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materia nº 3/2025

Tipo Proposta de Emenda à L.O.M
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera a redação do inciso I do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Alvares Machado.
native_id10948

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 6_Proposição promulgada pela CM: publique-se no DOM. — ltera a redação do inciso I do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Alvares Machado.
2025-04-22 4_Proposição aprovada em 2º turno — ltera a redação do inciso I do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Alvares Machado.
2025-04-08 3_Proposição aprovada em 1º turno — ltera a redação do inciso I do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Alvares Machado.
2025-04-08 Aguardando Deliberação — ltera a redação do inciso I do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Alvares Machado.
2025-04-07 3_Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-04-03 Aguardando Deliberação P —
2025-04-01 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:51:14.870270-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-08T20:18:56.228645-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 03/2025
Altera a redação do inciso I do art. 2º do Ato das 
Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica 
do Município de Alvares Machado.
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei 
Orgânica do Município de Alvares Machado passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...].
I - o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à 
Câmara Municipal:
a) no primeiro ano do mandato, até o dia 31 de agosto e devolvido 
para sanção até o dia 31 de dezembro; e
b) anualmente, até o dia 30 de abril e devolvido para sanção até o dia 
30 de junho.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Álvares Machado, 26 de março de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara 
a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025 que Altera a redação do inciso I do art. 
2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de 
Alvares Machado.
A presente propositura via adequar o prazo para envio da Lei das Diretrizes 
Orçamentárias, em especial no primeiro ano de mandato.
O Legislativo fixou datas para o envio das Leis que compõe o planejamento 
orçamentário, contudo, o envio da LDO se mostra em nosso entender, incongruente do 
ponto de vista técnico, tendo em vista o envio, no primeiro ano de mandato, o projeto de 
Lei das Diretrizes antes do projeto de elaboração do PPA, visto que os anexos do primeiro 
derivam dos anexos do segundo.
O fluxograma abaixo, extraído do manual de Contabilidade Pública da STN, mostra 
esquematicamente como funciona o assunto:
Assim, entendemos que esse prazo deva ser equacionado, remetendo tais projetos 
ao mesmo tempo.
Nesse sentido é que propomos, como acontece na maioria dos Municípios, a 
alteração da data para 30 de agosto no primeiro ano e no dia 30 de abril nos demais anos.
Cabe destacar que a alteração proposta permitirá um aprimoramento do processo de 
elaboração da LDO, possibilitando uma melhor harmonização das peças e proporcionando 
um tempo maior para sua elaboração no primeiro ano de mandato.
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Sendo estes os motivos pelo qual propomos tais alterações, conclamamos ao 
Nobres Vereadores a aprovação e alteração nos referidos prazos dando assim a devida 
adequação ao assunto.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES ADRIANO GIMENEZ STUANI 
 Prefeito Municipal Procurador Geral

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