| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL AO PLE 27/2025 |
| native_id | 11251 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
cmalvaresmachado. Idoc.com.br Câmara Municipal de camara(dalvaresmachado.sp.leg.br Álva res Machado mem rimam a [Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. i Sr VE ERES o [Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. Q (18) 3273-1331 Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes. [Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo. RELATÓRIO CONJUNTO nº 050/2025 - Projeto de Lei do Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei nº 3.022, de 11 de junho de 2019 e dá outras providências. Autor:Luiz Francisco Boigues |- ASSUNTO Análise do Projeto de Lei do Executivo nº 27/2025, que propõe a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 3.022, de 11 de junho de 2019, a qual institui o Serviço Família Acolhedora no Município de Álvares Machado. Il - RELATÓRIO - ANÁLISE DOS RELATORES O projeto em análise tem por objetivo atualizar o texto da Lei nº 3.022/2019, ampliando o alcance territorial do Serviço Família Acolhedora, para permitir que famílias cadastradas e habilitadas em municípios pertencentes à Comarca de Presidente Prudente, prioritariamente neste município, possam acolher crianças e adolescentes sob acompanhamento da Assistência Social municipal e da Vara da Infância e Juventude da Comarca. A proposta mantém a finalidade original da norma — garantir o acolhimento familiar temporário e digno — e apenas ajusta os critérios de residência e abrangência, adequando-os à realidade social e judicial da região. Os relatores das Comissões Permanentes dispensaram o parecer da Procuradoria Jurídica, por se tratar de proposição de natureza simples, e manifestaram-se favoravelmente à tramitação da matéria, reconhecendo a pertinência da alteração e sua consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). Comissão Justiça, Redação e Legislação Participativa Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB) o (A Fa Y Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo ARO diira fesô) a (a “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, &, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima. cmalvaresmachado. Idoc.com.br Câmara Municipal de camara(dalvaresmachado.sp.leg.br Álvares Machado www.alvaresmachado.sp.leg.br Rua Monsenhor Nakamura, 783, centro Icomissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. 19.160-049, Álvares Machado-SP [Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. & (18) 3273-1331 £ |Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes. “ias” [Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo. Ill = PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Diante do exposto, considerando: a) a compatibilidade da proposição com a legislação federal e municipal vigente; b) a adequação do texto legal à realidade administrativa; e c) a finalidade social relevante da política pública de acolhimento familiar, as Comissões Permanentes competentes manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 27/2025, entendendo que a matéria se encontra devidamente instruída apta a prosseguir em tramitação. É o parecer. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado — SP, 4 de novembro de 2025. Comissão Presidente Relator Membro 708 2 Justiça, Redação e Lucinéia Maria Alves ndre Arques João Eduardo Ramirez Legislação Participativa Paduan (PSDB) Sanc nião) Sanchez (Republicanos) Finanças, Orçamento, 'oseé Carlos Cabrera Parra Fiscalização e Controle (PSDB) Educação, Saúde, e E Assistência Social e Regina Márcia Silva (PP) Cucina raria Alves aro Eto da Siva Esportes Paduan (PSDB) Soares (PRD) Toro pa Fraaing l João Norberto Catucci Marco (PSD) Soares (PRD) Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e Turismo rto da Silva | TAH ls Je | | CÂMARA MENICIPA! DEI “DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”, &, DENUN! CIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima.