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← Álvares Machado (SP)

materia nº 182/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAo Sr. Prefeito. Solicita informações sobre as medidas adotadas para dar efetividade à Lei Municipal nº 3.111/2024, que institui na rede municipal de saúde a prática integrativa Heike para idosos, incluindo esclarecimentos quanto à edição do decreto regulamentador, à tramitação dos documentos administrativos necessários e à definição sobre o procedimento a ser adotado (licitação ou credenciamento).
native_id11139

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 0_Resposta Recebida; Leitura em Plenário U Ao Sr. Prefeito. Solicita informações sobre as medidas adotadas para dar efetividade à Lei Municipal nº 3.111/2024, que institui na rede municipal de saúde a prática integrativa Heike para idosos, incluindo esclarecimentos quanto à edição do decreto regulamentador, à tramitação dos documentos administrativos necessários e à definição sobre o procedimento a ser adotado (licitação ou credenciamento).
2025-09-02 0_ Aprovado (a); Aguardando Resposta PM ou Diversos Ao Sr. Prefeito. Solicita informações sobre as medidas adotadas para dar efetividade à Lei Municipal nº 3.111/2024, que institui na rede municipal de saúde a prática integrativa Heike para idosos, incluindo esclarecimentos quanto à edição do decreto regulamentador, à tramitação dos documentos administrativos necessários e à definição sobre o procedimento a ser adotado (licitação ou credenciamento).
2025-09-02 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação Ao Sr. Prefeito. Solicita informações sobre as medidas adotadas para dar efetividade à Lei Municipal nº 3.111/2024, que institui na rede municipal de saúde a prática integrativa Heike para idosos, incluindo esclarecimentos quanto à edição do decreto regulamentador, à tramitação dos documentos administrativos necessários e à definição sobre o procedimento a ser adotado (licitação ou credenciamento).
2025-08-28 Aguardando Deliberação Ao Sr. Prefeito. Solicita informações sobre as medidas adotadas para dar efetividade à Lei Municipal nº 3.111/2024, que institui na rede municipal de saúde a prática integrativa Heike para idosos, incluindo esclarecimentos quanto à edição do decreto regulamentador, à tramitação dos documentos administrativos necessários e à definição sobre o procedimento a ser adotado (licitação ou credenciamento).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T19:54:03.567280-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783, CEP 19160-000 — SP. Fone (18) 3273-1331
Poder Legistativo
REQUERIMENTO Nº 182/2025
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais, requeremos à Mesa, ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações acerca da efetiva implementação da Lei Municipal
nº 3.111/2024, de autoria deste Legislativo, que institui a prática integrativa Heike para idosos na rede
municipal de saúde. Conforme relatos de profissionais que procuraram esta Casa, até o momento a lei
não alcançou plena efetividade. O setor competente informou que, para abertura do edital, ainda se
encontram pendentes os seguintes documentos: Termo de Formalização de Demanda e Termo de
Referência. Além disso, o artigo 2º da Lei nº 3.111/2024 prevê a necessidade de edição de decreto
regulamentador, razão pela qual se questiona:
1. Se já foi elaborado e publicado o decreto regulamentador exigido pelo artigo 2º da Lei nº
3.111/2024;
2. Qual o estágio atual dos documentos técnicos (Termo de Formalização de Demanda e Termo
de Referência);
3. Quala previsão para abertura do processo de contratação dos profissionais, esclarecendo se a
Administração adotará a forma de processo licitatório tradicional ou a de credenciamento
(procedimento de chamada pública previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 78, |), e qual o
prazo estimado para início efetivo do programa Heike para Todos.
A Lei nº 3.111/2024 foi aprovada com o intuito de ampliar o acesso dos idosos a práticas integrativas
e complementares em saúde, em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas do SUS
(Portaria nº 849/2017 do Ministério da Saúde). A ausência de informações claras sobre o decreto
regulamentador, bem como sobre a definição do procedimento de contratação (licitação ou
credenciamento), tem gerado incerteza quanto à aplicação da norma e frustração da expectativa da
população beneficiária. Compete ao Poder Executivo garantir a plena aplicação da lei municipal,
cabendo a este Legislativo fiscalizar sua efetividade, em especial quando se trata de política pública de
saúde voltada à proteção dos idosos.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2025.
(4) APROVADO
07% 0ALAMASIA ) REJEITADO
Dao Laik 26º S.0.,
EM 2 de setembro de 2025.
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA DENUNCIE! 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.
(2)
U
fi
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VI | EDIÇÃON'978 “Quinta-feira, 8 de Fevereiro de 2024
Lei nº 3111/2024
Autoria: VEREADOR MARQUINHO BOZÓ
Dispõe sobre: institui na rede municipal de saúde a HEIKE como prática
integrativa e complementares em saúde para idosos.
MARIA ESTELA FERNANDEZ MARTIN, Presidente da Câmara Municipal
de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara
Municipal manteve e ele promulga, nos termos do art. 95 Parágrafo 7º da Lei Orgânica do
Município, a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da rede municipal de saúde a HEIKE como prática
integrativa e complementares em saúde para idosos, denominando-se projeto: HEIKE PARA
TODOS.
Art. 2º - O município, através de decreto, instituirá normativa trazendo para o Sistema
Único de Saúde — SUS praticas que atendem as necessidades locais, nos termos da Portaria
nº 849 de 27/03/17 e alterações, do Ministério de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CM de Álvares Machado, em 07 de fevereiro de 2024.
MARIA ESTELA FERNANDEZ MARTIN
Presidente
PAULO JOSÉ VILLALVA MARTINS
Diretor Legislativo
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara, na data supra.
PAULO JOSÉ VILLALVA MARTINS
Diretor Legislativo/Acumulando Diretoria Administrativa
9 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2,
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que

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