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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.176 de 18 de junho de 2025 e dá outras providências.
native_id11097

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Altera dispositivo da Lei nº 3.176 de 18 de junho de 2025 e dá outras providências.
2025-07-15 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Altera dispositivo da Lei nº 3.176 de 11 de junho de 2025 e dá outras providências.
2025-07-15 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Altera dispositivo da Lei nº 3.176 de 11 de junho de 2025 e dá outras providências.
2025-07-15 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — Altera dispositivo da Lei nº 3.176 de 11 de junho de 2025 e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T18:37:18.483195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Governo de egov.alvaresmachado
www.alvaresmachado.sp.gov.br
Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
| Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
Projeto de Lei nº 17/2025
Altera dispositivo da Lei nº 3.176 de 11 de junho de 2025 e dá
outras providencias.
Art. 1º O 8 2º do art. 7º da Lei nº 3.176 de 11 de junho de 2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º [...].
$ 2º O servidor público municipal designado para atuar como brigadista, fará
jus a uma gratificação de função em valor correspondente a 40% (quarenta por cento)
da Referência 14-B constante do Quadro de Empregos e Salários de Pessoal da
Administração Geral constante da Tabela IV - Escala de Referência do Anexo I da
Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar
nº 55, de 6 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em
contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 7 de julho de 2025.
LIDO NA
LUIZ FRANCISCO *ssinado de forma digital SESSAO DE
BOIGUES:069779 Boicues069775058
05840 Issemoos0r
LUIZ FRANCISCO BOIGUES :
Prefeito Municipal ÁLVARES MACHADO/SP
APROVADO EM DANCA DISCUSSÃO
sessão Cor RAGÊDO
paia 1S S/S
Governo de agovalvaresmachado
www.alvaresmachado.sp.gov.br
Álvar es Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
| Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara o Projeto
de Lei nº 17/2025 que altera dispositivo da Lei nº 3.176 de 11 de junho de 2025 e dá outras
providencias.
A proposta visa corrigir um erro material constante do art. 7º, $ 2º, da referida lei, quando do
seu envio para discussão nesse parlamento.
Com efeito, quando da elaboração da proposta de criação da Brigada de Incêndio, todos os
estudos levaram em conta a concessão de uma gratificação de função em valor correspondente a
40% (quarenta por cento) da Referência 14-B ao servidor público municipal designado para atuar
como brigadista. Tanto que o estudo de impacto financeiro-orçamentário que instruiu a proposta foi
elaborado em cima de um percentual de 40% (quarenta por cento) da Referência 14-B.
Todavia, após a promulgação da lei em questão, verificou-se o erro material em seu texto,
consistente a concessão de apenas 20% (vinte por cento) de gratificação, o que não correspondente
a justa retribuição da contraprestação dos relevantes serviços que esses servidores exercerão como
brigadistas.
Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a
apreciação e aprovação em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 7 de julho de 2025.
LUIZ FRANCISCO, Aecredo de forma digital por
LUIZ FI
BOIGUES:069779 Boicues06977905840
Dados: 2025.07.07 15:50:40
05840
LUIZ FRANCISCO BOIGUES º
Prefeito Municipal LIDO NA |
pe , SESSÃO DE,
Red Gestos Je SUS Fe.
Air e rms O umpso
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
OAB/SP 137.768
ARA MU"SICIPAL DE;
ÁLVARES MACHADO/S?
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Câmara Municipal de S
camara(Balvaresmachado.sp.leg.br EI
Alva res Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás [E]
19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
EE | Diretoria Legislativa (18) 3273-1331 6
AUTÓGRAFO Nº 25/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais,
considerando a aprovação integral do Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2025, de
autoria do Prefeito Luiz Francisco Boigues, que “altera dispositivo da Lei nº 3.176 de 11
de junho de 2025 e dá outras providências”, emite o presente Autógrafo para todos os
efeitos legais.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 15 de julho de 2025.
JO 'S DE ALMEIDA
residente
JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
1º Secretário
CARLOS ALEXAN RQUES SANCHES
2º Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! & 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.

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