CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
& (18) 3273-1331 | ES camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI 14/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
câmeras de monitoramento de segurança nas
dependências e arredores das escolas públicas
municipais de Álvares Machado e dá outras
providências
Art. 1º. Fica obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas
dependências internas e nas imediações externas de todas as escolas públicas
municipais localizadas no Município de Álvares Machado.
Parágrafo único. A quantidade e a disposição das câmeras deverão considerar, de forma
proporcional, o número de alunos e de servidores da unidade escolar, bem como suas
especificidades territoriais, estruturais e funcionais, observando-se, ainda, as normas
técnicas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT.
Art. 2º. Cada unidade escolar deverá dispor, no mínimo, de dois dispositivos de
captação de imagem em funcionamento contínuo, devendo cobrir obrigatoriamente os
acessos principais e áreas internas de maior circulação.
Parágrafo único. Os equipamentos de que trata o caput deverão possuir capacidade de
gravação de imagens, assegurada a confidencialidade e a integridade dos dados.
Art. 3º. Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
LIDO NA
SESSÃO DE
Je 12 hou. Na
N
APROVADO EM Uma piscussão
sessão (O reunaua
DATA DG /0B/2S
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049.
& (18) 3273-1331 | ES camaraQalvaresmachado.sp.leg.br
Poder Legistativo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição legislativa visa tornar obrigatória a instalação de
câmeras de monitoramento de segurança nas dependências internas e nas imediações
externas das escolas públicas municipais de Álvares Machado, como medida preventiva
de segurança patrimonial e pessoal.
A crescente preocupação da sociedade com a segurança no ambiente
escolar impõe ao Poder Público a adoção de mecanismos que promovam maior
proteção a alunos, professores, servidores e à comunidade do entorno.
O presente projeto de lei propõe critérios objetivos para a instalação dos
equipamentos, com base nas diretrizes técnicas da ABNT e nas características
específicas de cada unidade escolar, a fim de garantir proporcionalidade e eficiência na
aplicação da medida.
A proposta observa, ainda, o princípio da razoabilidade quanto à sua
implementação, admitindo regulamentação pelo Poder Executivo e respeitando os
limites orçamentários e operacionais da Administração Pública.
Por essas razões, submete-se o presente Projeto à análise e deliberação
dos Nobres Pares, na expectativa de sua aprovação, por se tratar de providência
relevante à segurança do ambiente escolar e à promoção de políticas públicas de
proteção integral da infância e da juventude.
Sala das Sessões,
5 de agosto de 2025.
JOEL NUNES DE ALMEIDA
Câmara Municipal de wrwrwalvaresmachado spleg br O
camara(Balvaresmachado.sp.leg.br EI
Alva res Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás [E
19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
“Rs” | Diretoria Legislativa (18) 3273-4331 65,
AUTÓGRAFO Nº 30/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais,
considerando a aprovação integral do Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2025, de
autoria do Vereador Joel Nunes, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e arredores das escolas
públicas municipais de Álvares Machado e dá outras providências ”, emite o presente
Autógrafo para todos os efeitos legais.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 26 de agosto de 2025.
JOE
Di Anlis
JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
1º Secretário
RQUES SANCHES
ecretário
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