| Tipo | Parecer Conjunto das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Parecer CONJ 04/2025 |
| native_id | 11258 |
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ffi Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comissão de Justica, Redacão e Legislacão ParticiPativa.
.., ,i:,I ..I,.,--,I.I.-, .icamara i alr arc:machadô.sD.les.bÍ
\r\r \\ - al\aÍesmachado.so.les. br
Rua \4onsenhor Nâl'amura- 7E3. ccntro
19.I f,0-{}l9. Állar.s t'lachado-SP
(c(r8)3273-1331
PARECER NO O4l2025.
PROCESSO: Projeto de Lei do Executivo n" 1312024.
AUTORIA: PÍefeito.
ASSUNTO: lnstituir no municipio de Álvares Machado o Plano lntermunicipal de Gestão
lntegrada de Resíduos Sólidos elaborado pelo Consórcio lntermunicipal de Resíduos
Sólidos do Oeste Paulista - CIRSOP e dá outras providências.
DRocts c PEDOHLt.\'. (. DE\t \CtDt t97 e 190 pLA\TôES "Drc..\ \io.is 2t lt. Obsenaçio; A d§núncia pode ser anônima
,t. DO RELATÓRIO:
Serve o presente paÍecer para analisar a legalidade do Projeto de Lei n. o 1312024, de
autoria do Poder Executivo, que institui no município de Alvares Machado o Plano
lntermunicipal de Gestão lntegrada de Resíduos Sólidos elaborado pelo Consórcio
lntermunicipal de Residuos Sólidos do Oeste Paulista - CIRSOP e dá outras
providências.
2. DOS FUNDAMENTOS:
De acordo com as competências desta Comissão de Justiça, Redaçáo e Legislação
Participativa; e em concordância com o Parecer da Procuradoria Jurídica desta casa.
Podemos dizer que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso ll, conÍere
competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. E o Plano
Municipal de Gestão lntegrada de Resíduos Sólidos no âmbito do município de Álvares
Machado, €racteriza-se como matéria de interesse local. De igual modo, a Lei Orgânica
do Município (LOM), em seu art. 12, dispõe que competê ao município, no exercício de
sua autonomia de legislar sobre interesse local, elaborar o Plano de Gerenciamento
lntegrado de Residuos Solidos (alinea "c". do inciso Vlll, do art. 12 da LOM) e disposiçÕes
a respeito da limpeza urbana, do transporte e da destinação dos resíduos sólidos (inciso
XIll, do art. 12 da LOM).
Logo, por se tratar de um plano de aÉo voltado a gestão integrada de resíduos sólidos
e que envolve a organização e estruturação de políticas públicas municipais,
entendemos, salvo melhor juízo, que o Proieto de Lêi n. " 13f2O24 refere-se a uma
matéria administrativa, cuja iniciativa legislativa e de competência exclusiva do Poder
Executivo. No que se refere à espécie normativa do pÍojeto apresentado, classificado
como lei ordinária, não há impedimento, uma vez que a matéria abordada não está
reservada à lei complementar, por náo constar no rol do aÍt. 91 , parágrafo único, da Lei
Orgânica Municipal, tampouco em outro dispositivo específico que imponha essa
exigência.
lmportante ressaltar que o que se discute neste proieto é aoenas o plano. iá que a
estrutura tariÍária da concessão. bem como a medicão iá foram deliberados na leqislatura
anterior.
Câmara Municipal de
Áfuares Machado
I Comissao de,.1-rrsüçir- Bsdà(ào e Legitlaçãq.PaÉicipêllv-a.
cmxl\ irrü:[ slr.irir]. lJ.ri ., 'nr.h1
camara? alr'arcsmachado.so.lep.br
ha,io-\n.lÉÊ.bÍ
Ruâ \'i)nsenh(rÍ \alamur.r 783- ccnlro
1 9. I(ÍrlÉ9- .il\ Jr.s \la(h&l(r-SP
§ r l8r t!"-i-l-i.l I
3. CONSIDERAÇÔES DO RELATOR:
Considero, como Relator, que este Projeto está apto parâ ser enviado, discutido e
apreciado em plenário. pois o projeto se encontra de acordo com os aspectos
constitucionais, legais, juridicos, gramaticais e lógicos no que compete à análise desta
Comissão conforme Regimento I nterno.
OBS: Os demais membros da comissáo, após deliberação em reuniáo, terâo duas
possibilidades:
a) Acompanhar o pareceÍ do relatoÍ;
b) Não acompanhar o parecer do relatoÍ, apÍesentando voto em paÍeceÍ pÍóprio.
E o retatório que submeto a apreciação dos demais membros.
Relato.. Carlos Alexaó re Arques Sanches (União)
PARECER da COMISSÃO
A Comissão, acompanha o relator, emite parecer favorável, declarando que o Projeto
de Lei do Executivo no 1312024 esiá apto para tramitação no plenário.
CM. Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Alvares Machado, 27 de janeiro de
2025
Assinaturas:
Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlos Alexandre Arques Sanches (União)
Membro: João EduaÍdo Ramirez Sanchez (Republicanos)
-Dtc \Ao Às DR(x; \s ? pfDoFlt_t\... .i. Dl.\1 \( lt: t,)1 ! 190 Pl.r\ l Ôt:S 2{ ll. Obse.\ação: .\ dcnúnciü Í»dc rcr:rnrini*,
RELATÓRP NO 03/2025.
PROCESSO: Projeto de Lei no 1312024
AUTORIA: PreÍeito Roger Femandes Gasques'
ASSUNTO: lnstitui no Município de Apares Machado o Plano lntermunicipal de Gestão
lntegrada de Resíduos sólidos elaborado pelo consórcio lntermunicipal de Resíduos
sólidos elaborado pelo consórcio lntermunicipal e Resíduos Sólidos do oeste Paulista
- CIRSOP e dá outras Providências.
í. DORELATóRP
Trata.sedeanálisepelaComissãodeobraseServiçosPúblicodoPojêto
de Lei Ordinária no 1312024, de autoÍia do Poder Executivo Municipal'
O projeto foi píotocolado nessa Casa de Leis no dia 06 de novembro de
2024,ouseja, durante a vigência da Legislatura passada (2020n0241'
O proieto versa sobre a aprovação do Plano lntermunicipal de Gestão
lntegrada de Resíduos sólidos elaborado pelo consórcio lntermunicipal de Residuos
Sólidos tto Oeste Paulista - CIRSOP'
Se aprovado o pÍojeto' conforme previsto no art' 3o deste' o plano que
prêcisará ser revisado em 4 (quatro) anos.
Valeressaltarqueopojetodegerenciamentodosresíduossólidosestá
anexado ao projeto de lei e foi elaborado em parceria com a universirJede do Estado de
São Paulo (UNESP).
É o relatório.
2. DOS FUNDAMENTOS
AConsütuiçãoFederalde'1988'emseuartigo30,incisoll,conÍere
competência ao§ Municípios para legislar sobÍe assuntos de interesse local.
Câmara MuniciPal de
Álvates Machado
I coíirsto d. Fln ncas. otPmGnto- Fitc.liz.cão G conrt'tlc'
cmalsaEsmachâdo. I dêc.com.br
camsÍaladvaÍtstllach.do.5o.lcr,hr
**$r-al!'rrcalnchsdoJo.Lr"bí
Ruâ Moís.nho. NakrrnúrÀ 783, ccntÍo
I 9- I 6o{x9. Álvar.s MEhado-SP
q, ( l8) 327-l-l3ll
.DIGA DEI{UI\CIE! I97 T I9O PLANTÕE§ 2{ H. : A denúrlcia scr anoírma
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DROGAS. PEDOFILI^-.
Câmara MuniciPal de
Álvaree Machado
I Godrdo dc ÍinrnÍa Orlrcnto- Fbcalizrcto c Gonrrolc'
crnalvaresmâchado. i doc.coÍn.bi
camadâaharcsnrachadoso.lcc.bú
rrrlu,.alvarcsmachado-so.lee.bt
Rua Môssanl|or NakatíuÍa. 783. cantÍo
I 9. I 60{49, Álv.Íes Machádo-sP
qa ( rr) 32?3-13ll
De igual modo, a Lei Orgànica do Município (LOM)' em seu aÍt' 12' dispõe
quecompeteaomunicípio,noexercíciodesuaautonomiadelegislarsobreinteresse
local, elaborar o Plano de Gerenciamento lntegrado de Resíduos Sólidos'
Entendo que uma reunião para esclarecimentos mais técnicos se faz
necessária para darmos sequência na análise, inclusive no que se refere aos aspedos
fi nanceiros e orçamentáÍos.
Diante do exposto citado acima, Íneu voto é que enquanto não tivermos
todasasin'ormaçôêsnecessáÍiasparatomadadedecisões,meuvotoéquenâoestá
apto o projeto ir Para Plenário.
sala de Vereadores da câmara Municipal de Atuares Machado, 27 de janeiro dê 2025-
Relator: Mich (Republicanos)
4
I
)
.DIGA onocrs c ruDoFlrta', (â ÍTENUNCIE! 197. l90 2{ H. Obdêrvasào: A iâ pode reÍ ârdoima
3. CONSIDERAçÕEs rluas
Câmara MuniciPal de
Átvares Machado
I Gombslo dc Finrncr- oromento- fkcelizrcio c Gonrolc'
cmalvarÊsmaahâdo. ldoc.aom.br
ctrnara(Aah,rrrgÍachado.so.lce.bí
www.alvrr6[r&hado.so.lae.bÍ
Rua MooscíhoÍ NalâmuÍâ, 7t3, cenl.o
I 9-l 604{9, Alvàs M&hado-SP
q (r 8) 3273-ll3l
A Comissão, em análise ao Projeto de Lei no '13f2024, decide por aguardar as diligências
requeridas, em concordáncia ao Íelatório do relator da comissão'
É o parecer.
sala de vereadores dâ câmara Municipal de Álvares Mechado, 27 de ianeiro de2025.
Presidente: re Arques Sanches (União)
á
Relator: M (Republicanos)
Mêmbro: José Carlos Cabrera Pana (PSDB)
.D|GA N^o Às DRoGAS ! PEDoFlLla'. q. DENUNCIE: r9?. l9o PLANTóES tr H. Observâção: Â denútria pode scr anônima
PARECER NO 03/2025
7
Câmara Municipal de
Álvares Machado
I Comhdo dc Obreç Sorvlcor Fúblicoe' Mcio Âmticntc c Turisnp
c$alvarcsmachado. I doc.com.br
camaraíâalvsrcsmachado.so. lcc.br
rÀ l.wálvat!§mrahsdo.so.lcq-b(
Rua Monscnhor Nakamu-À 783. canrro
I 9. I 60-{N9, Álvares Mrhsdo-§P
q, ( 18) l27l-1331
PARECER NO 01/2025.
PROCESSO: Projeto de Lei no 1312024
AUTORIA: Prefeito Roger Fernandes Gasques.
ASSUNTO: lnstitui no Município de Álvares Machado o Plano lntermunicipal de Gestão
lntegrada de Resíduos Sólidos elaborado pelo Consórcio lntermunicipal de Resíduos
Sólidos elaborado pelo Consórcio lntermunicipal e Resíduos Sólidos do Oeste Paulista
- CIRSOP e dá outras providências.
DATA: 24 de janeiro de 2025
1. DO RELATORIO
Trata-se de análise pela Comissão de Obras e Serviços Público do Projeto
de Lei Ordinária no 1312024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O projeto Íoi protocolado nessa Casa de Leis no dia 06 de novembro de
2024, ou seja, durante a vigência da Legislatura passada (202012024I
O projeto versa sobre a aprovação do Plano lntermunicipal de Gestáo
lntegrada de Resíduos Sólidos elaborado pelo Consórcio lntermunicipal de Resíduos
Sólidos do Oeste Paulista - CIRSOP.
Se aprovado o projeto, confonne previsto no art. 30 deste, o plano que
precisará ser revisado em 4 (quatro) anos.
Vale ressaltar que o projeto de gerenciamento dos resíduos sólidos está
anexado ao projeto de lei e foi elaborado em parccria com a Uníversidade do Estado de
São Paulo (UNESP).
'Drca NÂo Às DRoGAs . PEDOFTLTA". g DENUTíC|E! 197. t90 PLANTÔES 2{ H- ObscrveÉo: A danúncie podc srr anônima
É o relatório.
2. DOS FUNOAMENTOS
Nobres colegas, considerando as especificidades técnicas envolvidas no
proieto em análise e a complexidade da matéria que transcende a natureza de um
simples projeto de lei, e imprescindívet que esta Comissão, bem como os demais
vereadores, recebam os devidos esclarecimentos técnicos.
Tal medida visa proporcionar a todos os parlamentares um embasamento
adequado, possibilitando uma tomada de decisão mais precisa e Íundamentada durante
a discussão em Plenário.
Dessa Íorma, opino pela realização de diligências junto ao autor do Projeto,
solicitando o agendamento de uma reuniâo com a equipe técnica responsável. Esta
reunião permitirá um aprofundamento das questões técnicas pertinentes,
proporcionando a esta Comissão e aos vereadores um melhor preparo para o fiel
cumprimento de nossas responsabilidades e atribuições legislativas.
3. CONSTDERAÇOES FTNAIS
É o meu voto que submeto à apreciação dos meus Nobres colegas
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado.
24 de janeiro de 2025.
'ÍtrcA NÃo Às ÍrRoces c rroorrlre-. Ç DENUNCIE: 197. lr0 PLANTôES t{ E. ObservâÉo: A denlncia poae ser anOnima
Por Íim, que, até a realização da reunião mencionada, o projeto, por ora,
não está apto para ser encaminhado ao Plenário para apreciação, uma vez que os
esclarecimentos necessários são fundamentais para sua adequada análise e eventual
aprovação.
câmara Municipalde :tr1:6'ff1*';;i,T;::I;'i.r.
ÁkafeS MaChadO o**.iGttt ""t.ao..o.t"n'ti Rua Monsenhor NakamúrÀ 783, centÍo
I comkcão do obras. sewiços Públicos. Meio Âmbicnte e Turismo g'
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Câmara Municipal de
Áfuares Machado
cmalva.esrnac hado. : d!1c.com -br
carnaraâalvaresmacludo.so, les.br
!vrÀ1À'.al vaGsmâchâdo.sp.leq.br
Ruâ Mons€nhor Nakamur& ?E3, cantÍo
I comissão de obrar Sewisos hibrrcos. Mcio ambiente c rurismo ü'lÍ|Slll]íi''"*"*t'
rigues (Republicanos)
(, .( C,+ ú aÜt /y
lator João Norberto Catucci (PSD)
Membro: Ma S Roberto da Silva Soares (PRD)
'DrcA NÀo Às DRoGAs c pf,Dojt Lla-. (â DEÀ-UNC|EI 19?. tm PL,{NTÕf,s 2l H- Obs€naçâo: A denúncia pode seranônima
Presidente: