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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Álvares Machado e dá outras providências
native_id11095

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Álvares Machado e dá outras providências
2025-08-19 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Álvares Machado e dá outras providências
2025-08-19 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Álvares Machado e dá outras providências
2025-08-13 2_Parecer das Comissões de Mérito U Parecer da CJRLP, ESASESP, e Jurídico
2025-08-05 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Álvares Machado e dá outras providências
2025-07-04 Aguardando Leitura na Sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T19:54:27.866453-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Governo de sit elias
M 4 www.alvaresmachado.sp.gov.br
>. Álvares ha Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
RES [administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
Projeto de Lei nº 15/2025
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano
Municipal de Educação do Municipio de Álvares
Machado e dá outras providências.
Art. 1º Fica prorrogada, por mais 1 (um) ano, a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de Álvares Machado instituído pela Lei Municipal nº2870/15
de 24 de junho de 2015, passando a ter validade até dezembro de 2026.
Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior tem por finalidade assegurar o
alinhamento do Plano Municipal às diretrizes e metas estabelecidas pelo Plano Nacional de
Educação (PNE), cuja vigência também foi prorrogada, nos termos da Lei Federal nº 14.640,
de 31 de julho de 2023, que altera a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 3º Considera-se necessária a ampliação do prazo do PME para garantir:
I- o monitoramento adequado das metas estabelecidas;
I - o alinhamento com as novas diretrizes nacionais que vierem a ser publicadas;
HI - a construção participativa da nova proposta com base nos diagnósticos atualizados
da realidade educacional do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 1º de julho de 2025.
LU IZ Assinado de forma
FRANCISCO Francisco”
BO ] G U E S:069 BOIGUES:06977905840
Dados: 2025.07.02
77905840 11:12:52 -03'00'
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
LIDO NA
SESSÃO DE
Je 05 AM Je
A
' “AS AO 2005 CÂMARA ME
ali
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
ÁLVARES MACHADO/SP
Governo de Ggovalvaresmachado
www.alvaresmachado.sp.gov.br
Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
RES i Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara o
Projeto de Lei nº 15/2025, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de
Educação do Município de Alvares Machado e da outras providências.
A presente proposta de prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de
Álvares Machado tem por objetivo garantir a coerência com a política educacional nacional,
especialmente diante da prorrogação da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE).
A extensão do prazo possibilita a consolidação do monitoramento, a avaliação de
metas e estratégias locais, bem como o preparo de um novo plano com maior segurança
técnica e participação social.
Desta maneira, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às atinentes
comissões de Vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário
dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação pelos seus integrantes, ocasião na qual
pugna-se pela sua aprovação.
Álvares Machado, 1º de julho de 2025.
inado de f digital
LUIZ FRANCISCO Assinado de forma do
BOIGUES:069779 BoIGuEs:06977905840
Dados: 2025.07.02
05840 1141228-0300'
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI “q
crr DATA
0972046811 ozurranas
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
OAB/SP 137.768
Documento assinado digitalmente
VALDIRENE GIMENES CARVALHO
Data; 03/07/2025 09:46:26-0300
Verifique em nttps://validar.iti.gov.br
VALDIRENE GIMENES CARVALHO
Diretora de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
UOL 09 6 1
â ici www.alvaresmachado.spleg.br O
a esdialg pal de camaraQalvaresmachado.sp.leg.br ES
Alvares Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás E]
19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
EA | Diretoria Legislativa
(18) 3273-1331 &
AUTÓGRAFO Nº 26/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais,
considerando a aprovação integral do Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2025, de
autoria do Prefeito Luiz Francisco Boigues, que “ dispõe sobre a prorrogação da
vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Álvares Machado e dá
outras providências”, emite o presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 19 de julho de 2025.
JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
1º Secretário
CARLOS ALEXA ARQUES SANCHES
2º Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
Sa
ABIANE MART7 K DE SÃ
A
Diretoria Legislativa
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! À 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima

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