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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDeclara como área de interesse urbanístico especial para fins de regularização fundiária urbana o imóvel que especifica, insere zona de urbanização específica e dá outras providências.
native_id10801

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Declara como área de interesse urbanístico especial para fins de regularização fundiária urbana o imóvel que especifica, insere zona de urbanização específica e dá outras providências.
2025-03-18 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Declara como área de interesse urbanístico especial para fins de regularização fundiária urbana o imóvel que especifica, insere zona de urbanização específica e dá outras providências.
2025-03-18 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Declara como área de interesse urbanístico especial para fins de regularização fundiária urbana o imóvel que especifica, insere zona de urbanização específica e dá outras providências.
2025-02-17 2_Encaminhado para Comissões Competentes — —
2025-02-05 2_Parecer da Procuradoria Legislativa U Encaminhado para a procuradoria.
2025-02-04 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T20:04:23.023854-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Governo de Álveru machrdo
I Administraç;o
@govâlvaÍe5ma(hado
wrwY.afu aresmachado.sp.gw.bt
Praça da Bandein, 5/l{ - (l E)3273-9300
19160.000 - AlvâÍês Machado. SP
Projeto de Lei n' 112025
Declara como área de interesse urbanístico especial para
Jins de regularização fundiária urbana o imóvel que
especifica, insere zona de urbanização específica e dá outras
providências.
Art. 1" Fica declarado como Área de Interesse Urbanístico Especial, para fins de
regularização fundiríria urbana e inserido no plano de urbanização do município como Zona
de Urbanizaçâo Especifica, nos termos dos arts. 3o e 7" da Lei Complementar n' 49 de 26 de
outubro de 2022, o imôvel rural com área superÍicial de 94.940.,625 metros quadrados, ou
seja, 9,4940625 hectares, com perímetro de 1.749,19 metros, denominado "SITIO
MIASAQUI", composto de parte do lote no 42 (quarenta e dois) da gleba limoeiro,
encravado na fazenda Pirapó - Santo Anastácio, objeto da Matrícula n" 85.1l0 junto ao 2"
Oficial de Registros de Imóveis e Anexos de Presidente Prudente, identificado como Area
"A", com o seguinte roteiro planimétrico: "lnicia - se a descrição deste perímetro no ponto
Pl, cravado na confluências das terras de Mary Emi Yoshio Goto - matricula no 41.268, com
a Estrada Municipal da Boa Vista, de coordenadas E 449.301,898 m e N 7.550.680,485 m;
deste, segue confrontando com a EstÍada Municipal Boa Vista, com o seguinte azimute e
distância: 272"35'46" e 53,39 m, até o ponto P2, de coordenadas E 449.248,567 m e N
7.550.682,903 m; defletindo à esquerda, segue confiontando com a Estrada Municipal da Boa
Vista, com seguinte azimute e distância: 258'38'09" e 13,64 m, até o ponto P03, de
coordenadas E 449.235,193 m e N 7.550.680,215 m; defletindo novamente à esquerda, segue
confrontando com a Estrada Municipal da Boa Vista, com o seguinte azimute e distância
244"14'04 e 170,24 m, até o ponto P04, de coordenadas E 2149.081,874 m e N 7.550.606,21I
m; defletindo à direita, segue confiontando com a Estrada Municipal da Boa Vista, com o
seguinte azimute e distância: 245"40'07" e 68,22 m, até o ponto P05 de coordenadas E
449.019,715 m e N 7.5550.578,104 m; defletindo novamente à direita, segue confrontando
com a Estrada Municipal da Boa Vista, com o seguinte azimute e distância: 256"M'16" e
12,57 m até o ponto P06, de coordenadas E 449.007 ,483 m e N 7.550.575,221 m; defletindo
novamente à direita, segue confÍontando com a Estrada Municipal da Boa Vista, com o
seguinte 
^zimute 
e distância: 263"32'41" e 19,37 m, até o ponto P07, de coordenadas E
448.988,233 m e N7.550.573,043 m; deflelindo novamente à direita , segue confrontando com
â Estrada Municipal da Boa Vista, com o seguinte azimute e distância:272"58'39" e 29,83 m,
até o ponto P07A, cravado na confluência da EstÍada Municipal da Boa Vista com a Área - B
(Matricula n' 85.1I l), de coordenadas E uU8.958,431 m e N 7.550.574,592 m; deste, segue
confrontando com a Área - B (Matricula n' 85.1l1), com azimute e distância de:332'36'24"
e 60,00 m, até o ponto P07B, de coordenadas E 448.930,824 m e N 7.550.627,867 m; deste,
defletindo à direita, segue confrontando com a Área - B (Matricula n' 85.11l), com azimute e
"Diga não às dro8as ê pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denÚncia pode ser anonrma
I' ,
distância de: 88"07'15" e 60,00 m, até o ponto P07C, de coordenadas E 448.990,791 m e N
7.550.629,834 m; deste defletindo à esquerda, segue confrontando com a Área - B (Matricula
n" 85.11t), com azimute e distância de: 334'59'35" e 158,61 m, até o ponto P07D, de
coordenadas E 448.923,743 m e N 7.550.773,576 m; deste, defletindo à direita, segue
confrontando com a Área - B (Matricula n' 85.l l l), com azimute e distância de:336"55'30"
e 398,47 m, até o ponto P07E, cravado na confluência das terras de Mary Emi Yoshio Goto -
matricula no 41.268 com Área - B (Matricula no 85.1I l), de coordenadas E 448.767,5561 me
N 7.551.140,164 m; deste defletindo à direita, segue confrontando com as terras de Mary Emi
Yoshio Goto - maúicula no 41.268, com azimute e distância de: 130%2'19" e 704,85 m, até o
ponto P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando assim uma área de
94.940,625 m2, ou seja, 9,4940625ha, com perímetro de 1.749,19 metros Cadastrado pelo
INCRA sob n" 626.180.001.880-3 (área maior); área total: 25.3175ha; módulo rural 40.3508
ha; no módulos rurais: 0,57; módulos fiscais: l.l508ha; no módulos fiscais: 22,0000ha; fração
mínima de parcelamento: 2,00ha; Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF: 3.841 .51 I -
9, inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR sob n' 350130100216634 (área maior).
AÍ. 2' A Zona de Urbanização Especifica instituída por esta lei consiste em porção
isolada de terras, localizada fora do perimetro urbano central, destinada para uso
exclusivamente residencial, através de regularização fundiária urbana - Reurb, nos termos da
Lei Federal n' 13.465 de I I de julho de 2017 .
AÍ. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
PrefeituÍa Municipal de Álvares Machado, l0 de fevereiro de 2025
1pggyq96 gir'Lt,i".c r'. OISCUSSÁ0
Governo de
Álvenrc mlchrdo
! Administraçào
@govàlYàÍe3mâ(hàdo
www.a lvarelmachado.ip.gov-bÍ
Praça da Bandeira. 5/N - (lE)3273-93m
'19160.000 
- Álvôíes Ma(hàdo. 5P
SESSÁO \Lt
D^Í^ll tAfuA5
"Diga não às drogas e pedofilia". Denuôcie! Telefone: 190 - A denú ncla esera ntma
_' -l .
Art. 3' O Poder Executivo adotaú os procedimentos necessários à regularização
urbanistica e fundiária do imóvel descrito no art. lo, aprovando projetos de parcelamento da
terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de
urbanização, ficando a Área de Interesse Urbanístico Especial submetido a regime urbanístico
específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e
formas de controle, observadas as disposições da legislação ambiental vigente, bem como as
leis regentes do uso solo urbanas.
Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LU rz F RAN cr sco I'Jlü.J,.;o'i[29,,"'
BOIGUES:069779 gorcutso6e77eo584o os84o roiii:ã,s;,'
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
L, Governo de
Álvaror mlchrdo
I Administraçâo
@govilvaÍ6nràchâdo
wrwv.alvare:machadosp.gd.b,,
PÍaça da Bandelra, 5/N - (l E)3273-93m
t9t@.0@ - Álvares Mxhado, 5P
JUSTIFICAÇAO
Senhor Presidente e Vereadores,
Cumprimentando-os, veúo encamiúar a essa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de
Lei n" l/2025 que declara como área de interesse urbanístico especial para fins de
regularização fundiária urbana o imóvel que especifica, insere zona de urbanização
específica e dá outras providências.
Esta pÍoposição declara o empreendimento Chácaras de Recreio Miasaqui,
matriculado sob n' 85.1 10 junto ao 2" Oficial de Registros de Imóveis e Anexos de Presidente
Prudente com a seguinte como Área de Especial lnteresse Social, para fins de urbanização e
regularização fundiária e o insere como Zona de Urbanizaçào Especifica, no plano de
urbanização do municipio.
Informo que embora referida área esteja localizada na zona rural do município, a
mesma se reveste de todas as caracteristicas de área urbana, conforme apurado no Processo
Administrativo n' 105/2023 estando apta a ser regularizada âtravés do Reurb-E nos termos da
Lei Federal n" 13.465, de 2017 e nas Leis Municipais n" 32, de 2021 e n" 41, de 2022,
necessitando, todavia de ser declarada como Área de Interesse Urbanístico Especial e inserida
no plano de urbanização do município como Zona de Urbanização EspeciÍica, nos termos dos
arts. 3o e 7" da Lei Complementar n" 49 de 26 de outubro de 2022.
Informa ainda que o respectivo núcleo já foi apreciado pela Comissão de
Regularização Fundiriria, regulamentada pelo Decreto 3.083, de 2023, em que emitiu a
Certidão de Instauação de Regularização Fundiríria n'5 de 2l de junho de 2O24.
Como se sabe, a politica habitacional é embasada por várias leis urbanísticas e
instiocionais, que contêm normas específicas para as intervenções urbanas e jurídicas nos
assentamentos precários, permitindo a produção de moradias de interesse social com padrões
mais flexíveis, embora adequados.
DentÍe os fatores a serem considerados na promoção da melhoria de qualidade de vida
em nosso município, figuram as áreas nas quais, por razões sociais, haja interesse público em
ordenar a ocupação, por meio de urbanização e regularização fundiária ou, em implantar
programas habitacionais de interesse social, devendo essas áreas ser objeto de critérios
especiais para o parcelamento, a ocupaçâo e o uso do solo.
Com isso, esse projeto visa resgatar condições satisfatórias de qualidade de vida
visando suprir déficits e ordenar a ocupação existente por meio de urbanizaçào e
"Dita não às dÍotas e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúnciã pode seÍ anônimâ
Governo de
Álvaror machrdo
I Admintsva6o
@golrrlvàíe,írâ(hâdo
www.alvarermachadosp.gov.bÍ
Praça da Barúeira, 5/l{ - (18}3273-9300
19I60.000 - Álvàíes Machado. 5P
regularização fundiríria ou na produção de novas moradias ou de teÍrenos urbanizados de
interesse social.
Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a
apreciação e aprovação com a devida urgência.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, l0 de fevereiro de 2025.
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BOIGU ES:069779 BorcuEso6e77eos84o os84o ?.*1,'x':,i;;,'
LUIZ FRÃNCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
rDil rD orGrErtrurx
I
0--o
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral do Município
oABisP 137.768
"Diga não às dro8as e pedofilia". Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode seÍ anônima
cÂM.A.RÀ MUNICTp*.L DE ÁLVÀRLS MÀcuADo
Rua Monseúor Nakamurâ, 783, Álvarcs Machado - sP, CEP 19160-049
s" (18) 3273-1331 | I câmara@âlvaÍesmachado.sp.les.br
?ola 'tr//âú'^
AUTOGRAFO NO O7l25
A Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais,
considerando a aprovaçáo integral do Projeto de Lei Ordinária do Executivo no í de
2025, de autoria do Prefeito Luiz Francisco Boigues, que "Declara como área de
interesse urbanístico especial para fins de regularizaçáo fundiária urbana o imóvel que
especifica, insere zona de urbanização específica e dá outras providências", emite o
presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 18 de março de 2025
JOEL NUNES D
Presidente
&"
ÃO EDUARD RAMIREZ SANCHEZ
1o Secretário
CARLOS ALEXA
2o Secretário
ARQUES SANCHES
umuland Diretoria Legislativa
DIGÁ \iO ÀS DROCAS E À PEDOFILTÂ. DENI :'iCIEt g 197 e l90 - PtântÕ€s 24h. A denúncia pode seÍ anônima
-l￾Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.

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