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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaParecer CONJ 01/2025
native_id11255

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comissáo de Justica. Redação e Legislação Participativa.
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Rua l\'lonsenhor Nalamura- 78J. cuntro
l9.ló0-049, Álvares Machado-SP
Qâ ( l8) 3273- r3r l
PARECER NO O1/2025.
PROCESSO. Projeto de Lei complementar no 0512024.
AUTORIA: Prefeito
ASSUNTO: Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar no 43 de 30 de setembro
de 2022 e dá outras providências.
1. DO RELATORIO:
O projeto analisado trata alteração e revogaÇão dispositivos específicos da Lei
Complementar no 43 de 30 de setembro de 2022 e dá outras providências.
Este Projeto visa alterar e revogar dispositivos específicos da Lei Complementar no
4312022, que são necessárias para a resolução de mérito de uma Ação Direta de
lnconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público; que está na iminência de ser
sentenciada e podendo causar maiores prejuízos ao Executivo a depender da sentença
proferida no Tribunal de Justiça.
2. DOS FUNDAMENTOS:
De acordo com as competências desta Comissão de Justiça, Redação e Legislação
Participativa; e em concordância com o Parecer da Procuradoria Jurídica desta casa que
fundamenta a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse
local e de igual modo, a Lei Orgânica do Município (LOM), dispondo que compete ao
município, no exercicio de sua autonomia de legislar sobre interesse local, tal como
organizar o seu quadro e estabelecer o Regime Jurídico e plano de carreiras de seus
servidores.
3. CONSTDERAÇÔES DO RELATOR:
Considero, como Relator, que o este Projeto está apto para ser enviado, discutido e
apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de acordo com os aspectos
constitucionais, legais, juridicos, gramaticais e lógicos no que compete à análise desta
Comissão conforme Regimento lnterno.
OBS: Os demais membros da comissão, após deliberação em reunião, terão duas
possibilidades:
a) Acompanhar o parecer do relator;
b) Não acompanhar o parecer do relator, apresentando voto em parecer próprio.
E o relatorio que submeto a apreciação dos demais membros.
Relator: Carlos Alex d rques Sanches (União)
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Rua Monsetrhor Nakamu.a- 783. ccntro
I 9. I 60-049. Álvarcs Machado-SP
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PARECER da COMISSAO
A Comissão, acompanha o relator, emite parecer favorável, declarando que o Projeto
de Lei complementar no O5l2O24 está apto para tramitaÇão no plenário.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Alvares Machado, 27 de janeiro de 2025.
Assinaturas:
Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlos Arques Sanches (União)
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Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comissão de Financas. Orçamento. Fiscalização e Controle.
cmalvaresmachado. 1 doc.com.br
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Rua Monseúor Nakamura, 783, centro
I 9. I 60-049, Álvares Machade.§P
q5 (t 8) 3273-t331
PROCESSO: Projeto de Lei Complemenlar no O5l2O24
AUTORIA: Prefeito Roger Fernandes Gasques.
ASSUNTO: A necessidade de concurso público para se tornar de celetista a estatutário,
e também a não incorporação dos valores rec€bidos (gratiÍicaçôes) em cargos de
conÍiança.
1. DO RELATORIO:
Trata-sê a legalidade do Projeto de Lei Complementar n.o OS|2O24, de autoria do
Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar no 43 de 30 de
setembro de2022 e dá outras providências.
Trata-se de projeto de Lei Complementar no O5l2O24, de autoria do Poder
Executivo, no qual se objetiva alterar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (LC
4312022\, propondo alterações em alguns dispositivos normativos sob o pretexto de se
coadunar com os pedidos do Ministério Público Estadual que ingressou com uma Ação
Direta de lnconstitucionalidade que almeja ver alguns temas e artigos que tocam este
projeto declarados inconstitucionais.
Dentre eles, a necessidade de se garantir a alteração do regime jurídico dos
servidores e a estabilidade somente àqueles que Íngressaram no serviço público por
meio de concurso, bem como impedir incorporações em remuneração de forma irregular.
É o relatório.
2. FUNDAMENTOS:
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PARECER NO 01/2025.
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Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comissão de Financas. Orçamento, Fiscalizacão e controle.
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| 9.160{49, Álvares Machado-SP
Rc (r8) 3273-1331
Nobres Amigos, observando o projeto de lei acima citado, o mesmo é de
competência do Município, conforme diz a Constituição Federal de 1988 art 30 inciso ll
e também de iniciativa do Prefeito, e considêrando que a normativa está em consonância
com o Art. 91 parágrafo único inciso lV da lei orgânica municipal; o projeto de lei
complementar trata sobre a migração do regime jurídico celetista para estatutário, e que
só os que ingressaram no serviço público conforme art. 37,11, e também trata da vedação
de vantagens a remuneração do cargo efetivo, o que é inconstitucional.
No meu entendimento esse projeto de lei complementar é importante para o
Município, pois o mesmo economizará recursos que podem ser melhor utilizados em
outras áreas que estejam precisando, acredito também que os colaboradores e quem
escolhe os mesmos para as tais funções, não estarão mais só pensando no lado
financeiro mas sim em ter um melhor desempenho na área que domina e foi escolhido￾No que toca aos aspectos financeiros-orçamentários, entendo que não há
irregularidades neste projeto, de modo que todos os requisitos exigidos pela Constituição
Federal e Constituição Bandeirante, bem como pela lei infraconstitucional, foram
devidamente atendidos.
3.CONSTDERAçÕES FTNATS:
Caros colegas vereadores, ante todo o exposto, entendo que está tudo dentro
da sua legalidade e que também será benéfico a população como um todo, declaro o
meu voto favorável e que este assunto está apto
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para prosseguimento em plenário.
. -- "-)
Relator: Mic o ngueà (Republicanos)
PARECER: A Comissão, em análise ao processo emite parecer favorável visto que foi
juntado aos autos cópia de extrato do orçamento vigente da Câmara que comprova
existe recursos orçamentários para suprir as despesas decorrentes do custeio.
S DRocAS e PEDOFILIA". q DENUNCIE! 197 e 190 PLANIôES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima .DrcA NÀo À
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Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comissáo de Finanças. Orçamento. Fiscalizacão e Gontrole.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado.
27 de janeiro de 2025.
Presidente: Carlos Arques Sanches (União)
gues (Republicanos)
Membro: José Ca Cabrera Ía DB)
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camara@alvaresmachado.so.lee.br
wrrw.alvaresmachado.so.lee.br
Rua Monsenhor Nakamura, 783, centto
I 9. I 60-049. Álvares Machado.SP
Q5 (r8) 3273-r331
É o parecer.
.DICA NAO AS DROGAS e PEDOFILIA". qc DENUNCIEI 197 e 190 PLANTÔES 2{ H. Obsenação: A denúncia pode ser anônima
Relator: Michael

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