6lz02l
CONSIDERANDO o forte apelo social contrário ao aumento dos subsídios,
conforme manifestações expressas pela populaçáo local;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações desta Casa Legislativa ao
interesse público; e que,
Art. 1o Fica revogada a Resolução n. o 212023, que fixou os subsídios dos
vereadores para a legislatura de 2025 a 2028.
Art.2o Com a revogação mencionada no art. 10, voltam a vigorar os valores dos
subsídios dos Vereadores fixados anteriormente pelo artigo 1o da Lei no 25'10, de
12 de setembro de 2007 .
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t.I
Presidente da Câmara R$ 3.500,00,
Vereadores R$ 'l .750,00
Art.3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mesa da CM de Alvares Machado, em 08 de no
ES MARTIN
ente
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IV
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)e?4 furr,á,6"2i ry ZJOAO EDUARDO RAíUIREZ SANCHEZ
20 Secretário
c MELO S LOMÃo
ío Secretário
RIA ESTELA
DIGA NÃO ÀS DRoCAs E À PEDoFIL|A. DENt'NCtf: Q5 197 e 190 - ptanrôes 24h. A denúncia pode ser anônima.
Rua Monsenhor Nakamur4 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049.
q (18) 3273-1331 | E câmara@alvaresmachado.sp.les.br
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Dispõe sobre a revogação da Resolução n.o 212023, que
fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura de
2025 a2028.
CONSIDERANDO que a proposta de revogação não implica alteração do
entendimento sobre a relevância de subsídios adequados para os agentes públicos,
visando à atração de indivíduos com formação para a administração pública;
CONSIDERANDO que a maioria dos candidatos ao pleito de vereadores expressaram
apoio a esse sentimento de rejeição popular.;
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cÀMÀRÀ MUNrcrpA.L DE ÁLVÀREs MÀ.cHADo
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-
JUSTIFICATIVA
A proposta de revogaçâo da Resolução n. o 212023 fundamenta-se em princípios que
resguardam a legitimidade das ações desta Casa Legislativa e o compromisso com o
interesse público. A fixação de subsídios adequados para agentes políticos é reconhecida
como medida necessária para atrair indivíduos qualificados para a administração pública.
Contudo, essa prática deve sempre estar em harmonia com as expectativas da populaçáo,
que é a base do poder representativo.
CONSIDERANDO que a maioria dos candidatos ao pleito de vereadores expressaram
apoio a esse sentimento de rejeição popular, manifestando-se contra o aumento proposto
durante suas campanhas, é imperativo que a atual legislatura aja de acordo com esse
compromisso público. Rejeitar tal posição agora, quando a medida beneficiaria os próprios
legisladores, seria percebido como demagogia e contradiz o dever ético de agir em
conformidade com os interesses e expectativas dos cidadãos que representam.
Dessa forma, conclui-se que o atendimento ao clamor social é uma ação legítima e
prioritária para assegurar que a gestão legislativa continue em sintonia com os principios
constitucionais e a vontade dos cidadãos.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, em OB de novembro de 2024
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Presi
ES MARTIN
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20 SecÍetário
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DIGA :{Ào Às DRocAs E À PEDoFt LIA DENI:NCIE! q l9? e l90 - Planrões 24h. A d€núncia pod€ seÍ anônima.
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Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP l9ló0-049.
!" (18) 3273-1331 | I qâmara@alvaresmachado.so.lee.br
A Resoluçáo em queslão provocou significativa insatisfação social, sendo alvo de críticas
contundentes por parte dos municipes de Alvares Machado, que manifestaram repúdio ao
reaiuste proposto. Esse sentimento foi amplamente expresso em diversos canais de
comunicação e em manifestações públicas, reforçando um forte clamor social por
Íesponsabilidade e moderação na gestão de recursos públicos.
Portanto, a revogação da Resolução n. o 212023 não reflete uma negação da relevância de
subsídios justos, mas uma resposta necessária à voz coletiva da sociedade. A medida
objetiva reafirmar a credibilidade da Câmara Municipal e fortalecer a conÍiança da
população na integridade de seus representantes. Assim, sua aprovação é essencial para
restabelecer o equilíbrio econômico, respeitando os anseios populares e os fundamentos
éticos que regem o serviço público.
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w,'
Càmara l"4unrci al de Alvares Machado - SP
Sisremô de Apoao ao Processo Legislativo
,i,. Alteràções em Oütrês Normês AÍlexoe da Norma Auto.ia Texto CompiEdq
Resolução Legislativa-CM no 2, de 27 de setembro de 2023
ldentificação Básica
Êr,:nr E,rr Irrr
órgão
Câmara Municipal - CM
Oatâ
21/O9/2O23
Matéria
Data dê Publi.açáo
27 /09/2023
Tipo da Norma Jurídica
Resolução Legislativa
Número
2
Ano
2023
Esfêra Fêderação
Munrc pal
Dâtá Fim
Vigência
Complêmêntal ?
Nào
Pg. lnicio
3
Veículo dê Publicação
D,O M
Pg. Fim
2
Texto original
Ementa
FtxA suBsíDro Dos vEREÁDoREs PARA A pRóxtrüA LEGtsLAÍuRA 2025-2029. ADEeuAÇÃo DA pRopostÇÃo. RESoLUÇÃo.NovA
REDAçÃO.
lnd€xação
Observ.ção
https://www.alvaresmachado.sp.gov.brlarquivos/downloads/571 23903036199971972394451654S.pdí
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma ,uridica
Desenvolvido pelo em soft\rôre tivre e aberto
Conteudo e dados srb rei(ã t 0
tr
4
I -lDIARIO OFICIAL ELETNÔNTCO
IVUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO
ANO VI
(18) 3273-9300 | PRAÇA oA BANoE|RA s/N lÁLVARES MAcHADo§p I cEp 19í60400
CNPJ: 43.206.42,U0001-10 | CRIADO PELA LEI N' 2.990/201E
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADo
Ru Mús|r, N.luú.r ,31. CEP lglíL(llo SP. Fdc(1,1,]l7l-l3ll
. . Poder Legtslativo
-. - __
Resolução no O2l2023
Dispô€ sobre: fixação dos subsidios dos vereadores
para a legislatuía 2025/2024,
EDIÇAO N" EE3 Quarta-Íeira,27 de Setembro 2023
W,í,
tIARIA ESTELA FERÍ{ÂNDEZ l,lART!N, Presidente
da Cámara Municipal de Álvares Machado, no uso das atribuiçôes que lhe é
conferido em lei: "Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução".
Art, 10 O subsidio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de
Álvares Machado, no pe.íodo de 10 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro
de 2028, será de RS 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrato único - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal
de Álvares Machado, no período de 10 de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028, será de RS 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)
Art. 20 As despesas decorrentes com a execução da presente
resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.30 Esta resolução entÍa em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçóes em contrário.
Câmara Municipal, 27 de setembro de 2023.
MARIA ESTELA FERNANDEZ MARTIN
Presidente
PAUIO JOSE VILLALVA ÍIIARTINS
Diretor Legislativo
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara, na datâ supra
peulo :osÉ vtLLALvA MARTTNs
Diretor Legislatrvo/Acumulando a DA
-ul(;\ \i() r\ Dxrx;rs. Pr
r r t-ft()\l:\. tgi. r9ü pt..r\ tôt:\ !a n\ p(lR Dt.\
r)h..hrçi., \ J.nní.rJ rrxlL {r J,r,ntrnr
2 Diário Oficial Assinado com Certiíirado Padrão lCPBrasil. em conformidade com a MP n" 2.200-2.
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenricidade deste documento. desde que
CPlrasil
i
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
pR ÇA OA BANDETR SiN. ÍEUFAX O(XX)18 _ 3273_9300
CEP
'9160000
. ALVARES UIACHADO.SP
LEI N. 2510/07 - 12 de Setembro de200'1.
Dispõe sobre: Fixa subsídios dos agentes políticos do poder Executivo e
Legislativo
LUIZ TAKASHI KATSUTAM, prefeito Municipal de Álvares Machado,
no uso de suas atribuições legais: " Faço sâber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei":
AÍ. lo. Os subsídios dos agentes políticos do município de Álvares Machado (Sp), para
o mandato e tegislatura 200912012, ficam frxados conforme abaixo:
Carp Subsídio (R$)
a
Prefeito
Vice-Prefeito
Presidente da Câmara
Vereadores
r 1.880,00
2.840,00
3.500,00
1.750,00
AÍ1- 2". A partir.do exercício de 2010, poderá ser aplicada a correção monetária sobre os
valores previstos no a(igo anterior, obedecido o disposto no art. 39, § 4., da cF, desde que haja
previsão orçamentáriâ para tal.
An. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
recursos próprios consignados no orçamento do Executivo e do Legislativo.
An' 40. Esta lei enrra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partiÍ de Io de
janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
!
PM de Álv s Mach , em l2 de setembro de 2007.
LUIZ KAS TSUT NI
PA A ARTINS
Di
Registrado e pu li na Secretaria da PM, na data supra.
SORAIA A SILVA
tA.^)
de Admini
I
Oficial de G
'DlC^ NAO aS DROGAS', DTNUN-Ctf,:
TELEFONES: I47 . I9O PLANTÔES 2{ HS POR DI-A
Obs.rvâçào A denúncia pod€ s€Í anónima
el ,i
rl
I
JOSÉ