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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a criação da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Álvares Machado e dá outras providências.
native_id11107

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei U Dispõe sobre a criação da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Álvares Machado e dá outras providências.
2025-10-21 6_Proposição promulgada pela CM: publique-se no DOM. U Dispõe sobre a criação da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Álvares Machado e dá outras providência
2025-10-14 Veto sobre a proposição rejeitado U Veto Rejeitado. Enviado comunicação ao PM. Art. 94. [...] § 5º Se o veto for rejeitado, o projeto de lei retornará ao prefeito, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o promulgar. § 6º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo 4º o veto será colocado na Ordem do Dia das sessões subsequentes, sobrestadas as demais proposições até sua votação final. § 7º Nos casos dos parágrafos 3º e 5º, se a lei não for promulgada, o presidente da Câmara Municipal a promulgará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas e, não o fazendo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.
2025-10-07 Parecer pela rejeição do veto U —
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Dispõe sobre a criação da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Álvares Machado e dá outras providências.
2025-09-17 Veto Total à Proposição U Dispõe sobre a criação da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Álvares Machado e dá outras providências.
2025-09-17 Veto Total à Proposição U Dispõe sobre a criação da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Álvares Machado e dá outras providências.
2025-08-26 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Dispõe sobre a criação da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Álvares Machado e dá outras providências.
2025-08-26 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Dispõe sobre a criação da Central Virtual para a Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Álvares Machado e dá outras providências.
2025-08-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Apto.
2025-08-12 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U CP"s JRFP, OSPMAT
2025-08-05 Aguardando Leitura na Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T12:27:47.171318-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
+. (18) 3273-1331 | > camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legislativa
PROJETO DE LEI 12/2025
Dispõe sobre a criação da Central Virtual para a
Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes
sociais do Município de Álvares Machado e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Álvares Machado, a Central Virtual
de Adoção de Cães e Gatos, a ser veiculada no site oficial da Prefeitura Municipal e
em suas redes sociais oficiais.
Art. 2º A Central Virtual de que trata esta Lei tem por finalidade:
| — divulgar, de forma sistemática, informações e imagens de cães e gatos disponíveis
para adoção;
Il — incentivar a adoção responsável de animais domésticos abandonados ou
resgatados;
HIl — aproximar a população das entidades, grupos e protetores independentes que
atuam na causa animal no Município.
Art. 3º A Central poderá, ainda, conter:
| — canal específico para denúncias de maus-tratos contra animais;
Il — informações institucionais sobre entidades de proteção animal;
Ill — calendário de campanhas, feiras de adoção e demais eventos relativos à causa
animal.
Art. 4º A implementação da Central Virtual poderá ser realizada em parceria com
organizações não governamentais, entidades de proteção animal e voluntários,
observada a legislação pertinente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
LIDO NA
SESSÃO DE
Je 120 MB Je
CÂMARA vd q
ÁLVARES MACHADO/SP. |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J DE ALMEIDA
APROVADO EM UMULOOU DISCUSSÃO
É reador
sessão Adu noyudo
Dara 26/ 08/29
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
*. (18) 3273-1331 | = camara(Dalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legistativo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição visa instituir, no Município de Álvares Machado, uma
Central Virtual de Adoção de Cães e Gatos, a ser mantida nos meios digitais oficiais da
Administração Pública Municipal, como ferramenta de apoio à causa animal.
A proposta se insere no contexto das políticas públicas voltadas à proteção
e ao bem-estar dos animais, ao facilitar o processo de adoção responsável de cães e
gatos abandonados ou resgatados, ao mesmo tempo em que promove a
conscientização da população quanto à guarda responsável, ao combate aos maus-
tratos e à superpopulação de animais em situação de vulnerabilidade.
A utilização de recursos tecnológicos para fomentar adoções vem sendo
cada vez mais adotada por diversos municípios brasileiros, em razão de seu baixo custo
de manutenção e elevada capacidade de alcance junto à população, sobretudo nas
redes sociais.
A plataforma sugerida também poderá agregar dados sobre protetores
independentes, feiras de adoção, campanhas de castração e denúncias de maus-tratos,
tornando-se, assim, um canal institucional eficiente e dinâmico para a interlocução entre
o Poder Público e a sociedade civil.
Ressalte-se que a presente proposição não implica aumento de despesas
relevantes, por aproveitar a estrutura digital já existente do Município, sendo sua
execução viável com o apoio de voluntários, protetores e entidades da causa animal.
Diante disso, submete-se a presente matéria à apreciação dos Nobres
Pares, contando com o indispensável apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões,
12 de agosto de 2025.
LIDO NA
SESSÃO DE
de IAM de
CÂMARA E SDroe
ÁLVARES MACHADO/SF. |
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Vereador
A Tdi www alvaresmachado.spleg.br O
Câmara Municipal de camaraQBalvaresmachado.sp.leg.br ES
Alvares Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás [E]
19.160-049 - Álvares Machado-SP 3?
tc d | Diretoria Legislativa (18) 3273-1331 €
AUTÓGRAFO Nº 28/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais,
considerando a aprovação integral do Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2025, de
autoria do Vereador Joel Nunes, que “dispõe sobre a criação da Central Virtual para a
Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Álvares
Machado e dá outras providências”, emite o presente Autógrafo para todos os efeitos
legais.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 26 de agosto de 2025.
JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
1º Secretário
CARLOS ALEXA RQUES SANCHES
2º Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! Q& 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.

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