| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Parecer CONJ 03/2025 |
| native_id | 11257 |
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Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Gomissão de JustiÍa. Redacão c Lcoisle<ão Particioativr.
sntachirr,lo
Rua \lons€nhor \alâríurÀ 78J. ccntro
I 9. I óü{}l9. ÀharBs Machado-sP
q ( rtt llTl-r 331
PARECER NO O3I2O25
PROCESSO: Proreto de Lei Ordinária n"1412024
AUTORIA: Prefeito
ASSUNTO: lnstituiÉo do sistema de controle lnterno no âmbito do Poder Executivo,
criação do cargo de Auditor da Unidade de Controle lnterno.
1. DO RELATÓRIO:
Serve o presente relatório para analisar a legalidade do Proieto de Lei no 1412024' de
autoria do Poder Executivo, que institui no âmbito do Poder Executivo Municipal, o
Sistema de Controle lnterno.
2. DOS FUNDAMENTOS:
De acoÍdo com as competências desta Comissão de Justiça, Redação e Legislação
Participativa; e em concordância com o Parecer da Procuradoria Jurídica desta casa,
que Íundamenta e ressalta dizer que: "A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30,
inciso ll, confere competência aos Municipios para legislar sobÍe assuntos de interesse
local. A instltuição do Sistema de Controle lnterno no âmbito do Poder Executivo de
Alvares Machado. caracteriza-se como matéria de interesse local. De igual modo, a Lei
Orgánica do Municipio. em seu art 12, dispÔe que compete ao município, no exercicio
de sua autonomia de legislar sobre interesse local. Logo, por se tratar de proposição que
visa instituir o Sistema de Controle lnterno no âmbito do Poder Executivo, inclusive com
criaçáo de cargo (criação do cargo de Auditor da Unidade de Controle lnterno (UCl) -
§1o, art. 16), entendemos que o Projeto de Lei n.o 1412024 refere-se a uma matéria
administrativa, cuja iniciativa legislativa é de competência exclusiva do Poder Executivo."
s. coNsrDERAçÔES DO RELATOR:
Considero, como Relator, que este Projeto está apto para sêr enviado, discutido e
apreciado êm plenário, pois o projeto se encontra de acordo com os aspectos
constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos no que compete à análise desta
Comissáo conforme Regimento lnterno.
OBS: Os demais membros da comissão. após deliberação em reunião, terão duas
possibilidadês:
a) Acompanhar o parecer do relator;
b) Não acompanhar o parecer do relator, apresentando voto em parecer próprio.
É o retatóio que submeto a apreciaç dos demais membros
Rêlator: Carlos A re Arques Sanches (União)
-Dtc r \.io is DRoc,rs. pEDoftLtA'. g DEll §( tE! t9? c t90 pL.r\TôEs 2r H. Obsen açào: A denúncia pode seÍ anónimu
r l:üEç ,r ;ryÍi Câmara Municipal de
Átvares Machado
I Comisseo de rus:ka,B-ed-êfâo c L!gitl.,§ã.e,Pà4EiB3!ira
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camara ã alr arcsmachado.so.lep. br
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Rua \'lonienhoÍ Nakanlur& 7E3. ccntÍo
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g r l8r ll--i-ll-11
PARECER da COMISSÃO
A Comissão, acompanha o relator, emite parecer favorável, declarando que o Projeto
de Lei Ordinária n'14t2024 está apto para tramitação no plenário.
CM. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Alvares Machado, 27 de janeiro de
2025.
Assinaturas:
Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlos Ale rques Sanches (União)
Membro: João Eduardo Ramiíez Sanche2 (Republicanos)
-Dt(;A s.io :\s DRoc.\s . pEDorlt,t \-. U D[:\t \( t]:! t9, r t9{, pl- t\ t ôEs 2l H. obsen açeo: .\ d€núnsi! pu,lc ter an(inimir
r--a--
Câmara Municipal de
Ákares Machado
I Comksáo de Finencas. Orsamcnto. Fircali:afão c Controlc.
cmalvaresmachado. I doa.com.br
carnarerâ al varesmacludo.so.lcc-ba
§'*1r'-alvarcsmachado.sp.lee.br
Rua Monsênhoí Nakamua, 783, centro
I 9. ló0-049, ÁlvarÊs Machado-SP
q ( l E) 127!-r3l r
PARECER NO 0212025.
PROCESSO: Projeto de Lei n" 141 2024
AUTORIA: Prefeito Luiz Francisco Boigues
ASSUNTO: lnstituir o Sistema de Controle lnterno no Executivo
1. DO RELATÓRIO:
Serve o presente parecer para analisar o Projeto de Lei no 1412024' de autoria
do Poder Executivo, que institui no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema de
controle lntemo. A constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso ll, conÍere
competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
A proposiÉo visa instituir o Sistema de Controle lnterno no ámbito do Poder
Executivo, inclusive com criaÉo de cargo (criação do cargo de Auditor da Unidade de
Contíole lnterno (UCl) - §1o, art. 16).
Nesse sentido, com a criação da UCI no Gabinete do Prefeito, o cargo de auditor
terá como atribuições, dentre outras: . Verificar a regularidade da execuÉo orçamentár:a
e financeira. . Avaliar a eficiência, eÍicácia e economicidade da gestão pública.
'
Fiscalizar operações de crédito, garantias e haveres do município. 'Apoiar o controle
extemo. . Examinar escrituração contábil e regularidade de licitações e contratos. '
Supervisionar as medidas para controle de despesas e receitas.
pode scr anónima *DIGA :§
^S
DROC^S. PEDOFILI^'- qc DENUNC|E: tt7 G r90 PL^NTôE§ 2J H. Oh6.Ívâção: A
Também estabelece as modalidades de controle intemo: Controle preventivo:
Visa evitar erros, desperdícios ou irregularidades na gestão administrativa. ContÍole
corretivo: Busca conigir enos e irregularidades detectados na gestão.
Além disso, saliento que, conforme consta na justiÍicativa do autor do projeto, a
criação de cargo de caneira de controlador intemo é uma medida necessária em face
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Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Gomlsclo dc Flnansas. Orcemgrto- FlrcelLecão c Contr,olc.
cmalvarcsírac hado- I doc.com.br
camaralâalvarcsnrachado.so.lcq.bn
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Rua Moos.ohor Nakâmura, 7t3, ccnro
I 9. I «Iol9, ÁlvaÍes Machrdo-sP
qc (18) 3273-1331
É o relatório.
2. DOS FUNDAMENTOS:
Diante do projeto em questão, na qual se figura o Auditor do Sistema de Controle
lntemo, é fundamental, para ttansparência e bom uso dos recursos públicos' que essê
cargo sendo assumido por alguém que tenha o conhecimento e formação necessária,
conforme é a exigência para participar do concurso, trará ainda mais clareza dê que as
decisões não sofreram interferências de superioresVelo um ponto importante no projeto, onde o Auditor terá acesso a todos os
documentos necessários para: prevenir, ou corrigir algum erro, sêndo caso de
penalidades os quê de alguma maneira não fornecer os documentos solicitados pelo
Outrossim, o que toca a matéria orçamentária, entendo que não há
inegularidades, uma vez que foram apresêntados todos os documentos necessários
para analisar o futuro aumento de despesa, tal como exigido pela CF/88, pela
ConstituiÉo Bandeirante, pela Lêi 4.320164 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/00), especialmente o estudo de impacto financeiro.
Sendo assim, da análise do estudo apresentado, depreende-se que há saldo
orçamentário suÍiciente para suprimento da despesa demrrente deste projeto.
3. CONSTDERAÇÕES FINArS:
Diante da recomendação do Procurador Jurídico da Càmara, a respeito de
diligências para instrução do processo legislativo, acompanho suas razôes. Contudo, ao
-DrcA t.;io Às DROGAS . ?Etx)FfLt^-. qc DINUNCIE! t97. t90 PI-ANTÔES:t H. Obscnaçào: A denúíciâ podc sêr ânônima
das recentes decisões do Poder Judiciário que consignou o entendimento de que tal
caneira deve ser autônoma e independente, desvinculada de interÍerências do gestor.
mesmo.
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Câmara Municipal de
Álvares Machado
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cmalYaresmachedo. I doc.com.br
câmaralaalvâíBÍnachâdo.§o.lcc,br
\r,rru.sh arçsmachado.sD.lce.br
Rus Monscnhoa Nakarnu-À 7E3, c€ntro
I 9.1 @-049, Ál\?rts t'l4hâdo-sP
q (r8) 32?3-B3r
analisar o projeto, denotei que os documentos necessários foram posteriormente
apresentados pelo aúor do projeto, suprindo as recomenda@es mencionadas.
Sendo assim, entendo que o Projeto de Lei no 1412024, de iniciativa do Poder
Executivo, está apto à deliberaÉo em Plenário.
Relâtor: Michael (Republicanos)
PARECER: A Comissão, em análise ao processo emite parecer favorável visto que foi
juntado aos autos ópia de extrato do orçamento vigente da Câmara que comprova
existe recursos orçamentários para suprir as despesas decorrentes do custeio'
E o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado.
27 de janeiro de 2025.
Presidente: Carlos ues Sanches (União)
ues (Republicanos)
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Membro: José Carlos Cabrera Pana (PSDB)
-Drca NÃo Às DROG,ts. ?Etx)FtLt^'. g DENUNCTE! ttr. lr0 pL^NTôEs za H. Obsê^açào: A d.núncia podc §€ranônima
Relator: Michael