| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Parecer CONJ 02/2025 |
| native_id | 11256 |
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Câmara Municipal de
Átvares Machado
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PARECER NO O212O25.
PROCESSO: Projeto de Lei
AUTORIA: Prefeito
ASSUNTO:
Machado.
n" 1612024
lnstituição do Sistema Municipal de Cultura no municipio de Alvares
í. DO RELATÓRIO:
Serve o presente parecer para analisar a legalidade do Projeto de Lei no 1612024 ' de
autoria do PreÍeito. que dispoe sobre o sistema Municipal de cuhura do Municipio de
Alvares Machado e dá outras providências
2. DOS FUNDAMENTOS:
A Constituiçáo Federal de 1988, confere competência aos Munlcipios para legislar sobre
assuntos de interesse local. suplementar a legislação federal e estadual e promover a
proteção do patrimônio histôrico-cultural local. observada a legislaçáo e a ação
Íiscatizadora federat e estadual. A Lei Orgânica do Município, em seu aÍt. 12, dispõe que
compete ao municipio, no exercicio de sua autonomia de legislar sobre interesse local,
especialmente sobre promover a criação de um plano municipal de incentivo à cultura,
levando em consideraÉo as peculiaridades e a diversidade cultural de nossa população.
Logo, por se tÍatar de proposição que objetiva instituir o Sistema Municipal de Cultura
com previsão de atribuições específicas para a Divisão de Educação, Cultura, EspoÍte e
Lazer (DECEL). entendemos que o Projeto de Lei n. o 1612024 refere-se a uma matéria
administrativa, cuja iniciativa legislativa é de competência exclusiva do Poder Executivo3. CONSIDERAÇÔES DO RELATOR
Considero, como Relator, que o este PÍojêto está apto para sêr enviado, discuüdo e
apreciado em plenário, pois o projeto se encontra de acordo com os aspectos
constitucionais, legais. juridicos. gramaticais e lógicos no que compete à análise desta
Comissão conforme Regimento lnterno
OBS: Os demais membros da comissão, após deliberação em reunião, terão duas
possibilidades:
a) Acompanhar o parecer do relatoÍ;
b) Não acompanhar o parecer do relator, apresentando voto em paÍeceÍ próprio.
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Fls. N.
Proc.
É o retatório que submeto a apreciação@s deÍnais membros.
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Relator: Carlos Ale-xa/ndÍe Arques Sanches (União)
'ry Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comisráo de Justi(a. Red.do e lGgi5lôcáo PaíticiPativô.
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PARECER da COMISSÃO
A Comissão, acompanha o relatoÍ, emite pareceÍ favorável, declarando que o Projeto
de Lei no 1612024 está apto para tramitaçáo no plenário.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 27 de ianeiro de 2025
Assinaturas:
Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlos re Arques Sanches (União)
Membro: João EduaÍdo Ramirez Sanchez (Republicanos)
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Câmara Municipal de
Áfuares Machado
I Eqmirrâo de Edvraçáo.,gúde, A$irtêE(ja seriel G Elpeilea
Relator: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSOB)
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PARECER NO 01'2025
PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária no 1612024
AUTORIA: Prefeito
ASSUNTO: lnstituiçâo do Sistema Municipal de Cultura no MunicÍpio de Alvares
Machado
DAÍA:27 de janeiro de 2025
DO RELATORIO
O presente parecer tem como objetivo analisar o Projeto de Lei Ordinária no 1612024,
de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição do Sistema Municipal de
Cultura (SMC) no municipio de Alvares Machado e estabelece as diretrizes para sua
operacionalização e regulamentaçáo
O projeto fundamenta-se no artago 30, incisos I e lX, da Constituiçâo Federal' que confere
aos municípios compêtência para legislaÍ Sobre assuntos de interesse lOCal e promover
a proteção do patrimônio histórico-cultural. Complementarmente, está alinhado aos
anigos 24 e228 da Lei Orgânica Municipal, que reforçam a competência suplementar do
Município em matéria cultural e preveem a participaçáo comunitária na gestão e
desenvolvimento cultural.
De forma geral, o projeto visa criar um instrumento estratégico para o fortalecimento e
desenvolvimento da cultura local, promovendo articulação entre a sociedade civil e o
poder público, com base nas legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis.
DOS FUNDAMENTOS
1. Pertinência e Relevância: A proposta é pertinente e relevante, uma vez que promove
a democratização do acesso à cultura e valoriza a diversidade cultural do municipio. O
Sistema Municipal de Cullura previsto no projeto poderá integrar politicas públicas e
garantir maior eficiência na aplicação de recursos financeiros, além de fortalecer a
participação da sociedade civil na formulaçâo e execuçáo dessas políticas.
CONSIDERAÇÕES OO RELATOR
Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 16/2024 está
em conÍormidade com os dispositivos legais e regimentais aplicáveis. A matéria é
pertinente e relevante, apÍesentando as condições necessárias para o seu
prosseguimento à discussáo e votaÉo em plenário.
OBS: Os demais membros da comissão, após deliberação em reuniâo, terão duas
possibilidades:
a) Acompanhar o parecer do relatoÍ:
b) Náo acompanhaÍ o parecer do ÍelaloÍ. apÍesentando voto em parecer próprio.
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Câmara Municipal de
Átvares Machado
I Comissão de Educação. Saúdc. Assbtência Sociat e Espones.
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Rua llonscnhor NalamurÀ 783. cÊnlro
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PARECER da COMISSAO
A Comissão, acompanha o relator. emite paÍecer favorável, declarando que o Projeto
de Lei Ordinária no 1612024 está apto para tramitação no plenário.
Sala de Vereadores da Càmara Municipal de Alvares Machado, 27 de janeiro de 2025-
Assinaturas:
Presidente: Regina Márcia Silva (PP)
Relator: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Membro: Marcos Roberto da Silva Soares (PRD)
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