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materia nº 4/2025

Tipo OF GAB 4
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaÀ Exma. Sra. Deputada Estadual EDNA MACEDO. Emenda parlamentar no valor de R$ 150.000,00 ao CENTRO CLÍNICO EDUCACIONAL BEM-ME-QUER.
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,GENTRO CLIN ICO EDUCACIONAL "BEÍI'-I'E-QU ER"
D3€târ.dô ctê urilldôdo Púbtic8, Munactpât sob no 653/ 84 - E6radual ,.086, 84 - Fodoíal 14.388' 89{§
CNPJ: 51.397 E00/ 0001-29' PMÂM No ' lnlcíçlo Eltrdu.t 7.0E6/ 84 ' Lel M'inlclpr
IlE'tr HE.OUEi'
OÍício no 5Ol2O25 - Diretoria Executiva
Senhora Deputada Estadual:
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente, solicitar que o Vereador João Norbêrto
Catucci possa intermediar, junto e vossa senhoda, Emenda Parlamentar para a Organização da Sociedade
Civil Centro Clinico Educacional Bem Me Quer, CNES: 2779501, CNPJ: 51 .397.800/0001-29, com endereÇo
a Rua: lansã, no 22, Parque dos Orixás, Cep: 19í60-302 - Álvares Machado - SP.
Há 42 anos (fundação no ano de 1983), o'Centro ClÍnico Educacional Bem-Me-QueÍ", associação
de direito privado, constltuída poí tempo indeterminado, sem íins econômicos, de caráter
organizacional, Íilantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho politico
ou partidáío, com a finalidedê dê atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe
social, naclonalidade, sexo, raça, cor ou crenÇa religiosa, com sede e estrutura própria e atuação em
Álvares Machado, têm seu habalho eíetivado através de serviços profissionais especializados, pautado na
Legislação vigente, em especial, Políticas Públicas na área da Saúde, Assistência Social e Educação. Tem
ceÍacterÍstica de ação inclusiva, aos individuos com histórico de deficiência ou necessidades especiais, com
oferta de atêndimento especializado e gratuito (100% da oferta).
A Finalidade Estatutária (Profilaxia e tratamênto de crianças e adolescentes que apresentam
desvios de conduta em relação ao padrão médio: alteraçÕes da Psicomotricidade, da palavra falada
e/ou êscÍitâ ê da atenção; dos poÉadorês de hipercinesias, de agitação psicomotora, de dislexias, de
disfunção cerebral mínima, de epilêpsia ou sérias dificuldades ambientais, com ou sem
comprometimento da intêligêncla que ocasionam dificuldades parâ o desenvolvimento, a interação
Social e o aprendizado normal, com consequências na baixa do rendimênto escolar) descrlta no
Estatuto Social desta lnstituição, define e conduz para Missão, Visão e Ação focada em seus princípios da
legalidade, impessoalidade, moÍalidade, publicidade, economicidade e da eÍiciéncia.
Ressaltamos que a aquisição de um velculo se faz necessária, pois contribuirá para a ação do
trabalho facilitando a locomoção dos profissionais aos locais onde a realidade necêssita ser transformada e
periocÍlcamente acompanha<ia.it,àvé§ lids visitas .i.:n,,cil;ares e ;euniSas corn a rede Cê praleção e gâ!.antig
de direitos.
Por esta razáo pleiteamos o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Ao colocarmo-nos a inteira disposição para esclarecimentos, se necessário, aproveitamos a
opoÍtunidade para reiterar a os nossos elevados protestos de consideraçáo e apreço.
Álvares Machado, 28 de maio de 2025
AAD E M. VACCARO TARIFA
ExcelenlÍssima Senhora
Deputada Estadual
EDNA MACEDO

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