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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de doação do imóvel que especifica a empresa Clarice Ferreira Teixeira ME e dá outras providencias.
native_id11021

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 7_REJEITADO pelo Plenário U Aprovado o parecer DESFAVORÁVEL
2025-09-01 0_ Aprovado (a); Aguardando Resposta PM ou Diversos U Enviado OF CM 086/2025. Solicita DILIGÊNCIAS. A saber: envio do parecer jurídico ao PM. Parecer conjunto 034/2025.
2025-08-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U INAPTO. Solicita DILIGÊNCIAS. A saber: envio do parecer jurídico ao PM. Parecer conjunto 034/2025.
2025-05-13 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U —
2025-05-09 Aguardando Leitura na Sessão — Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de doação do imóvel que especifica a empresa Clarice Ferreira Teixeira ME e dá outras providencias.

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DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Projeto de Lei nº 8/2025
Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de 
doação do imóvel que especifica a empresa Clarice Ferreira 
Teixeira ME e dá outras providencias.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de doação em favor 
da empresa Clarice Ferreira Teixeira ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.851.236.0001-55, o imóvel 
constante do Lote nº 8 da Quadra “A” do Núcleo Industrial de Alvares Machado - NIDAM criado 
pela Lei nº 1.473 de 19 de março de 1987 com área de 2.050,21m², objeto da Matrícula nº 93.095
junto ao 2º Oficial de Registros de Imóveis e Anexos de Presidente Prudente, localizado na Rua 
João Prado nº 27, livre de quaisquer outros ônus.
Art. 2º A doação prevista no caput decorre do cumprimento pela Donataria de todos os 
prazos e obrigações assumidas na concessão dos lotes recebidos através da Lei Municipal nº 1.859
de 07 de outubro de 1992, na forma estabelecida pela Lei Municipal 1.473, de 19 de março de 1987.
Art. 3º A matrícula mencionada no art. 1º é oriunda da Regularização Fundiária que alterou 
o descritivo da Matrícula nº 18.298, gerando para cada lote do Núcleo Industrial de Alvares 
Machado, matrículas individualizadas, antes inexistentes, alterado as suas numerações e descrições.
Art. 4º As despesas oriundas da escritura pública de doação e do respectivo registro correrão 
por conta exclusiva da Donatária, e deverá ser efetivada em até 60 (sessenta) dias a contar da 
publicação desta lei.
Parágrafo único. A escritura pública de doação deverá conter as seguintes cláusulas:
I - pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data do registro da escritura pública de doação:
a) o imóvel doado não poderá permanecer sem o desenvolvimento de atividades industriais 
e/ou comerciais por período superior a 6 (seis) meses, sob pena de reversão ao patrimônio da 
municipalidade sem direito a qualquer indenização;
b) a Donatária não poderá vender o imóvel recebido em doação, sob pena de nulidade da 
venda e reversão ao patrimônio da municipalidade sem direito a qualquer indenização;
II - o imóvel doado não poderá ser objeto de desmembramento previsto no art. 2º, § 2º, da 
Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias 
do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em 
contrário.
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 8 de maio de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara o Projeto 
de Lei nº 08/2025 que autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de doação do imóvel 
que especifica a empresa Clarice Ferreira Teixeira ME e dá outras providencias.
Destarte, com a proposta legislativa ora submetida à deliberação desse Egrégio colegiado 
de Vereadores, intenta-se obter-se a imprescindível autorização legal para que seja realizada, com 
albergue na Lei Municipal nº 1.473 de 19 de março de 1987, a efetivação da doação de imóvel 
público municipal em prol da empresa Clarice Ferreira Teixeira ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.851.236/0001-55.
Com efeito, conforme se pode observar do Processo Administrativo nº 02/2023, a Donataria 
cumpriu todos os prazos e obrigações assumidas na concessão dos lotes recebidos a mais de 30 
anos, através da Lei Municipal nº 1.859 de 07 de outubro de 1992, na forma estabelecida pela Lei 
Municipal nº 1.473 de 19 de março de 1987, estando apta a receber de forma definitiva o lote, 
conforme Relatório Final emitido pela Comissão de Regularização Fundiária nomeada pelo Decreto 
nº 3.083, 02 de maio de 2023.
Desta maneira, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às atinentes comissões 
de Vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas 
as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para 
apreciação e votação pelos seus integrantes, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Alvares Machado, 8 de maio de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES 
Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
OAB/SP 137.768

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