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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaConcede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id10969

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 6_Proposição não promulgada; promulgação pela CM em 48h (§7 — —
2022-03-16 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — —
2022-03-15 4_Proposição aprovada em 2º turno — —
2022-03-08 3_Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-02-22 2_Encaminhado para Comissões Competentes — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PRererruna MuNrctpet oe Alvenes Macnaoo
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLENIENTAR N'0412022.
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos sertidores
públicos do Poder Executivo nos tennos do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal e dá outras providências.
Art. 1' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso X, do art.
37 da Constituição Federal a conceder revisão geral anual aos vencimentos de seus servidores
no percentual de 10,16%o (dez vírgula dezesseis por cento) correspondente à variação
registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Bras'ileiro de Geografia
e Estatística - INPC/IBGE, no período de Janeiro a Dezembro de2021.
Parágrafo único. Fica autorizada a Divisão de Administração, aüavés do Setor de
Recursos Humanos, a adequar a escala de vencimento dos servidores incluindo o percentual
de revisão previsto no art. 1".
Art.3'Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1' de março de 2022.
Art. 4" Revogam-se as disposições em contrário.
Átvares Machado, I I de fevereiro de 2022 1-i
RoG ER F ER N A N D ES â:: là1',i?:?il"-1?!"'
GASQUES:3501396 GAsQUEs,3sol3e64814
4814 Dôdos:2022 02 22 11:06:42
ROGER FERNANDES GASQ[MS
Prefeito Municipal
a, À
APROVADO EM
sESsÃo OZDT 12r h
4 DISCl.lSSÃO
APROVADO EM
sEssÃo
DATA:
DrscussÃo DAÍÂ
OP»; IA
o)
PÍaça da Bandêiía s/n" I centro I cEP 19.160-000 | (18) 327 99300 | www.alvaresmachado.sD.oov.bÍ
Q.
ArL 2'As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
PnerettuRa Muttclpal DE ALVARES MAcHADo
Estado de Sâo Paulo
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' O4I2O22
Teúo a honra de passar à mãos de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo
nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências, para
análise e votação dessa respeitosa instituição democrática.
Como se sabe, a revisão geral anual da remuneração dos servidores tem como suporte
legal a previsão contida no artigo 37, inciso X, da Carta Magna.
Quanto ao índice a ser aplicado para a revisão geral anual adotamos o INPC-IBGE
acumulado no período de Janeiro a Dezembro de 2021 em 10,16%o (dez virgia dezesseis por
cento), mesmo índice utilizado para reajuste do salário mínimo de acordo com Medida
Provisória n' I .091 121 .
Por fim, esclarecemos que a municipalidade possui verba orçamentiiria suficiente para
o atendimento das despesas de pessoal, inclusive com o acréscimo a ser gerado pela revisão
propostâ, conforme Demonstrativo de Impacto Orçamentririo e Financeiro de que tratâ os aÍs.
15, 16 e 17 da Lei Complementar n' 101/2000 que acompaúa a presente.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fm de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário
dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua
aprovação.
Estas são as razões do Projeto de Lei.
ROGER Asrinado de Íorma
cordialmente, FERNANDEs ,..Êi'^,il,1lits!?"*-
GASQU ES:3501 3 GASQUES:3501 3e648r4
s64814 ii#XiX,,,,f.,:,
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
ADRIÀXO GII.IENE STUAI{I u
oEF.
Praça da Bandeira s/n'I Cenko I CEP 19.160-000 | (18) 3273-9300 lwww.alvaresmachãdo-so.oov.br
Senhor Presidente e Vereadores,
1_ ü .'-'
cÂ^ ARA MUNrcrpAL DE ÁLVARES r AcHADo
autócuFo N" o4l22
Considerando que a Câmara Municipal de ÁNares Machado, aprovou na integra,
PROJETO DE LEI COUPLEIIE]{TAB X:0!12a de autoria do Poder Executivo, a
@Ãvàieà tachado, emite este Autógrafo, nesta
data, para todos os efeitos legais.
da Câmara, em 16 de marcp de2022.
ODASI A
Presidente
L
JOE DE ALMEIDA
cretário
\- Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
NANDEZ MARTIN
Secretário
PA O JOSÉ VTLLALVA
Diretor Legislativo
TINS
-olce xÃo Às nnocAs c pEIroFrLh'. DENITNCIE!
TELf,FONES: I97. I9O PLANTÔES A I§ POR DIA
Observação: A denúncia pode s€Í anônilna
. it l
pLErúRo \EREADoR SEBAST|Âo Alirôtiro pERErRic
Rua Mons€úoÍ Naka$urÀ 783 FoÍreíFax ( 18) 3273-1331 - CEP l9l6G00o - SP

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