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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAltera a Lei nº 2.032 de 12 de dezembro de 1996 e dá outras providencias.
native_id11031

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Altera a Lei nº 2.032 de 12 de dezembro de 1996 e dá outras providencias.
2025-06-10 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Altera a Lei nº 2.032 de 12 de dezembro de 1996 e dá outras providencias.
2025-06-10 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Altera a Lei nº 2.032 de 12 de dezembro de 1996 e dá outras providencias.
2025-05-13 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U —
2025-05-12 Aguardando Leitura na Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T19:58:39.022998-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Governo de
Álvares Machado
I Administraçào
gagovâlYâre§machàdo
wlw.âlváÍesmâ(hado.sPgov.bÍ
PÍaça da 8àndeirã, S/N - (18)3273-9300
l9l60.000 - Álvàíes Machàdo, 5P
Projeto de Lei n" 06/2025
Altera a Lei n" 2.032 de 12 de dezembro de 1996 e dá outras
providencias￾Àrt. 1" A Ementa da Lei n" 2.032 de 12 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Autoriza a doação do imóvel que especifica a Fazenda do Estado de São
Paulo, destinado a instalaçào do 3" Pelotão da 4'CIA do l8'BPM/I e dá outras
providencias.
Art.2" Fica criado o parágrafo único do art. l' da Lei n" 2.032 de l2 de dezembro de 1996,
com redação dada pelas Leis n" 2.425, de 22 de levereiro de 2006, n' 2.719 de 15 de setembro de
201 I e n" 3.028, de I 8 de setembro de 201 9, com a seguinte redação:
tut. 1"t...1.
Parágrafo único. Sobre o imóvel descrito no caprr, encontra-se edificado um
prédio institucional com 220,84 metros quadrados de construção, cadastrado pela
Prefeitura Municipal de Alvares NÍachado sob o n" 34405-0, conforme averbação no
AV-02 da Matricula n" 82.969 do 2'Of,rcial de Registro de Imóvcis e Anexo da
Comarca de Presidente Prudente.
Art. 3' O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de 30
(trinta) dias, após a publicação desta lei, texto consolidado da Lei n" 2.032 de 12 de dezembro de
1996.
Art. 4" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em
contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 8 de maio de 2025
LUIZ FRANCISCO ^r'inôdo 
dê íolm d'e'r.r por
BOIGUES:069779 Borcutsi6ereo58,ü)
Dàdô. 2025 0§ 09 r O'rAr09 05840 {r'oo
L\NZ FRANCISCO BOIGUES
Municipal
CAÍrirlfrÁ lil :ClFÂt BE
ATUARÊS MACHAB
LIÜO NA SESSÃO DE
?k r r,'.'" -i g.
NRt\".t') EM '\,í'rt( Ó.,u DI§CUS$O
D$t^ !.0Jd;t42s
S1.' ,rt0 91dt,nnA) ($s)
"Oiga não às d ie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser a nonlma
0/sP
Governo de
Álvarcs Machado
I Administraçào
@govâlvàÍe5mâchado
www.alvaÍÊ3mô(hado.sP.gov.br
Praça da Bandeira, 5/N - (18)3273-9300
'l9l60.000 - Âlvâtes Mà(hado. 5P
JUSTIFICAÇAO
Senhor Prcsidente e Vcreadores,
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara
Municipal, o Projeto de Lei n' 0612025 que Altera a Lei n'2.032 de t2 de dezembro de 1996 e dá
outras providencias.
Destarte, atendendo a solicitação da Policia Militar do Estado de São Paulo, busca-se tão
somente fazer constar expressarnente no texto da [ei, a edificaçào do prédio institucionâl com
220,84 metros quadrados de construçâo, cadastrado pela Prefeitura Municipal de Alvarcs
Machado sob o n" 34405-0, conforme averbação n" AV-02 da Matricula n'82.969 do 2" Oficial de
Registro de Imóveis e Anexo da Comarca de Presidente Prudente'
Por oportuno, propõe-se a correção da ementa referida norma tendo em vista constar que a
doação se destina ao 2" Petotão da 4" CIA do 18" BPM/I quando atualmentc o mesmo encontra-se
classificado como 3o Pelotão da 4' CIA do 18" BPM/I.
Desta maneira, solicita-se quq a matéria seja recebida e distribuída às atinentes comissões
de Vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas análises e deliberaçôes, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia
Câmara para apreciação e votação pelos seus integÍantes, ocasião na qual pugna-se pela sua
aprovação.
Alvares Machado, 8 de maio de 2025-
LUtz FRANctsco §llüf,H';ã;23'*',
BOIGU ES:069779 BolGUEss6eTTeoss'o os84o ?;i:'ix1.s'*
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
aDR[ro êreie sruar
I
O,.É
ADRIANO GII\IENEZ STUANI
Procurador Geral
oAB/sP 137.768
LIÚO NA
SESSÃO DE
1' 1r ""r- 'i 'i
iAtiii.iti Ll ;:CIF,IL DE
ÁLvARES MACHADO/SP
"oiga não às drogas ê pedoÍilia"- Denuncie!Telêíone: 190 - A denúncia pode 5eí anônima
-l
Câmara Municipal de
Átvares Machado
I Diretoria Legislativa
www.alv'àresmachado.sp.leg.br O
camara@âlvãresmachado-sp.leg.br I
Rua Monsenhor Nallamura,783, Orixás [$
19.160-049 - Álvares Machado-sP P
(18) 3273-1331 q
AUTOGRAFO NO 18/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuiçôes legais,
considerando a aprovaçáo integral do Projêto de Lei Ordinária do Executivo no 6 de
2025, de autoria do Prefeito Luiz Francisco Boigues, que "Altera a Lei no 2.032 de 12
de dezembro de í996 e dá outras providencias", emite o presente Autógrafo para todos
os efeitos legais.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 11 de junho de 2025
JOE NU DE ALMEIDA
res nte
JO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
1o Secretário
CARLOS ALE RQUES SANCHES
20 Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra
FABIANE MARIA DE SÃO JOSE
ARIGE-GP I -Acumulando a Diretoria Legislativa
Dfc..r NÃO ÀS DROG-.{S f, À PEDOFILL{. DENUNCIE! q 197 e 190 - Planrôes 24h A denúncia pode ser anônima

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