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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade aos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS a disponibilizar ao público a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais da saúde e respectivas especialidades em cada unidade e dá outras providências.
native_id10915

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Dispõe sobre obrigatoriedade aos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS a disponibilizar ao público a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais da saúde e respectivas especialidades em cada unidade e dá outras providências.
2025-04-22 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Dispõe sobre obrigatoriedade aos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS a disponibilizar ao público a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais da saúde e respectivas especialidades em cada unidade e dá outras providências.
2025-04-22 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Dispõe sobre obrigatoriedade aos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS a disponibilizar ao público a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais da saúde e respectivas especialidades em cada unidade e dá outras providências.
2025-03-24 2_Parecer da Procuradoria Legislativa U Encaminha-se parecer jurídico para análise pelas Comissões Permanentes competentes.
2025-03-20 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U —
2025-03-14 Aguardando Leitura na Sessão — Dispõe sobre obrigatoriedade aos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS a disponibilizar ao público a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais da saúde e respectivas especialidades em cada unidade e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:58:58.158185-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÀMÀ&À MUNICTPÀI DE ÁLVARE§ MÀCHÀDO
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PROJETO DE LEI 3/2025
Dispõe sobre obrigatoriedade aos Postos de Saúde
e Unidades de Pronto Atendimento do SUS a
disponibilizar ao público a relaÉo de nomes,
especialidade e horários de atendimento de todos os
profissionais da saúde e respectivas especialidades
em cada unidade e dá outras providências.
Art. 1o Os Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS, por intermedio
da Secretaria Municipal de Saúde, deverão disponibilizar ao público, de modo facilmente
legível e em local visível, a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento
de todos os seus profissionais de saúde e respectivas especialidades em cada unidade.
§ 1o A comunicação visual obrigatoriamente deverá ser feita em quadro de avisos,
descrito de forma visível e de fácil visualização.
§ 20 O comunicado deverá ser colocado na sala de espera da recepÉo principal da
Unidade de Saúde.
§ 3o O aviso deverá ser atualizado a cada troca de turno, ou escala de profissionais.
Art.20 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
JO
EADOR
APRWAM EM \\ I., t»SCUSSAO
A
LIDO NA SESSÃO DE
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DATA s
Rua Monsenhor Nakamura,783, Álvares Machado-SP, CEP 1916G049.
(" (18) 3273-1331 | I câmara@âlvarêsmachado.sp.lês.br
sEssÁoslu§-t..}\.]L$-
CÂMARA IJ,1',iIctPÁt DE
AIVARES MACHADOiS:1
eÂM.eR{ MUNIcIpÀL DE- ÁLVÀREs MAeHÀDo
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049.
q (18)3273-1331 | E camaÍa@âlvaresmachado.sp.leq.br
-?o*"
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Atualmente, muitos usuários do SUS enfrentam dificuldades para
obter inÍormações precisas sobre os profissionais que os atenderão, seus
horários de atendimento e especialidades. Tal situação pode gerar insegurança
e transtornos à população, dificultando a organização do atendimento médico e
a previsibilidade dos serviços oferecidos.
Diante desse cenário, propomos que as unidades de saúde
divulguem, de maneira clara e visível, a relação dos profissionais em atividade,
suas respectivas especialidades e horários de atendimento. A medida busca
assegurar a publicidade e a transparência dos serviços, princípios fundamentais
da Administração Pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição
Federal.
Além disso, a disponibilização dessas informações em local de fácil
acesso ao público reforça o compromisso do Município com a eficiência na
prestação dos serviços de saúde, em conformidade com os princÍpios
administrativos delineados no Direito Administrativo Brasileiro.
Ao prever a atualização do aviso sempre que houver mudança na
escala dos profissionais, o projeto visa garantir que as informações estejam
sempre atualizadas, evitando desencontros ou mal-entendidos entre a
população e as unidades de saúde.
; -i-
-r'zridÀ.rér4
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior
transparência e acessibilidade às informações sobre os serviços prestados nos
Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do Sistema Unico de Saúde
(SUS) no Município de Álvares Machado.
CÀMÀRÀ MUNICTPÀI DE ÁLVÀRE§ MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 1916G049.
(' (18)3273-1331 | E camara@alvaresmachado.sp.les.br
?074, ./.tal4Ír,ô￾Portanto, a aprovação desta proposição representará um avanço na
qualidade do atendimento no SUS municipal, conferindo aos cidadãos maior
previsibilidade, segurança e transparência no acesso aos serviços de saúde.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação deste projeto de lei, certos de sua relevância para a melhoria dos
serviços prestados à população de Álvares Machado.
Sala das Sessões, 14 de março de2025.
JOEL
rea r
AUTÓGRAFO NO í3/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais,
considerando a aprovação integral do Proieto de Lei Ordinária no 3 de 2025, de autoria
do vereador Joel Nunes de Almeida, que "Dispõe sobre obrigatoriedade aos Postos de
Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS a disponibilizar ao pÚblico a relação
de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais da saúde
e respectivas especialidades em cada unidade e dá outras providências", emite o
presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 22 de abrtl de 2025-
JOE AL IDA
Câmara Municipal de
Áfuares Machado
I Diretoria Legislativa
Reg
ARQUES SANCHES
www.alvaresmachado.sp.leg.br @
camara@alvaresmachado.sp.leg.br I
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás ffi
19.160-049 - Álvares Machado-SPjâ
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na data sup
"F. (J
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Legislativa
CARLOS
retário
istrado e publicado na Di ona
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DIGA rÀo Às D
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Dlt\t \( tt: g l9? e 190 - Plântõ€s 24h. A denúncia pode seÍ anôÍima
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íoÃo eouRRDo RAMIREZ sANcHEz
10 Secretário
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