Governo de agovalvaresmachado
Mack ] www.alvaresmachado.sp.gov.br
Álvares Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
| Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
Projeto de Lei nº 19/2025
Autoriza a concessão de direito real de uso da área que
especifica à Associação de Moradores do Bairro Jardim São
José da Cidade de Álvares Machado, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso em favor da
Associação de Moradores do Bairro Jardim São José da Cidade de Álvares Machado, inscrita no
CNPJ sob o nº 67.660.357/0001-77, o imóvel constante da Matrícula nº 100.304 junto ao 2º
Oficial de Registros de Imóveis e Anexos de Presidente Prudente, com área de 720,00 m?.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destinar-se-á sede da associação.
$ 1º A Associação fluirá plenamente do imóvel descrito no art. 1º para os fins estabelecidos
no caput e no contrato de concessão, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e
tributários que venham incidir sobre o imóvel.
$ 2º A Associação deverá utilizar o imóvel, única e exclusivamente, para os fins
especificados no caput e no contrato de concessão.
$ 3º É proibida a cessão ou transferência do imóvel objeto da concessão de direito real de
uso a terceiros, ainda que parcialmente.
$ 4º A Associação deverá respeitar, quando da utilização do imóvel, os regulamentos e leis,
de modo a não causar qualquer dano ambiental na área concedida.
Art. 3º A concessão de direito real de uso objeto desta lei é estabelecida a título gratuito e
vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período,
desde que existente as razões de interesse público para tanto.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo formalizar o contrato de concessão e definir todas as
suas obrigações, ônus, prazos, responsabilidades e demais condições, de acordo com as previsões
contidas nesta lei.
Art. 5º Em caso de extinção da concessão, reverterão ao Poder Público Municipal o
domínio do imóvel, bem como as benfeitorias nele realizadas, mesmo que necessárias,
independentemente de qualquer indenização, seja a que título for.
Parágrafo único. São motivos para extinção da concessão:
I-o fim do prazo de vigência;
H - a utilização do imóvel de forma diversa dos fins especificados no art. 2º ou o
descumprimento das cláusulas previstas no contrato de concessão;
II - a cessão ou transferência do imóvel objeto da concessão de direito real de uso a
terceiros.
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de egov.alvaresmachado
Álvares Machado www.alvaresmachado.sp.gov.br
”. EA E Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
niçe | Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
Art. 6º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o correto cumprimento
desta lei e seu respectivo instrumento.
Art. 7º As despesas com a execução da presente lei complementar, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em
contrário.
Álvares Machado, 01 de agosto de 2025.
LUIZ FRANCISCO UERR
BOIGUES:06977 BOIGUES:06977905840
Dados: 2025.08.01
905840 14:29:50 Po
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
LIDO NA
SESSÃO DE
Je 19AD AS &
APROVADO Mi UML COS DISCUSSÃO
RR E
SESSÃO ABUMEUA
DATA EE SET,205
CÂMARA MUNICIP
ÁLVARES MACHADUSE.
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Governo de egovalvaresmachado
Mack ] www.alvaresmachado.sp.gov.br
Álvares é Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
| Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara o
Projeto de Lei nº 19/2025 que autoriza a concessão de direito real de uso da área que especifica à
Associação de Moradores do Bairro Jardim São José da Cidade de Álvares Machado, e dá outras
providências.
Destarte, com a proposta legislativa ora submetida à deliberação desse Egrégio Colegiado,
intenta-se obter-se a imprescindível autorização legal para que seja realizada a concessão do
direito real de uso de bem público de imóvel municipal em prol da Associação de Moradores do
Bairro Jardim São José da Cidade de Álvares Machado, para continuidade e manutenção das
atividades ali desenvolvidas pela entidade a qual se encontra na posse do referido bem desde a
edição da Lei Municipal nº 1.835 de 27 de maio de 1992, que concedeu o direito real de uso da
referida área por 30 anos, o que por si só já justifica a proposta apresentada.
Agrega-se ainda o fato de que na concessão de 1992, foi outorgado a referida associação o
uso de uma área de 2.000 m? a qual foi ajustada nesta oportunidade para apenas 720 m? o que foi
aceito pela associação, e individualizado na Matrícula nº 100.304.
Desacata-se que a proposta encontra amparo no art. 160 da Lei Orgânica do Município,
sendo a autorização legislativa, a única exigência para sua outorga.
Desta maneira, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às atinentes comissões
de Vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia
Câmara para apreciação e votação pelos seus integrantes, ocasião na qual pugna-se pela sua
aprovação.
Álvares Machado, 01 de agosto de 2025.
LUIZ FRANCISCO Assinado de forma digital
LUIZ FRANCISCO
BOIGUES:069779 soicues:06977905840
Dados: 2025.08.01 14:30:16
05840 -0300'
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
cer DATA
ADRIANO GIMENEZ STUANIL xr Gummo
Procurador Geral
OAB/SP 137.768
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Câmara Municipal de wwwalvaresmachado.sp.leg br O)
Z camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br ES
Alvares Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás [E]
19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
Send | Diretoria Legislativa (18) 3273-1331 €
AUTÓGRAFO Nº 33/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, considerando a aprovação integral do Projeto de Lei abaixo indicado,
emite o presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 9 de Setembro de 2025
Matéria: Projeto de Lei do Executivo nº 19 de 2025
Autoriza a concessão de direito real de uso da área que especifica à Associação de
Moradores do Bairro Jardim São José da Cidade de Álvares Machado, e dá outras
providências.
Autoria: Prefeito
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 9 de setembro de 2025.
JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
1º Secretário
CARLOS ALE QUES SANCHES
2º etário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
Diretoria Legislativa
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! 5 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.