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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre: Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de despesas.
native_id10877

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de despesas.
2025-03-11 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de despesas.
2025-03-11 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de despesas.
2025-03-07 Aguardando Deliberação — —
2025-02-27 2_Encaminhado para Comissões Competentes — —
2025-02-24 Aguardando Leitura na Sessão — Enviado para Leitura em Sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T20:02:12.790654-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

03
Governo de Álvarum.chrdo
I Administraçào
F,
@'9ov'a
:oc. DL E
e5màchado
PROJETO DE LEI N" O4l2025
Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de
despesas.
AÉ. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no OÍçamento do
Municipio, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 216.000'00
(duzentos e dezesseis mil reais), assim discriminado:
I - Para atendimento ao comunicado Audesp 04012024 do TCE-SP que
tÍata do Programa Atividade Delegada - C)NVÊNIo GSSP/ÁTP- 094/2023:
Unidade Gestora 02 PODER EXECUTIVO
: 02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Praça da Eandeira,5/N - (18)3273-9300
I 9 I 60.000 - ÁlvaÍes Machado, 5P
3.I.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
0l TESOURO (Recursos Próprios)
Orgão
Elemento Econômico..........
Fonte de Recursos
Unidade Executora..................: 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO
Funcional Programática.......: 04.122.0003.2.088000 Manutenção do Convenio Atividade
Delegada
Valor.........................................: RS 216.000,00
Total. R$ 2I6.000,00
AÍ. 2'Os recursos para cobertuÍa dos créditos adicionais autorizados na forma
desse artigo são oriundos de superavit financeiro apurado em exercicios anteriores.
Art. 3" Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da
Lei n' 313812024 (LDO 2025) e da Lei no 3 .062/202r (PP A 2022-2025).
AÍ. 4" Em função da futura atuação dos agentes policiais seja na expansão de
horas empregadas em virtude da demanda do executivo municipal, eventualidades excepcionais ou
demais situações emergenciais que demandem execução de atividades laborais previstas no
convênio firmado entre Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança
Publica e o Município de Álvares Machado, fica autorizado a alteração de valores, assim como a
possível complementação com fontes de recursos próprios nas rubricas elencadas no presente
projeto, obedecendo aos limites fixados no artigo 5'da lei municipal 315812024 (Lei
Orçamentária Anu al 2025) .
Art. 5'Fica dispensado apÍesentação do estudo previsto no Art. 16 tendo em vista
nâo se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa.
Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Álvares Machado. 20 de fevereiro de
APAOYAIÜ gi,| çts' Ci\
LU|Z FRANCTSCO ken o d. rom. diei,.r po, LU,2
BOIGUES:069779058 .eNoÍo BorcuEss6eTTeo'a4o
40
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SÊSSiiO t
.(!
DROGAS E PEDOFILIA", DENUNCIEITELEFONES: 190 P
Observação: A denúncià pode ser anônlmà
LIDO NA SESSÃO DE
* 25 rrí.2025 *
CAMABA MIJ'iIIC
DATA:L..,&s-/§ils
DISCUSSAO
Fls. N.D
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Proc d1
Governo de
Álverulúachado
I Administraçáo
(ôgovJ
www:lvaresmachado.spgwàÍ
Praça da Bandeira.5/N ' (l8)3273-9300
l9l@.0oo - ÁlvaÍes Mâchàdo 5P
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI N" O4l2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Seúores Vereadores:
Tem o presente a finalidade de submeter a apreciação Desta Colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei n.' 0412025, que abre crédito adicional especial no orçamento vigente
e inclui nas peças de Planejamento Orçamentário ação Governamental que especifica.
O Município aderiu firmou com o Govemo do Estado São Paulo, por
meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública o CONVÊNIO GSSP/ATP- 094/2023 que tem
por objeto ImplantaCão do programa de Átividade Delesada com o emprego de policiais
militares. Este programa vem estabelecendo a atuação de policiais de forma remunerada em seus
dias de folga, fiscalizando os estabelecimentos, o comércio ambulante e a emissão de sons e ruídos
excessivos, entre outras atividades previstas dentro do objeto do mesmo.
Por se tratar de Programa amplamente celebrado do Governo Estadual
com as prefeituras municipais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dentro das
atribuições que lhe são conferidas publicou o COMANICADO ÁUDESP 040/2024 em
2I/11/2024 de modo a regrar os elementos de despesa empregados pelos municípios na celebração
dos convênios dessa natureza, atribuindo elementos específicos pelos quais não foram previstos
dentro da Lei Orçamentária de 2025, sendo que esta foi enviada para apreciação legislativa antes
da emissão do referido comunicado pelo TCE-SP.
Assim sendo o presente projeto visa apenas regularizar a execução do
convênio citado com a normativa imposta pelo Douto Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
conferindo maior transparência e fiscalização sobre os recursos onerados na execução do mesmo.
Face ao exposto, contamos uma vez mais com alto espírito público de
Vossas Excelências, de modo que o Projeto de Lei seja analisado, discutido e votado, com a
devida celeridade no menor espaço de tempo possível.
Atenciosamente,
LUIZ FRANCISCO Ànnàdo de fq* dienar pd rurz
BOIGUES:069779058 FRÀxosco Borcutsn6eTTeoss4o
Oàds: 2025O22a I35356 l}l 0o'
40
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipalt
CPF OÂTA
§ffiffi'** on
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
Dt6A NÃo Ás DRoGAS E pEDoFtLtA", DENUNctElTEtEFoNES: 190 PLANÍÔEs 24 h PoR DIA
Observação: A denúncia pode seÍ anônima
, .t.
CÂMÀRÀ MUNICIPAL DE ÁLVÀRLs MÀC
Rua Monsenhor Nakamura. 783. Alvares Machado - SP. CEP l9l
q (18) 3273-1331 | I câmara@alvaresmachado.sp.lee.bÍ
o
{9 <í
..-ú_
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
JOEL ALMEIDA
ente
d*4
OÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
1o Secretário
CARLOS ARQUES SANCHES
Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data sup
SÃO JOSE
AR Legislativa f
-l
DIGÀ NÂO .{S DROGAS E À PEDOFTLIA. DelttlCrrt § t9? e 190 - Planrões 2.1h. A denúnciâ pode seÍ ânônima.
AUTÓGRAFO NO 05/25
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais,
considerando a aprovação integral do Projeto de Lei do Executivo no 412025, de
autoria do Prefeito Luiz Francisco Boigues, que'Abre crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elemento", emite
o presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 11 de março de 2025.

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