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Álvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
| Administração 19160.000 - Álvares Machado, SP
Projeto de Lei nº 27/2025
Altera dispositivos da Lei nº 3.022, de 11 de junho de 2019 e
dá outras providências.
Art. 1º A Lei nº 3.022, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 2º O Serviço Família Acolhedora constitui-se na guarda de
crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas e habilitadas no
serviço, residentes no município de Álvares Machado e excepcionalmente, em
municípios pertencentes à mesma Comarca, prioritariamente ao município de
Presidente Prudente, desde que devidamente cadastradas e habilitadas
conforme regulamentação própria, que tenham condições de recebê-las e
mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos
necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios
necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da
Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Presidente Prudente - Estado de São Paulo.
Art. 11. (...).
(o);
I — ter moradia fixa no município de Álvares Machado ou em
municípios pertencentes à Comarca de Presidente Prudente, há mais de 1 (um)
ano;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 23 de outubro de 2025.
LUIZ Assinado de forma
FRANCISCO Francisco”
BOIGUES/697 Bosuesismesso
7905840 13:33:30 -03/00'
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
APROVADO EM ANG DISCUSSÃO
sessão QUNNA QIA- 36H
DATA
“Diga não às drogas e pedofilia” |DenuncieT Telefone: 190 - A denúncia pode fer anônima.
PRESIDENTE
Governo de (egovalvaresmachado
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JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores
Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de
Lei nº 27/2025 que altera dispositivos da Lei nº 3.022, de 11 de junho de 2019 e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei que ora submetemos a esta Casa Legislativa tem por
finalidade promover as alterações da redação do artigo 2º e inciso II do artigo 11º da Lei
Municipal nº 3022/2019, que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Familiar Provisório.
A modificação se justifica diante da dificuldade de adesão de famílias acolhedoras
residentes no município de Álvares Machado, o que tem limitado a efetividade do serviço e
aumentado a demanda por acolhimento institucional. Considerando que o município de
Presidente Prudente pertence à mesma comarca e localiza-se a aproximadamente 1lkm de
distância de Álvares Machado, entende-se adequada a ampliação do critério de residência para
contemplar também famílias daquele município.
Tal medida visa ampliar o número de famílias aptas ao acolhimento, fortalecendo a
política de proteção especial e contribuindo para a redução do abrigamento institucional. A
inclusão de famílias de município vizinho permitirá maior celeridade no atendimento de
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, favorecendo a convivência familiar e
comunitária e prevenindo a institucionalização prolongada.
Assim, a alteração proposta busca garantir a efetividade do Serviço de Acolhimento
Familiar Provisório, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do
Adolescente e com as diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a
apreciação e aprovação com a devida urgência.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 23 de outubro de 2025.
inado de forma digital
LUIZ FRANCISCO on Pra aca “q
BOIGUES:069779 BolcuEs:06977905840 ADRIANO GIMENEZ STUAN!
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LUIZ FRANCISCO BOIGUES ADRIANO GIMENEZ STUANI
Prefeito Municipal Procurador Geral do Município
| LIDO NA OAB/SP 137.768
SESSÃO DE
“Diga não às drogas e pedofilia”. denúncia pode ser anônima.
Câmara Municipa de camara(Balvaresmachado.sp.leg.br ES
Álvares Machado Rua Monsenhor Nakamura, 783, Orixás FE]
19.160-049 - Álvares Machado-SP 5?
agem 1 | Diretoria Legislativa (18) 3273-1331 6
AUTÓGRAFO Nº 043/25
À Sua Excelência,
Luiz Francisco Boigues,
Prefeito de Álvares Machado,
Senhor Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Lei abaixo indicado, emite o
presente Autógrafo para todos os efeitos legais.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 11 de Novembro de 2025
Matéria: Projeto de Lei do Executivo nº 27 de 2025
Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei nº 3.022, de 11 de junho de 2019 e dá outras
providências.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, 11 de novembro de 2025.
JOEL NUNES DE ALMEIDA rr
Presidente Vereador
LUCINÉIA MARIA ALVES PADUAN CARLOS ALE ARQUES SANCHES
1º Secretária 2º Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! Q, 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.