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Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
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Projeto de Lei Complementar nº 01/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 49 de 26 de
outubro de 2022 e dá outras providências.
Art. 1º A Lei Complementar nº 49 de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
CAPÍTULO V
DOS LOTEAMENTOS DE ACESSO CONTROLADO
Art. 52. Será admitido loteamento de acesso controlado, desde que atenda,
cumulativamente, as seguintes disposições:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 16 de outubro de 2025.
LUIZ Assinado deforma
FRANCISCO dstaipor Luiz
Dados: 2025.10.17
77905840 10:22:42 -03'00'
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
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“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
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JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de
Lei nº 01/2025 que altera dispositivos da Lei Complementar nº 49 de 26 de outubro de 2022 e
dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que ora submetemos a esta Casa Legislativa tem por
finalidade promover a alteração da redação do Capítulo V e do art. 52 da Lei Complementar
nº 49, de 2022, de modo a corrigir imprecisões existentes no texto vigente e adequá-lo à
legislação federal que disciplina o parcelamento do solo urbano.
A proposta decorre da constatação de erro material na redação original, especialmente
no tocante à terminologia empregada, que diverge das disposições contidas na Lei Federal nº
6.766, de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.465, de 2017.
Referida norma estabelece em seu art. 78, $ 8º, o seguinte:
“Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de
loteamento, definida nos termos do $ 1º deste artigo, cujo controle de acesso
será regulamentado por ato do poder público municipal, sendo vedado o
impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não
residentes, devidamente identificados ou cadastrados.” (NR)
Em razão dessa divergência normativa, empreendedores têm enfrentado dificuldades
técnicas junto aos órgãos estaduais para a aprovação de projetos de parcelamento do solo, o
que evidencia a necessidade de harmonização entre a legislação Municipal e a Federal.
Assim, a alteração proposta visa corrigir a nomenclatura utilizada, assegurando maior
segurança jurídica e técnica aos profissionais e empreendedores que atuam no setor
imobiliário, bem como à própria Administração Pública, que passa a contar com uma
legislação local alinhada aos preceitos federais vigentes.
Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a
apreciação e aprovação com a devida urgência.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 16 de outubro de 2025.
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
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Álvares Machado
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LU IZ Assinado de forma
FRANCISCO À ste
BOIGUES:069 o O
77905840 10:23:07 -0300'
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
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ADRIANO GIMENEZ STUANI “q
DATA
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ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral do Município
OAB/SP 137.768
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
à icipal
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AUTÓGRAFO Nº 042/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Lei abaixo indicado, emite o
presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 11 de Novembro de 2025
Matéria: Projeto de Lei Complementar Executivo nº 1 de 2025
Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 49 de 26 de outubro de 2022
e dá outras providências.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 11 de novembro de 2025.
JOEL NUNES DE ALMEIDA Cabrera Parra
; Presidente
:
LUCINÉIA MARÍA dh PADUAN CARLOS ALEXÂNDPF
1º Secretária 2º Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
— Diretoria Legislativa
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! & 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.