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DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
PROJETO DE LEI Nº 03/2025
Altera o art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025, para incluir o Poder
Legislativo Municipal.
Art. 1º O art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão
encaminhar projetos de lei referentes ao servidor público, o que
alcança:
I - Revisão ou aumento na remuneração;
II - Concessão de adicionais e gratificações;
III - Criação e extinção de cargos;
IV - Revisão do plano de cargos, carreiras e salários,
objetivando a melhoria do serviço público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 11 de fevereiro de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal de Álvares Machado
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo alterar a redação
do art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025, a fim de incluir expressamente o Poder Legislativo
Municipal entre os entes legitimados a encaminhar projetos de lei que disponham
sobre matéria relacionada aos servidores públicos.
A presente proposição atende a solicitação formal do Presidente da
Câmara Municipal de Álvares Machado, Vereador Joel Nunes, com vistas a
viabilizar a tramitação de projeto legislativo destinado à reestruturação dos cargos
da Câmara Municipal, medida essencial para a modernização e a adequação do
quadro funcional do Legislativo às demandas institucionais e operacionais.
A presente proposição é necessária, uma vez que a Constituição
Federal, em seu artigo 169, §1º, inciso II, e a Constituição do Estado de São Paulo,
em seu artigo 169, parágrafo único, determinam que o aumento de despesa com
pessoal só pode ocorrer se houver prévia autorização na lei de diretrizes
orçamentárias.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), em seu artigo 21, exige a adequação orçamentária como
requisito para a criação de cargos públicos ou aumento de despesa com pessoal.
Dessa forma, a aprovação desta proposta se faz necessária para adequar
a Lei de Diretrizes Orçamentárias à realidade institucional do município, conferindo
maior coerência e efetividade às normas que disciplinam a gestão pública.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 11 de fevereiro de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal de Álvares Machado
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