Governo de egovalvaresmachado
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; Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
RES [Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
Projeto de Lei nº 7/2025
Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de
doação do imóvel que especifica a empresa Aliy's Produtos
Alimentícios Ltda. e dá outras providencias.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de doação em favor
da empresa Aliy's Produtos Alimentícios Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 64.073.620/0001-33, o
imóvel constante do Lote nº 6 da Quadra “B” do Núcleo Industrial de Alvares Machado - NIDAM
criado pela Lei nº 1.473 de 19 de março de 1987 com área de 4.148,78m?, objeto da Matrícula nº
93.107 junto ao 2º Oficial de Registros de Imóveis e Anexos de Presidente Prudente, localizado na
Rua João Prado nº 150, livre de quaisquer outros ônus.
Art. 2º A doação prevista no caput decorre do cumprimento pela Donataria de todos os
prazos e obrigações assumidas na concessão dos lotes recebidos através das Leis nº 1.666, de 3 de
novembro de 1989 e nº 1.848, de 26 de agosto de 1992, na forma estabelecida pela Lei Municipal
nº 1.473 de 19 de março de 1987.
Art. 3º A matrícula mencionada no art. 1º é oriunda da Regularização Fundiária que alterou
o descritivo da Matrícula nº 18.298 gerando para cada lote do Núcleo Industrial de Alvares
Machado, matrículas individualizadas, antes inexistentes, alterado as suas numerações e descrições.
Art. 4º As despesas oriundas da escritura pública de doação e do respectivo registro correrão
por conta exclusiva da Donatária, e deverá ser efetivada em até 60 (sessenta) dias a contar da
publicação desta lei.
Parágrafo único. A escritura pública de doação deverá conter as seguintes cláusulas:
I- pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data do registro da escritura pública de doação:
a) o imóvel doado não poderá permanecer sem o desenvolvimento de atividades industriais
e/ou comerciais por período superior a 6 (seis) meses, sob pena de reversão ao patrimônio da
municipalidade sem direito a qualquer indenização;
b) a Donatária não poderá vender o imóvel recebido em doação, sob pena de nulidade da
venda e reversão ao patrimônio da municipalidade sem direito a qualquer indenização;
I - o imóvel doado não poderá ser objeto de desmembramento previsto no art. 2º, 8 2º, da
Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em
contrário.
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
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Alvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
WAS [administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 8 de maio de 2025.
Assinado de forma digital
LUIZ FRANCISCO iz rRancisco
BOIGUES:069779 BoIGuES:06977905840
Dados: 2025.05.09
05840 09:22:00 0300
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SESSÃO DE |
Se 43 MAM 0 A
CÂMARA MENICIPAL "7
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JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara o Projeto
de Lei nº 07/2025 que autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de doação do imóvel
que especifica a empresa Aliy's Produtos Alimentícios Ltda. e dá outras providencias.
Destarte, com a proposta legislativa ora submetida à deliberação desse Egrégio colegiado
de Vereadores, intenta-se obter-se a imprescindível autorização legal para que seja realizada, com
albergue na Lei Municipal nº 1.473 de 19 de março de 1987, a efetivação da doação de imóvel
público municipal em prol da empresa Aliy's Produtos Alimentícios Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 64.073.620/0001-33.
Com efeito, conforme se pode observar do Processo Administrativo nº 01/2023, a Donataria
cumpriu todos os prazos e obrigações assumidas na concessão dos lotes recebidos a mais de 30
anos, através das Leis nº 1.666, de 3 de novembro de 1989 e nº 1.848, de 26 de agosto de 1992, na
forma estabelecida pela Lei Municipal nº 1.473 de 19 de março de 1987, estando apta a receber de
forma definitiva o lote, conforme Relatório Final emitido pela Comissão de Regularização Fundiária
nomeada pelo Decreto nº 3.083, 02 de maio de 2023.
Desta maneira, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às atinentes comissões
de Vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara par;
apreciação e votação pelos seus integrantes, ocasião na qual pugna-se pela sua provas. y
Na
Alvares Machado, 8 de maio de 2025.
Assinado de forma digital
LUIZ FRANCISCO por LUIZ FRANCISCO — 2
BOIGUES:06977 BoIGUES:06977905840
Dados: 2025.05.09
Ss
LUIZ FRANCISCO BOIGUESS”
Prefeito Municipal
no LIDO NA
ia unas SESSÃO DE
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
OAB/SP 137.768
*
13 MAIO 2025
*
CÂMARA M!"ICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO/SP
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