DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Projeto de Lei nº 9/2025
Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de
doação do imóvel que especifica a empresa Oeste Star
Farmácia Veterinária e Nutrição Animal Ltda e dá outras
providencias.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de doação em favor
da empresa Oeste Star Farmácia, Veterinária e Nutrição Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
00.861.348/0001-73, o imóvel constante do Lote nº 6 da Quadra “D” do Núcleo Industrial de
Alvares Machado - NIDAM criado pela Lei nº 1.473 de 19 de março de 1987 com área de
10.239,21m², objeto da Matrícula nº 93.124 junto ao 2º Oficial de Registros de Imóveis e Anexos
de Presidente Prudente, localizado na Rua João Prado nº 50, livre de quaisquer outros ônus.
Art. 2º A doação prevista no caput decorre do cumprimento pela Donataria de todos os
prazos e obrigações assumidas na concessão dos lotes recebidos através das Leis nº 2.301, de 14 de
março de 2003 e nº 2.368, de 15 de dezembro de 2004, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº
1.473 de 19 de março de 1987.
Art. 3º A matrícula mencionada no art. 1º é oriunda da Regularização Fundiária que alterou
o descritivo da Matrícula nº 18.298, gerando para cada lote do Núcleo Industrial de Alvares
Machado, matrículas individualizadas, antes inexistentes, alterado as suas numerações e descrições.
Art. 4º As despesas oriundas da escritura pública de doação e do respectivo registro correrão
por conta exclusiva da Donatária, e deverá ser efetivada em até 60 (sessenta) dias a contar da
publicação desta lei.
Parágrafo único. A escritura pública de doação deverá conter as seguintes cláusulas:
I - pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data do registro da escritura pública de doação:
a) o imóvel doado não poderá permanecer sem o desenvolvimento de atividades industriais
e/ou comerciais por período superior a 6 (seis) meses, sob pena de reversão ao patrimônio da
municipalidade sem direito a qualquer indenização;
b) a Donatária não poderá vender o imóvel recebido em doação, sob pena de nulidade da
venda e reversão ao patrimônio da municipalidade sem direito a qualquer indenização;
II - o imóvel doado não poderá ser objeto de desmembramento previsto no art. 2º, § 2º, da
Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em
contrário.
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 8 de maio de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara o Projeto
de Lei nº 09/2025 que autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de doação do imóvel
que especifica a empresa Oeste Star Indústria Farmácia, Veterinária e Nutrição Animal Ltda. e dá
outras providencias.
Destarte, com a proposta legislativa ora submetida à deliberação desse Egrégio colegiado
de Vereadores, intenta-se obter-se a imprescindível autorização legal para que seja realizada, com
albergue na Lei Municipal nº 1.473 de 19 de março de 1987, a efetivação da doação de imóvel
público municipal em prol da empresa Oeste Star Indústria Farmácia, Veterinária e Nutrição
Animal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.861.348/0001-73.
Com efeito, conforme se pode observar do Processo Administrativo nº 01/2024, a Donataria
cumpriu todos os prazos e obrigações assumidas na concessão dos lotes recebidos a mais de 30
anos, através das Leis nº 2.301, de 14 de março de 2003 e nº 2.368, de 15 de dezembro de 2004, na
forma estabelecida pela Lei Municipal nº 1.473 de 19 de março de 1987, estando apta a receber de
forma definitiva o lote, conforme Relatório Final emitido pela Comissão de Regularização Fundiária
nomeada pelo Decreto nº 3.083, 02 de maio de 2023.
Desta maneira, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às atinentes comissões
de Vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para
apreciação e votação pelos seus integrantes, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Alvares Machado, 8 de maio de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
OAB/SP 137.768