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materia nº 10/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões Permanentes
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaPARECER CONJ 10/2025
native_id11270

Autoria

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Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa. & (18) 3273-1331
RELATÓRIO Nº 10/2025.
PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025
AUTORIA: Mesa diretora
ASSUNTO: Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025 — Atualização do valor do auxílio-
alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Análise dos aspectos
constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.
DATA: 17 de março de 2025.
1. DO RELATÓRIO:
O presente parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025, de
iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Álvares Machado, que dispõe sobre
a atualização do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo Municipal.
O projeto fixa o auxílio-alimentação em R$ 1.041,89 mensais, estabelecendo que:
O benefício não será devido aos servidores que não estiverem no exercício de suas
funções no mês de apuração, exceto para aqueles em gozo de férias.
O auxílio-alimentação não tem caráter remuneratório ou salarial, não sendo incorporado
à remuneração e não incidindo contribuições previdenciárias ou trabalhistas.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, podendo ser suplementadas caso
necessário.
A justificativa do projeto menciona a necessidade de preservar o poder de compra dos
servidores, considerando a variação inflacionária do período, fixada com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Este relatório acompanha o Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa, que já analisou
a matéria sob o prisma da legalidade e da constitucionalidade, não apontando óbices
para sua tramitação.
2. DOS FUNDAMENTOS:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, |, atribui aos Municípios a competência
para legislar sobre assuntos de interesse local. O reajuste do auxílio-alimentação dos
servidores do Legislativo insere-se nessa competência.
“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. &, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
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Além disso, o art. 51, IV, da Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao
Poder Legislativo dispor sobre a remuneração e os benefícios de seus servidores. A
mesma regra é reproduzida pelo art. 20, Ill, da Constituição do Estado de São Paulo e
pelo art. 17 da Lei Orgânica do Município.
A proposição não afronta normas constitucionais ou infraconstitucionais vigentes,
observando os princípios da legalidade, razoabilidade e moralidade administrativa (art.
37, caput, da CF/88).
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Considerando a compatibilidade do projeto com as diretrizes orçamentárias e a
legislação vigente, como relator da Comissão Permanente de Justiça, Redação e
Legislação Participativa OPINO FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do
Projeto de Lei nº 01/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Relator: Carlos rques Sanches (União)
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“DIGA NÃO ÀS DROGAS e PEDOFILIA”. &, DENUNCIE! 197 e 190 PLANTÕES 24 H. Observação: A denúncia pode ser anônima
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PARECER Nº 10/2025 da CJRLP
PARECER da CJRLP: A Comissão, em análise ao processo emite parecer favorável
em concordância com a relatoria desta Comissão. Considerando que o Projeto de Lei
Ordinária nº 01/2025 está apto para ser discutido e deliberado em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 18 de março 2025.
Presidente: Lucinéia Maria Alves Paduan (PSDB)
Relator: Carlos Al ques Sanches (União)
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Membro: Sõão Eduardo Ra z Sanchez (Republicanos)
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Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. &4 (18)3273-1331
RELATORIO Nº 8/2025.
PROCESSO: Projeto de Lei Ordinária nº 1/2025
AUTORIA: Mesa Diretora
ASSUNTO: Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025 — Reajuste do auxílio-alimentação dos
servidores do Poder Legislativo Municipal. Análise financeira, orçamentária e impacto
percentual na despesa pública.
Data: 17 de março de 2025.
1. DO RELATÓRIO
O presente parecer visa analisar o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025, de iniciativa da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Álvares Machado, que dispõe sobre a atualização
do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores efetivos e comissionados do
Poder Legislativo Municipal.
O projeto estabelece o auxílio-alimentação em R$ 1.041,89 mensais, com as seguintes
diretrizes:
- O benefício não será pago aos servidores que não estiverem no exercício de suas
funções no mês de apuração.
- O auxílio-alimentação não tem caráter remuneratório ou salarial, não sendo
incorporado à remuneração e não incidindo contribuições previdenciárias ou trabalhistas.
- As despesas decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do
Poder Legislativo, podendo ser suplementadas caso necessário.
Segundo a justificativa da proposição, a atualização do valor do auxílio-alimentação visa
recompor a perda inflacionária acumulada em 2024, tomando como referência o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou variação de 4,83% no
período.
2. DOS FUNDAMENTOS
Nos termos do art. 30, |, da Constituição Federal, compete ao Município legislar
sobre assuntos de interesse local, o que inclui a definição de benefícios aos
servidores do Poder Legislativo. Além disso, o Regimento Interno da Câmara
Municipal atribui à Mesa Diretora a prerrogativa de apresentar proposições que
tratem da administração interna do Legislativo.
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Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. Ré (18) 3273-1331
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) impõe que qualquer criação
ou aumento de despesa obrigatória deve ser acompanhado de:
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar
em vigor e nos dois subsequentes (art. 16 da LRF).
- Declaração do ordenador da despesa atestando a adequação orçamentária
e financeira da proposta, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e o
Plano Plurianual.
O estudo que acompanha o projeto estima que o impacto do reajuste na folha de
pagamento do Poder Legislativo corresponderá a aproximadamente 0,90% do
orçamento anual da Câmara Municipal para o exercício de 2025, em relação ao limite
estabelecido pelo $1º do art. 29-A da Constituição Federal!. Para os exercícios de 2026
e 2027, prevê-se um impacto de 5,58% e 10,74%, respectivamente, considerando um
aumento anual de 10% nas despesas, sem alteração da receita da Câmara.
No cenário projetado para 2027, o percentual de comprometimento da receita da Câmara
com despesas de pessoal atingirá 56,70%, mantendo-se abaixo do limite constitucional
de 70%.
Tal percentual revela uma despesa dentro dos limites prudenciais estabelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 19 e 20), garantindo que o aumento não
comprometerá o equilíbrio fiscal.
Além disso, no caso concreto, a estimativa anexa ao projeto demonstra que há dotação
orçamentária suficiente para absorver o aumento, respeitando os limites de gasto com
pessoal da Câmara Municipal.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando a compatibilidade do projeto com as diretrizes orçamentárias e a
legislação vigente, como relator da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento,
Fiscalização e Controle OPINO FAVORAVELMENTE ao encaminhamento do Projeto de
Lei nº 01/2025 para deliberação em Plenário.
* Art 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os
demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art 153 e nos arts.
158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:
S$ 1ºA Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Relator: Mich
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PARECER Nº 8/2025 da CFOFC
PARECER da COMISSÃO: A Comissão, em análise ao processo emite parecer
favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 01/2025 e considera apto a ser discutido e
deliberado em Plenário.
É o parecer.
Sala de Vereadores da Câmara Municipal de Álvares Machado, 18 de março de 2025.
Arques Sanches (União)
Relator: ass ; (Republicanos)
Presidente: Carlos
Membro: José Carlos Cabrera Parra (PSDB)
GP
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