'MARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
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Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
Dispõe sobre a sistematização e a publicação
periódica de dados estatísticos referentes às
violações de direitos praticadas contra mulheres
em situação de violência doméstica no Município
de Álvares Machado e dá outras providências.
Art. 1º O Poder Executivo elaborará e publicará, com periodicidade
mínima anual, estatísticas referentes às violações de direitos praticadas contra
mulheres em situação de violência doméstica no âmbito do Município de Álvares
Machado.
8 1º Deverão ser sistematizados todos os registros de agressões
ou outras formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme
disposto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha),
que tenham sido reportados, comunicados ou atendidos por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, inclusive os
equipamentos da rede socioassistencial e os serviços de saúde e educação.
8 2º A metodologia a ser adotada para a coleta, organização e
tabulação dos dados deverá observar critérios padronizados, definidos em
regulamento, de modo a assegurar a uniformidade, confiabilidade e
comparabilidade das informações.
Art. 2º Os dados estatísticos coletados deverão ser centralizados
em plataforma oficial acessível ao público, respeitadas as disposições da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), bem como
os direitos à intimidade, à vida privada e à proteção da identidade das vítimas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LIDO NA
SESSÃO DE
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APROVADO EM
EM
Mica Discussão
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DAA GC /0B/ TS
AMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
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SS Es Poder Legista tivo
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de
Álvares Machado, a obrigatoriedade de elaboração, sistematização e divulgação
periódica de dados estatísticos relativos às violações de direitos de mulheres em
situação de violência doméstica e familiar.
A violência contra a mulher é uma grave violação de direitos
humanos e constitui uma das formas mais recorrentes de desigualdade de
gênero em nossa sociedade.
O combate a essa chaga exige ações públicas coordenadas, que
se sustentem em dados confiáveis e atualizados, aptos a subsidiar políticas
públicas de prevenção, proteção e assistência às vítimas.
O projeto na obrigação do Poder Público de adotar medidas de
enfrentamento à violência de gênero, em consonância com os artigos 8º, 9º e 35
da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Ao sistematizar e divulgar os dados de forma periódica, promove-
se a transparência e o controle social, fortalecendo a atuação da rede municipal
de proteção e fomentando a participação da sociedade civil na formulação de
estratégias mais eficazes de enfrentamento à violência doméstica.
Trata-se, portanto, de proposição de nítido interesse público e
social, razão pela qual submeto o presente projeto à apreciação dos nobres
pares, contando com seu apoio para sua aprovação.
Câmara Municipal de tuwrwalvaresmachado.spleg br O)
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Alvares Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás
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E 4 N Diretoria Legislativa (18) 3273-1331 €
AUTÓGRAFO Nº 31/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais,
considerando a aprovação integral do Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2025, de
autoria do Vereador Joel Nunes, que “Dispõe sobre a sistematização e a publicação
periódica de dados estatísticos referentes às violações de direitos praticadas contra
mulheres em situação de violência doméstica no Município de Álvares Machado e dá
outras providências”, emite o presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 26 de agosto de 2025.
LMEIDA Parra
Er sidente
Za de
JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
1º Secretário
RQUES SANCHES
2º Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! Q, 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.