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← Álvares Machado (SP)

materia nº 188/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAo Sr. Prefeito. Informações sobre a implementação da Lei Municipal nº 3.171/2025, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no âmbito do Município de Álvares Machado.
native_id11154

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 0_Resposta Recebida; Leitura em Plenário U Ao Sr. Prefeito. Informações sobre a implementação da Lei Municipal nº 3.171/2025, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no âmbito do Município de Álvares Machado.
2025-09-09 0_ Aprovado (a); Aguardando Resposta PM ou Diversos U Ao Sr. Prefeito. Informações sobre a implementação da Lei Municipal nº 3.171/2025, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no âmbito do Município de Álvares Machado.
2025-09-09 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U Ao Sr. Prefeito. Informações sobre a implementação da Lei Municipal nº 3.171/2025, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no âmbito do Município de Álvares Machado.
2025-09-09 Aguardando Deliberação U Ao Sr. Prefeito. Informações sobre a implementação da Lei Municipal nº 3.171/2025, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no âmbito do Município de Álvares Machado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T19:48:51.919442-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Rua Monsenhor Nakamura. 783, CEP 19160-000 — SP. Fone (18) 3273-1331
Poder Legistativo
REQUERIMENTO Nº 188/2025
Autoria: Vereador Joel Nunes
Ementa:
Solicita ao Senhor Prefeito informações sobre a implementação da Lei Municipal nº 3.171/2025, que
dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no âmbito do Município de
Álvares Machado.
Senhor Presidente,
REQUEIRO à Mesa, nos termos regimentais e após ouvido o Plenário, que seja oficiado o Senhor
Prefeito Municipal de Álvares Machado. solicitando informações sobre a efetiva aplicação da Lei
Municipal nº 3.171, de 2025, que estabelece normas de atendimento preferencial às pessoas com
fibromialgia.
Solicita-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
1. Quais providências foram adotadas pela Administração para a efetivação da referida lei?
2. O Município já emite documentação oficial para comprovação da condição de pessoa com
fibromialgia, conforme prevê o parágrafo único do artigo 1º?
3. A sinalização dos órgãos públicos foi atualizada com o símbolo mundial da fibromialgia,
conforme exigido pelo artigo 3º?
4. Os estabelecimentos privados com grande circulação de pessoas foram formalmente
comunicados sobre suas obrigações legais. especialmente quanto à afixação de placas
visíveis e ao respeito ao atendimento preferencial?
Tão 09 Lapa x 3
Norberto CAtuccr
ao Vereador
(/) APROVADO
( ) REJEITADO
AN o —
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! &197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônimh

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