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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre diretrizes para a promoção de políticas públicas de apoio a portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1 no âmbito do Município de Álvares Machado.
native_id11036

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Dispõe sobre diretrizes para a promoção de políticas públicas de apoio a portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1 no âmbito do Município de Álvares Machado.
2025-05-27 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Dispõe sobre diretrizes para a promoção de políticas públicas de apoio a portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1 no âmbito do Município de Álvares Machado.
2025-05-27 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Dispõe sobre diretrizes para a promoção de políticas públicas de apoio a portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1 no âmbito do Município de Álvares Machado.
2025-05-20 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T19:51:14.094988-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

cÀMÀR-,{. MUNtcIpÀL DE ÁtVÀREs M.&cHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álva res Machado - SP, CEP 1916G049
(" (18)3273-1331 | camara@alvãresmachado.sp.leq.br SESSAoDL
-?ola 
.4qtahlao￾PROJETO DE LEI NO O9I2O25
ICIPÂL D!'
ÁLuqRrs Mncflnools' ,
Dispõe sobre diretrizes para a promoção de
políticas públicas de apoio a portadores de
Diabetes Mellitus Tipo 1 no âmbito do Município
de Alvares Machado.
Art. 20 As políticas públicas referidas no art. 1o poderão compreender, entre
outras ações:
l- campanhas de conscientização, orientação e informação sobre o Diabetes
Mellitus Tipo 1, destinadas à população em geral e a profissionais da saúde;
ll - capacitação continuada de proflssionais da saúde da rede pública municipal,
com vistas ao atendimento qualificado de pessoas com diagnóstico de Diabetes
Tipo 1;
lll - desenvolvimento e execu$o de programas de acompanhamento
especializado para pacientes com Diabetes Tipo 1, observadas as diretrizes do
Sistema Unico de Saúde (SUS);
lV - estudos técnicos para avaliação de custo-efetividade e viabilidade
administrativa da adoção de tecnologias para monitoramento contínuo de
glicose;
V - o fornecimento gratuito, mediante critérios médicos, de aparelhos digitais de
medição e controle de glicemia para pacientes diagnosticados com Diabetes
Mellitus Tipo 1.
* ?ot'|Nozllã 
*
; - -i -
Art, 10 O Município de Alvares Machado poderá instituir diretrizes para o
planejamento e a implementação de políticas públicas voltadas à melhoria do
atendimento e da qualidade de vida de pessoas com diagnóstico de Diabetes
Mellitus Tipo 1 , especialmente quanto ao acompanhamento contínuo da
glicemia.
cÀMÃ.RA MUNICIPÀL DE ÁLVAR.ES MACIIÀDO
Rua Monsenhor Nakamuía, 783, Álvares Machado - SP, CEP 1916G049.
q (18) 3273-1331 | B camara@alvaresmachâdo.so.leq.br
?aa/4Aaa*-
Art. 30 A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará o
planejamento orçamentário e financeiro do Município, sendo sua execução
condicionada à existência de previsão específica na Lei Orçamentária Anual
(LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
AÉ. 40 Caberá ao Poder Executivo Municipal a coordenação e regulamentação
das ações decorrentes desta Lei.
\- Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NEIA ULART
Vereadora
LIDO NA
SESSÃO DE
* 2 o f,lAlo m25 ,í
cam*Sficümor
ÁrvnRçs uncunooae
APROVAD0 EM ,1 i !t .'(1- DISCUSSÀO
s.ss^o CI,*{za.u4t
oetÉlL@tar!
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049
(. (18) 3273-1331 | E camârâ@âlvaresmâchâdo.sp.lêg.br
-?úa 
.4.aidarb6-
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por escopo estabelecer diretrizes
para a formulaçâo de políticas públicas voltadas à atenção integral de pacientes
diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 no âmbito do Município de Alvares
Machado, conferindo ao Poder Público local base normativa para o
desenvolvimento de ações preventivas, educativas e assistenciais, de caráter
programático, compatíveis com as competências municipais no campo da saúde
pública e da assistência social.
O Diabetes Mellitus Tipo I constitui condição clínica crônica, de
origem autoimune, cuja manifestação ocorre geralmente na infância e
adolescência, exigindo controle rigoroso dos níveis de glicemia para evitar
complicações agudas e crônicas, muitas das quais podem representar grave
risco à vida.
A depender da estabilidade clínica e da adesão ao tratamênto, o
paciente poderá viver com autonomia e dignidade, o que exige políticas públicas
capazes de reduzir barreiras econômicas, sociais e estruturais no acesso ao
tratamento.
Nesse sentido, este projeto alinha-se às disposições do art. 196 da
Constituição da República, que estabelece a saúde como direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco
de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Tambem está em consonância com a competência do Município
para atuar de forma suplementar ao sistema de saúde (art. 30, Vll da CF/88),
CAMÀRÀ MUNICIPÀL DE ÁLVARES MACHADO
CÂMARÂ MUNTCIPÀL DE ÁIVÀIES MÀCHÀDO
Rua Monsenhor Nakamura, 783. Álvaíes Machado -SP, CEP 1916G049
q (18)3273-1331 | El camara@alvaresmachado.sD.les.bÍ
-?olzz 
r'cqatala,a￾bem como com os princípios da descentralização e integralidade que regem o
Sistema Único de Saúde - SUS (Lei no 8.080/90, arts. 5o e 7o).
Trata-se, portanto, de iniciativa legislativa de relevância social e
sanitária, que oferece suporte normativo adequado e constitucionalmente válido
à formulação de políticas públicas estruturadas, graduais e Íinanceiramente
viáveis, voltadas ao cuidado de pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1, em
consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da
universalidade do acesso e da equidade em saúde pública.
Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação da presente proposta, em benefÍcio da saúde e da qualidade
de vida dos munícipes.
NEIA CE ULART
Vereadora
A íormulação de políticas voltadas a essa população específica
também se coaduna com os objetivos da assistência social, notadamente ao
buscar prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade decorrentes de
agravos à saúde e contribuir para o fortalecimento da autonomia dos
beneficiários.
Por fim, destaca-se a inclusão, entre as possíveis medidas, do
fornecimento gratuito de aparelhos digitais de monitoramento da glicose,
condicionado à prescrição médica e à regulamentação da Secretaria Municipal
de Saúde. Tal dispositivo respeita os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e eficiência, além de contemplar avanços tecnológicos que
promovem a autonomia do paciente e â prevenção de emergências clínicas,
desonerando, inclusive, os serviços de urgência e emergência do SUS.
Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Dir"toriu Legislativa
www-alvaresm"chado.sp.tee.br O
camard@âlvaresmachadosp.leg'bÍ El
Rua Monsenhor Nakamura,783, Orixás tE
19.160-049 - Álvares Machado-SP P
(18) 3273-1331 (5
AUTOGRAFO NO 17125
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais,
considerando a aprovação integral do Projeto de Lei Ordinária no 9 de 2025, de autoria
da vereadora Néia de cel. Goulart, que "Dispõe sobre direÚizes para a promoção de
políticas públicas de apoio a portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1 no âmbito do
Município de Alvares Machado", emite o presente Autógrafo para todos os efeitos legais'
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 27 de maio de 2025'
JOEL
ênte
ú?,,
JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
1o Secretário
CARLOS QUES SANCHES
cretário
Registrado e publicado na Di islativa, na data supra
kã
É
I
c.
mulando a Djpetoria Legislativa
DrcA \Ão Às DRocAs E À PEDoFll.ÍA. DE\t'rclE! g 19? e 190 - Plantões 24h. A denúnciâ pode seÍ anôíima.
-l-

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