CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
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Poder Legislativo
PROJETO DE LEI 17/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
dispositivo eletrônico de segurança denominado
"botão do pânico! nas escolas públicas municipais
de Álvares Machado e dá outras providências.
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de dispositivo eletrônico de segurança denominado
'botão do pânico', como medida preventiva de segurança, nas escolas públicas do
Município de Álvares Machado.
Parágrafo único. Entende-se por 'botão do pânico", o equipamento formado por um
receptor e um botão de acionamento que será usado para enviar sinal de alerta para os
órgãos de segurança pública.
Art. 2º O poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua
publicação.
LIDO NA
SESSÃO DE
%e 26 aU MS de
PES VE DE
ÁLVARES MACHADO/SP
APROVADO EM Lico DISCUSSÃO
sessão À Vaca nao
ora 09 SEX 205
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a obrigatoriedade da
instalação de dispositivo eletrônico de segurança denominado “botão do pânico” nas
escolas públicas municipais de Álvares Machado.
A medida proposta decorre da necessidade de reforçar a segurança no
ambiente escolar, garantindo resposta rápida e eficaz em emergências que possam
comprometer a integridade física e psicológica de alunos, professores e demais
servidores da educação.
A realidade vivenciada em diversas localidades do país tem demonstrado
episódios de violência e situações de risco que atingem diretamente a comunidade
escolar, demandando do Poder Público a adoção de instrumentos preventivos e de
proteção imediata.
O “botão do pânico” é reconhecido como ferramenta tecnológica capaz de
acionar de forma instantânea os órgãos competentes de segurança pública, permitindo
pronta intervenção e minimizando possíveis danos.
Além disso, a proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da
proteção integral à criança e ao adolescente e do direito social à educação, impondo-se
ao Município a adoção de medidas concretas que assegurem a efetividade de tais
garantias.
Não se trata apenas de uma ação de caráter repressivo, mas, sobretudo, de
política pública de natureza preventiva, que visa transmitir maior tranquilidade a pais,
alunos, profissionais da educação e à comunidade em geral.
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada
consideração e deliberação dos Nobres Pares, confiando em sua aprovação por se
tratar de iniciativa relevante à proteção da infância, da juventude e ao fortalecimento da
=
segurança no ambiente escolar.
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Sala das Sessões,
21 de agosto de 2025.
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Câmara Municipal de 9
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19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
| Diretoria Legislativa (18) 3273-1331 6,
AUTÓGRAFO Nº 36/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, considerando a aprovação integral do Projeto de Lei abaixo indicado,
emite o presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 9 de Setembro de 2025
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivo eletrônico de segurança denominado
'botão do pânico! nas escolas públicas municipais de Álvares Machado e dá outras
providências.
Autoria: Joel Nunes de Almeida
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 9 de setembro de 2025.
residente
— Ê
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JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
1º Secretário
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! & 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.