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[Administração
19160.000 - Álvares Machado, SP
Projeto de Lei nº 20/2025
Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no
municipio de Álvares Machado e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do município de Álvares
Machado, destinado à regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos
contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária ou não tributária, cujos fatos
geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não
em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.
Art. 2º O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a
regime especial de consolidação e pagamento dos débitos a que se refere o art. 1º, ficando a
Fazenda Municipal autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos moratórios
(juros e multa de mora) em função da adesão ao programa.
$ 1º A consolidação dos débitos existentes em nome do optante será efetuada na data
do pedido de ingresso no REFIS.
$ 2º A adesão ao REFIS implicará na aceitação da inclusão de todas as dívidas
vencidas e exigíveis em nome do contribuinte.
Art. 3º O prazo para adesão ao REFIS será de 30 (trinta) dias, cujo período será fixado
por meio de Decreto em até 10 (dez) dias após a promulgação desta Lei.
Parágrafo único. O prazo de adesão ao REFIS poderá ser prorrogado por apenas um
período por meio de Decreto.
Art. 4º O pagamento dos débitos consolidados será feito em parcela única em até 10
(dez) dias da formalização do pedido de ingresso no REFIS.
Parágrafo único. Nos débitos ajuizados, O contribuinte que aderir ao REFIS ficará
responsável pelo pagamento a vista, de custas processuais e de honorários advocatícios
fixados em 10% (dez por cento) na forma do art. 23 da Lei Federal nº 8.906/94, calculados
sobre o valor da causa atualizado sem aplicação dos descontos previstos no art. 5º.
Art. 5º Será concedido um desconto de 100% (cem por cento) sobre multa e juros de
mora, sobre todas as dívidas vencidas e exigíveis em nome do contribuinte que aderir ao
REFIS.
Art. 6º A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte a:
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos;
II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para o programa,
III - pagamento tempestivo do valor do débito incluído no programa;
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IV - desistência expressa e irretratável da ação judicial, quando o débito incluído no
programa estiver sub judice, ou desistência irretratável da reclamação ou recurso
administrativo acaso interposto.
Parágrafo único. Quando deferida a opção, se houver débito incluído no programa que
seja objeto de execução fiscal, a Fazenda Municipal proporá a suspensão da mesma enquanto
o programa estiver sendo cumprido.
Art. 7º A homologação da opção pelo REFIS será efetuada pelo Diretor de Finanças.
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto para a execução do
programa e a dar ampla divulgação do mesmo à população.
Art. 9º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover acordo nas
execuções fiscais em que o município for parte, nos mesmos moldes dos previstos nesta lei
pelo período em que a adesão ao programa estiver vigente.
Art. 10. A Divisão de Finanças terá competência para adotar os procedimentos
necessários à execução do Programa.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 08 de agosto 2025.
LUIZ FRANCISCO
BOIGUES:069779 BOIGUES:06977905840
Dados: 2025.08.08
05840 152635 -03100'
LUIZ FRANCISCO Assinado de forma digital
por
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
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APROVAD!
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“A Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
mB [administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de
Lei nº 20/2025 que Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de
Álvares Machado e dá outras providências.
Em síntese, o REFIS prevê a redução de percentual da multa e juros aplicados de
100% (cem por cento) para pagamento a vista.
É preciso ponderar que a grande maioria dos contribuintes não tem o desejo de se
tornar devedora. O fato é que tais devedores optam por cumprir com as necessidades mais
prementes de manutenção e assim, muitas vezes, o pagamento de tributos ficam prejudicados
no orçamento doméstico.
Importante salientar que a concessão de tratamento diferenciado não representa
renúncia fiscal, tendo em vista que o impacto na receita tributária não comprometerá o
alcance das metas estabelecidas para arrecadação, uma vez que não há uma renúncia efetiva,
pois o valor do imposto será preservado em face da atualização monetária.
Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a
apreciação e aprovação com a devida urgência.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 8 de agosto de 2025.
BOIGUES:069779 BOIGUES:06977905840 Sê
05840 TESS 0300 e
LUIZ FRANCISCO BOIGUES ADRIANO GIMENEZ STUANI
Prefeito Municipal Procurador Geral
OAB/SP 137.768
é Câmara Municipal de vewrw alvaresmachado.spleg br &
E camaraQBalvaresmachado.sp.leg.br E3
Alvares Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás [8]
19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
Sad | Diretoria Legislativa (Lo) So7êias io
AUTÓGRAFO Nº 34/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, considerando a aprovação integral do Projeto de Lei abaixo indicado,
emite o presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 9 de Setembro de 2025
Matéria: Projeto de Lei do Executivo nº 20 de 2025
Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de Álvares Machado e
dá outras providências.
Autoria: Prefeito
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 9 de setembro de 2025.
Presidente
e /
JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
1º Secretário
O
Ea
CARLOS ALEXANDRE ÁRQUES SANCHES
2º Secretário
jata supra.
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! & 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.