CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Centro, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049.
📞 (18) 3273-1331 | ✉️ camara@alvaresmachado.sp.leg.br
_________Poder Legislativo_________
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DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! 📞 197 e 190 - Plantões 24h
A denúncia pode ser anônima.
REQUERIMENTO Nº 79/2025
REQUEIRO À MESA, de acordo com as normas regimentais e após ouvido o
Plenário, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, solicitando que
sejam adotadas as seguintes providências:
Ampla divulgação das vagas disponíveis na Casa de Abrigo municipal,
respeitando o sigilo institucional quanto ao endereço e identidade das
mulheres acolhidas;
Disponibilização de transporte adequado para o atendimento das mulheres e
seus dependentes nos serviços do CREAS e CRAS, garantindo o acesso
efetivo à rede de proteção social.
JUSTIFICATIVA:
A Casa Abrigo municipal é um equipamento público de caráter emergencial que
acolhe mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes, quando
se encontram em risco iminente de morte. Está localizada em Presidente Prudente,
com endereço sigiloso para proteção das acolhidas. O espaço foi inaugurado em 6
de agosto de 2021, com o objetivo de garantir segurança, dignidade e recomeço às
vítimas da violência de gênero.
Este importante serviço foi idealizado com base em uma luta histórica de mais de 35
anos do movimento feminista, sendo que a primeira Casa Abrigo do Brasil foi
implementada justamente na região oeste do Estado de São Paulo, em 1986.
A Casa Abrigo oferece proteção emergencial às mulheres em risco de feminicídio,
promovendo autonomia, reinserção social, alimentação, moradia segura e
atendimento especializado com foco na superação da situação de violência. Durante
o período de acolhimento – que pode durar até três meses, prorrogável conforme
necessidade – são fornecidas seis refeições diárias, atendimento psicológico,
oficinas de orientação sobre direitos e ações voltadas à reconstrução da autonomia
financeira.
O equipamento conta com uma equipe multidisciplinar formada exclusivamente por
mulheres: coordenadora, psicóloga, assistente social, educadoras sociais, auxiliares
administrativas, auxiliares de serviços gerais e cozinheiras, assegurando um
ambiente acolhedor e seguro às vítimas.
As mulheres aprendem sobre autocuidado, cuidado coletivo e fortalecem sua rede
de apoio, promovendo o empoderamento e rompimento do ciclo da violência. A
equipe da Casa atua no desenvolvimento de habilidades das acolhidas e no
encaminhamento para programas de transferência de renda, cursos
profissionalizantes e benefícios sociais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Centro, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049.
📞 (18) 3273-1331 | ✉️ camara@alvaresmachado.sp.leg.br
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A denúncia pode ser anônima.
A Casa possui 20 vagas e atende, além de Presidente Prudente, os municípios de
Martinópolis, Nantes, Presidente Bernardes, Rancharia, Regente Feijó, Taciba e
Álvares Machado. É importante ressaltar que não são acolhidos filhos homens
maiores de 18 anos, salvo nos casos em que apresentem deficiência e necessitem
de cuidados maternos. Os recursos para manutenção da Casa são repassados em
50% pelo governo federal e 50% pelos municípios consorciados ao CIOP.
O encaminhamento das mulheres ocorre por meio de diversos órgãos, como
Delegacias da Mulher, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, serviços de saúde
(UBS, UPA, ESF, hospitais) e assistência social (CRAS e CREAS). Após a
identificação da situação de risco, os serviços acionam a Casa Abrigo via telefone
sigiloso. Acolhida, a mulher é conduzida a um ponto de encontro e, de lá,
transportada pela equipe da Casa, que fornece orientações sobre os direitos,
deveres e regras de convivência.
Diante de todo o trabalho desenvolvido e da essencialidade desse serviço, é
necessário que haja maior divulgação da existência e disponibilidade das vagas,
para que as mulheres em risco sejam prontamente atendidas pelos serviços
competentes. Além disso, é fundamental assegurar transporte apropriado para que
as acolhidas tenham acesso ao acompanhamento nos serviços da rede
socioassistencial, como o CREAS e o CRAS, sem prejuízo ao sigilo e à proteção.
Por todas essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste requerimento.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2025.
JOEL NUNES
Vereador