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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Publica, para a atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
native_id11063

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Publica, para a atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
2025-06-24 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Publica, para a atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
2025-06-24 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Publica, para a atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
2025-06-10 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Publica, para a atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-06 Aguardando Leitura na Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:58:14.829624-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal
e a celebrar convênio com o Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Segurança Publica, para a
atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Segurança Publica, nos termos da Minuta em anexo, visando implantar os
serviços de Bombeiros no Município de Álvares Machado.
Art. 2º As despesas que advenham da execução deste comando normativo
correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal
«presente e vindouro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Álvares Machado, 04 de Junho de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal s 4) pasa E
APROVADO EM vu Cox DISCUSSÃO
de TONS Je
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI Nº 13/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submeto para análise e deliberação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 013/2025, que autoriza o Poder Executivo de Álvares
Machado firmar Convênio com o Estado de São Paulo, através do Corpo de
Bombeiros Militar, para execução de serviços de Bombeiros.
A presente legislação permite ao município firmar convênio com o
Estado, através do Corpo de Bombeiros Militar estabelecendo as obrigações
do concedente e convenente, visando a consecução de objetivos de
interesse público da coletividade.
O convênio visa os seguintes serviços: prevenção e extinção de
incêndios, busca de salvamento, aprovação de projetos de proteção contra
incêndios; fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de proteção
“à vida e ao patrimônio, ações em situações de calamidade publica e regaste
de acidentes e socorros diversos.
Ante ao exposto, o Poder Executivo requer a tramitação da presente
matéria, que seja analisado, discutido e votado com a devida celeridade no
menor espaço de tempo possível.
Atenciosamente,
LIDO NA
SESSÃO DE
Je 10 SUNS
CÂMARA mec DE
ÁLVARES MACHADO/SP.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
| Ne
13
Governo de 090r Lage fd)
www. alvaresmachado.sp.gov.br
Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
[administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
DECLARAÇÃO
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito Municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso se suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
objeto do Projeto de Lei nº. 13/2025, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Segurança Publica, para a atuação do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar.
Álvares Machado, 05 de junho 2.025.
LUIZ FRANCISCO Assinado de forma digital
por LUIZ FRANCISCO
BOIGUES:069779 BoIGuES:06977905840
05840 TEBAS 0300
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Câmara Municipal de wwwalvaresmachado.sp.leg br O
Z camara(Dalvaresmachado.sp.leg.br E3
Alvares Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás FE
19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
| Diretoria Legislativa (18) dega tado
AUTÓGRAFO Nº 21/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais,
considerando a aprovação integral do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 13 de
2025, de autoria do Prefeito Luiz Francisco Boigues, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da
Segurança Pública, para a atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar”, emite o
presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 24 de junho de 2025.
p=
JOEL LMEIDA
à
Seg
JOÃO EDUARDO RAMÍREZ SANCHEZ
1º Secretário
CARLOS AL ARQUES SANCHES
2º Secretário
DE SÃO JOSÉ
O a Diretoria Legislativa
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! Q, 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode sê

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