Rua Monsenhor NakamurÀ 783. Álvarcs Machado - SP. CEP 19160{49
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PROJETO DE LEI N'7,087 DE MAIO DÉ2025
Autor: Vereadores da 194 Legislatura
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Município de
Álvares Machado, do Dia Municipal da Apraxia de Fala na lnfância
(AFl) e dá outras providênciãs
Art. ío Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Álvares Machado, o Dia
Municipal da Apraxia de Fala na lnfância (AFl), a ser comemorado anualmente no dia í4
de maio, data em que foi oficialmente registrado o reconhecimento da condição.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessôes, 7 de maio de 2025
Verêadores da 19â Legislatura da ra Municipal de Alvares Machado/SP
Cabrera
Dudu Sanches
João Sanchez
Joel Nunes
Marquinho Bozó
Michael Rodrigues
Néia Coronel Goulart
Regina Márcia Silva
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João da Farmácia
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Projeto de Lei no 7/2025
Autor: Vereadores da í94 Legislatura
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A Apraxia de Fala na lnfância (AFl) é um distúrbio neurológico que afeta a capacidade das
crianças em planejar e coordenar os movimentos necessários para a Íala. Essa condição
impacta significativamente o desenvolvimento da comunicação e, consequentemente, a
integração social e educacional das crianças afetadas.
A instituição de uma data oficial tem como objetivos
1. Conscientizar a população sobre a Apraxia de Fala na lnfância e seus impactos.
2. lncentivar ações êducativas e campanhas informativas.
3. Fomentar políticas públicas que assegurem diagnóstico precoce, apoio terapêutico
e inclusão escolar.
4. Apoiar as famílias e os profissionais envolvidos no tratamento da AFl.
A escolha do dia í4 de maio coincide com o reconhecimento oficial da condição e com
mobilizações nacionais e internacionais voltadas ao tema.
Diante da relevância da matéria e do impacto social positivo que poderá advir da sua
aprovação, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessõês,7 de maio de 2025.
Vereadores da 19' Legislatura
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JUSTIFICATIVA
Cabrera
Dudu Sanches
João da Farmácia
João Sanchez
Joel Nunes
Marquinho Bozó
Michael Rodrigues
Néia CoÍonel GoulaÍt
Regina Márcia Silva
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A presente propositura tem por finalidade instituir o Dia Municipal da Apraxia de Fala na
lnÍância (AFl), a.ser celebrado anualmente em í4 de maio, incluindo-o no Calendário Oficial
do Município de Alvares Machado.
.DIG-A. NÂo Às DRocAs e PEDoFILIÁ", DENITNCII: 197 e 190 PLANTÔES 2{h. A denúncia pode ser anônima.
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Ávares Machado - SP, CEP 19160-049.
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Câmara Municipal de
Ábares Machado
I Diretoria Legislativa
AUTÓGRAFO N'í6/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais,
considerando a aprovação integral do Proieto de Lei Ordinária no 7 de 2025, de autoria
dos vereadores da 19a Legislatura da Câmara, que "Dispôe sobre a inclusáo, no
Calendário Oficial do Município de Álvares Machado, do Dia Municipal da Apraxia de
Fala na lnfância (AFl), a ser comemorado anualmente em í4 de maio, e dá outras
providências", emite o presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Mesa da Câmara Municipal de Alvares Machado, 20 de maio de 2025.
JOE EIDA
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EDUARDO IREZ SANCHEZ
CARLOS AL ARQUES SANCHES
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Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra
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DIGA NÀo Às DRocAs f, À PEDoFILIA. DENITNCTE! q 197 e l9o - Planrões 24h. A denúncia
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Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás m
19.160-049 - Álvares Mâchado-sP,
(1s) 3273-1331 qâ
1o Secretário