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CÀMÃR.u MUNICIPÀL DE ÁLVARES MÀCHADO
Rua Monsenhor Nakamura. 783. Álvares Machado - SP. CEP l9 t60-049
q (18) 3271-1331 I E camaraá)alvarcsmachado.sp.lee.br
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Proc:
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PROJETO DE LEI NO OO2I2O25
Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos
do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP
em conformidade com a política de revisão remuneratória do
Poder Executivo, assegurando isonomia.
AÉ. ío Fica concedido o reajuste de 2,670/o (dois vírgula sessenta e sete por
cento) sobre os vencimentos base dos servidores ativos do Poder Legislativo
Municipal, abrangendo os ocupantes de cargos efetivos e em comissão.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correráo por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se
necessário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1o de março de 2025, revogando-se as disposiçÕes em contrário.
CM. Alvares Machado (SP), 13 de março de2025.
JOE ALMEIDA
Pres Câmara Municipal
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ío Secretário
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CÀMÀRÀ MUNICIPÀL DE ÁLVÀRLS MÁ.CHÀDo
Rua Monsenhor Nakamura. 783. ÁlvaÍes Machado - SP. CEP 19160-049
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder reajustê de
2,670/o sobre os vencimentos dos servidores ativos da Câmara Municípal de
Alvares Machado, abrangendo tanto os ocupantes de cargos efetivos quanto os
em comissão.
A medida se justífica pela necessidade de garantir isonomia no
tratamento dispensado aos servidores municipais, considerando que o Poder
Executivo está concedendo reajuste na mesma proporção aos seus servidores.
Assim, busca-se evitar discrepâncias remuneratórias entre os quadros
funcionais dos Poderes Legislativo e Executivo, promovendo a equidade no
âmbito da Administração Pública Municipal.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua
jurisprudência, já consolidou o entendimento de que a conc€ssão de reajustes
específicos aos servidores públicos pode ser realizada mediante lei específica,
desde que respeitada a iniciativa legislativa adequada e os preceitos
orçamentários.
Dessa forma, considerando o princípio da isonomia, a necessidade dê
recomposiçáo inflacionária e a viabilidade financeira da medida, solicitamos o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Álvares Machado (SP), í 3 de março de 2025
JOEL
Preside
EIDA
Câmara Municipal
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,/JOAO SANCHEZ
1o Secretário
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2o Secretário
*DIG.{ NÀO As DROCAS . PEDOFILI-{-. DEN N-CIE! t97 . t90 pL-{NTÕEs 2{h. A denúncia pode ser anônima.
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CÂMÀRÀ MUNICIPÀL DE ÁLVA.RLS MÀCH.e.Do
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AUTOGRAFO NO 09/25
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuiçÕes legais,
considerando a aprovação integral do Projeto de Lei Ordinária no 2 de 2025, de autoria
da Mesa Diretora, que "Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de
revisão remuneratória do Poder Executivo, assegurando isonomia", emite o presente
Autógrafo para todos os efeitos legais.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, í 8 de março de 2025
JOEL NUNES D
Presidente
EIDA
J EDUARDO
4-
ÉÁrurn
4
EZ SANCHEZ
í o Secretário
CARLOS AL ARQUES SANCHES
20 Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra
retoria Legislativa
DICA NÃO -À.S DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIET q3 197 e l9O - ptsnrões 24h. A denúncia pode ser anônima.
n- Rua Monsenhor Nakamur4 783, Alvares Machado - SP, CEP 19160449.
g (18) 3273-1331 | El câmaraá)alvaresmachado.sp.lee.br
A Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
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