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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAltera o art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, para incluir o Poder Legislativo Municipal.
native_id10836

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Altera o art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, para incluir o Poder Legislativo Municipal.
2025-03-06 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Altera o art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, para incluir o Poder Legislativo Municipal.
2025-03-06 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Altera o art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, para incluir o Poder Legislativo Municipal.
2025-02-25 Aguardando Deliberação — —
2025-02-18 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — Altera o art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, para incluir o Poder Legislativo Municipal.
2025-02-17 Aguardando Leitura na Sessão — —
2025-02-13 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — —
2025-02-11 Procuradoria Legislativa (Assessoria Jurídica) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T19:46:36.619229-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
PROJETO DE LEI Nº 03/2025
Altera o art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2025, para incluir o Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 1º O art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão 
encaminhar projetos de lei referentes ao servidor público, o que 
alcança:
I - Revisão ou aumento na remuneração;
II - Concessão de adicionais e gratificações;
III - Criação e extinção de cargos;
IV - Revisão do plano de cargos, carreiras e salários, 
objetivando a melhoria do serviço público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 11 de fevereiro de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal de Álvares Machado
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo alterar a redação 
do art. 24 da Lei nº 3.138, de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2025, a fim de incluir expressamente o Poder Legislativo 
Municipal entre os entes legitimados a encaminhar projetos de lei que disponham 
sobre matéria relacionada aos servidores públicos.
A presente proposição atende a solicitação formal do Presidente da 
Câmara Municipal de Álvares Machado, Vereador Joel Nunes, com vistas a 
viabilizar a tramitação de projeto legislativo destinado à reestruturação dos cargos 
da Câmara Municipal, medida essencial para a modernização e a adequação do 
quadro funcional do Legislativo às demandas institucionais e operacionais.
A presente proposição é necessária, uma vez que a Constituição 
Federal, em seu artigo 169, §1º, inciso II, e a Constituição do Estado de São Paulo, 
em seu artigo 169, parágrafo único, determinam que o aumento de despesa com 
pessoal só pode ocorrer se houver prévia autorização na lei de diretrizes 
orçamentárias.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), em seu artigo 21, exige a adequação orçamentária como 
requisito para a criação de cargos públicos ou aumento de despesa com pessoal.
Dessa forma, a aprovação desta proposta se faz necessária para adequar 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias à realidade institucional do município, conferindo 
maior coerência e efetividade às normas que disciplinam a gestão pública.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 11 de fevereiro de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal de Álvares Machado

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