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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDispõe sobre: Altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria os cargos e função gratificada que especifica e dá outras providências. RESUMO: Altera a Lei nº 2.723, de 21 de novembro de 2011, para reestruturar a área de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, desmembrando-a em Divisão Municipal de Educação e Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, criando cargos em comissão e funções gratificadas correlatas, e dá outras providências.
native_id11198

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei U Dispõe sobre: Altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria os cargos e função gratificada que especifica e dá outras providências. RESUMO: Altera a Lei nº 2.723, de 21 de novembro de 2011, para reestruturar a área de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, desmembrando-a em Divisão Municipal de Educação e Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, criando cargos em comissão e funções gratificadas correlatas, e dá outras providências.
2025-10-28 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte U Dispõe sobre: Altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria os cargos e função gratificada que especifica e dá outras providências. RESUMO: Altera a Lei nº 2.723, de 21 de novembro de 2011, para reestruturar a área de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, desmembrando-a em Divisão Municipal de Educação e Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, criando cargos em comissão e funções gratificadas correlatas, e dá outras providências.
2025-10-28 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U Dispõe sobre: Altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria os cargos e função gratificada que especifica e dá outras providências. RESUMO: Altera a Lei nº 2.723, de 21 de novembro de 2011, para reestruturar a área de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, desmembrando-a em Divisão Municipal de Educação e Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, criando cargos em comissão e funções gratificadas correlatas, e dá outras providências.
2025-10-21 Aguardando Deliberação U Dispõe sobre: Altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria os cargos e função gratificada que especifica e dá outras providências. RESUMO: Altera a Lei nº 2.723, de 21 de novembro de 2011, para reestruturar a área de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, desmembrando-a em Divisão Municipal de Educação e Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, criando cargos em comissão e funções gratificadas correlatas, e dá outras providências.
2025-10-17 2_Parecer da Procuradoria Legislativa U Encaminha-se parecer jurídico solicitado para análise pelas comissões competentes.
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Solicita parecer da procuradoria legislativa.
2025-10-14 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U
2025-10-08 Aguardando Leitura na Sessão U Dispõe sobre: Altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria os cargos e função gratificada que especifica e dá outras providências.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T19:57:30.364747-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Governo de
Álvares Machado
PAdministração
Projeto de Lei nº 26/2025
Altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria os
cargos e função gratificada que especifica e dá outras
providencias.
Art. 1º A Divisão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, criada pela Lei nº 2.723 de 21 de
novembro de 2011, passa a denominar-se Divisão Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Divisão de Educação tem por finalidade formular, coordenar,
implementar e avaliar políticas e estratégias educacionais para a rede municipal de ensino,
estabelecer diretrizes e normas para o sistema municipal de ensino, implementar o Plano Municipal
de Educação, bem como promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais
de educação, executando ainda outras atividades correlatas.
Art. 2º Fica criada na Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, a Divisão Municipal de
Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
$ 1º A Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo tem por finalidade, no
âmbito municipal, fomentar práticas de esporte, lazer e atividades físicas, às crianças, jovens e
adultos do município, empregando como meta qualidade de vida e socialização entre a população
em suas diversas áreas de localização; implementar e avaliar a política de cultura; promover a
equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o seu acesso na cidade, bem
como preservar o patrimônio histórico-cultural municipal; formular e executar a política, a
promoção e exploração do turismo e atividades afins.
$ 2º A Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura:
a) Setor de Esportes e Lazer;
b) Setor de Cultura e Turismo.
$ 3º Ao Setor de Esportes e Lazer, compete orientar, difundir e coordenar de todos os
esportes e atividades a eles ligadas e a organização de campeonatos no município; trabalhar para o
estabelecimento de elevadas normas esportivas nas relações entre agremiações; supervisionar as
atividades das escolas esportivas mantidas pela municipalidade; propiciar e incentivar a população
quanto à prática esportiva; administrar e manter os espaços físicos destinados ao esporte de
responsabilidade do município; coordenar, planejar e desenvolver atividades de lazer e recreação
em projetos desenvolvidos pelo município: propiciar e incentivar a população quanto as atividades
de lazer: administrar e manter os espaços físicos destinados à recreação, de responsabilidade do
município; executar outras atividades correlatas.
$ 4º Ao Setor de Cultura e Turismo, compete formular a política cultural do município:
propor a implantação da política cultural do município, levando em conta os objetivos de
desenvolvimento econômico, político e social; promover a gestão da cultura pública municipal,
assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar planos, programas e projetos de cultura, em
articulação com os órgãos estaduais e federais; promover o estudo, a negociação e a coordenação
DIGA NÃO ÀS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Governo de govalvaresmachado
á M ] www.alvaresmachado.sp.gov.br
Álvares É h Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
| Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
Lá
de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na
área de cultura; organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais e de arquivo
histórico do município; estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução
de programas especiais de cultura; promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao
cultivo das ciências, das artes e das letras; propor a instituição e o dimensionamento de áreas
especiais de interesse turístico no Município; desenvolver a apoiar eventos que incentivem e
dinamizem o turismo local; desenvolver a Política Municipal de Turismo, coordenando e
incentivando a realização de atividades que elevem o turismo local; ordenar, incentivar e fiscalizar
o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo; estimular a iniciativa privada no sentido
do incremento do turismo, promover a realização de festividades de cunho artístico, esportivo e
folclórico no município; organizar e apoiar a realização de eventos com finalidade de difundir os
atrativos turísticos, promovendo o aumento no fluxo de visitantes; assegurar o desenvolvimento das
ações do Conselho Municipal de Turismo; executar outras atividades correlatas.; executar outras
atividades correlatas.
Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer, criado pela Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, passa a denominar-se Diretor
da Divisão de Educação.
Art. 4º Ficam criados no Anexo V — Quadro Especial de Pessoal em Comissão e Salários da
Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, com escala de referência salarial prevista na Tabela III -
Escala de Referências de Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo I - Quadro de
Empregos e Salários da Administração Geral da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, com
redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 6 de dezembro de 2023, os cargos públicos de
provimento em comissão a seguir nominado:
e | Cargo Público Referência |
1 Diretor da Divisão de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo 4
1 Chefe do Setor de Esportes e Lazer 3
Chefe do Setor de Cultura e Turismo 3
$ 1º O cargo de Diretor da Divisão de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo terá os requisitos,
jornada de trabalho, e atribuições a seguir especificadas:
Requisito: Ensino Superior Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Atribuições: dirigir e supervisionar as atividades da divisão sob sua responsabilidade;
assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da pasta; distribuir os serviços aos
órgãos ou equipes a seu cargo e estudar e tomar medidas para racionalizar métodos de trabalho e
agilizar o atendimento ao público; apresentar relatórios de levantamento solicitado pelo Prefeito;
preparar e propor ao Prefeito, na época própria, cronograma das atividades programadas, para o ano
seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis pela execução; despachar e visar certidões
expedidas pelo órgão que chefia; elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
opinar sobre o provimento de cargos que integram o órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito,
DIGA NÃO ÀS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA =
Observação: A denúncia pode ser anônima
des Governo de (gov.alvaresmachado
1 www.alvaresmachado.sp.gov.br
Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
aSB=Sa [Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
Ed
nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao acompanhamento, avaliação e revisão dos
programas e projetos pelos quais é responsável; justificar faltas dos servidores lotados na sua
divisão, nos termos da regulamentação vigente; propor o treinamento dos servidores em nível de
chefia e de execução; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito
Municipal.
$ 2º Os cargos de Chefe do Setor de Esportes e Lazer e Chefe do Setor de Cultura e Turismo
terão os requisitos, jornada de trabalho, e atribuições a seguir especificadas:
Requisito: Ensino Superior Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Atribuições: chefiar o setor sob sua responsabilidade com autonomia, poder de decisão e
ordenação, os temas vinculados ao repertório de competências do órgão em que estiver lotado, os
servidores subordinados, os processos de trabalho; exercer a direção geral e a supervisão das ações,
especialmente sobre planejamento de assuntos tratados pela divisão municipal a que se encontra
subordinado; planejar, monitorar e avaliar a execução dos programas, ações, serviços e metas afetos
ao setor nos prazos previstos para sua realização, objetivando o atendimento de políticas de
Governo; dirigir e orientar seus subordinados na realização dos programas, ações, serviços e metas
afetos ao setor; participar de forma articulada e integrada com as demais estruturas organizacionais
no planejamento da Administração Municipal; executar tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo Diretor da Divisão, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 5º Ficam criadas 2 (duas) Funções Gratificadas de Motorista de Viagem, com
remuneração correspondente a 20% (vinte por cento) da Referência 14-B prevista da Tabela IV -
Escala de Referência de Funções de Confiança e Gratificadas da Lei Complementar nº 42/2022,
constante do Anexo I - Quadro de Empregos e Salários da Administração Geral da Lei nº 2.723 de
21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 6 de dezembro de
2023.
Parágrafo único. As atribuições da Função Gratificada de Motorista de Viagem são as
constantes do art. 2º da Lei nº 2.639, de 14 dezembro de 2009.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em
contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 8 de outubro de 2025.
Assinado de forma LIDO NA
digital por LUIZ =
== orem FRANGO SESSÃO DE
1 ya Ã Ê BOIGUES:06977905840
APROVADO EM tod DECUSaDO Dados: 2025.10.08 + 1 4 OUT. 2025 *
sessão [Wide NOM 14:27:14 -03/00'
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
para 2 B/ 40/25 CÂMARA MUNICIPAL DE
Prefeito Municipal ÁLVARES MAC p
NÃO ÀS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Governo de (egov.alvaresmachado
www.alvaresmachado.sp.gov.br
bee Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
aa ministração 19160.000 - Álvares Machado, SP
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara o Projeto
de Lei nº 26/2025 que altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria os cargos e função
gratificada que especifica e dá outras providencias.
A Administração Pública tem a necessidade de constante aprimoramento para melhor
atender a comunidade. A principal ação desta proposta é a reorganização administrativa e a
especialização das políticas públicas por meio da reestruturação da atual Divisão de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, separando suas competências em duas novas estruturas focadas:
e Focona Educação: A Divisão Municipal de Educação passará a ter dedicação exclusiva para
a gestão pedagógica e o aperfeiçoamento profissional, elevando a qualidade do ensino.
e Impulso ao Turismo e Cultura: A criação da área de Turismo é fundamental para que o
município possa buscar o status de MIT (Município de Interesse Turístico), facilitando o
acesso a recursos estaduais e federais para investimentos em infraestrutura e promoção. Na
área cultural, a nova estrutura fortalecerá a capacidade de gerir e promover editais culturais,
como a Lei Aldir Blanc.
e Ampliação de Serviços: A especialização permitirá que a nova divisão amplie a oferta de
aulas de esporte e atividades de lazer para toda a população.
Por fim, a presente propositura objetiva a criação de duas Funções Gratificadas de Motorista
de Viagem, que serão vinculadas à Divisão Municipal da Saúde.
Esta medida é de caráter essencialmente humanitário e logístico. O volume de viagens de
longa distância para tratamento de saúde (como Jaú, Barretos e São Paulo) tem gerado uma
sobrecarga de trabalho sobre os motoristas.
A criação destas funções permitirá o melhor dimensionamento da jornada e a divisão
equitativa dos trabalhos.
Pela relevância desta medida para o desenvolvimento estratégico e para a segurança dos
cidadãos em suas necessidades de saúde, encaminho a proposta aos Nobres Vereadores, para a
devida apreciação e aprovação.
LUIZ Assinado de forma
FRANCISCO Francisco. Pr "q
BOIGUES O mas 1008 E pes
7905840 14:27:33 -03'00' Praneerenraaros a a A
LUIZ FRANCISCO BOIGUES ADRIANO GIMENEZ STUANI
Prefeito Municipal Procurador Geral
OAB/SP 137.768
DIGA NÃO ÀS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
ã ici www.alvaresmachado.sp.eg.br &
Câmara Municipal de camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br ES
Álvares Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás EE
19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
EE | Diretoria Legislativa (18) 3273-1331 6
AUTÓGRAFO Nº 041/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Lei abaixo indicado, emite o
presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 28 de outubro de 2025.
Matéria: Projeto de Lei do Executivo nº 26 de 2025.
Dispõe sobre: Altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria os cargos e função gratificada
que especifica e dá outras providências. RESUMO: Altera a Lei nº 2.723, de 21 de novembro de
2011, para reestruturar a área de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, desmembrando-a em
Divisão Municipal de Educação e Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, criando
cargos em comissão e funções gratificadas correlatas, e dá outras providências.
Autoria: Prefeito
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 28 de outubro de 2025.
oo
JOEL NUNES DE ALMEIDA
| esidente
LUCINÉIA IA ALVES PADUAN CARLOS ALE RQUES SANCHES
1º Secretária 2º Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! É, 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.

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