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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera alíquota da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 1, de 26 de dezembro de 2.007.
native_id11104

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Altera alíquota da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 1, de 26 de dezembro de 2.007.
2025-09-09 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Altera alíquota da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 1, de 26 de dezembro de 2.007.
2025-09-09 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U Altera alíquota da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 1, de 26 de dezembro de 2.007.
2025-09-02 Aguardando Deliberação U —
2025-09-01 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — Encaminha-se parecer jurídico para análise pelas comissões competentes.
2025-08-20 2_Parecer da Procuradoria Legislativa U CFOFC encaminha à Procuradoria para que se manifeste sobre a legalidade da resposta recebida, conforme o Relatório 019/2025.
2025-08-05 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U —
2025-08-04 Aguardando Leitura na Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T19:55:05.823925-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

mgovalvaresmachado
Governo de gem
K A t | www.alvaresmachado.sp.gov.
Álvares s Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
| Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
Altera alíquota da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 1, de 26
de dezembro de 2.007.
Art. 1º O item 14.10, da Lista de Serviços instituída pelo Anexo I, da Lei Complementar
nº 1 de 26 de dezembro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
TABELA INTEGRANTE / LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2007
Alíquotas e Quantidade de UFMs do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — 1.S.S.Q.N.
Alíquota ISSQN
sia s sobre o E
Item Descrição do Serviço Fixo
Valor do UFMS
Serviço (Yo)
14. | | SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS. |
2 [25
14.10 | | Tinturaria e lavanderia.
Art. 2º As despesas que advenham da execução deste comando normativo correrão por
conta de dotações específicas do orçamento municipal presente e vindouro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Álvares Machado, 01 de agosto de 2025.
LUIZ Assinado de forma
FRANCISCO Fancco
BOIGUES:0697 ace
7905840 14:03:35 -03'00'
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
LIDO NA
SESSÃO DE
de 05 Aid 205 Je
APROVADO ex UMa cos
09 SET 208
CÂMARA Mº“!ICIPALDE
ÁLVARES MACH P
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDO 7 DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Governo de egovalvaresmachado
www.alvaresmachado.sp.gov.br
Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
| Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara o
Projeto de Lei Complementar nº 18/2025 que altera alíquota da Lista de Serviços da Lei
Complementar nº 1, de 26 de dezembro de 2.007.
O ISS, Imposto Sobre Serviços, é um imposto municipal cujo fato gerador é a realização
de serviços em âmbito local. Tendo em vista que a Constituição não institui tributo, mas atribui
competências para que os Municípios o façam, é certo que quem compete definir a alíquota do
presente o imposto é o Município no qual o serviço é prestado, por outorga do constituinte
originário.
Sob o prisma jurídico, prevê a CF que:
Art. 30. Compete aos Municípios:
HI - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como
aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar
balancetes nos prazos fixados em lei;
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
HI - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II,
definidos em lei complementar;
No caso, a proposta visa reduzir a alíquota do ISS, de 5% para 2%, sobre os serviços de
tinturaria e lavanderia, colimando estimular a instalação de empresas do setor para o Município.
A par disso, a redução pretendida não trará perda significativa de receita, já que atualmente
nenhuma empresa do setor tem, hoje, sua sede no Município.
Desta maneira, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às atinentes
comissões de Vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação pelos seus integrantes, ocasião na qual pugna-se
pela sua aprovação.
Alvares Machado, 01 de agosto de 2025.
" Fm
LUIZ FRANCISCO A en er “
BOIGUES:069779 soicues.06977905840 o oa
05840 Dados: 2025.08.01 14:04:14 0976204681 010812025
-03'00' A contorno com à mana a pec ve verba em sumo
LUIZ FRANCISCO BOIGUES ADRIANO GIMENEZ STUANI
Prefeito Municipal Procurador Geral
OAB/SP 137.768
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
E dei www.alvaresmachado.sp.leg.br O)
Câma E M Ane pal de camaraQGalvaresmachado.sp.leg.br EI
Álvares Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás EE]
19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
nd | Diretoria Legislativa (18) 3273-1331 &
AUTÓGRAFO Nº 32/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, considerando a aprovação integral do Projeto de Lei abaixo indicado,
emite o presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data End 9 de Serensbro de 2025
Altera aliqueta da ts áde Serviços da ee dose nº 1, de 26 de dezembro de
2.007.
Autoria: Prefeito
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 9 de setembro de 2025.
qae om G
said EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
1º Secretário
CARLOS ALE ARQUES SANCHES
2 retário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
ARIA-DE SÃO JOSÉ
iretoria Legislativa
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! & 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima

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