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materia nº 50/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PLE 27/2025
native_id11251

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

cmalvaresmachado. Idoc.com.br
Câmara Municipal de camara(dalvaresmachado.sp.leg.br
Álva res Machado mem rimam a
[Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. i Sr VE ERES o
[Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. Q (18) 3273-1331
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes.
[Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo.
RELATÓRIO CONJUNTO nº 050/2025
- Projeto de Lei do Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei nº 3.022, de 11 de junho de 2019
e dá outras providências.
Autor:Luiz Francisco Boigues
|- ASSUNTO
Análise do Projeto de Lei do Executivo nº 27/2025, que propõe a alteração de dispositivos
da Lei Municipal nº 3.022, de 11 de junho de 2019, a qual institui o Serviço Família
Acolhedora no Município de Álvares Machado.
Il - RELATÓRIO - ANÁLISE DOS RELATORES
O projeto em análise tem por objetivo atualizar o texto da Lei nº 3.022/2019,
ampliando o alcance territorial do Serviço Família Acolhedora, para permitir que famílias
cadastradas e habilitadas em municípios pertencentes à Comarca de Presidente
Prudente, prioritariamente neste município, possam acolher crianças e adolescentes sob
acompanhamento da Assistência Social municipal e da Vara da Infância e Juventude
da Comarca.
A proposta mantém a finalidade original da norma — garantir o acolhimento familiar
temporário e digno — e apenas ajusta os critérios de residência e abrangência,
adequando-os à realidade social e judicial da região.
Os relatores das Comissões Permanentes dispensaram o parecer da Procuradoria
Jurídica, por se tratar de proposição de natureza simples, e manifestaram-se
favoravelmente à tramitação da matéria, reconhecendo a pertinência da alteração e
sua consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Comissão
Justiça, Redação e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
o (A Fa Y
Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo ARO diira fesô)
a (a
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, &, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima.
cmalvaresmachado. Idoc.com.br
Câmara Municipal de camara(dalvaresmachado.sp.leg.br
Álvares Machado www.alvaresmachado.sp.leg.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro
Icomissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. 19.160-049, Álvares Machado-SP
[Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. & (18) 3273-1331
£ |Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes.
“ias” [Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo.
Ill = PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
Diante do exposto, considerando:
a) a compatibilidade da proposição com a legislação federal e municipal vigente;
b) a adequação do texto legal à realidade administrativa; e
c) a finalidade social relevante da política pública de acolhimento familiar,
as Comissões Permanentes competentes manifestam-se favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei do Executivo nº 27/2025, entendendo que a matéria se encontra
devidamente instruída apta a prosseguir em tramitação.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado — SP, 4 de novembro de
2025.
Comissão Presidente Relator Membro
708 2
Justiça, Redação e Lucinéia Maria Alves ndre Arques João Eduardo Ramirez
Legislação Participativa Paduan (PSDB) Sanc nião) Sanchez (Republicanos)
Finanças, Orçamento, 'oseé Carlos Cabrera Parra
Fiscalização e Controle (PSDB)
Educação, Saúde, e E
Assistência Social e Regina Márcia Silva (PP) Cucina raria Alves aro Eto da Siva
Esportes Paduan (PSDB) Soares (PRD)
Toro pa Fraaing l
João Norberto Catucci Marco
(PSD) Soares (PRD)
Obras, Serviços Públicos,
Meio Ambiente e Turismo
rto da Silva
|
TAH ls Je
|
|
CÂMARA MENICIPA! DEI
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, &, DENUN!
CIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima.

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