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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre a atualização do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado–SP.
native_id10904

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Dispõe sobre a atualização do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado–SP.
2025-03-18 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Dispõe sobre a atualização do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado–SP.
2025-03-18 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Dispõe sobre a atualização do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado–SP.
2025-03-11 Aguardando Deliberação — Dispõe sobre a atualização do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado–SP.
2025-03-11 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U Lido e encaminhado à Procuradoria Legislativa, após CP's.
2025-03-11 Aguardando Leitura na Sessão — Dispõe sobre a atualização do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T20:24:04.915179-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

cÀMÀ.RÀ MUNICIpÀL DE. ÁLVÀREs M.&.cHÀDo
PROJETO DE LEI N" OO1/2025
Fls. N.o OJ
Pro ?rO
Art. ío Fica Íixado o auxÍlio-alimentação mensal no valor de R$ 1.041,89 (mil e quarenta e um
reais e oitenta e nove centavos) aos servidores eÍetivos e comissionados da Câmara Municipal
de Álvares Machado.
Art.20 O auxÍlio-alimentaçáo não será devido aos servidores que, durante o mês de apuração
náo estiverem no exercício de suas Íunçôes.
PaÍâ$afo único. o servidor em gozo de Íeries têrá direito ao recebimento integral do auxÍlio￾alimentaçâo.
Art. 30 O auxílio-alimentação instituído por esta Lei náo possui caráter remuneratório ou salarial,
náo se incorporando à [emuneraçâo para quaisquer êfeitos, bem como sobre ele não incidirão
contribuiçóes trabalhistas ou previdenciárias, nem será computado para o cálculo do décimo
terceiro salário ou do terÇo constitucional de férias.
AÍt. 40 As despesas decorrentes da execuçâo desta Lei correrâo por conta das dotaçÔes
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, com efeitos Íinanceiros a partir de 1o
de março de 2025, revogando-se as disposiçôes em contrário.
Álvares Machado (SP) de 2025
ALMEIDA
Presiden Municipal
'JoÂo 2*a"4 sANcÉú CHES
LIDO NA
SESSÃO DE
* l l uAn 2025 ?t
ATUABES MACHADO/SP
íô Secretário 2o Secretário
oaralg]g! a,;
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049.
(. (18) 3273-1331 | E camara@alvaresmachado.so.lee.br
?d2'/.?'4/'4-
Dispôe sobre a atualizaçâo do valor do auxílio￾alimentaÇâo concedido aos servidores do Poder
Legislativo do MunicÍpio de Álvarês Machado/SP.
JOEL
APA?VADO Elt 't t,\^ ).oa- D6cussÁo
SESSÂ0 L -lct^ -r«ru zr
cEr,nnEWrcrpnios
CÂMÀRÀ MUNICIPÀL DE ÁLVARSS MÀeHADo
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160{49
q (18) 3273-1331 | E camara@alvaÍesmacha do.sp.leg.br
Pú- r'rrzlrÍr".
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar o valor do auxílio-alimentaçáo
concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Álvares Machado,
adêquando-o à variação inflacionária do período e preservando seu poder de compra.
A presente proposiçâo decorre da necessidade de aplicar a variaçáo do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente ao ano de 2024, correspondente a
4,83% (quatro vkgula oitenta e três por cento), ao valor do benefício atualmente pÍaticado. Esta
medida visa resguardar o princípio da razoabilidade e garantir que os servidores do Poder
Legislativo Municipal nâo sofram prejuízos decorrentes da perda do velor real do auxílio￾alimentação diante da inflação.
Além disso, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotaçÕes orçamentáÍias próprias do Poder Legislativo, respeitando os limites estâbelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000).
Diante do exposto, contamos com o âpoio dos nobres Vereadores para a aprovaçâo
deste projeto, assegurando e manutenÉo do equilíbrio econômico do benefício e a valorização
dos servidores da Câmara Municipal de Álvares Machado.
Álvares Machado (SP), 11 dê maço de 2025
JOEL
Preside
EIDA
te CámaÍa Municipal
CHES
1' Secretário 20 Secretário
-l
lmportante destacar que o auxílio-alimenteÉo náo possui caÉter remuneratório ou
salaÍial, conforme já previsto em legislaçáo municipal vigente, não sendo incorporado à
remuneraçáo dos seÍvidores para quaisquer efeitos, nem incidindo sobre ele encargos
previdenciários ou trabalhistas.
fuíer/
Aoao sANcHéZ
Câmara Municipal de
Átvares Machado
IContabilidade
www-alvaresmachado.sp.leg.br ! 3
câmara@alvarcsmachado.sp.leg.br v
Rua Monsenhor Nakamurà,783, Oriús l.l
19.160-049 -Âvares Machado-sP a
(18) 3273-1331 t
Fls.
Proc
N.o ü)
ANEXO í
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO J
í. TNTRODUÇAO
O presente Estudo de lmpacto Orçamentário-Financeiro tem por objetivo
analisar as repercussões financeiras do Projeto de Lei no 00112025, de iniciativa
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Álvares Machado, que dispõe sobre
a atualizaçâo do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores efetivos
e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
A atualização proposta considera a necessidade de recomposição inflacionária
do benefício, de modo a preservar seu valor real frente à variação do índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2024.
Além disso, o estudo contempla a previsão orçamentária para absorver o
impacto financeiro, garantindo compatibilidade com os limites legais de despesa
pública.
2. ANÁLrsE Dos cENÁRlos oRÇAMENTÁRtos
A estimativa do impacto financeiro foi estruturada considerando dois cenários
distintos:
Cenário 1 (Realidade Atual): Mantém-se a estrutura remuneratória e o
valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal nos
moldes vigentes, sem a aplicação da Revisão Geral Anual (RGA) e sem
a atualização do auxílio-alimentação.
Cenário 2 (Pós-Aprovação dos Projetos de Lei do Executivo no
0212025 e 00'1120251: Engloba a eventual aprovação de ambos os
projetos de lei, uma vez que serão deliberados em Plenário na mesma
sessão e há uma probabilidade elevada de aprovação do Projeto de Lei
no 0212025, de iniciativa do Exêcutivo Municipal, que trata da Revisão
Geral Anual dos servidores públicos municipais. Nesse cenário, a
-l-
'1 Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Contabilidade
www.aharesmachado.sp.leg.br I
câmara@alvaresmachâdo.sp.lêg.br :a
Rua Monsenhor Nahmura,783, Oriús l-l
19.160-049 - Àvares Machâdo-SP a
(18) 3273-1331 l.
atualização do auxílio-alimentação será acrescida à revisáo geral das
remunerações, refletindo os impactos combinados dessas medidas.
A análise orçamentária demonstra que, mesmo no Cenário 2, as despesas com
o auxílio-alimentação continuam compatíveis com as dotações orçamentárias da
Câmara Municipal para o exercício de 2025.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que o impacto financeiro da atualização do auxílio￾alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Álvares Machado foi
devidamente estimado e encontra respaldo na previsão orçamentária do Poder
Legislativo para o exercício de 2O25.
A inclusáo do Cenário 2 no presente estudo reflete a alta probabilidade de
aprovaÇâo da Revisáo Geral Anual (PLO 0212025) e do próprio projeto de
reajuste do auxílio-alimentação, considerando que ambas as proposições seráo
deliberadas conjuntamente pelo Plenário. Assim, a análise orçamentária foi
conduzida de forma prudente, contemplando os desdobramentos mais prováveis
do processo legislativo.
Por fim, verifica-se que o reajuste do auxílio-alimentação está em conformidade
com os princípios de equilíbrio financeiro e valorização dos servidores, sem
comprometer o atendimento das regras fiscais aplicáveis.
CÂMÀR.& MUNICIP^&L DE &LVÀ.RES I,IÀCH.&.DO
Rua Monsenhor NakamurÀ 783, Álvarcs Machado - SP, CEP 19160449
q (18) 3273-1331 | El câmara@alvaresmachado.sp.les.br
?ezr't@o￾AUTOGRAFO NO 08/25
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais,
considerando a aprovaçâo integral do Projeto de Lei Ordinária no I de 2025, de autoria
da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre a atualização do valor do auxílio-alimentação
concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado-SP",
emite o presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
JOEL NUNES D
Presidente
IDA
,7 ./
.?P'r xí»%.
.-'JoAo EDUARDo RAMTREz sANcHEz
10 Secretário
CARLOS ALEXAN
2o Secretário
QUES SANCHES
JOSÉ
- Acumulando a Diretoria Legislativa
DIGA NÃO Às DRocÀs E À PEDOFILTA. DENUNCIE! g 197 e 190 - ptanrões 24h A denúncia podé a ôflima
-t￾À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 18 de março de 2025.
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
\
\34a-

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