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“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 03/2025
Altera a redação do inciso I do art. 2º do Ato das
Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica
do Município de Alvares Machado.
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei
Orgânica do Município de Alvares Machado passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...].
I - o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à
Câmara Municipal:
a) no primeiro ano do mandato, até o dia 31 de agosto e devolvido
para sanção até o dia 31 de dezembro; e
b) anualmente, até o dia 30 de abril e devolvido para sanção até o dia
30 de junho.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Álvares Machado, 26 de março de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara
a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025 que Altera a redação do inciso I do art.
2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de
Alvares Machado.
A presente propositura via adequar o prazo para envio da Lei das Diretrizes
Orçamentárias, em especial no primeiro ano de mandato.
O Legislativo fixou datas para o envio das Leis que compõe o planejamento
orçamentário, contudo, o envio da LDO se mostra em nosso entender, incongruente do
ponto de vista técnico, tendo em vista o envio, no primeiro ano de mandato, o projeto de
Lei das Diretrizes antes do projeto de elaboração do PPA, visto que os anexos do primeiro
derivam dos anexos do segundo.
O fluxograma abaixo, extraído do manual de Contabilidade Pública da STN, mostra
esquematicamente como funciona o assunto:
Assim, entendemos que esse prazo deva ser equacionado, remetendo tais projetos
ao mesmo tempo.
Nesse sentido é que propomos, como acontece na maioria dos Municípios, a
alteração da data para 30 de agosto no primeiro ano e no dia 30 de abril nos demais anos.
Cabe destacar que a alteração proposta permitirá um aprimoramento do processo de
elaboração da LDO, possibilitando uma melhor harmonização das peças e proporcionando
um tempo maior para sua elaboração no primeiro ano de mandato.
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Sendo estes os motivos pelo qual propomos tais alterações, conclamamos ao
Nobres Vereadores a aprovação e alteração nos referidos prazos dando assim a devida
adequação ao assunto.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES ADRIANO GIMENEZ STUANI
Prefeito Municipal Procurador Geral
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